A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia prorrogou por mais 15 dias o Decreto Municipal n° 029, de 27 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia em razão da Pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19)”.

A medida foi tomada com base no Comunicado Conjunto – TCE-RO, TJ-RO, MP-RO e DPE-RO, em reunião ocorrida em 02 de abril de 2020, onde recomendam pela manutenção das regras de isolamento horizontal, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e disciplinadas pelo Decreto Estadual n. 24.871/2020, alterado parcialmente pelos Decretos Estaduais nº 24.887/2020 e 24.891/2020.

Decreto 031/2020

A Prorrogação do Estado de Calamidade foi oficializado através do Decreto 031 de 04 de abril de 2020, decreto esse que também estabeleceu mudanças em alguns artigos do decreto original para atender a necessidade de adequação entre os decretos municipais e estaduais.

Entre as mudanças está a autorização de funcionamento para estabelecimentos comerciais que não estavam permitidos anteriormente, claro que prezando pelas regras imposta para atendimento ao publico.

Decreto 032/2020

Ainda seguindo as adequações ao Decreto Estadual, a Prefeitura de Campo Novo ainda publicou o Decreto Municipal 032 de 05 de abril de 2020.

Esse Decreto realizou outras mudanças necessárias uma vez que o Estado também alterou seu decreto.

Entre as alterações principais estão as medidas preventivas como o uso obrigatório de máscaras pelos clientes e funcionários nos estabelecimentos comerciais e nas sedes de órgãos públicos.

VIGÊNCIA

O Decreto de Calamidade Pública tem vigência a partir do dia 04 de abril de 2020 pelo prazo de 15 dias podendo ser prorrogado, em todo ou em parte, pelo período de necessidade.

 Texto: Thiago Laurencio – Assessor de Imprensa e Comunicação.

CONFIRA A ÍNTEGRA DOS DECRETOS ABAIXO!

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