O    Controle    Interno    integra    a    estrutura    organizacional    da   Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e  apontar,  em  caráter  sugestivo,  preventivo  ou  corretivamente,  as  ações  a  serem  desempenhadas.  Além  disso,  note-se  o  caráter  opinativo  do  Controle  Interno,  haja  vista  que  o  gestor  pode  ou  não  atender  à  proposta  que  lhe  seja  indicada,  sendo  dele  a  responsabilidade e risco dos atos praticados.

O   controle   interno   municipal   é   aquele   exercido   pelos poderes Executivo e Legislativo, em razão dos mandamentos  contidos  nos  arts.  31,  70,  71  e  74  da  Constituição Federal/88.

No exercício da função administrativa de controle, os entes e demais órgãos públicos devem se assegurar de  que  a  existência  de  erros  e  riscos  potenciais  devem ser devidamente controlados e monitorados, atuando   de   forma   preventiva,   concomitante   ou   corretiva,  além  de  prevalecer  como  instrumentos  auxiliares de gestão.

Os  controles  internos  servem  para  auxiliar  o  gestor  no  cumprimento  de  sua  missão  tendo  em  vista  a  necessidade  de  conhecimento  daquilo  que  ocorre  no  município,  voltado  para  técnicas  modernas  de  administração  (planejamento  e  gestão).  Antes  de ser  meio  de  fiscalização,  os  controles  internos  têm  cunho  preventivo,  pois  oferecem  ao  gestor  público  a  tranquilidade  de  estar  informado  da  legalidade  e   legitimidade   dos   atos   de   administração   que   estão  sendo  praticados,  da  viabilidade  ou  não  do  cumprimento  das  diretrizes  e  metas  estabelecidas,  possibilitando  a  correção  de  eventuais  desvios  ou  rumos de sua administração.

A Controladoria Geral Municipal visando cumprir a Decisão Normativa n. 02/2016 publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, criará o Plano Anual de Auditoria – PAA e publicará suas Instruções Normativas, Atividades realizadas e documentos que regulamentam sua ação no Município. Para acessas essas informações, use os links abaixo:

instrucoesnormativas-ci-300x150 atividades-ci-300x150legislacao-ci-300x150

Órgão: Controladoria Geral Municipal – CGM
Responsável: Cristian Wagner Madela (Controlador)
Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 2250, setor 02, Campo Novo de Rondônia-RO
E-mail: controladoria@camponovo.ro.gov.br
Telefone: (69) 3239-2240

Outras formas de contato:

Presencial:
SIC – Sistema de Informação ao Cidadão
Endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 2250, setor 02, Campo Novo de Rondônia-RO
Horário: Segunda a  Sexta-feira – 7:30h às 12:00h
Telefone: (69) 3239-2240

Online:
e-SIC: http://camponovo.ro.gov.br/esic

Aplicativo Móvel: http://www.colab.re/

Ouvidoria: http://camponovo.ro.gov.br/ouvidoria-geral-municipal/

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