Processo Administrativo 3026/2023.
Empenho 221 e 222
INEXIGIBILIDADE N°024/2023
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de manutenção, reuniram-se, de um lado MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO.
BURITI CAMINHÕES LTDA, CNPJ 84.652.296/0001-15, Sediada á na Rua da Beira, 6711, bairro Lagoa, Porto Velho-RO, CEP 76.812-241.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Processo de inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços mecânico com fornecimento de peças, visando manutenção do veículo tipo caminhão basculante marca Volkswagen, Modelo: VW/26.280, conforme especificações abaixo:
Item | Descrição | Class. | Quant. | V. Total |
1 | BARRA TRANSVERSAL | Und. | 1 | R$ 3.118,08 |
2 | CHAPA REFORÇO LATERAL L.D | Und. | 1 | R$ 1.114,31 |
3 | PORTA LAD DIREITO | Und. | 1 | R$ 6.925,90 |
4 | GUARNIÇÃO PORTA DIREITO | Und. | 1 | R$ 320,61 |
5 | LIMITADOR PORTA DIREITO | Und. | 1 | R$ 553,91 |
6 | MAQUINA VIDRO PORTA L.D | Und. | 1 | R$ 916,99 |
7 | PARABRISA COSNTELLATION | Und. | 1 | R$ 3.222,30 |
8 | GUARNIÇÃO PARABRISA | Und. | 1 | R$ 979,09 |
9 | VEDACAO PARABRISA | Und. | 1 | R$ 106,26 |
10 | CANALETA PORTA DIREITO | Und. | 1 | R$ 335,20 |
11 | VEDACAO PORTA INTERNO | Und. | 1 | R$ 330,37 |
12 | GUARNICAO BORRACHA PORTA | Und. | 1 | R$ 159,41 |
13 | FORRO PORTA LADO DIREITO | Und. | 1 | R$ 1.064,94 |
14 | PALHETA LIMPADOR | Und. | 2 | R$ 257,32 |
15 | REFORCO LADO DIREITO ESTR | Und. | 1 | R$ 231,77 |
16 | SUPORTE REFORÇO ESTRIBO | Und. | 1 | R$ 1.359,09 |
17 | SUPORTE ESTRIBO L.D DIREITO | Und. | 1 | R$ 4.789,20 |
18 | PONTEIRA PARACHOQUE L.D | Und. | 1 | R$ 2.579,43 |
19 | SUPORTE SUPERIOR ESTRIBO | Und. | 1 | R$ 358,35 |
20 | SUPORTE INFERIOR ESTRIBO | Und. | 1 | R$ 353,30 |
21 | COBERTURA COLUNA DIREITO | Und. | 1 | R$ 1.667,62 |
22 | SUPORTE LADO DIRETO PARA | Und. | 1 | R$ 2.210,50 |
23 | ESTRIBO DEGRAU DIREITO | Und. | 1 | R$ 3.007,59 |
24 | TAPETE INFERIO L.D ESTRIBO | Und. | 1 | R$ 150,14 |
25 | TAPETE SUPERIOR L.D ESTRIBO | Und. | 1 | R$ 147,78 |
26 | SOLEIRA ESTRADA DIREITO | Und. | 1 | R$ 479,96 |
27 | ESPELHO RETROVISOR L.D | Und. | 1 | R$ 3.326,43 |
28 | QUADRO PORTA DIREITO | Und. | 1 | R$ 1.562,88 |
29 | SUPORTE ESQUERDO ESTRIBO | Und. | 1 | R$ 6.375,08 |
30 | SUPORTE DIREITO ESTRIBO | Und. | 1 | R$ 6.375,08 |
31 | PORCA REBITE 6MM | Und. | 12 | R$ 120,52 |
32 | PORCA REBITE 8MM | Und. | 8 | R$ 272,24 |
33 | BUJAO CARTER OLEO MOTOR | Und. | 1 | R$ 91,68 |
34 | FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTE | Und. | 1 | R$ 282,74 |
35 | FILTRO SEPARADOR AGUA | Und. | 1 | R$ 275,93 |
36 | FILTRO AR CONDICIONADO | Und. | 2 | R$ 175,33 |
37 | FILTRO AR EXTERNO MOTOR | Und. | 1 | R$ 216,50 |
38 | FILTRO AR INTERNO MOTOR | Und. | 1 | R$ 115,09 |
39 | PANO LIMPEZA MAO | Und. | 4 | R$ 31,51 |
40 | OLEO MOTOR 10W40 ALMAX | LT | 28 | R$ 1.700,72 |
41 | OLEO DIFERENCIAL 85W140 | LT | 33 | R$ 1.858,60 |
42 | OLEO CAIXA MARCHA | LT | 14 | R$ 656,99 |
43 | ADITIVO DO RADIADOR | LT | 12 | R$ 1.528,42 |
44 | FILTRO COMBUSTIVEL | Und. | 1 | R$ 182,95 |
45 | FUNILARIA | Serv. | 1 | R$ 33,000,00 |
46 | PINTURA | Serv. | 1 | R$ 26.400,00 |
47 | MONTAGEM E DESMONTAGEM CABINE | Serv. | 1 | R$ 12.540,00 |
48 | ARQUIAMENTO FEIXE MOLA DIANTEIRO | Serv. | 1 | R$ 765,00 |
49 | GUINCHO REMOVER INSTALAR CAÇAMBA | Serv. | 1 | 1.360,00 |
50 | DESEMPENO CHASSI CAMINHÃO 31-280 | Serv. | 1 | R$ 16.490,00 |
51 | DESEMPENO DO BASCULANTE | Serv. | 1 | R$ 11.560,00 |
52 | REMOÇÃO BASCULANTE | Serv. | 1 | R$ 1.020,00 |
53 | SOLDA CAÇAMBA | Serv. | 1 | R$ 1.360,00 |
54 | REMOVER INSTALAR MOTOR COMPLETO | Serv. | 1 | R$ 3.465,00 |
55 | TROCAR ÓLEO DO MOTOR | Serv. | 1 | R$ 165,00 |
56 | TROCAR FILTRO SEPARADOR ÁGUA | Serv. | 1 | R$ 132,00 |
57 | TROCAR FILTRO COMBUSTÍVEL | Serv. | 1 | R$ 165,00 |
58 | TROCAR FILTRO DE AR EXTERNO | Serv. | 1 | R$ 99,00 |
59 | TROCAR FILTRO DE AR INTERNO | Serv. | 1 | R$ 99,00 |
