* ATENÇÃO! *
Em virtude do recesso de final de ano, informamos que no período de 23 de dezembro/2024 a 03 de janeiro/2025 não haverá expediente na Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. Retomaremos nossas atividades no dia 06 de janeiro/2025. Registramos que a contagem dos prazos ocorre de acordo com o disposto no art. 183 da Lei nº 14133/21.
Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
I – os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
II – os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
III – nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
§ 1º Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
I – o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;
As atividades serão retomadas normalmente a partir do dia 06 de janeiro de 2025. Durante o período de recesso, não haverá expediente ou atendimento relacionado aos processos licitatórios.
Agradecemos pela compreensão e desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!
Atenciosamente,
ANA PAULA BERGER CORREA
Pregoeira e Agente de Contratação
PATRICIA MERNITZKI BORGES
Pregoeira e Agente de Contratação