PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PMCNR-CPL/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO GERENCIADOR Nº 01421/2022.

SECRETARIA GESTORA: SEMAD.

SECRETARIAS PARTICIPANTES: SEMUSA, SEMEC, SEMAS, SEAMAT, SEMOSP.

PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.

Aos dias 16 do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 e a empresa abaixo qualificada na Cláusula II, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883/1994, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 7.892/2013, de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023/CPL/PMCNR-RO, em virtude de deliberação da(o) Pregoeira(o), e da homologação do procedimento pela(o) Ilustríssima(o) Senhora(o) Secretária(o) Municipal da pasta gerenciadora, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações do Anexo 01 do Edital de Pregão respectivo e a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. Os registros de preços no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia reger-se-á pelo Decreto Federal 7.892/2013.

2. O registro de preços terá vigência de até 12 (Doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.

3. Será permitido o aditamento dos quantitativos dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.

4. São permitidas aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes da licitação que não exceda, na totalidade, ao dobro do quantitativo dos itens consignados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.1. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), por qualquer órgão da Administração ou Secretarias Municipais representantes deste Registro, no município de Campo Novo de Rondônia.

CLÁUSULA II – DO OBJETO

O objeto da presente Ata de Registro de Preços visa Eventual e Futura Contratação de Empresa para Realização de Instalação, Limpeza e Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva de Condicionadores de Ar, bem como, Fornecimento de Peças de Reposição, conforme edital, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023/CPL/PMCNR-RO e seus anexos, cujos elementos a integra. Os serviços a serem realizados no estimado para contratação deverá ser considerada em termos aproximados, observando a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, apenas quanto aos acréscimos. A existência de preços registrados não obriga o Município de Campo Novo de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

RAZÃO SOCIAL/FORNECEDOR: M. PEREIRA COMERCIO E SERVICOS. CNPJ 10.803.274/0001-72. TEL: (69) 3530-3024 / 9-9266-3639. END.: Avenida Juscelino Kunitschek, nº 2367, Monte Negro, Rondônia, CEP 76888-000. E-MAIL: marperinformaticaro@gmail.com. Representante: Marcio Pereira. CPF ***.959.86***. RG 77***5/SSP/RO.

VENCEDOR DOS ITENS:

