PROCESSO ADMINISTRATIVO 2842/2022/SEAMAT

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA C.V. MOREIRA EIRELI.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

C.V. Moreira Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.477.309/0001-35, estabelecida à Av. Norte Sul, 5079 3º Piso Sala 6 Centro, Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000, doravante denominada CONTRATADA.

DO AMPARO LEGAL

CLÁUSULA PRIMEIRA O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei n. 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto n. 2.241/2021 posteriores alterações e na Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2792/2022.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA Constitui objeto deste a aquisição dos itens abaixo, conforme Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência.

Para o Gerenciamento de Frotas (MANUTENÇÃO), no valor de R$ 247.084,96 (duzentos e quarenta e sete mil, oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), com 12 (doze) meses de vigência.

 PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

DA ENTREGA DOS BENS

CLÁUSULA TERCEIRA A licitante vencedora deverá entregar o(s) itens descritos na clausula segunda, mediante o recebimento da Nota de Empenho expedida pela contratante, no prazo máximo de 02 dias;

CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá entregar o(s)itens na sede do CONTRATANTE, sito à Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 – Campo Novo de Rondônia RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br, no horário entre as 07h30min à 13:30min de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

PARÁGRAFO ÚNICO Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido:

I.               PROVISORIAMENTE pelo Chefe do Almoxarifado ou outro servidor por ele designado, mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura; 

II.    DEFINITIVAMENTE por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais; 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO.O(s) servidor(es) que receber(em) produtos diferentes do registrado na presente Ata, será responsabilizado, mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 2.241/2021.

DO VALOR E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA O presente Contrato o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da entrega do objeto e recebimento das notas fiscais, vinculada ao atestado/certificado de recebimento pela Comissão, e ainda, mediante apresentação das certidões (negativas ou positivas com efeito de negativa) de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal e INSS, Fazenda Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante), FGTS e CNDT, devidamente atualizadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso; I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I = I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Levando em Consideração o Oficio 011/CG/PMCNR/2022, de 14/02/2022 (ID 108250) em conformidade ao teor do Ofício 009/CG/PMCNR/2022, de 09/02/2022 (ID 107551), relativo à alteração na cláusula contratual onde deixará de ser preenchido com o número da NOTA DE EMPENHO, e passará a ter as seguintes informações: Unidade: Funcional/Programática: Fonte de Recurso: Elemento de Despesa e Ficha. Considerando que as NOTAS DE EMPENHOS serão emitidas de acordo com a previsão de consumo.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA O presente Contrato terá vigência de 12 meses, com início após assinatura.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA OITAVA – Os valores serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

CLÁUSULA NONA – Compete à Contratada:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cumprir com o objeto do presente contrato, da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência, dentro do prazo, condições e no local de entrega determinado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, de acordo com o preço registrado e a Cláusula Quinta do presente contrato, bem como as demais obrigações a CONTRATADA constantes expressamente no Termo de Referência da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

PARÁGRAFO SEGUNDA. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO QUARTO. Responder perante a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos a entrega dos bens.

PARÁGRAFO QUINTO. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO SEXTO. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da aquisição.

PARÁGRAFO SETIMO. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

PARÁGRAFO OITAVO. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO NONO. Manter-se, durante toda a vigência deste contrato em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA– São responsabilidades e obrigações da Contratante:

I – Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;

II – preparar os locais para recebimento dos materiais/bens;

III – realizar rigorosa conferência das características dos materiais/bens entregues pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais/bens ou de parte da entrega a que se referirem, devendo obedecer rigorosamente às especificações estabelecidos neste Edital e seus anexos, a contratante poderá rejeitá-las total ou parcialmente e exigir da contratada o fornecimento de novos itens.

IV Colocar-se à disposição da contratada para o esclarecimento de possíveis dúvidas quanto ao cumprimento do objeto deste contrato.

V prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;

VI A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

a)    Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

I.               Advertência;

II.            Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual: 

§1° O atraso injustificado na execução do objeto, conforme Termo de Referência, ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitarão a contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela contratada, a qual será recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente;

§2° Ultrapassado o prazo máximo de 30 (trinta) dias de inexecução do contrato, a Administração poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação de multas e outras penalidades cabíveis;

III.         Suspensão temporária em participar de licitação e contratar com Administração, aplicados conforme a seguinte gradação das faltas cometidas: 

§1° Gravíssima: 05 (cinco) anos, mais declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Compreende os casos de crime na execução do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o contrato;

§2° Grave: 04 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com prejuízo à Administração; § Leve: 03 (três) anos. Retardamento da execução do objeto, sem prejuízo à Administração;

§3° Às demais ocorrências, que não previstas nas alíneas anteriores, será aplicada a suspensão por prazo diretamente proporcional ao percentual da inexecução. Exemplo: Inexecução Parcial de 20% do contrato = 1 ano; Inexecução Parcial de 40% = 2 anos.

b)   Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pela CONTRATADA, a secretaria poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato;

c) A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;

d) A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei;

e) Não se aplica a multa referida no inciso II do item a, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega dos objetos, porém, na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada;

f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº. 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002.

g) Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, e posterior ajuizamento de execução fiscal.

DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A vigência do Contrato poderá ser prorrogado, por ambas as partes, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93. Parágrafo único A CONTRATADA obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem para execução dos serviços, objeto da presente contratação, decorrente de modificação de quantitativos ou especificações, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93. DA

RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É assegurado ao Contratante o direito de rescindir o Contrato, nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões advindas do presente Contrato, desde que não sejam solucionadas pelas partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes interessadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Aplica-se a este contrato as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

§ 2º – O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br e no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br.

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. 

ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS – PREFEITO MUNICIPAL – Contratante 

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA – Secretária Interina de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo                                                    

C.V. Moreira EIRELI – Contratada 

Campo Novo de Rondônia, 22 de Novembro de 2022.

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