DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO
DECRETO Nº 057 DE 31 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO.

OSCIMAR APARECIDO FERREIRA, Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO à necessidade de adequar o horário de atendimento ao público primando pelo princípio da eficiência que visa aperfeiçoar os serviços da máquina administrativa;

CONSIDERANDO que a implantação do regime de turnos ou escalas permite a redução da jornada de trabalho dos servidores e é uma ferramenta de gestão sujeita ao juízo discricionário do dirigente máximo das entidades, que se alinha aos novos paradigmas de uma gestão pública moderna, pautada no cânone da eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XIII c/c art. 39, §3º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente, conforme Redação do art. 19, da Lei 8.112/90, alterado pela Lei nº 8.270, de 17.12.91;

CONSIDERANDO que sob a luz do novo modelo de administração gerencial, acolhido pelo constituinte derivado através da EC nº 19/1998, buscam-se fórmulas mais voltadas para os resultados, para uma gestão mais eficiente da máquina administrativa;

CONSIDERANDO os limites impostos nos artigos 21 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, os quais os Municípios encontram-se na maior parte em descumprimento, devido à alta carga tributária e de pessoal, aliada a baixa arrecadação, fato estes noticiados na mídia virtual.

 

DECRETA

Art. 1º Fica regulamentado o horário no âmbito administrativo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campo Novo de Rondônia, que será das 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas, de segunda à quinta-feira, e das 07:30 às 13:30 horas, às sexta-feira.

§1º – O atendimento ao público se fará de segunda-feira à quinta-feira das 07:30 às 12:00 horas, às sextas-feiras das 07:30 às 13:30 horas.

§2º – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que trabalham em regime de plantão, os lotados na rede Municipal de Ensino, bem como os que trabalham com serviços essenciais a saúde.

Art. 2º Este Decreto entrar em vigor em 01 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito

 

Publique-se e
Cumpra-se.

___/___/____

 

ROBERTO SOUZA TAVARES
Secretário Municipal de Administração

 

JEAN NOUJAIN NETO
Procurador Geral

 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/06/2017. Edição 1968

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