MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 507, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 11,50% (onze inteiros e cinquenta décimos por cento), mais uma alíquota suplementar igual a 3,70% (três inteiros e setenta décimos por cento) ambas calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Março/2012, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III e IV do art. 2º da Lei Municipal n. 559 de 21 de novembro de 2011.
MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS MARTINS
Prefeito