sexta-feira, 18 abril, 2025
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.°01/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS.

A prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o n.º 63.762.033/0001-99 neste ato representado pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS, vem por meio da SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, com sede administrativa na Rua 21 de Setembro, 1932, setor 02, CEP: 76.887-000, Campo Novo de Rondônia, tornar público, para o conhecimento dos interessados, que realizará a partir de 24/03/2025 a 30/04/2025 PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA NA COLETA E PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS por intermédio da formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO para consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (O.S.C), conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O procedimento de seleção será regido pela Lei N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto N.º 8.726, de 27 de abril de 2016, além das condições previstas neste Edital.

O Edital ficará disponível para consulta e download no site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia: https://camponovo.ro.gov.br/.

1.      OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O termo de colaboração tem como objeto a concessão de apoio da administração pública municipal à associação ou cooperativa habilitada para a execução das atividades de coleta, transporte e processamento de resíduos recicláveis gerados no município de Campo Novo de Rondônia.

2.      ANEXOS

Anexo I: Declaração de ciência e concordância;

Anexo II: Declaração de instalação e condições materiais;

Anexo III: Declaração do Art. 27 do Decreto 8.726 de 2016,  e relação dos dirigentes da associação ou cooperativa;

Anexo IV: Ficha de inscrição;

Anexo V: Declaração de não ocorrência de impedimentos;

Anexo VI: Modelo de proposta de trabalho;

Anexo VII: Minuta do termo de colaboração;

Anexo VIII: Modelo para interposição de recursos; e

Anexo IX: Cronograma.

3.      JUSTIFICATIVA

A finalidade deste Edital é a seleção de propostas para formalização, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, de um termo de colaboração com duração de 12 (doze) meses, destinado à celebração de parceria com associação ou cooperativa de catadores, visando à coleta e processamento de resíduos recicláveis gerados no município de Campo Novo de Rondônia.

De acordo com a Lei nº 12.305/2010, o prazo estabelecido para a extinção dos lixões no Brasil foi 02 de agosto de 2014, sendo estes substituídos por aterros sanitários. É importante destacar que os resíduos recicláveis não podem ser destinados a aterros sanitários, e os municípios que desrespeitarem essa norma estarão sujeitos à aplicação de multas.

No município de Campo Novo de Rondônia, conforme informações fornecidas pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, são geradas, em média, com base no Termo de Colaboração 001/2024, 69 toneladas de resíduos sólidos por mês. Essa quantidade representa um custo elevado para a administração pública e causa impactos sociais e ambientais significativos.

A implementação da coleta seletiva, com a participação de associações ou cooperativas de catadores formadas por pessoas de baixa renda, deve ser considerada parte integrante do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Além disso, essa ação é fundamental para que o município tenha acesso a recursos da União ou de entidades por ela controladas, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Também possibilita o acesso a incentivos ou financiamentos provenientes de entidades federais de crédito ou fomento para tais finalidades (Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010; Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022).

É relevante ressaltar que as ações de coleta seletiva também têm um impacto positivo sobre a saúde pública. Ao garantir o destino adequado dos resíduos sólidos, evitam-se focos de proliferação de vetores de doenças, além da presença de outras espécies peçonhentas e perigosas.

A implantação de ações de coleta seletiva e serviços de reciclagem gera diversos benefícios sociais e ambientais, como o aumento da vida útil dos aterros sanitários e a consequente redução dos impactos ambientais. Outros benefícios incluem a diminuição da disseminação de doenças, a contenção da exploração de recursos naturais e o incentivo à participação da comunidade em questões relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento econômico-social.

Ao longo do tempo, diante dos desafios enfrentados pelo município no gerenciamento dos resíduos sólidos, foi possível identificar a urgência da implementação de ações de reciclagem. Nesse contexto, os catadores se destacam como protagonistas fundamentais desse processo, sendo reconhecidos como agentes ambientais essenciais.

Além da atuação dos catadores, a participação da população por meio da segregação correta dos materiais recicláveis é um fator crucial para garantir a eficácia e o sucesso do processo de coleta seletiva, com resultados ambientais efetivos a curto, médio e longo prazo.

Outro objetivo importante é a promoção da educação ambiental, incentivando os moradores a realizarem a separação adequada dos materiais recicláveis, além de fomentar reflexões sobre o consumo responsável e consciente.

Em síntese, a justificativa para este objeto visa promover ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no município de Campo Novo de Rondônia, além de assegurar a regularização do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em conformidade com os requisitos legais estabelecidos pela Lei N.º 12.305/10.

Diante do exposto, a SEAMA reconhece e valoriza sua participação no incentivo às associações e cooperativas que desempenham um trabalho fundamental na despoluição ambiental, na promoção da saúde pública, na geração de riqueza e no desenvolvimento social das famílias envolvidas na coleta e no processamento de materiais recicláveis.