LOTE Quant. Class Descrição Marca Modelo V. Unit. V. Total
Lote 1 – PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Condicionador de Ar tipo Split de 9.000, 12.000, 18.000 Btus nos Distritos Rio Branco, Três Coqueiros e Vila União
1 4,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado tipo Split 9.000 BTUS evaporador – DISTRITO TRÊS COQUEIROS Serviço Serviço R$ 76,89 R$ 307,56
1 38,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado tipo Split 12.000 BTUS – DISTRITO TRÊS COQUEIROS Serviço Serviço R$ 82,87 R$ 3.149,06
1 4,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado tipo Split 18.000 BTUS – DISTRITO TRÊS COQUEIROS Serviço Serviço R$ 91,95 R$ 367,80
1 16,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado tipo Split 22.000 BTUS – DISTRITO TRÊS COQUEIROS Serviço Serviço R$ 108,26 R$ 1.732,16
1 32,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado tipo Split 12.000 BTUS – DISTRITO RIO BRANCO Serviço Serviço R$ 84,47 R$ 2.703,04
1 40,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado tipo Split 18.000 BTUS evaporador – DISTRITO RIO BRANCO Serviço Serviço R$ 94,52 R$ 3.780,80
1 36,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado tipo Split 12.000 BTUS – DISTRITO VILA UNIÃO Serviço Serviço R$ 84,57 R$ 3.044,52
1 16,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado tipo Split 24.000 BTUS – DISTRITO VILA UNIÃO Serviço Serviço R$ 116,10 R$ 1.857,60
1 4,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 9.000 BTUS – DISTRITO TRÊS COQUEIROS Serviço Serviço R$ 129,25 R$ 517,00
1 38,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 12.000 BTUS – DISTRITO TRÊS COQUEIROS Serviço Serviço R$ 137,64 R$ 5.230,32
1 4,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 18.000 BTUS – DISTRITO TRÊS COQUEIROS Serviço Serviço R$ 157,32 R$ 629,28
1 16,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 22.000 BTUS – DISTRITO TRÊS COQUEIROS Serviço Serviço R$ 176,11 R$ 2.817,76
1 32,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 12.000 BTUS – DISTRITO RIO BRANCO Serviço Serviço R$ 144,57 R$ 4.626,24
1 40,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 18.000 BTUS – DISTRITO RIO BRANCO Serviço Serviço R$ 162,20 R$ 6.488,00
1 36,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 12.000 BTUS – DISTRITO VILA UNIÃO Serviço Serviço R$ 134,18 R$ 4.830,48
1 2,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 18.000 BTUS – DISTRITO VILA UNIÃO Serviço Serviço R$ 158,02 R$ 316,04
1 8,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado tipo SPLIT 24.000 BTUS – DISTRITO VILA UNIÃO Serviço Serviço R$ 190,11 R$ 1.520,88
1 2,00 Serv. Instalação de ar condicionado tipo Split 18.000 BTUS seguindo as recomendações do fabricante com execução de vácuo e no mínimo 2 metros de tubulação. – DISTRITO VILA UNIÃO Serviço Serviço R$ 218,93 R$ 437,86
1 2,00 Serv. Instalação de ar condicionado tipo Split 18.000 BTUS seguindo as recomendações do fabricante com execução de vácuo e no mínimo 2 metros de tubulação. – DISTRITO TRÊS COQUEIROS. Serviço Serviço R$ 221,80 R$ 443,60
Subtotal Lote R$ 44.800,00
Lote 2 – EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MPES – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Condicionador de Ar tipo Janela de 7.000, 7.500, 8.000 e 10.000BTUS, nas Secretarias na Sede do Município
2 3,00 Unid. Compressor de ar condicionado TIPO JANELA 7.500 BTUS Unidade Highly R$ 637,45 R$ 1.912,35
2 1,00 Unid. Compressor de ar condicionado TIPO JANELA 8.000 BTUS, bivolts Unidade Highly R$ 766,78 R$ 766,78
2 1,00 Unid. Motor ventilador do condensador do ar TIPO JANELA 8.000 BTUS, bivolts Unidade Elgin R$ 365,21 R$ 365,21
