“Dispõe sobre a retificação da portaria n°008/2017 de
01 de agosto de 2017 que concede o benefício de
Aposentadoria Por Invalidez em favor da servidorasegurada
Sra. TEREZA GERALDO DE ALMEIDA”

 

A Superintendente do IPECAN, Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais,

Resolve,
Art. 1º retificar a Portaria n°008/2017 de 01 de agosto, para
fundamentar o ato de Aposentadoria Por Invalidez a servidora segurada
Sra. Tereza Geraldo de Almeida, portadora do RG n°
414120 SSP/RO e do CPF/MF n° 569.315.902-78, efetiva no cargo de
LAVADEIRA – Referência GAOB07, Cadastro n° 126 carga horária
40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com
proventos integrais correspondentes a 100% (cem por cento), com
base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo,
conforme processo administrativo n°.031/2017/IPECAN, no art. 40, §
1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com o art.
6º-A, § único da Emenda Constitucional n° 41/2003, de 19 de
dezembro de 2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n°.
70/2012 de 29 de março de 2012, art. 12, inciso I, alínea “a” c/c art.
14 da Lei Municipal de nº. 730/2016, de 04 de março de 2016.

Art. 2º O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do
Município de Campo Novo de Rondônia – IPECAN, efetivará a
revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade art. 3º da Orientação Normativa MPS nº. 01/2012 de
30/05/2012).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de agosto de
2017.
Registre,
publique e

Campo Novo de Rondônia, 03 de agosto de 2017.

IZOLDA MADELLA
Superintendente
IPECAN

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