Começou no dia 10 de Junho o prazo estabelecido pelo Decreto 061, de 05 de junho de 2019, que estipula o prazo para os servidores ativos da Prefeitura de Campo Novo de Rondônia realizar o recadastramento.
Todos os servidores da Prefeitura, que ainda estão em atividade, são obrigados a realizar o recadastramento independente de serem provenientes de cargos efetivos (concursados), comissionados (portariados), contratados por tempo determinado (seletistas), eletivos (conselheiros tutelares) ou a disposição do Município (cedência).
O recadastramento é necessário para a atualização dos dados dos servidores junto á Prefeitura a fim de que a mesma proceda corretamente a adesão ao e-Social, projeto do Governo Federal que busca unificar o processo de oferta e coleta de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas e o servidor que deixar de fazê-lo pode ter seu pagamento suspenso.
Essa condição foi posta pelo próprio Governo Federal, no decreto de criação do e-Social, e de suma importância, pois irá substituir 15 diferentes sistemas de informações e servirá como a base de dados para instituições e órgãos como INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal, etc.
e-Social
Criado pelo decreto federal nº 8.373/2014, o e-Social tem o objetivo de padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados de servidores públicos e privados. Na prática, o e-Social possibilita o envio e armazenamento de dados para um único sistema de forma a simplificar a prestação de informações por parte das empresas e entidades e o acesso às mesmas por parte das entidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Lembrando que esses dados não estarão abertos a consultas públicas, mas somente de entidades específicas.
Como realizar o meu recadastramento?
Para realizar o seu recadastramento, os servidores devem levar as documentações necessárias (confira na lista abaixo), até o local designado para sua secretaria, sendo:
Servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração ou Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos devem procurar o Departamento de Recursos Humanos (RH) na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 2055, Setor 02; das 7:30 às 12:00 horas.
Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer devem realizar seu recadastramento na sede da SEMEC, localizada na Avenida Tancredo Neves, 2454, Setor 02; das 7:30 às 12:00 horas.
Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde realizarão o recadastramento na sede da SEMUSA, localizado na UBS Pacaás Novos na Rua 15 de Outubro, setor 01; das 7:30 às 12:00 horas.
Servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social devem procurar a sede da SEMAS, localizada na Avenida Tancredo Neves, 1703, Setor 03 (em frente a Praça Municipal); das 7:30 às 12:00 horas.
Servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo devem realizar o cadastramento na sede da SEAMAT, localizada na Rua 21 de Setembro, nº 1932, Setor 2; das 7:30 às 12:00 horas.
Distritos
Os servidores dos Distritos, independente da secretaria que estão lotados, devem entregar seus os documentos nas secretarias das escolas municipais, evitando assim o deslocamento até a sede do município para fazer seu recadastramento, sendo:
Distrito Vila União: Escola Tancredo neves II;
Distrito Três Coqueiros: Escola 7 de Setembro;
Distrito Rio Branco: Escola Rio Branco;
Linha C-6: Escola Nova Floresta.
Prazo
Os servidores tem prazo até o dia 31 de Outubro de 2019, para entregar as documentações necessárias nos respectivos locais citados acima, mas, é importante realizar o procedimento o mais rápido possível, pois, caso haja alguma divergência ou pendência em seus documentos pessoais, o servidor deverá saná-la sob risco de ter o seu pagamento (salário) suspenso.
Documentação
Ao procurar o seu respectivo local de recadastramento, os servidores deverão levar consigo os documentos abaixo sendo que podem optar pela cópia colorida devidamente autenticada em cartório ou pela cópia colorida e documento original, de forma que possa ser conferida a autenticidade dos documentos pelos servidores designados para realizar o procedimento.
Documentos do Servidor:
- a) R.G. (Não serão aceitos R.G. que tenham mais de 10 anos de emissão);
- b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- c) Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (no máximo 60 dias da emissão). Caso não possua comprovante de endereço, deverá assinar declaração de residência;
- d) Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidores de outros poderes à disposição do Município);
- e) Cópia da carteira ou espelho do PASEP/PIS;
- f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável ou Certidão de Divórcio;
- g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- h) Título de Eleitor;
- i) Passaporte (para servidor estrangeiro);
- j) RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (para servidor estrangeiro);
- k) CNH – Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);
- l) Registro no Conselho de Classe (para os cargos exigidos em lei);
- m) Certificado de Reservista (para homem até 45 anos de idade);
- n) Certificado de escolaridade, de acordo com a exigência do cargo;
- o) Declaração de Lotação;
- p) Certidão de dados funcionais (apenas para o servidor cedido ao Município);
- q) Carteira Nacional de Saúde (Opcional);
- r) Declaração de Vínculo de trabalho.
Documentos dos dependentes
- a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento;
- b) CPF;
- c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
- d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
- e) Termo de Guarda;
- f) Declaração da Faculdade, se o filho (a) maior de 21 anos e até 24 anos;
- g) Documentação que comprove a relação de união estável (em caso de companheiro);
- h) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente até 6 anos de idade (para dependente de salário família);
- i) Declaração de frequência à escola do filho ou equiparado (para dependente de salário família).
A apresentação dos documentos dos dependentes é obrigatória para o servidor que possuir dependente na folha de pagamento para fins de dedução de Imposto de Renda e dependentes para salário família.
Dúvidas
Importante ressaltar que o recadastramento é OBRIGATÓRIO para todos os servidores ativos da Prefeitura de Campo Novo, ou seja, aposentados não precisam realizar o procedimento.
Qualquer dúvida sobre o recadastramento pode ser sanada em suas respectivas secretarias, assim como o acesso a modelos das certidões que devem ser apresentadas.
Acesse os anexos com os modelos de documentações para o recadastramento pelo seguinte link:
Thiago Laurencio – Assessor de Imprensa e Comunicação