sexta-feira, 18 abril, 2025
InícioATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025/PMCNR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025/PMCNR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/PMCNR-SUPEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00826/2024

SECRETARIA GESTORA: SEMED

SECRETARIAS/AUTARQUIAS PARTICIPANTES: SEMUSA, SEMAS, SEAMA, SEMOSP e SEMAD

PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, AROM, ESTADO e UNIÃO em 20/03/2025, processo administrativo gerenciador nº 00826/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE FILTROS, LUBRIFICANTES, PNEUS, CÂMARA DE AR E BATERIAS, visando à manutenção corretiva e preventiva dos veículos da frota própria deste município de Campo Novo de Rondônia/RO, por um período de 12 (doze) meses , especificado(s) no(s) item(ns) 2.6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 001/2025 (ID 421921), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

CAMPOMAQ TRATORES LTDA – 57.352.107/0001-16 Endereço: AV COSTA E SILVA, n°1946 , Campo Novo de Rondônia, Rondônia CEP 76887-000, E-mail: [email protected] Telefone (27) 9929-2016 Representante: DIONE CEZAR RAMOS DA SILVA Código do Fornecedor: 10500
Item do TREspecificaçãoMarcaModelo Class.Quant.Valor Unit.Valor total
88Elemento filtro combustivel COMPATÍVEL COM O VEÍCULO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA MODELO XE150 BR XCMGTURBOTURBOUnid.2,00R$ 425,05R$ 850,10
89Filtro racor separador do diesel COMPATÍVEL COM O VEÍCULO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA MODELO XE150 BR XCMGTURBOTURBOUnid.2,00R$ 565,15R$ 1.130,30
90Filtro de ar secundário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA MODELO XE150 BR XCMGTURBOTURBOUnid.2,00R$ 500,38R$ 1.000,76
91Filtro de oleo lubrificante 860140941TURBOTURBOUnid.2,00R$ 289,90R$ 579,80
93Filtro racor separador do diesel 860149482PLTURBOTURBOUnid.2,00R$ 389,90R$ 779,80
97Filtro Cabine 860162259PLTECFILTECFILUnid.2,00R$ 384,90R$ 769,80
136Filtro de Ar Da Cabine COMPATÍVEL COM O VEÍCULO CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO VW 19.420 PLACA: QTA 3F18 SÉRIE 953638276HR703910TECFILTECFILUnid.3,00R$ 244,00R$ 732,00
142Filtro Hidraulico COMPATÍVEL COM O VEÍCULO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NEW HOLLAND E215C SÉRIE NEAA01819TURBOTURBOUnid.2,00R$ 489,90R$ 979,80
155Elemento Filtro Oleo Hidraulico 32/920300 COMPATÍVEL COM O VEÍCULO RETROESCAVADEIRA JCB 3CXTURBOTURBOUnid.10,00R$ 399,90R$ 3.999,00
156Filtro de Ar Da Cabine COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MINI CARREGADEIRA JCB 155HDTURBOTURBOUnid.2,00R$ 259,90R$ 519,80
157Filtro de Óleo Hidráulico COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MINI CARREGADEIRA JCB 155HDTURBOTURBOUnid.2,00R$ 469,90R$ 939,80
158Filtro de Óleo do Motor COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MINI CARREGADEIRA JCB 155HDTURBOTURBOUnid.2,00R$ 265,00R$ 530,00
159Filtro de Ar do Motor – Primário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MINI CARREGADEIRA JCB 155HDTURBOTURBOUnid.2,00R$ 555,00R$ 1.110,00
160Filtro de Ar do Motor – Secundário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MINI CARREGADEIRA JCB 155HDTURBOTURBOUnid.2,00R$ 340,19R$ 680,38
161Guarda Pó do Filtro COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MINI CARREGADEIRA JCB 155HDTURBOTURBOUnid.2,00R$ 160,39R$ 320,78
162Filtro Separador de Agua-Combustivel COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MINI CARREGADEIRA JCB 155HDTURBOTURBOUnid.2,00R$ 345,07R$ 690,14
163Filtro de Óleo Hidráulico COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MINI CARREGADEIRA JCB 155HDTURBOTURBOUnid.2,00R$ 575,18R$ 1.150,36
170Filtro Hidraulico COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K TOMB. 8083 SÉRIE CAT0120KKJAP05371RHINORHINOUnid.2,00R$ 599,90R$ 1.199,80
176Filtro Hidraulico COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140B SÉRIE: NEAF04860TURBOTURBOUnid.4,00R$ 499,90R$ 1.999,60
178Elemento Filtro Combustivel – 80010434plDONALDSONDONALDSONUnid.3,00R$ 439,90R$ 1.319,70
179Elemento Filtro Combustivel -310701613DONALDSONDONALDSONUnid.3,00R$ 389,90R$ 1.169,70
180Elemento Filtro Combustivel -860113205DONALDSONDONALDSONUnid.3,00R$ 360,13R$ 1.080,39
182Filtro de Transmissao – 800107060DONALDSONDONALDSONUnid.2,00R$ 589,90R$ 1.179,80
183Kit Filtros de Ar primario E Secundario – 803190294DONALDSONDONALDSONUnid.3,00R$ 499,90R$ 1.499,70
184Filtro Hidraulico de Retorno – 803192566DONALDSONDONALDSONUnid.2,00R$ 599,90R$ 1.199,80
185Filtro de Oleo Hidraulico – 803192968DONALDSONDONALDSONUnid.2,00R$ 599,90R$ 1.199,80
198Filtro de Transmissao – 32/925905aDONALDSONDONALDSONUnid.2,00R$ 1.675,00R$ 3.350,00
208Filtro Ar Condicionado – 860152447DONALDSONDONALDSONUnid.3,00R$ 750,00R$ 2.250,00
210Filtro de Óleo Do Motor COMPATÍVEL COM O VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA JCB 437ZXTURBOTURBOUnid.3,00R$ 800,00R$ 2.400,00
217Filtro do Ar Condicionado COMPATÍVEL COM O VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA JCB 437ZXTURBOTURBOUnid.3,00R$ 499,00R$ 1.497,00
236OLEO LUBRIFICANTE 85W140, API GL-5, BALDE 20L Óleo Lubrificante 85W140 API GL 5/MIL L 2105D, Balde com 20 litrosMULT LUBMULT LUBUnid.20,00R$ 499,00R$ 9.980,00
247OLEO LUBRIFICANTE SAE 50, TO-4, BALDE 20L Óleo lubrificante para transmissão SAE 50, TO-4, balde 20 litros.MULT LUBMULT LUBUnid.20,00R$ 600,00R$ 12.000,00
252Oleo 100 EP SAE 90 diferencial eixo para carregadeira LW300KV XCMG 20LMULT LUBMULT LUBUnid.4,00R$ 739,90R$ 2.959,60
345OLEO LUBRIFICANTE ISO G68, BALDE 20L Óleo lubrificante mineral para sistemas hidráulicos 68, AW HLP, balde 20 litros.MULTI LUBMULTI LUBUnid.54,00R$ 399,00R$ 21.546,00
Valor TotalR$ 84.593,51 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação.