4.      DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conforme o Art. 2º da Lei N.º 13.019/2014, especificamente associações ou cooperativas formadas por catadores de materiais recicláveis, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Estarem legalmente constituídas;
  2. Serem formalmente compostas por catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
  3. Possuírem equipamentos e infraestrutura adequados para a realização de coleta, triagem e processamento dos resíduos recicláveis;
  4. Estarem regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);
  5. Não incluírem em seu quadro de trabalhadores pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos, em conformidade com a Lei N.º 8.069/1991;
  6. Declararem, conforme o modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que estão cientes e concordam com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, além de se responsabilizarem pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

A atuação em rede não será permitida.

5.      REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Para a celebração do termo de colaboração, a associação ou cooperativa deverá atender aos seguintes requisitos:

a)       Objetivos compatíveis: A associação ou cooperativa deverá ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, compatíveis com o objeto do instrumento a ser firmado.

b)      Experiência prévia: A organização deverá comprovar, no momento da apresentação do plano de trabalho, experiência prévia na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por um período mínimo de 1 (um) ano.

c)      Instalações adequadas: A associação ou cooperativa deverá possuir instalações e condições materiais adequadas para a execução do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Caso contrário, deverá prever a contratação ou aquisição de tais condições com recursos da parceria, atestado por meio de declaração do representante legal da organização, conforme Anexo II Declaração de Instalações e Condições Materiais.

d)     Regularidade fiscal e trabalhista: A organização deverá apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista.

e)       Documentação formal: A associação ou cooperativa deverá apresentar certidão de existência ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações, podendo ser uma certidão simplificada emitida pela junta comercial.

f)       Composição da diretoria: A associação ou cooperativa deverá apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes, conforme o estatuto, contendo dados como endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade, e número de CPF de cada dirigente, conforme Anexo III Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016.

g)      Comprovação de endereço: A organização deverá comprovar que funciona no endereço declarado, por meio de cópia de documento hábil, como conta de consumo ou contrato de locação.

6.      IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

A celebração do termo de colaboração será impedida nas seguintes situações:

2.1.11               Irregularidade na constituição: A associação ou cooperativa não estar regularizada ou não atender às exigências de constituição legal.

2.1.12               Trabalhadores menores de 18 anos: Caso a organização tenha, em seu quadro de trabalhadores, associados ou cooperados com idade inferior a 18 (dezoito) anos, em desacordo com a Lei nº 8.069/1991.

2.1.13               Inadimplência nas contas de parcerias anteriores: A organização não poderá celebrar o termo caso esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebradas.

2.1.14               Conflito de interesse com a administração pública: A organização não poderá ter em seu quadro de dirigentes membros ou dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem seus cônjuges, companheiros e parentes, até o segundo grau, exceto quando se tratar de associações ou cooperativas constituídas por essas autoridades.

2.1.15               Contas rejeitadas: A organização não poderá celebrar o termo caso tenha tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, a menos que a irregularidade tenha sido sanada, os débitos quitados, ou a decisão tenha sido revista, ou a apreciação das contas esteja pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

2.1.16               Suspensão de participação em licitação: Caso a organização tenha sido punida com a suspensão de participação em licitações ou impedimento de contratar com a administração, ou com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

2.1.17               Contas de parceria julgadas irregulares: A organização será impedida se suas contas de parceria tiverem sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas em qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

2.1.18               Dirigentes com contas rejeitadas: A organização será impedida se tiver entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas em qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

2.1.19               Responsabilidade por falta grave ou improbidade: A organização será impedida caso tenha dirigentes responsáveis por falta grave, inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou que tenham sido considerados responsáveis por ato de improbidade, durante os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

7.      COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma de nomeação pela Portaria 226 de 27 de fevereiro de 2025.

A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas associações ou cooperativas concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observando sempre os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.      DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

A seleção para celebração do termo de colaboração observará as seguintes etapas:

Etapa 1:  habilitação; e

Etapa 2: avaliação das propostas de trabalho.

9.      DA HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV);
  2. Declaração de Ciência e Concordância (Anexo I);
  3. Declaração de Instalações e Condições Materiais (Anexo II);
  4. Estatuto ou contrato social (atualizado ou consolidado), que comprove a constituição formal por catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
  5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  6. Prova de cadastro no Sistema Nacional sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);
  7. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União);
  8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
  9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;
  10. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e a terceiros;
  11. Prova de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT), expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  12. Comprovantes de experiência prévia na execução do objeto da parceria ou em atividades de natureza semelhante, com, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional. Podem ser apresentados, entre outros:
    • Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
    • Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
    • Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
  13. Documento oficial de identidade do representante legal da associação ou cooperativa;
  14. Documento de Cadastro da Pessoa Física (CPF) do representante legal da associação ou cooperativa;
  15. Cópia da ata de eleição do representante legal da associação ou cooperativa;
  16. Comprovante de endereço (referente à sede da associação ou cooperativa);
  17. Declaração do representante legal da associação ou cooperativa, informando que a organização e seus dirigentes não incidem nas vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
  18. Relação nominal atualizada dos dirigentes da associação ou cooperativa, conforme o estatuto, com os seguintes dados:
    • Endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade, e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada dirigente, conforme Anexo III.

