Processo Administrativo 3026/2023.

Empenho 221 e 222

INEXIGIBILIDADE N°024/2023

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de manutenção, reuniram-se, de um lado  MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO.

BURITI CAMINHÕES LTDA, CNPJ 84.652.296/0001-15, Sediada á na Rua da Beira, 6711, bairro Lagoa, Porto Velho-RO, CEP 76.812-241.

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. Processo de inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços mecânico com fornecimento de peças, visando manutenção do veículo tipo caminhão basculante marca Volkswagen, Modelo: VW/26.280, conforme especificações abaixo: 

ItemDescriçãoClass.Quant.V. Total
1         BARRA TRANSVERSALUnd.1R$ 3.118,08
2         CHAPA REFORÇO LATERAL L.DUnd.1R$ 1.114,31
3         PORTA LAD DIREITOUnd.1R$ 6.925,90
4         GUARNIÇÃO PORTA DIREITOUnd.1R$ 320,61
5         LIMITADOR PORTA DIREITOUnd.1R$ 553,91
6         MAQUINA VIDRO PORTA L.DUnd.1R$ 916,99
7         PARABRISA COSNTELLATIONUnd.1R$ 3.222,30
8         GUARNIÇÃO PARABRISAUnd.1R$ 979,09
9         VEDACAO PARABRISAUnd.1R$ 106,26
10     CANALETA PORTA DIREITOUnd.1R$ 335,20
11     VEDACAO PORTA INTERNOUnd.1R$ 330,37
12     GUARNICAO BORRACHA PORTAUnd.1R$ 159,41
13     FORRO PORTA LADO DIREITOUnd.1R$ 1.064,94
14     PALHETA LIMPADORUnd.2R$ 257,32
15     REFORCO LADO DIREITO ESTRUnd.1R$ 231,77
16     SUPORTE REFORÇO ESTRIBOUnd.1R$ 1.359,09
17     SUPORTE ESTRIBO L.D DIREITOUnd.1R$ 4.789,20
18     PONTEIRA PARACHOQUE L.DUnd.1R$ 2.579,43
19     SUPORTE SUPERIOR ESTRIBOUnd.1R$ 358,35
20     SUPORTE INFERIOR ESTRIBOUnd.1R$ 353,30
21     COBERTURA COLUNA DIREITOUnd.1R$ 1.667,62
22     SUPORTE LADO DIRETO PARAUnd.1R$ 2.210,50
23     ESTRIBO DEGRAU DIREITOUnd.1R$ 3.007,59
24     TAPETE INFERIO L.D ESTRIBOUnd.1R$ 150,14
25     TAPETE SUPERIOR L.D ESTRIBOUnd.1R$ 147,78
26     SOLEIRA ESTRADA DIREITOUnd.1R$ 479,96
27     ESPELHO RETROVISOR L.DUnd.1R$ 3.326,43
28     QUADRO PORTA DIREITOUnd.1R$  1.562,88
29     SUPORTE ESQUERDO ESTRIBOUnd.1R$ 6.375,08
30     SUPORTE DIREITO ESTRIBOUnd.1R$  6.375,08
31     PORCA REBITE 6MMUnd.12R$ 120,52
32     PORCA REBITE 8MMUnd.8R$  272,24
33     BUJAO CARTER OLEO MOTORUnd.1R$ 91,68
34     FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTEUnd.1R$ 282,74
35     FILTRO SEPARADOR AGUAUnd.1R$ 275,93
36     FILTRO AR CONDICIONADOUnd.2R$ 175,33
37     FILTRO AR EXTERNO MOTORUnd.1R$  216,50
38     FILTRO AR INTERNO MOTORUnd.1R$ 115,09
39     PANO LIMPEZA MAOUnd.4R$ 31,51
40     OLEO MOTOR 10W40 ALMAXLT28R$ 1.700,72
41     OLEO DIFERENCIAL 85W140LT33R$ 1.858,60
42     OLEO CAIXA MARCHALT14R$ 656,99
43     ADITIVO DO RADIADORLT12R$  1.528,42
44     FILTRO COMBUSTIVELUnd.1R$ 182,95
45     FUNILARIAServ.1R$ 33,000,00
46     PINTURAServ.1R$ 26.400,00
47     MONTAGEM E DESMONTAGEM CABINEServ.1R$ 12.540,00
48     ARQUIAMENTO FEIXE MOLA DIANTEIROServ.1R$ 765,00
49     GUINCHO REMOVER INSTALAR CAÇAMBAServ.11.360,00
50     DESEMPENO CHASSI CAMINHÃO 31-280Serv.1R$ 16.490,00
51     DESEMPENO DO BASCULANTEServ.1R$ 11.560,00
52     REMOÇÃO BASCULANTEServ.1R$ 1.020,00
53     SOLDA CAÇAMBAServ.1R$ 1.360,00
54     REMOVER INSTALAR MOTOR COMPLETOServ.1R$ 3.465,00
55     TROCAR ÓLEO DO MOTORServ.1R$ 165,00
56     TROCAR FILTRO SEPARADOR ÁGUAServ.1R$ 132,00
57     TROCAR FILTRO COMBUSTÍVELServ.1R$ 165,00
58     TROCAR FILTRO DE AR EXTERNOServ.1R$ 99,00
59     TROCAR FILTRO DE AR INTERNOServ.1R$ 99,00
60     TROCAR ÓLEO CAIXA MARCHAServ.1R$ 132,00
61     REMOVER INSTALAR CAIXA MARCHA COMPLETAServ.1R$ 924,00
62     TROCAR ÓLEO DO DIFERENCIALServ.1R$ 165,00
63     TROCAR FILTRO AR-CONDICIONADOServ.1R$ 99,00
64     LAVAGEM GERAL MAIS LUBRIFICAÇÃOServ.1R$ 330,00
65     DESCARREGAR CAMINHÃO NA PRANCHAServ.1R$ 765,00
TOTALR$ 172.923,11

