DECRETO Nº 063, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial [Urbana – IPTU, da taxa de coleta de resíduos sólidos, da taxa de conservação de vias e logradouros públicos do município de Campo Novo de Rondônia para o exercício financeiro de 2014, fixa forma e prazos de recolhimento e dá outras providências.
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser utilizado no recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao Exercício de 2014, será emitido e expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º O lançamento do IPTU reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, o qual se verificará no dia 1º de janeiro do Exercício de 2014.
Art. 3º O contribuinte deve optar por uma das três formas de pagamentos do IPTU 2014:
a) COTA ÚNICA: até o dia 30/10/14 com desconto de 20%;
b) PARCELADO: em até 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30/10/14.
Parágrafo Único – Não haverá descontos para o pagamento parcelado, após o vencimento, a parcela sofre acréscimo de juros ao dia e multa ao mês.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito