PORTARIA N°11-2017 IPECAN

 

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, SOB REGIME DE ADIANTAMENTO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE URGÊNCIA DO IPECAN-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Superintendente do IPECAN – Instituto de Prev. Soc.de Campo Novo De Rondônia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere pela Portaria nº. 007/2017-GP-PNCNR.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adiantamento a Diretora Administrativa e Financeira SOLANGE DOS SANTOS INÁCIO, portadora do RG n 937638 SSP/RO e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF. Nº.947.566.782-20, Diretora Administrativa e Financeira do IPECAN, o valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), para aplicação em despesas com Material de Consumo e R$ 700,00 (Setecentos Reais) para aplicação em serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

Art. 2º O prazo para aplicação é de 60 (sessenta), dias a contar da data da liberação dos recursos desta, e 10 (dez), dias para prestação de contas.

Art. 3º Nos termos do art. 68, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal n. 547, de 24 de agosto de 2011, o adiantamento concedido terá o objetivo de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZOLDA MADELLA 

Superintendente do IPECAN

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