Dispõe sobre a concessão do benefício de
APOSENTADORIA POR IDADE a Sr.ª MARIA
JOSE ALVES TEOTONIO”.

A Superintendente do IPECAN – Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR
IDADE, a servidora Sr.ª MARIA JOSE ALVES
TEOTONIO, brasileira, portadora do RG nº.000825283
SSP/RO, CPF/MF nº. 473.485.851-91, efetiva no cargo de
ZELADORA, cadastro 203, Carga Horária 40 horas semanais,
lotada na CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE
RONDONIA, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, com base na média aritmética de 80% das
maiores contribuições, conforme processo administrativo do
IPECAN, nº. 038/IPECAN/2017, com base no art. 40, § 1º,
inciso “III”, alínea “b”, c/c §§ 3º e 8º da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional de nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1º
da Lei Federal nº. 10.887/2004, de 18/06/2004, art. 12, inciso
“III”, alínea “b”, da Lei Municipal de nº. 730/2016, de 04
de março de 2016.
Art. 2º O Instituto de Previdência do Município de Campo
Novo– IPECAN, efetivará a revisão dos proventos de
aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (§
8° do art. 40 da Constituição Federal de 1988).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2017, revogados
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Campo Novo de Rondônia, 05 de dezembro de 2017.

IZOLDA MADELLA
Superintendente IPECAN

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