Aquisição de gêneros alimentícios diretamente do agricultor, em parceria com o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Governo Federal, para atender as escolas da rede municipal de ensino deste Município de Campo Novo de Rondônia/RO, por um período de 12 (doze) meses, sendo para a preparação da merenda escolar, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO por CREDENCIAMENTO, Art. 74, Inciso IV da Lei Federal 14.133/21, cumprindo o estabelecido pela Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 06/2020, e demais normas aplicáveis pelo Termo de Referência.
Considerando que a referida chamada encontra-se aberta por 12 (doze) meses desde a abertura/publicação do Edital,
Informo que entre os dias 24/10, 07 a 19/11/2024, nas formas presenciais e eletrônicas (ligação via celular e aplicativo whatsapp), houve Agricultores que apresentaram interesse e propostas para participarem do credenciamento.
Desta forma, realizamos procedimentos básicos em auxilio e orientação para quais documentos que deveriam ser apresentados.
Visto isso, este Departamento solicitou processo para inserção e análises aos documentos para futuros credenciamentos. (ID 398448, 398690, 398716, 398718, 398783)
Considerando Port. nº 320/2024 de nomeação, recebi os documentos para credenciamento de Grupos Formais e Informais, recebimento de Documentos de Habilitação e análise dos Projetos De Vendas para fornecimento de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para atender à composição do cardápio da merenda escolar.
Dado início a análise, e havendo inserção de documentos dos licitantes em processo nº 1180/2024, este Departamento realizou lançamento e divisão de quantitativos de itens. Observando sempre as escolas e os fornecedores.
Reforçamos que no processo já constam duas Divisões (ID 388572 e 390108), Adjudicações (ID 388972 e 390112), e Homologações (ID 388973 e 390113), e, portanto seguiremos na continuidade de divisão e atualização em quadro de especificações de itens e quantidades distribuídas em processo.
As quantidades em VERMELHO, VERDE e AZUL estão com propostas totais entre os credenciados, ou seja, tais itens não poderão receber mais propostas, CONTUDO fica a possibilidade de elaborar credenciamentos visto casos em que o agricultor já apto não tenha o produto disponível/abster do item ou fique impossibilitado de entrega, ficando assim para o agricultor subsequente, conforme ordem de credenciamento e/ou ordem cronológica interna da secretaria, análise a critério da Administração Pública.
Portanto em AZUL ficaram novas divisões para os novos Credenciados. (ID 398735)
Expomos que após Homologação 002, observa-se que muitos dos itens já haviam totalizado quantidades a ser distribuída, contemplando recebimento de mais Projetos de Vendas para credenciamentos, recebidos e aptos ao fornecimento, fica o entendimento de que há possibilidade de rotatividade entre os agricultores credenciados, e, portanto vantagens administrativas junto ao pequeno agricultor.
Essa medida busca fortalecer a agricultura familiar local, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e incentivando a diversificação de oportunidades de mercado para os agricultores.
Tendo em vista que a contratação será feita através de INEXIGIBILIDADE por CREDENCIAMENTO, os documentos deverão e poderão ser entregues durante a vigência desta Chamada, que será de até 12 (doze) meses a partir da publicação do edital e seus termos.
O Edital encontrar-se-á disponível aos interessados e poderá ser retirado junto ao e-mail [email protected], na Sala de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, sito à Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Centro, Campo Novo de Rondônia, (69) 3239-2240, e e-mail [email protected], bem como na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em horário de expediente das 07h30min. As 13h30min., de segundas as sextas-feiras, exceto feriados.
Campo Novo de Rondônia/RO, 19 de Novembro de 2024.
[Assinado eletronicamente]
Loana de Assis Costa
Autoridade Competente Depto Licitações
Port. nº 320/2024