As cópias das certidões obtidas por meio eletrônico não necessitam de autenticação, pois sua veracidade pode ser confirmada pela Administração.

A critério da Prefeitura de Campo Novo de Rondônia, por meio da SEAMA, poderá ser solicitada a apresentação da via original de qualquer um dos documentos listados acima.

Os documentos para habilitação deverão ser enviados em envelope lacrado com a seguinte descrição representada no quadro 1.

Quadro 1: modelo de descrição para envelope:

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º001/2025OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE E PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.NOME DA ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA: XXXXXXXXXXXXXXCNPJ: XXXXXXXXXXXXXXENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXTELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX

            Os documentos de habilitação deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 01/04/2025 em um único envelope na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Campo Novo de Rondônia, Rua 21 de Setembro, n.º 1932, setor 02, Campo Novo de Rondônia, CEP.: 76.887-000.

            Os documentos apresentados como requisitos na fase de habilitação da associação ou cooperativa aprovada em todas as etapas serão reutilizados para formalizar o termo de colaboração.

10.  DO JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS

Os documentos de habilitação apresentados pelas proponentes serão analisados e avaliados pela Comissão de Seleção da SEAMA, que, posteriormente, emitirá um parecer conclusivo.

As associações ou cooperativas que cumprirem todos os requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital serão consideradas habilitadas.

O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal, conforme cronograma estabelecido no Anexo IX.

Não será considerada habilitada a associação ou cooperativa que submeter a proposta de trabalho juntamente com os documentos de habilitação.

11.  DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO

As decisões e atos relativos a este processo de seleção poderão ser objeto de recurso, conforme o modelo disponibilizado no Anexo VIII, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da intimação do ato, devendo o recurso ser encaminhado para o e-mail: [email protected] ou por meio de documento físico, nos seguintes casos: em casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, o recurso será interposto com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios.

Após receber o recurso e a manifestação da Comissão de Seleção, a autoridade superior terá o prazo de 01 (um) dia útil para emitir sua decisão, a qual será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma proponente. A decisão final sobre o recurso será definitiva, sendo comunicado por escrito aos interessados.

Após a interposição de recurso, as demais proponentes participantes serão devidamente informadas.

Os recursos deverão se restringir a questões relacionadas à habilitação, considerando exclusivamente a documentação apresentada para esse fim, não sendo aceitos documentos anexados em fase de recurso.

12.  DAS PROPOSTAS DE TRABALHO

As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Dados de identificação da associação ou cooperativa proponente (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone, e-mail);
  2. Descrição das ações a serem executadas e das metas a serem atingidas, conforme o objeto deste Edital;
  3. Capacidade técnico-operacional da associação ou cooperativa;
  4. Valor global do projeto.

As associações ou cooperativas habilitadas deverão entregar as propostas até o dia 18/04/2025 em envelope lacrado, contendo a identificação da proponente e seus meios de contato. O envelope deverá estar identificado com a descrição: “Proposta – Edital de Chamamento Público Nº 001/2025”, e ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA), localizada na Rua 21 de Setembro, Nº 1932, Setor 02, Campo Novo de Rondônia – RO, CEP: 76.887-000.

Todas as páginas da proposta devem ser numeradas sequencialmente, rubricadas e, ao final, assinadas pelo representante legal da associação ou cooperativa proponente.

Após o prazo estabelecido para a entrega das propostas, não serão aceitas novas submissões, assim como não serão considerados adendos ou esclarecimentos que não tenham sido explicitamente solicitados pela Administração Pública Municipal.

13.  DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas associações ou cooperativas concorrentes.

A Comissão de Seleção terá até 03 (três) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados na tabela1, a seguir:

Tabela 1:

Critérios de julgamentoMetodologia de pontuaçãoPontuação máxima por item
A) Objeto da proposta: informações sobre ações a serem executadas; metas a serem atingidas; e meios para execução das metas.·         Grau satisfatório (1,0 ponto).·         Grau insatisfatório/não atendimento (0,0).1,0
B) Comprovar capacidade relacionada à infraestrutura operacional (informações relacionadas a maquinários, veículos).·         Grau pleno de atendimento (3,0 pontos).·         Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos).·         Grau insatisfatório/não atendimento (0,0) 3,0
C)  Adequação da proposta ao valor de referência constante no Edital, com menção expressa ao valor global da proposta.·         O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (4,0 pontos).·         O valor global proposto é igual ao valor de referência (2,0 pontos). ·         O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).Observação: a atribuição de nota zero neste critério NÃO implica a eliminação da proposta.4,0
D) Experiência comprovada: atestado de capacidade técnica ou contratos firmados com entidades públicas e/ou privada.·         Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0 pontos).·         Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0 ponto).·         Grau insatisfatório de capacidade técnico-operacional (0,0).2,0
Pontuação máxima10,0

A falsificação de informações nas propostas resultará na eliminação das mesmas, podendo ainda acarretar a aplicação de sanções administrativas à instituição proponente, além de ser comunicado às autoridades competentes para apuração de possível crime.