2 3,00 Unid. Motor ventilador do evaporador do ar TIPO JANELA 7.500 BTUS Unidade Elgin R$ 370,20 R$ 1.110,60
2 1,00 Unid. Motor ventilador do evaporador do ar TIPO JANELA 8.000 BTUS, bivolts Unidade Elgin R$ 338,01 R$ 338,01
2 3,00 Unid. Protetor Termico do ar TIPO JANELA 7.500 BTUS Unidade EOS R$ 126,11 R$ 378,33
2 1,00 Unid. Protetor térmico ar condicionado TIPO JANELA 8.000 BTUS, bivolts Unidade EOS R$ 127,93 R$ 127,93
2 1,00 Unid. Placa modelo universal para ar condicionado Split 7.000 BTUS Unidade EOS R$ 280,02 R$ 280,02
2 3,00 Unid. Placa modelo universal do ar TIPO JANELA 7.500 BTUS Unidade EOS R$ 258,50 R$ 775,50
2 1,00 Unid. Placa modelo universal para ar condicionado TIPO JANELA 8.000 BTUS Unidade EOS R$ 316,36 R$ 316,36
2 3,00 Serv. Troca de motor ventilador do ar condicionado de TIPO JANELA 7.500 e 10.000 BTUS Serviço Serviço R$ 160,26 R$ 480,78
2 1,00 Serv. Troca de motor ventilador do condensador do ar TIPO JANELA 8.000 BTUS, bivolts Serviço Serviço R$ 242,83 R$ 242,83
2 1,00 Serv. Troca de motor ventilador do evaporador do ar TIPO JANELA 8.000 BTUS, bivolts Serviço Serviço R$ 210,45 R$ 210,45
2 3,00 Serv. Troca de compressor de ar condicionado de TIPO JANELA 7.500 e 10.000 BTUS Serviço Serviço R$ 298,43 R$ 895,29
2 1,00 Serv. Troca de compressor de ar condicionado de TIPO JANELA 8.000 BTUS Serviço Serviço R$ 314,05 R$ 314,05
2 3,00 Serv. Troca de Protetor Termico de ar condicionado de TIPO JANELA 7.500 e 10.000 BTUS Serviço Serviço R$ 126,81 R$ 380,43
2 1,00 Serv. Troca de Protetor Termico de ar condicionado de TIPO JANELA 8.000 BTUS Serviço Serviço R$ 139,22 R$ 139,22
2 3,00 Serv. Troca de Placa modelo universal do ar TIPO JANELA 7.500 BTUS Serviço Serviço R$ 181,77 R$ 545,31
2 1,00 Serv. Troca de Placa modelo universal para ar condicionado Split 7.000 BTUS Serviço Serviço R$ 205,36 R$ 205,36
2 1,00 Serv. Troca de Placa modelo universal para ar condicionado TIPO JANELA 8.000 BTUS Serviço Serviço R$ 191,03 R$ 191,03
2 2,00 Serv. Limpeza de ar condicionado de TIPO JANELA de 7.500 BTUS Serviço Serviço R$ 108,36 R$ 216,72
2 2,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado TIPO SPLIT 7.000 BTUS Serviço Serviço R$ 147,52 R$ 295,04
2 2,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado TIPO JANELA 8.000 BTUS Serviço Serviço R$ 123,03 R$ 246,06
2 4,00 Serv. Limpeza de ar condicionado de TIPO JANELA de 10.000 BTUS Serviço Serviço R$ 125,73 R$ 502,92
2 1,00 Serv. Recarga de gás compatível com ar condicionado TIPO JANELA de 7.500 BTUS Serviço Serviço R$ 219,51 R$ 219,51
2 2,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado TIPO SPLIT 7.000 BTUS Serviço Serviço R$ 224,61 R$ 449,22
2 4,00 Serv. Recarga de gás compatível com ar condicionado TIPO JANELA de 10.000 BTUS Serviço Serviço R$ 247,57 R$ 990,28
2 1,00 Serv. Desinstalação de ar condicionado tipo Split 7.000 BTUS, seguindo as recomendações do fabricante. Serviço Serviço R$ 104,41 R$ 104,41
Subtotal Lote R$ 13.000,00
Lote 3 – EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MPES – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Condicionador de Ar tipo Split de 9.000 btus, nas Secretarias na Sede do Município
3 8,00 Unid. Capacitor 30UF, 450w. Unidade EOS R$ 87,74 R$ 701,92
3 8,00 Unid. Capacitor 35UF, 450w. Unidade EOS R$ 90,53 R$ 724,24
3 2,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 59,47 R$ 118,94
3 2,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 60,85 R$ 121,70
3 2,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 3.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 61,55 R$ 123,10
3 5,00 Unid. Compressor de ar condicionado Split 9.000 BTUS, bivolts Unidade Highly R$ 783,66 R$ 3.918,30
