sábado, 8 fevereiro, 2025
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Campo Novo de Rondônia Lança IPTU/TSMR 2025 com 10% de Desconto à Vista, Parcelamento em 9x e Bônus de até 30% para Contribuintes em Dia

O Município de Campo Novo de Rondônia publicou nesta semana o decreto que estabelece as normas para o lançamento e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e Não Residenciais (TSMR) para o exercício financeiro de 2025. A medida, assinada pelo prefeito municipal, detalha prazos, formas de recolhimento e benefícios para contribuintes que adiantarem ou parcelarem os pagamentos.

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA COM DESCONTO

Os contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado em cota única até 30 de abril de 2025 terão direito a um desconto de 10% sobre o valor do IPTU. A TSMR, no entanto, não entra no cálculo do desconto, conforme prevê o Artigo 96 da Lei Complementar nº 071/2018.

PARCELAMENTO EM 9 VEZES

Para quem preferir dividir o pagamento, o valor total do IPTU e TSMR poderá ser parcelado em 9 vezes, com vencimentos mensais entre 30 de abril e 30 de dezembro de 2025. As parcelas não poderão ser inferiores ao valor de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM). O parcelamento, entretanto, não concede o desconto oferecido na cota única.

BONIFICAÇÃO PARA CONTRIBUINTES EM DIA

O decreto também prevê descontos progressivos para proprietários que cumpriram os prazos de pagamento nos exercícios anteriores, conforme regras do Artigo 31 da Lei nº 061/2017. Esses benefícios visam recompensar a regularidade no recolhimento dos tributos.

A bonificação corresponderá a cada exercício que o sujeito passivo tenha cumprido os prazos para pagamento, ao percentual progressivo de desconto até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo de outros benefícios concedidos por lei, da seguinte forma, a contar do exercício em que passa a viger a presente lei:

I – 1 (um) ano, 10% (dez por cento);

II – 2 (dois) anos consecutivos, 15% (quinze por cento);

III – 3 (três) anos consecutivos, 20% (vinte por cento);

IV – 4 (quatro) anos consecutivos, 25% (vinte e cinco por cento);

V – 5 (cinco) anos consecutivos, 30% (trinta por cento).

DETALHES TÉCNICOS

O fato gerador do IPTU/TSMR 2025 será considerado em 1º de janeiro de 2025.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.

ORIENTAÇÕES AOS CONTRIBUINTES

A Prefeitura reforça a importância de verificar o calendário e as condições de pagamento para evitar multas. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Secretaria de Fazenda, por meio do Processo Administrativo 278/2025, ou consultando a legislação tributária municipal.

“Buscamos equilibrar as necessidades da administração pública com benefícios aos cidadãos, incentivando o pagamento antecipado e reconhecendo a pontualidade dos contribuintes”, destacou o prefeito Alexandre Dias.

FIQUE ATENTO:

Cota única com desconto: até 30/04/2025.

Parcelamento: 9x, com primeira parcela em 30/04/2025.

Consulte o DAM para valores específicos do seu imóvel.

A medida visa garantir recursos para serviços urbanos e gestão de resíduos, fundamentais para a qualidade de vida no município.

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