O Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia – IPECAN, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 84.722.560/0001-40, com sede na Avenida Costa e Silva, nº2021, Setor 02, na cidade de Campo Novo de Rondônia-RO, resolve tornar público para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o procedimento de CREDENCIAMENTO, de Instituições Financeiras prestadoras de serviços de gestão e administração dos Fundos de Investimentos,em conformidade com Política de Investimentos vigente, com fundamentos as Resoluções do CMN nº 3.922/2010 e 4.392/2014,  Lei Federal 9.717/1998 e Portarias nº 519/2011, 170/2012, 440/2013 e 300/2015 do Ministério da Previdência Social combinados com os artigos 27 a 30 da Lei 8.666/1993,  ficam estabelecidos critérios e condições para credenciamento nos seguintes termos:

1 – DO OBJETO

1.1- O presente Edital tem por objetivo o credenciamento, de Instituições Financeiras, Administradores e Gestores de Fundos de Investimentos, autorizadas perante os órgãos que compõem o Sistema Financeiro Nacional (Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários), nos termos da legislação em vigor, para o exercício profissional de gestão, administração, corretagem e distribuição de fundos de investimentos nos moldes previstos na Resolução CMN n.º 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.392/14 e Portaria MPS n° 519/2011 e suas alterações, com observância à Política de Investimentos do IPECAN e na forma estabelecida neste Edital, junto às quais o Instituto de Previdência Social  de Campo Novo de Rondônia mantêm recursos aplicados e para aqueles cujo Instituto manifestar interesse em investir.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1- Para fins de Credenciamento podem participar todos os interessados que preencham as condições exigidas no presente Edital;

2.2- As instituições financeiras interessadas deverão estar listadas entre as 30 maiores administradoras de recursos de terceiros – por ativos no ranking global da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais;

2.3- Em se tratando de Administração de recursos em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, abertos, a instituição deverá estar listada entre as 60 maiores administradoras de FIDC, no ranking da ANBIMA.

2.4- A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecida neste Edital.

2.5- As instituições financeiras que mantém relacionamento financeiro com o IPECAN, até a data da publicação deste Edital, não estão dispensadas de participar do credenciamento;

2.6- As instituições financeiras devem gozar de excelente capacidade técnica e financeira, além de reconhecimento junto ao público em geral e aos órgãos que regulam o setor;

2.7- Encontram-se impedidos de participar do presente credenciamento, os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art.87 da Lei nº 8.666/93;

 

3- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  3. c) Certidão de Débitos relativos aos tributos federais e Dívida Ativa da União;
  4. d) Prova de Regularidade Municipal e Estadual da sede da Instituição;
  5. e) Fornecer declaração na qual expressem que não efetuarão quaisquer retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária dos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária;
  6. f) Cópia do documento de autorização para o exercício da atividade, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para prestadores de serviços de gestão e administração de Fundos de Investimento, bem como cópia do registro na autarquia do próprio Fundo de Investimento;
  7. g) Apresentar declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Banco Central do Brasil, em razão de in fração média e/ou grave considerada pelas Autarquias à Instituição, nos 05 (cinco) anos anteriores à Dara de publicação deste Edital;
  8. h) Apresentar declaração emitida por agência classificadora de risco demonstrando a posição ocupada no rating nacional de longo prazo;
  9. l) Ser filiado a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimentos;
  10. j) Ato de registro para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil;
  11. k) Autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  12. l) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do edital.

Todos os documentos exigidos deverão ser  encaminhados  de uma única vez, ao Instituto de Previdência  Social  de Campo Novo de Rondônia, podendo ser de forma física ou através  do e-mail ipecan@camponovo.ro.gov.br.

O instituto poderá, caso necessário solicitar os originais para comprovação das informações prestadas.

 

4- DA HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA:

4.1- O Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia – IPECAN, CNPJ nº. 84.722.560/0001-40, por meio da Diretoria Administrativa, responsável pelo recebimento dos documentos para o Credenciamento, submeterá ao Comitê de Investimentos para análise e homologação, se cumprirem todos os requisitos deste Edital.

4.2- Para fins de Credenciamento o Comitê de Investimentos do IPECAN, poderá proceder quaisquer diligências que se fizerem necessárias, podendo, para tanto, requisitar outras informações que se fizerem necessárias.

4.3- As instituições ficarão autorizadas a receber aportes do IPECAN, nos termos do Art. 15° da Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional.

4.4- Os autorizados serão devidamente atestados, o que comprova o efetivo credenciamento.

4.5- O presente Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente, atendendo ao item 4.6, resguardado interesse do IPECAN, para atender as alterações na legislação vigente, ou publicação de fato relevante que altere as condições do credenciado;

4.6-  Será a atualização  obrigatória a cada 12 (doze) meses, de toda a documentação apresentada no item 3;

4.7- O credenciamento dos interessados poderá ser feito a qualquer tempo, obedecidos aos critérios deste Edital;

4.8- O Credenciamento de Instituição Financeira, Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento, não implicará, para o IPECAN, em qualquer hipótese, obrigação de alocar, manter, contratar ou aplicar seus recursos;

4.9-  A lista das Instituições Credenciadas  será divulgada  na imprensa oficial, mural ou na página da internet, www.camponovo.ro.gov.br/ipecan

 

5– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – O IPECAN poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos, informações e fatos relevantes e novas certidões relacionadas nos itens anteriores às instituições que solicitaram credenciamento, bem como, as já credenciadas;

5.2- O Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia – IPECAN, CNPJ nº. 84.722.560/0001-40,tem a prerrogativa de descredenciar a Instituição Financeira, Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento a qualquer tempo, mediante aviso ou notificação, sendo desobrigada a quaisquer ônus, do pagamento de multa ou indenização, se a Instituição Financeira, Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento credenciado descumprir a resolução CMN n° 3.922/10, a Política de Investimentos da Instituição ou a legislação pertinente dos Órgãos Competentes;

5.3 – O presente Edital poderá ser revisto a qualquer tempo ou a critério do IPECAN;

5.4 – Os casos omissos ao presente regulamento de credenciamento serão analisados e decididos pelo Comitê de Investimentos, mediante decisão fundamentada em ata e homologada pelo Superintendente do RPPS.

5.5- Fica eleito o foro da Comarca de Buritis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes deste edital e consequente Credenciamento.

 

Campo Novo de Rondônia-RO, 29 de maio de 2019.

 

Solange Dos Santos Inácio

Diretora  Administrativa e Financeira

Port.  Nº 218/2017

 

                                             

Izolda Madella

Presidente

CGRPPS -2059

Danilo Santos da Costa

Membro do Comitê de Investimentos

CPA-10

Gilmário Silva de Goes

Membro do Comitê de Investimentos

CPA-10

CREDENCIAMNTO -IPECAN 2019

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