3 2,00 Unid. Motor ventilador do condensador do ar Split 9.000 BTUS Unidade Elgin R$ 366,78 R$ 733,56
3 2,00 Unid. Motor ventilador do evaporador do ar Split 9.000 BTUS Unidade Elgin R$ 333,68 R$ 667,36
3 6,00 Unid. Placa modelo universal para ar condicionado Split 9.000 BTUS Unidade EOS R$ 280,13 R$ 1.680,78
3 1,00 Unid. Protetor térmico ar condicionadoTIPO SPLIT 9.000 BTUS Unidade EOS R$ 182,15 R$ 182,15
3 5,00 Serv. Troca de compressor de ar condicionado Split 9.000 BTUS Serviço Serviço R$ 321,65 R$ 1.608,25
3 2,00 Serv. Troca de motor ventilador condensador de ar Split 9.000 BTUS Serviço Serviço R$ 181,87 R$ 363,74
3 2,00 Serv. Troca de motor ventilador evaporador de ar Split 9.000 BTUS Serviço Serviço R$ 192,07 R$ 384,14
3 6,00 Serv. Troca de placa modelo universal para ar condicionado Split 9.000 BTUS Serviço Serviço R$ 192,72 R$ 1.156,32
3 1,00 Serv. Troca de protetor térmico de ar condicionado Split 9.000 BTUS Serviço Serviço R$ 130,54 R$ 130,54
3 16,00 Serv. Troca de capacitores de ar condicionado tipo Split 30UF, 35UF Serviço Serviço R$ 117,22 R$ 1.875,52
3 6,00 Serv. Troca de capacitores de ventilador de ar condicionado Split 1.0UF, 1.5UF, 2.0UF, 2.5UF, 3.0UF. Serviço Serviço R$ 109,91 R$ 659,46
3 21,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado TIPO SPLIT 9.000 BTUS Serviço Serviço R$ 161,82 R$ 3.398,22
3 1,00 Serv. Instalação de ar condicionado tipo Split 9.000 BTUS seguindo as recomendações do fabricante com execução de vácuo e no mínimo 2 metros de tubulação. Serviço Serviço R$ 389,01 R$ 389,01
3 15,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado TIPO SPLIT 9.000 BTUS Serviço Serviço R$ 249,52 R$ 3.742,80
3 3,00 Serv. Desinstalação de ar condicionado tipo Split 9.000 BTUS, seguindo as recomendações do fabricante. Serviço Serviço R$ 106,65 R$ 319,95
Subtotal Lote R$ 23.000,00
Lote 4 – PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Condicionador de Ar tipo Split de 12.000 btus, nas Secretarias na Sede do Município
4 23,00 Unid. Capacitor 30UF, 450w. Unidade EOS R$ 91,20 R$ 2.097,60
4 19,00 Unid. Capacitor 35UF, 450w. Unidade EOS R$ 93,88 R$ 1.783,72
4 34,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 61,39 R$ 2.087,26
4 34,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 62,80 R$ 2.135,20
4 35,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 67,05 R$ 2.346,75
4 34,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 68,14 R$ 2.316,76
4 32,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 3.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 69,35 R$ 2.219,20
4 34,00 Unid. Compressor de ar condicionado Split 12.000 BTUS, bivolts Unidade Highly R$ 917,99 R$ 31.211,66
4 32,00 Unid. Motor ventilador do condensador do ar Split 12.000 BTUS, bivolts Unidade Elgin R$ 445,78 R$ 14.264,96
4 29,00 Unid. Motor ventilador do evaporador do ar Split 12.000 BTUS, bivolts Unidade Elgin R$ 391,12 R$ 11.342,48
4 34,00 Unid. Placa modelo universal para ar condicionado Split 12.000 BTUS Unidade EOS R$ 279,67 R$ 9.508,78
4 30,00 Unid. Protetor térmico ar condicionado Split 12.000 BTUS, bivolts Unidade EOS R$ 181,89 R$ 5.456,70
4 34,00 Serv. Troca de compressor de ar condicionado Split 12.000 BTUS Serviço Serviço R$ 354,62 R$ 12.057,08
4 32,00 Serv. Troca de motor ventilador condensador de ar Split 12.000 BTUS Serviço Serviço R$ 191,24 R$ 6.119,68
4 29,00 Serv. Troca de motor ventilador evaporador de ar Split 12.000 BTUS Serviço Serviço R$ 183,99 R$ 5.335,71
4 34,00 Serv. Troca de placa modelo universal para ar condicionado Split 12.000 BTUS Serviço Serviço R$ 183,18 R$ 6.228,12
4 30,00 Serv. Troca de protetor térmico de ar condicionado Split 12.000 BTUS Serviço Serviço R$ 128,66 R$ 3.859,80
