Dispõe sobre a regulamentação do reajuste do salário para servidor municipal ativo e inativo e pensão por morte e dá outras providências.
A Sr. (a) Izolda Madella, Superintendente do IPECAN – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Completar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e o Decreto 9.255 de 29 de dezembro de 2017, do Governo Federal que reajustou o salário mínimo nacional e ainda a Portaria MF nº. 15, de 16 de janeiro de 2018, publicada no D.O. do dia 17 de janeiro de 2018, edita o seguinte:
CONCEDE
Art. 1º Fica alterado para R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais) os vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (Trinta e um reais e oitenta centavos) e o seu valor horário a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 2018, não terão valor inferior a R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campo Novo de Rondônia – IPECAN, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento).
- 1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campo Novo de Rondônia – IPECAN, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2017, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
- 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 3º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de:
I – R$ 45,00 (quarenta e cinco centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
II – R$ 31,71 (trinta e um reais e setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).
- 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas e cumulativas autorizadas em lei.
- 2º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Art. 4º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2018, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos), independente da quantidade de contratos e atividades exercidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo de Rondônia – RO, 18 de janeiro de 2018.
SOLANGE DOS SANTOS INÁCIO
Dir. Administrativa e Financeira
Port. n°218/17-GAB/PMCNR
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2017 | 2,07 |
em fevereiro de 2017 | 1,64 |
em março de 2017 | 1,40 |
em abril de 2017 | 1,07 |
em maio de 2017 | 0,99 |
em junho de 2017 | 0,63 |
em julho de 2017 | 0,93 |
em agosto de 2017 | 0,76 |
em setembro de 2017 | 0,79 |
em outubro de 2017 | 0,81 |
em novembro de 2017 | 0,44 |
em dezembro de 2017 | 0,26 |