EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO 076/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1015/2022.
TERMO ADITIVO N. 002/2022, CARTA CONTRATO N.º 076/2022, PACTUADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E D. C. BRAZ & CIA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, portador da Cédula de Identidade RG 5.967.192.8 SSP/PR, CPF 928.468.749-72, em acordo com suas atribuições legais.
CONTRATADA: D. C. BRAZ & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 63.762.033/0001-99, estabelecida à Av Tancredo Neves, nº2429, quadra 011, lote 158, Setor 01, Campo Novo de Rondônia- RO 76.8887-000, neste ato representada(o) por seu sócio administrador, Sr. David Cardial Braz, portador(a) da carteira de identidade n° 1.101.864/SESDC/RO, CPF n° 005.948.752-69, doravante denominada CONTRATADA.
Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebra o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo Administrativo 1183/2021, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente termo aditivo tem como objeto, TÃO-SOMENTE:
a) Aditivo da Carta Contrato 076/2022, referente ao processo nº 1015/2022, CLÁUSULA SEGUNDA do contrato Cláusula Segunda do contrato original sendo Aditivo de Prazo execução, de 02 (dois) meses ficando estendido a vigência contratual até o dia 07/11/2022.
b) Não haverá novas despesas para o município além das já previstas no referido Aditivo.
2. Ficam ratificadas as demais clausulas e condições estabelecidas no contrato inicialmente firmada entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FABIOLA ALVES MEDEIROS
Secretária SEMAS