4 42,00 Serv. Troca de capacitores de ar condicionado tipo Split 30UF, 35UF Serviço Serviço R$ 126,48 R$ 5.312,16
4 169,00 Serv. Troca de capacitores de ventilador de ar condicionado Split 1.0UF, 1.5UF, 2.0UF, 2.5UF, 3.0UF. Serviço Serviço R$ 98,68 R$ 16.676,92
4 256,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado TIPO SPLIT 12.000 BTUS Serviço Serviço R$ 163,00 R$ 41.728,00
4 43,00 Serv. Instalação de ar condicionado tipo Split 12.000 BTUS seguindo as recomendações do fabricante com execução de vácuo e no mínimo 2 metros de tubulação. Serviço Serviço R$ 404,26 R$ 17.383,18
4 234,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado TIPO SPLIT 12.000 BTUS Serviço Serviço R$ 261,68 R$ 61.233,12
4 12,00 Serv. Desinstalação de ar condicionado tipo Split 12.000 BTUS, seguindo as recomendações do fabricante. Serviço Serviço R$ 107,93 R$ 1.295,16
Subtotal Lote R$ 264.000,00
Lote 6 – EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MPES – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Condicionador de Ar tipo Split de 22.000 btus, nas Secretarias na Sede do Município
6 8,00 Unid. Capacitor 35UF, 450w. Unidade EOS R$ 105,50 R$ 844,00
6 11,00 Unid. Capacitor 40UF, 450w. Unidade EOS R$ 106,19 R$ 1.168,09
6 3,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 76,85 R$ 230,55
6 3,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 77,41 R$ 232,23
6 3,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 80,34 R$ 241,02
6 2,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 80,90 R$ 161,80
6 1,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 3.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 81,60 R$ 81,60
6 8,00 Unid. Compressor de ar condicionado Split 22.000 BTUS, bivolts Unidade Highly R$ 1.659,39 R$ 13.275,12
6 8,00 Unid. Motor ventilador do condensador do ar Split 22.000 BTUS, bivolts Unidade Elgin R$ 543,17 R$ 4.345,36
6 8,00 Unid. Motor ventilador do evaporador do ar Split 22.000 BTUS, bivolts Unidade Elgin R$ 497,20 R$ 3.977,60
6 8,00 Unid. Placa modelo universal para ar condicionado Split 22.000 BTUS Unidade EOS R$ 428,73 R$ 3.429,84
6 8,00 Unid. Protetor térmico ar condicionado Split 22.000 BTUS, bivolts Unidade EOS R$ 199,70 R$ 1.597,60
6 8,00 Serv. Troca de compressor de ar condicionado Split 22.000 BTUS Serviço Serviço R$ 551,93 R$ 4.415,44
6 8,00 Serv. Troca de motor ventilador condensador de ar Split 22.000 BTUS Serviço Serviço R$ 232,30 R$ 1.858,40
6 8,00 Serv. Troca de motor ventilador evaporador de ar Split 22.000 BTUS Serviço Serviço R$ 215,18 R$ 1.721,44
6 8,00 Serv. Troca de placa modelo universal para ar condicionado Split 22.000 BTUS Serviço Serviço R$ 229,85 R$ 1.838,80
6 8,00 Serv. Troca de protetor térmico de ar condicionado Split 22.000 BTUS Serviço Serviço R$ 168,72 R$ 1.349,76
6 19,00 Serv. Troca de capacitores de ar condicionado tipo Split 35UF e 40UF. Serviço Serviço R$ 145,49 R$ 2.764,31
6 12,00 Serv. Troca de capacitores de ventilador de ar condicionado Split 1.0UF, 1.5UF, 2.0UF, 2.5UF, 3.0UF. Serviço Serviço R$ 112,48 R$ 1.349,76
6 16,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado TIPO SPLIT 22.000 BTUS Serviço Serviço R$ 221,91 R$ 3.550,56
6 16,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado TIPO SPLIT 22.000 BTUS Serviço Serviço R$ 347,92 R$ 5.566,72
Subtotal Lote R$ 54.000,00
Lote 7 – EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MPES – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Condicionador de Ar tipo Split de 24.000 btus, nas Secretarias na Sede do Município
7 6,00 Unid. Capacitor 45UF, 450w. Unidade EOS R$ 102,11 R$ 612,66
