Aquisição de gêneros alimentícios diretamente do agricultor, em parceria com o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Governo Federal, para atender as escolas da rede municipal de ensino deste Município de Campo Novo de Rondônia/RO, por um período de 12 (doze) meses, sendo para a preparação da merenda escolar, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO por CREDENCIAMENTO, Art. 74, Inciso IV da Lei Federal 14.133/21, cumprindo o estabelecido pela Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 06/2020, e demais normas aplicáveis pelo Termo de Referência.
Aos 10 (dez) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10h15min. (horário local), no prédio da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, estava para realizar a reunião a Autoridade Competente Depto Licitações nomeada pela Port. nº 320/2024, para credenciamento de Grupos Formais e Informais, recebimento de Documentos de Habilitação e análise dos Projetos De Vendas para fornecimento de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para atender à composição do cardápio da merenda escolar.
Dado início a sessão, verificou-se que o não comparecimento de agricultores, apenas envelopes enviados.
Havendo inserção de documentos dos licitantes em processo nº 1180/2024, este Departamento realizou lançamento e divisão de quantitativos de itens. Observando sempre as escolas e os fornecedores.
Desta forma em quadro de especificações de itens e quantidades distribuídas em processo. (ID 388572)
As quantidades em vermelho com proposta total entre os credenciados, ou seja, tais itens não poderão receber mais propostas.
Informamos que para divisão de quantidades, foi analisado o item e dividido de acordo com propostas apresentadas.
Com o objetivo de fomentar a renda dos agricultores de forma mais equilibrada e promover a distribuição justa das oportunidades de fornecimento, informamos que, para o abastecimento das Escolas Cassiano Ricardo, Tancredo Neves II e Creche Paulo Coelho, foi tomada a seguinte decisão:
As quantidades apresentadas, sendo de formas totais nas propostas iguais ao solicitado em edital, foram divididas de formas iguais, salvo itens que se achasse em decimais, deste modo optou-se por arredondar o número/quantidade para número inteiro e maior número para Agricultor que apresentou menos propostas.
Exemplo escola Cassiano Ricardo:
Item 5: 238 kg divido por 3 = 79,3333333333333
Ficou: 79 kg para MARCOS, 79 kg para MARIA, e 80 kg para PAULA.
Salvo itens que a proposta já apresentava menor quantidade, fizemos a subtração da proposta que apesentou quantidade total.
Exemplo escola Cassiano Ricardo:
Item 11: 32 kg,
Sendo: 5 kg para MARCOS, 5 kg para MARIA, e 22 kg para PAULA
Considerações para os Senhores Marcos Vinicius e Maria Aparecida:
Considerando que os Senhores Marcos Vinicius e Maria Aparecida já realizam fornecimentos para outros pontos, a definição busca otimizar a alocação de recursos e garantir que os três agricultores tenham acesso às oportunidades de forma equilibrada, evitando a concentração das entregas em apenas alguns fornecedores.
Essa medida busca fortalecer a agricultura familiar local, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e incentivando a diversificação de oportunidades de mercado para os agricultores.
Tendo em vista que a contratação será feita através de INEXIGIBILIDADE por CREDENCIAMENTO, os documentos deverão e poderão ser entregues durante a vigência desta Chamada, que será de até 12 (doze) meses a partir da publicação do edital e seus termos.
O Edital encontrar-se-á disponível aos interessados e poderá ser retirado junto ao e-mail [email protected], na Sala de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, sito à Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Centro, Campo Novo de Rondônia, (69) 3239-2240, e e-mail [email protected], bem como na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em horário de expediente das 07h30min. As 13h30min., de segundas as sextas-feiras, exceto feriados.
Campo Novo de Rondônia/RO, 16 de Outubro de 2024.
[Assinado eletronicamente]
Loana de Assis Costa
Autoridade Competente Depto Licitações
Port. nº 320/2024