O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campo Novo de Rondônia- IPECAN, por meio do Signatário da presente nota, certifica para devidos fins de direito e a quem possa interessar que veiculou neste canal de publicação, a Portaria nº 009/2019, que Cancelou a Portaria n°004/2019, que concedeu Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora-segurada Sra. VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA. 

Onde se lê: 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 004/2019/IPECAN de 12 de março de 2019.

 Lê-se e considera:

 Art. 2º Revoga-se a Portaria n. 004/2019/IPECAN de 12 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.
IZOLDA MADELLA
Superintendente IPECAN

ERRATA N001-2019 PORTARIA 09-19

Sem comentários.

Deixe um comentário

O e-mail não será publicado. Requerido(*).

2 × três =