7 3,00 Unid. Capacitor 50UF, 450w. Unidade EOS R$ 111,84 R$ 335,52
7 3,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 64,67 R$ 194,01
7 3,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 65,16 R$ 195,48
7 3,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 65,89 R$ 197,67
7 2,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 66,99 R$ 133,98
7 9,00 Unid. Compressor de ar condicionado Split 24.000 BTUS, bivolts Unidade Highly R$ 1.399,17 R$ 12.592,53
7 9,00 Unid. Motor ventilador do condensador do ar Split 24.000 BTUS, bivolts Unidade Elgin R$ 1.073,40 R$ 9.660,60
7 9,00 Unid. Motor ventilador do evaporador do ar Split 24.000 BTUS, bivolts Unidade Elgin R$ 385,35 R$ 3.468,15
7 9,00 Unid. Placa modelo universal para ar condicionado Split 24.000 BTUS Unidade EOS R$ 349,61 R$ 3.146,49
7 7,00 Unid. Protetor térmico ar condicionado Split 24.000 BTUS, bivolts Unidade EOS R$ 158,64 R$ 1.110,48
7 9,00 Serv. Troca de compressor de ar condicionado Split 24.000 BTUS Serviço Serviço R$ 250,42 R$ 2.253,78
7 9,00 Serv. Troca de motor ventilador condensador de ar Split 24.000 BTUS Serviço Serviço R$ 239,89 R$ 2.159,01
7 9,00 Serv. Troca de motor ventilador evaporador de ar Split 24.000 BTUS Serviço Serviço R$ 223,13 R$ 2.008,17
7 9,00 Serv. Troca de placa modelo universal para ar condicionado Split 24.000 BTUS, Serviço Serviço R$ 204,23 R$ 1.838,07
7 7,00 Serv. Troca de protetor térmico de ar condicionado Split 24.000 BTUS Serviço Serviço R$ 145,88 R$ 1.021,16
7 9,00 Serv. Troca de capacitores de ar condicionado tipo Split 45UF e 50UF. Serviço Serviço R$ 129,13 R$ 1.162,17
7 11,00 Serv. Troca de capacitores de ventilador de ar condicionado Split 1.0UF, 1.5UF, 2.0UF, 2.5UF, 3.0UF. Serviço Serviço R$ 105,76 R$ 1.163,36
7 3,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado TIPO SPLIT 21.000 BTUS Serviço Serviço R$ 214,06 R$ 642,18
7 42,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado TIPO SPLIT 24.000 BTUS Serviço Serviço R$ 237,72 R$ 9.984,24
7 7,00 Serv. Instalação de ar condicionado tipo Split 24.000 BTUS seguindo as recomendações do fabricante com execução de vácuo e no mínimo 2 metros de tubulação. Serviço Serviço R$ 552,17 R$ 3.865,19
7 6,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado TIPO SPLIT 21.000 BTUS Serviço Serviço R$ 338,75 R$ 2.032,50
7 24,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado TIPO SPLIT 24.000 BTUS Serviço Serviço R$ 360,37 R$ 8.648,88
7 4,00 Serv. Desinstalação de ar condicionado tipo Split 24.000 BTUS, seguindo as recomendações do fabricante. Serviço Serviço R$ 143,43 R$ 573,72
Subtotal Lote R$ 69.000,00
Lote 8 – EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MPES – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Condicionador de Ar tipo Split de 30.000 btus, nas Secretarias na Sede do Município
8 6,00 Unid. Capacitor 45UF, 450w. Unidade EOS R$ 109,57 R$ 657,42
8 2,00 Unid. Capacitor 50UF, 450w. Unidade EOS R$ 117,38 R$ 234,76
8 15,00 Unid. Capacitor 60UF Unidade EOS R$ 139,27 R$ 2.089,05
8 1,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 65,50 R$ 65,50
8 3,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 1.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 66,16 R$ 198,48
8 3,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.0 UF, 450w. Unidade EOS R$ 63,99 R$ 191,97
8 2,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 2.5 UF, 450w. Unidade EOS R$ 64,97 R$ 129,94
8 15,00 Unid. Capacitor de Ventilador de 5.0 UF Unidade EOS R$ 77,49 R$ 1.162,35
8 5,00 Unid. Compressor de ar condicionado Split 30.000 BTUS Unidade Highly R$ 2.162,83 R$ 10.814,15
8 5,00 Unid. Motor ventilador do condensador do ar Split 30.000 BTUS Unidade Elgin R$ 656,32 R$ 3.281,60