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO E VIGÊNCIA

2.1. O CONTRATADO se compromete a entregar os produtos mencionados na Cláusula Primeira no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a expedição da ordem de fornecimento.

2.2. O presente contrato vigerá, administrativamente, para pagamentos e ultimações, a partir da data de sua assinatura até o prazo limite até 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso necessário.

2.2.1. Caso os produtos sejam adquiridos totalmente antes da data limite mencionada acima, dar-se-á por encerrado o presente Contrato, assim que se fizer o pagamento e posterior prestação de contas.

2.2.2. O contrato poderá ser prorrogado até o prazo limite estabelecido por Lei.

3.0 CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O preço ajustado é de R$ 172.923,11 (Cento e setenta e dois mil e novecentos e vinte e três reais e onze centavos), que será pago ao CONTRATADO em até 30 (trinta) dias após a execução integral dos serviços e emissão da referida Nota Fiscal.

Parágrafo Único: Em caso de não pagamento incidirá multa de 2% e juros de 1% ao mês.

4.0 CLÁUSULA QUARTA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

4.1 – A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro dos limites do inciso I, do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.

5.0 CLÁUSULA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto.

5.2. Aplicam-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e Leis complementares, inerentes ao caso

6.0 – CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. O CONTRATANTE levará as despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas e consignadas no Orçamento programa previsto para o corrente exercício:

Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT.

Projeto atividade: 20.606.0018.2015.0000 Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo Rural, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 390.

A forma de pagamento será a vista, de acordo com a disponibilidade financeira e força da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

7.0 CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

7.2 Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

7.2.2 O cometimento reiterado da falta de sua execução;

7.2.3 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.2.4 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

7.3 É direito da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

8.0 CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES

8.1 OBRIGA-SE O CONTRATADO:

a) Entregar os produtos nas especificações contidas neste Contrato, e estritamente de acordo com o contida na proposta apresentada inicialmente;

b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;

c) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

d) Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

e) Executar o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;

f) Executar os produtos contratados conforme solicitação da Secretaria competente.

8.2 OBRIGA-SE O CONTRATANTE:

a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato; 

b) Aplicar à contratadas penalidades, quando for o caso; 

c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br.

e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.

9.0 CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES

9.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

9.1.1 Advertência;

9.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 – A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o   acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada.  Fica designado através da Portaria nº 630/2022/AROM.

 11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Buritis-RO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.  E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.                                         

Campo Novo de Rondônia/RO, 06 de fevereiro de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

BURITI CAMINHÕES LTDA

CNPJ n°. 84.652.296/0001-15

Andreia Laiane Noe Neves Paiva

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

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