LEI N.º 576/2012, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
 “Dispõe Sobre a Homologação da Reavaliação Atuarial Realizada em Março de 2012, Alteração da Alíquota Patronal e dá Outras Providências”.

MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 507, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

III – de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 11,50% (onze inteiros e cinquenta décimos por cento), mais uma alíquota suplementar igual a 3,70% (três inteiros e setenta décimos por cento) ambas calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;

Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Março/2012, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III e IV do art. 2º da Lei Municipal n. 559 de 21 de novembro de 2011.

MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS MARTINS

Prefeito

Lei nº 576-2012 REAVALIAÇÃO ATUARIAL 2012c

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