O Município de Campo Novo de Rondônia – RO, através da Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei de Autorização Municipal n. 488 de 27 de agosto de 2009, Art. 2º, inciso V e VI Art. 3º § 2º e de acordo com o artigo 62, da Lei Complementar n. 9394/1996 – LDB, e conforme documentação constante dos autos do Processo n.290/2015, e portaria 014/2015/GAB-PMCNR considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores Nível II (formação em nível Superior), e Agente de Serviço Escolar, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado através da análise de Currículo, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, às Escolas Municipais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, baseado nos termos da Lei Municipal 488/2009 e alteração 525/2010 de 30 de agosto de 2010.

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