O Projeto de Lei nº 004/2020 encaminhado pela Prefeitura de Campo Novo de Rondônia para análise e votação da Câmara de Vereadores altera a Lei Municipal nº 839/2019 que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA”.

O projeto encaminhado aumenta a alíquota de contribuição previdenciária dos Servidores Públicos Municipais de 11% para 14% ao mês, debatido em audiência publica realizada na Câmara de Vereadores em 09 de março de 2020.

Para sanar as duvidas referente a esse projeto, trazemos a publico os motivos da mudança:

O Projeto de Lei 004/2020 foi encaminhado a Câmara Legislativa Municipal para cumprir o que está disposto no Art. 2º, Item II, Letra a, da Portaria  SEPRT/ME Nº 1.348, 03 de dezembro de 2019.

Simplificando, o artigo citado diz que os Institutos de Previdência que possuírem Déficit Atuarial devem instaurar medidas para minimizar os mesmos, dentre as quais a alteração da alíquota de contribuição para 14%, em outras palavras, os Institutos de Previdência que, em projeção futura, não tiverem receita (contribuição) suficiente para assegurar os pagamentos dos benefícios de aposentadorias e pensões  devem aumentar a sua contribuição para 14%.

Essa medida foi tomada pelo Governo Federal ao aprovar a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, e, portanto, é de cumprimento obrigatório a todos os Institutos próprios de Previdência, sejam municipais ou estaduais que se apresentem em situação deficitária.

Essa foi a primeira de uma série de medidas direcionadas pelo Ministério da Economia para garantir que os Institutos de Previdência tenham um futuro sadio e sem infortúnios.

Quanto à celeridade requerida aos Vereadores, quanto a analise e votação do projeto de lei, é necessária para garantir a aprovação e vigência da Lei que passa a ser aplicada após a noventena. Caso isso não aconteça, a CRP-CERTIDÃO DE REGULARIDADE PREVIDENCIARIA pode ser suspensa pelo Ministério da Previdência Social e isso resultaria em impedimento de repasses de recursos.

Ressaltamos que essa medida foi imposta pelo Governo Federal e seu cumprimento é obrigatório a todos os institutos de previdência que, assim como o IPECAN, apresentam DEFICIT ATUARIAL.

Texto: Thiago Laurencio – Assessoria de Imprensa e Comunicação.

Com informações de IPECAN.

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