8 5,00 Unid. Motor ventilador do evaporador do ar Split 30.000 BTUS Unidade Elgin R$ 557,86 R$ 2.789,30
8 2,00 Unid. Placa modelo universal para ar condicionado Split 30.000 BTUS Unidade EOS R$ 399,44 R$ 798,88
8 3,00 Unid. Protetor termico para ar condicionado Split 30.000 BTUS Unidade EOS R$ 176,53 R$ 529,59
8 5,00 Serv. Troca de compressor de ar condicionado Split 30.000 BTUS Serviço Serviço R$ 691,49 R$ 3.457,45
8 5,00 Serv. Troca de motor ventilador condensador de ar Split 30.000 BTUS Serviço Serviço R$ 272,37 R$ 1.361,85
8 5,00 Serv. Troca de motor ventilador evaporador de ar Split 30.000 BTUS Serviço Serviço R$ 231,78 R$ 1.158,90
8 2,00 Serv. Troca de placa modelo universal para ar condicionado Split 30.000 BTUS, Serviço Serviço R$ 220,38 R$ 440,76
8 23,00 Serv. Troca de capacitores de ar condicionado tipo Split 45UF, 50UF e 60UF. Serviço Serviço R$ 138,73 R$ 3.190,79
8 24,00 Serv. Troca de capacitores de ventilador de ar condicionado Split 1.0UF, 1.5UF, 2.0UF, 2.5UF, 3.0UF, 5.0UF. Serviço Serviço R$ 113,50 R$ 2.724,00
8 28,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da evaporadora e do condensador do ar condicionado TIPO SPLIT 30.000 BTUS Serviço Serviço R$ 283,24 R$ 7.930,72
8 6,00 Serv. Instalação de ar condicionado tipo Split 30.000 BTUS, seguindo as recomendações do fabricante com execução de vácuo e no mínimo 2 metros de tubulação. Serviço Serviço R$ 633,17 R$ 3.799,02
8 23,00 Serv. Recarga de gás de ar condicionado TIPO SPLIT 30.000 BTUS Serviço Serviço R$ 426,64 R$ 9.812,72
8 1,00 Serv. Desinstalação de ar condicionado tipo Split 30.000 BTUS, seguindo as recomendações do fabricante. Serviço Serviço R$ 180,80 R$ 180,80
Subtotal Lote R$ 57.000,00
Lote 9 – EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MPES – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Cortinas de Ar nas Secretarias na Sede do Município
9 14,00 Serv. Limpeza e higienização completa com desmontagem e montagem da de cortinas distribuidora de ar, presentes nas portas centrais do prédio da prefeitura municipal. Serviço Serviço R$ 144,14 R$ 2.017,96
9 4,00 Serv. Instalação de cortinas distribuidora de ar com instalação elétrica, seguindo as recomendações do fabricante com execução de vácuo e no mínimo 2 metros de tubulação. Serviço Serviço R$ 188,15 R$ 752,60
9 4,00 Serv. Desinstalação de cortinas distribuidora de ar com instalação elétrica, seguindo as recomendações do fabricante. Serviço Serviço R$ 82,36 R$ 329,44
Subtotal Lote R$ 3.100,00
Lote 10 – EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MPES – Manutenção com fornecimento de peças e serviços para Freezer e geladeiras nas Secretarias na Sede do Município
10 9,00 Unid. Compressor de freezer 500 L 1/3 Unidade Embraco R$ 836,65 R$ 7.529,85
10 5,00 Unid. Compressor de freezer 350 L 1/4 Unidade Embraco R$ 841,51 R$ 4.207,55
10 15,00 Unid. Micro motor ventilador de freezer 110v Unidade Elgin R$ 215,37 R$ 3.230,55
10 13,00 Jg Rele universal e protetor térmico universal JG EOS R$ 142,90 R$ 1.857,70
10 15,00 Jg Rele universal e protetor térmico universal para freezer/Geladeira – 1/8, 1/6, 1/4, 1/3. JG EOS R$ 154,95 R$ 2.324,25
10 15,00 Serv. Troca de compressor de feezer 500L e 350L Serviço Serviço R$ 492,84 R$ 7.392,60
10 10,00 Serv. Troca de micro ventilador de freezer Serviço Serviço R$ 196,65 R$ 1.966,50
10 28,00 Serv. Troca de reles e protetor térmico/ Troca de reles e protetor térmico de freezer e geladeira Serviço Serviço R$ 141,47 R$ 3.961,16
10 27,00 Serv. Recarga de gás compatível com freezer 350L/500L/ bebedouro industrial Serviço Serviço R$ 315,92 R$ 8.529,84
Subtotal Lote R$ 41.000,00
Valor Total R$ 568.900,00

