OBJETO: Contratação de artista musical
Processo nº: 03138/2022/SEAMAT
O Município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 088/2022.
Tal situação se deu antes da assinatura do contrato pela empresa que seria contratada pela presente dispensa de licitação, para realizar show no evento de Réveillon na noite de 31/12/2022, na Praça Municipal Augusto Lira.
A Empresa enviou Termo de Cancelamento, expondo os motivos pelo qual deseja cancelar amigavelmente, justificam que a estrutura de som é incompatível com a necessidade da banda, e que está com problemas para gerar Nota Fiscal.
Sendo assim, optamos pelo ACEITE ao CANCELAMENTO, pois prezamos por um serviço prestado de qualidade à população.
Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbeis:
“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”. In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, dialética, 2002, p. 438.
Determino a REVOGAÇÃO da Dispensa de licitação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a anulação do fornecimento e o cancelamento das notas de empenho por estimativa já contabilizados.
Catieli Oliveira de Sousa – Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Port. 824/2022
Campo Novo de Rondônia-RO, 16 de dezembro de 2022.