A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo assumiu a coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no Município de Campo Novo de Rondônia.
O PAA é um programa do Governo Federal que utiliza recursos do Ministério do Desenvolvimento Social para incentivar a agricultura familiar e assistir entidades públicas e filantrópicas através do apoio ao fornecimento de uma alimentação de qualidade a pessoas carentes e crianças da rede de ensino público.
Antes da SEAMAT, o PAA de Campo Novo estava sob a coordenação da EMATER.
Com a transferência, os servidores Tamires da Silva e Gustavo Marques passaram a coordenar todo o processo de aquisição, recebimento e entrega dos alimentos. Ao todo, são 7 produtores rurais cadastrados que fornecem diferentes tipos de alimentos que são distribuídos para 5 entidades do município, sendo: Escola Municipal Cassiano Ricardo, Escola Estadual 15 de Outubro, Creche e Escola Municipal de Ensino Infantil Paulo Coelho, Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Hospital de Pequeno Porte (HPP).
Por estar ainda em fase de teste, o PAA 2019 fornecerá alimentos durante os meses de Junho, Julho e Agosto e após isso passara por uma avaliação para verificar se continuará sob coordenação do município.
“Esse programa é muito parecido com o Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação, e trás tanto benefícios às instituições que recebem o alimento quanto aos produtores que tem garantida a compra de parte de sua produção, incentivando e fomentando a economia local”, disse a Gerente de Fomento de Projetos Agrícolas e Coordenadora do PAA, Tamires da Silva.
A Equipe da SEAMAT já realizou o repasse dos primeiros alimentos recebidos.
O que é o PAA?
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o MDS e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.
O programa é uma das ações do governo federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres.
Thiago Laurencio – Assessor de Imprensa e Comunicação