PROCESSO Nº 520/2016.
MODALIDADE: PREGAO ELETRÔNICO nº 035/2016/CPL/PMCNR-RP
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Av. Tancredo Neves nº 2250 – setor 02 em Campo Novo de Rondônia, e a (s) empresa (s) abaixo qualificada (s), conforme CLÁUSULA II, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8883/94, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal 7.892/2013, de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas e em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão respectivo e a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- O registro de preços terá vigência máxima de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
- Será permitido o aditamento dos quantitativos dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
- São permitidas aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes da licitação que não exceda, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.1. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), por qualquer órgão da Administração ou Secretaria Municipal de Campo Novo de Rondônia.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
- O objeto da presente Ata de Registro de Preços é fornecimento eventual de material de consumo (Água e Gás de Cozinha), conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no Edital de Pregão Eletrônico 035/2016/CPL/PMCNR-RP e seus anexos, cujos elementos a integra.
- A quantidade estimada para contratação deverá ser considerada em termos aproximados, observando a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, apenas quanto aos acréscimos.
- A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
FORNECEDOR: L J ARAUJO RAPOSO – ME
C.N.P.J.: 13.900.890/0001-30 TEL/FAX: (69) 3239-2160
ENDEREÇO: Rua Castelo Branco, 1525, Setor 03, Campo Novo de Rondônia/RO.
NOME DO REPRESENTANTE: Lourdes Juliana Araujo Raposo
VENCEDORA DO(S) ITEM(S): 01, 02 e 03.
Código | Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | Água Mineral Acondicionada Em Vasilhame de 20(vinte) Litros, Lacrado, Potável, Não Gasosa, Oriunda de Fonte Hipoterma… | puragua /free agua | 2.000 UN | R$ 6,49 | R$ 12.980,00 |
0002 | Água Mineral Acondicionada Em Vasilhame de 500ml, Lacrado, Potável, Não Gasosa, Oriunda de Fonte Hipotermal, Que Apre… | puragua /free agua | 2.000 UN | R$ 1,27 | R$ 2.540,00 |
0003 | Gás de Cozinha (gás Liquefeito de Petróleo) Acondicionado Em Vasilhame de 13kg. | fogas | 150 UN | R$ 61,33 | R$ 9.199,50 |
Total | R$ 24.719,50 |
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
- O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
- Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Administração e o gerenciamento da presente ata caberão a Secretária de Saúde.
CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo após autorização expressa da Administração desta Ata.
- A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, consolidadas no Decreto Federal 7892/2013.
- Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à cada Secretaria.
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
- O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado no certame e estabelecido na Cláusula II deste instrumento.
- Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA VII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA RECEBIMENTO E CONTROLE
1 O produto solicitado deverá ser entregue em até 30 (trinta) minutos, após solicitação de qualquer uma das secretarias.
2 O inadimplemento de uma das unidades municipais não permite a suspensão nas entregas a serem realizadas as demais.
3 Os produtos poderão ser entregues a qualquer momento sendo nos horários de 8:00h às 18:00h de Segunda a Sexta. O não cumprimento do prazo de entrega implicará no cancelamento do contrato.
- A FORNECEDORA obriga-se a fornecer o objeto deste, em conformidade com as especificações descritas no Item 04 (Especificações Técnicas) do termo de referencia, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
- Os produtos deverão estar no ato da entrega, apropriados para o consumo. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados para o uso.
- Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento dos produtos solicitados, a FORNECEDORA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento, sob pena de multa e outras penalidades possíveis.
- Os produtos serão entregues somente à pessoa credenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
- A FORNECEDORA não poderá receber e/ou enviar para recebimento requisições rasuradas, posto que as mesmas não serão aceitas para efeito de pagamento;
- Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos produtos, o fornecedor se compromete a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos Próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes.
- Todas as despesas relativas às entregas dos produtos, tais como fretes e/ou transportes, alimentação, hospedagem, correrão às custas exclusivamente da FORNECEDORA.
- A conferência e o recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do Secretário ou servidor que o mesmo designar para tal função
- Os produtos deverão ser fornecidos mediante Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO
- Nas contratações decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, atestado pelo setor competente mediante a apresentação da fatura/nota fiscal.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
- A Ata de Registro de Preços será formalizada nos termos do edital de Pregão Eletrônico 035/2016/CPL/PMCNR-RP.
- As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
- Se o fornecimento não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a FORNECEDORA será intimada à sua substituição imediatamente.
- As faturas deverão ser entregues com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação.
- Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor.
- O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
- Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada contratação decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº 035/2016/CPL/PMCNR-RP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
- A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a FORNECEDORA da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93.
- O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
- No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, a detentora desta ata ficará sujeita, as penalidades previstas no item 15 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 035/2016/CPL/PMCNR-RP, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às cominações previstas no edital.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
- Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, II da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. pela Administração, quando:
1.1.1. o licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. o licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;
1.1.4. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
- A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação na AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
- As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, exclusivamente, pelas Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 035/2016/CPL/PMCNR-RP, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve.
- A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico 035/2016/CPL/PMCNR-RP, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia.
CLEIDIMAR APARECIDA ROCHA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
L J ARAUJO RAPOSO – ME
C.N.P.J.: 13.900.890/0001-30
FORNECEDORA