60 | TROCAR ÓLEO CAIXA MARCHA | Serv. | 1 | R$ 132,00 |
61 | REMOVER INSTALAR CAIXA MARCHA COMPLETA | Serv. | 1 | R$ 924,00 |
62 | TROCAR ÓLEO DO DIFERENCIAL | Serv. | 1 | R$ 165,00 |
63 | TROCAR FILTRO AR-CONDICIONADO | Serv. | 1 | R$ 99,00 |
64 | LAVAGEM GERAL MAIS LUBRIFICAÇÃO | Serv. | 1 | R$ 330,00 |
65 | DESCARREGAR CAMINHÃO NA PRANCHA | Serv. | 1 | R$ 765,00 |
TOTAL | R$ 172.923,11 |
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. O CONTRATADO se compromete a entregar os produtos mencionados na Cláusula Primeira no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a expedição da ordem de fornecimento.
2.2. O presente contrato vigerá, administrativamente, para pagamentos e ultimações, a partir da data de sua assinatura até o prazo limite até 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso necessário.
2.2.1. Caso os produtos sejam adquiridos totalmente antes da data limite mencionada acima, dar-se-á por encerrado o presente Contrato, assim que se fizer o pagamento e posterior prestação de contas.
2.2.2. O contrato poderá ser prorrogado até o prazo limite estabelecido por Lei.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço ajustado é de R$ 172.923,11 (Cento e setenta e dois mil e novecentos e vinte e três reais e onze centavos), que será pago ao CONTRATADO em até 30 (trinta) dias após a execução integral dos serviços e emissão da referida Nota Fiscal.
Parágrafo Único: Em caso de não pagamento incidirá multa de 2% e juros de 1% ao mês.
4.0 CLÁUSULA QUARTA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 – A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro dos limites do inciso I, do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5.0 CLÁUSULA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto.
5.2. Aplicam-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e Leis complementares, inerentes ao caso
6.0 – CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O CONTRATANTE levará as despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas e consignadas no Orçamento programa previsto para o corrente exercício:
Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT.
Projeto atividade: 20.606.0018.2015.0000 Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo Rural, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 390.
A forma de pagamento será a vista, de acordo com a disponibilidade financeira e força da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1 O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 O cometimento reiterado da falta de sua execução;
7.2.3 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.4 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 É direito da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.0 CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES
8.1 OBRIGA-SE O CONTRATADO:
a) Entregar os produtos nas especificações contidas neste Contrato, e estritamente de acordo com o contida na proposta apresentada inicialmente;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Executar o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
f) Executar os produtos contratados conforme solicitação da Secretaria competente.
8.2 OBRIGA-SE O CONTRATANTE:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato;
b) Aplicar à contratadas penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br.
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
9.0 CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada. Fica designado através da Portaria nº 630/2022/AROM.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Buritis-RO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo de Rondônia/RO, 06 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
CONTRATANTE
Alexandre José Silvestre Dias
Prefeito
BURITI CAMINHÕES LTDA
CNPJ n°. 84.652.296/0001-15
Andreia Laiane Noe Neves Paiva
CONTRATADA
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo
CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA