DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE
PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO e DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZOLDA MADELLA, Superintendente do Instituto de Previdência
Social de Campo Novo de Rondônia – IPECAN, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO à necessidade de adequar o horário de
atendimento ao público primando pelo princípio da eficiência que visa
aperfeiçoar os serviços da máquina administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso II da Lei Municipal
730/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o horário no âmbito administrativo do
Instituto de Previdência Social do Município de Campo Novo de
Rondônia – IPECAN, que será das 07:30 às 13:30, de segunda à sexta feira.
Art. 2º Este Decreto entrar em vigor em 15 de Fevereiro de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo de Rondônia, 07 de Fevereiro de 2018.
IZOLDA MADELLA
Superintendente
IPECAN