Item 04 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA/QUANTIDADES do Termo de Referência do Edital. (ID 199738)

CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá a validade de 12 meses, contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento da presente ata caberá a Secretária da pasta gerenciadora representativa, sendo Secretaria Municipal de Administração, Sr.ª Cristiane Izabel Murata.

CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo após autorização expressa da Administração desta Corte.

2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, consolidadas no Decreto Federal nº 7.892/2013.

3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio aos regulamentos acima mencionados, e encaminhados a cada Secretaria.

CLÁUSULA VI – DO PREÇO

1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado no certame e estabelecido na Cláusula II deste instrumento.

2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

CLÁUSULA VII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA RECEBIMENTO E CONTROLE

1. Em cada contratação, o prazo de entrega do objeto será de forma PARCIAL, de acordo com as necessidades e solicitações das secretarias, após envio/informativo de nota de empenho, via e-mail, impresso ou mesmo telefone/WhatsApp, em prazo máximo de 01 (um) dia, podendo esse prazo ser prorrogado por uma única vez desde que devidamente justificado e acolhida esta pela Administração Publica, contado a partir do contato feito pelo gestor da Ata de Registro de Preços. Considerando o Termo de Referencia TODO item 05 visto em processo para licitação do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/PMCNR-CPL/2023. (ID 199738)

2. A FORNECEDORA obriga-se a fornecer o objeto desta, em conformidade com as especificações descritas no Termo de referência e vinculadas à proposta por ela apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

3. Os serviços/os produtos a serem prestados/entregues deverão estar no ato, apropriados para o devido uso. Os serviços/os produtos a serem prestados/entregues prestados deverão ser realizados de acordo com solicitação da Secretaria Administrativa. A Administração se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos/questionar os serviços, que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e nesta ARP e/ou que não estejam adequados.

4. Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento dos serviços solicitados, a FORNECEDORA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item 1 desta cláusula. A justificativa será analisada pela Administração que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento, sob pena de multa e outras penalidades possíveis.

5. Os serviços/os produtos a serem prestados/entregues serão somente à pessoa credenciada pela Administração, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.

6. A FORNECEDORA não poderá receber e/ou enviar para recebimento requisições rasuradas, posto que as mesmas não serão aceitas para efeito de pagamento.

7. Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos materiais, a FORNECEDORA se compromete a arcar com os custos dos testes de originalidade de equipamentos, a serem realizados nos laboratórios dos Próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes.

8. Todas as despesas relativas às prestações de serviços/entrega dos materiais fora da sede da empresa tais como fretes e/ou transportes, alimentação, hospedagem, correrão à custa exclusivamente da FORNECEDORA.

9. A conferência e o acompanhamento dos serviços ficarão sob responsabilidade do Secretário(a) ou servidor(a) que o mesmo designar para tal função.

10. Os serviços deverão ser fornecidos mediante Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade.

CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO

1. Nas contratações decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto atestado pelo setor competente mediante a apresentação da fatura/nota fiscal.

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

1. A Ata de Registro de Preços será formalizada nos termos do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023/CPL/PMCNR-RO.

2. A licitante VENCEDORA fica obrigada a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3. Se o fornecimento não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a FORNECEDORA será intimada à sua substituição imediatamente.

4. As faturas deverão ser entregues com a devida comprovação de manutenção das condições habilitarias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação.

5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor.

6. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

7.  Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada contratação decorrente da presente Ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023/CPL/PMCNR-RO, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

8. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a FORNECEDORA da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

9. A FORNECEDORA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES

1. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, a FORNECEDORA desta Ata ficará sujeito às penalidades previstas no item 15 do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023/CPL/PMCNR-RO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às cominações previstas no edital.

CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, II da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

1.1. Pela Administração, quando:

1.1.1. O licitante VENCEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

1.1.2. O licitante VENCEDOR der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;

1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;

1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido;

2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata;

2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação na AROM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD – Gerenciadora.

CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023/CPL/PMCNR-RO, a proposta das empresas vencedoras que esta subscreve.

2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico nº 004/2023/CPL/PMCNR-RO, pela(o) Ilustríssima(o) Senhora(o) Secretária(o) Municipal da pasta gerenciadora, do Município de Campo Novo de Rondônia.

Campo Novo de Rondônia, 16 de Março de 2023.

RAZÃO SOCIAL/FORNECEDOR: M. PEREIRA COMERCIO E SERVICOS – 10.803.274/0001-72.

CRISTIANE IZABEL MURATA. Secretária Municipal de Administração.

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