3.2. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemÓrgãoClass.Quantidade
88SEAMAUnid.02
89SEAMAUnid.02
90SEAMAUnid.02
91SEAMAUnid.02
93SEAMAUnid.02
97SEAMAUnid.02
198SEAMAUnid.01
252SEAMAUnid.04
345SEAMAUnid.12
ItemÓrgãoClass.Quantidade
136SEMOSPUnid.03
142SEMOSPUnid.02
155SEMOSPUnid.10
156SEMOSPUnid.02
157SEMOSPUnid.02
158SEMOSPUnid.02
159SEMOSPUnid.02
160SEMOSPUnid.02
161SEMOSPUnid.02
162SEMOSPUnid.02
163SEMOSPUnid.02
170SEMOSPUnid.02
176SEMOSPUnid.04
178SEMOSPUnid.03
179SEMOSPUnid.03
180SEMOSPUnid.03
182SEMOSPUnid.02
183SEMOSPUnid.03
184SEMOSPUnid.02
185SEMOSPUnid.02
198SEMOSPUnid.01
208SEMOSPUnid.03
210SEMOSPUnid.03
217SEMOSPUnid.03
236SEMOSPUnid.20
247SEMOSPUnid.20
345SEMOSPUnid.42

Quantidades conforme Quadro Comparativo 002 Retificado e Termo de Referência. (ID 421528) (ID 420892)

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.10.  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA.

5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado posteriormente da ULTIMA assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, contendo o prazo de ATÉ 02 (cinco) dias ÚTEIS para assinatura.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e  27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA conforme item 7 do TR anexo I do Edital

10.1. DA ENTREGA;

10.1.1 A entrega dos itens será de forma PARCIAL, sendo contato imediato, de acordo com as necessidades e solicitações realizadas por cada secretaria, na sede do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, após envio/informativo de nota de Empenho, via e-mail, impresso ou mesmo telefone/WhatsApp;

10.1.2 O objeto deverá ser entregue de imediato em até 05 (cinco) dias úteis, considerando Ordem de Fornecimento que poderá ser encaminhada/ordenada junto á Nota de Empenho via e-mail ou impresso, sendo contato imediato..

