DECRETO Nº 063, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial [Urbana – IPTU, da taxa de coleta de resíduos sólidos, da taxa de conservação de vias e logradouros públicos do município de Campo Novo de Rondônia para o exercício financeiro de 2014, fixa forma e prazos de recolhimento e dá outras providências.

OSCIMAR APARECIDO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser utilizado no recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao Exercício de 2014, será emitido e expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º O lançamento do IPTU reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, o qual se verificará no dia 1º de janeiro do Exercício de 2014.

Art. 3º O contribuinte deve optar por uma das três formas de pagamentos do IPTU 2014:

a) COTA ÚNICA: até o dia 30/10/14 com desconto de 20%;

b) PARCELADO: em até 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30/10/14.

Parágrafo Único – Não haverá descontos para o pagamento parcelado, após o vencimento, a parcela sofre acréscimo de juros ao dia e multa ao mês.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito

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