10.1.3 Os itens deverão ser entregues no Município de Campo Novo de Rondônia/RO no endereço abaixo, conforme especificação em Ordem de entrega:

  • Secretaria Municipal de Educação – Local de Entrega SEMECAv. Tancredo neves, nº 2454, Setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h segunda a sexta-feira em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através do telefone (69) 3239-2308 e-mail [email protected].
  • Secretaria Municipal De Assistência Social – Local de Entrega SEMAS: Av. Rio Branco, setor 01, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:00h em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através do e-mail [email protected].
  • Secretaria Municipal de Administração – Local de entrega SEMAD: prédio da prefeitura municipal, sede da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Tancredo neves, setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h segunda a sexta-feira em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através do contato (69) 3239-2240, e-mail [email protected][email protected] , e [email protected].
  • Secretaria Municipal de Saúde – Local de entrega SEMUSA: Avenida Primeiro de Maio, setor 01, Nº 2217, setor 03, almoxarifado da cozinha do Hospital de Pequeno Porte, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento. Sendo telefones para contato (69) 3239-2322 Secretaria de Saúde e (69) 3239-2342 Hospital de Pequeno Porte – HPP, sendo contato pelos telefones (69) 3239-2342 e 3239-2322 por e-mail [email protected].
  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Local de Entrega SEMOSP: Avenida Tancredo Neves, setor 02 Nº 2055, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h segunda a sexta-feira em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, e-mail [email protected]  através do telefone (69) 3239-2240.
  • Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Local de Entrega SEAMA:  prédio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Localizada na Rua 21 de Setembro, Setor 02, nº1932, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através do telefone (69) 3239-2478, e-mail [email protected].

10.2. DO PRAZO;

10.2.1 O prazo previsto para a entrega do objeto será de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da O.F e/ou Nota de Empenho encaminhada a Contratada, podendo ser via e-mail ou impresso.

10.2.2 O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21

10.2.3 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme Parágrafo Único do Art.84 da Lei Federal n° 14.133/21.

10.3. DO RECEBIMENTO;

10.3.1 O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo.

10.3.2 Realizado a entrega, serão os itens recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa.

10.3.3 No caso de produto entregue em desacordo com as especificações do objeto e da proposta de preços, a contratada deverá providenciar a substituição, sem ônus para a Administração Pública, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da notificação.

10.3.4 OS futuros fiscais de contrato, que serão indicados via portaria, irão elaborar cronograma de datas para planejamento, levantamento de informações e realização da entrega, informada á CONTRATADA via e-mail oficial.

10.3.5 Finalizado a fiscalização, os itens serão recebidos definitivamente pela comissão designada, a qual deverá verificar a conformidade do objeto com as exigências contratuais, a nota fiscal será certificada de forma definitiva, e encaminhada aos procedimentos administrativos financeiros. 

11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO conforme item 11 do TR anexo I do Edital.

11.1 Cada Secretaria ficará responsável em nomear um gestor para executar a fiscalização do Contrato da sua respectiva Secretaria.

11.2 As ocorrências e as deficiências de confecção do objeto serão registradas por escrito, objetivando a imediata correção das irregularidades apontada. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto.

11.3 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução dos serviços, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.

11.4 A contrata deverá manter preposto aceito pela Administração durante a vigência do contrato para representa-lo na execução deste, considerando  Art. 118 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21, indicando nome, contato de telefone, endereço, e-mail, sendo o designado pela CONTRATADA capaz de gerir e ter conhecimento dos fatos que são discutidos no presente processo, tais como:  contrato/ata, Nota dos fatos que são discutidos no presente processo, tais como: contrato/ata, Nota de Empenho, prazo de entrega e/ou quaisquer informações relativas ao processo que originou tal vinculo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.

11.5 O fornecimento deverá ser realizado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE, conforme a necessidade da mesma.

11.6 Os materiais e mão-de-obra utilizados para  execução do objeto serão por conta da CONTRATADA.

11.7 O contratado será responsável pelos danos causados.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO conforme item 12 do TR anexo I de Edital

12.1 O pagamento, decorrente da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo de ATÉ 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após recebimento definitivo, acompanhado de apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art.141, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021.

12.2 Em conformidade com o Decreto nº 20, de 24 de janeiro de 2024 Retenção de IRRF. Todos os documentos fiscais juntamente com o documento fiscal do Imposto de Renda.

12.3 Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estão sujeitas á retenção de IRPJ. NO entanto, esta condição deverá ser comprovada juntamente com o documento fiscal a ser entregue no pagamento.

12.4 Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

12.5 Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contato a partir da data da representação do mesmo.

12.6 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

12.7 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerando como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

12.8 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.

12.9 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

12.10 O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos á CONTRATADA.

12.11 A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.

12.12 O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.

12.13 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.

12.14 Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não se sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

12.15 É condição para o pagamento do valor constante na nota/fiscal, fatura a comprovação de regularidade fiscal com a apresentação ou atualização quando for o caso das seguintes certidões: CRF- Certificado de Regularidade Fiscal com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos junto a Receita Federal relativa a tributos e contribuições federais, certidão negativa de débitos Estadual, certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação e Publicações (ID 440849) (ID 441187) (ID 441502) (ID 441504) (ID 441604) (ID 441616) (ID 441617) (ID 444288) que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 02 de Abril de 2025

[assinatura eletrônica]
BEATRIZ DE OLIVEIRA CARDOSO
Secretária Interina de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Port.013/2025/GAB-PMCN

CAMPOMAQ TRATORES LTDA CNPJ: 57.352.107/0001-16
Representante: DIONE CEZAR RAMOS DA SILVA