Serão eliminadas as propostas que:

  1. Obtiverem pontuação total inferior a 6,0 (seis) pontos;
  2. Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital;

As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, com base na pontuação total obtida, conforme a Tabela 1. A pontuação será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão de Seleção, considerando os critérios de julgamento estabelecidos.

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C). Se o empate persistir, será favorecida a associação ou cooperativa com maior tempo de constituição. Caso ainda haja empate, a decisão será tomada por sorteio.

A seleção de propostas que não estejam alinhadas ao valor de referência previsto no chamamento público deverá ser devidamente justificada, levando-se em consideração a pontuação total obtida e a adequação entre as metas, resultados previstos e os valores propostos.

14.  DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia (https://camponovo.ro.gov.br) e no sítio eletrônico do Diário dos Municípios

(https://www.diariomunicipal.com.br/arom), iniciando-se a partir disso o prazo para recurso, conforme cronograma disposto no Anexo IX.  

15.   INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Haverá uma fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

Conforme o Art. 18 do Decreto nº 8.726/2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação da decisão, ao colegiado responsável, sob pena de preclusão. Recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

Os recursos poderão ser apresentados por meio do e-mail da SEAMA: [email protected], ou presencialmente na mesma Secretaria.

Após a interposição do recurso, os demais interessados serão cientificados, seja por e-mail ou documento físico, para que, dentro do prazo recursal, possam apresentar contrarrazões, caso desejem.

16.   ANÁLISE ROS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Caso haja recursos, a Comissão de Seleção procederá à análise dos mesmos.

Após o recebimento do recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do término do prazo para o recebimento das contrarrazões.

A decisão final sobre o recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, a contar do recebimento do recurso. A motivação deve ser clara, objetiva e congruente, podendo consistir na confirmação de fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores, que, nesse caso, farão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão.

Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dias úteis, conforme o calendário do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

O acolhimento de recurso resultará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

17.  HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE SELEÇÃO

A SEAMA publicará no site da Prefeitura de Campo Novo de Rondônia (https://camponovo.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) as decisões recursais e o resultado definitivo do processo de seleção, conforme o cronograma estabelecido no Anexo VIII.

A homologação não confere à associação ou cooperativa o direito à celebração da parceria.

Após o recebimento e julgamento das propostas, caso haja apenas uma associação ou cooperativa classificada, desde que atendidas as exigências deste Edital, a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia, por meio da SEAMA, poderá dar continuidade ao processo de seleção e convocar a entidade para iniciar a formalização da parceria.

18.  DA FASE DE CELEBRAÇÃO

A fase de celebração da parceria será composta pelas seguintes etapas, até a assinatura do instrumento de parceria:

Etapa 1 Convocação: para celebração da parceria, a Prefeitura Municipal, por meio da SEAMA, convocará a associação ou cooperativa selecionada, que deverá se apresentar no prazo de 2 (dois) dias corridos.

Etapa 2 – Ajustes na proposta de trabalho e regularização de documentação, se necessário: caso sejam identificadas irregularidades formais nos documentos apresentados ou constatado algum evento que impeça a celebração da parceria, a associação ou cooperativa será notificada e deverá regularizar sua situação no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
Se for necessário ajustar o plano de trabalho enviado pela associação ou cooperativa, a administração pública solicitará as alterações, e a entidade terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação, para efetuar os ajustes.

Etapa 3 – Parecer do gestor responsável da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e assinatura do Termo de Colaboração:
o gestor responsável da SEAMAT emitirá seu parecer sobre a documentação e o plano de trabalho, seguido da assinatura do Termo de Colaboração.

Etapa 4 – Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial dos Municípios: o Termo de Colaboração só produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, conforme estabelecido no art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014.

19.   PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da programação orçamentária da dotação consignada no Orçamento da SEAMA para o exercício de 2025 pela Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo de Rondônia, conforme a seguinte ação programática: Projeto Atividade 17.512.0019.2239.0000 manutenção da coleta e destinação de resíduos sólidos recicláveis, natureza da despesa 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Os recursos destinados à execução das parcerias contempladas por este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio do Programa Recicle Hoje, Colha Amanhã.

O valor total disponibilizado será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, no exercício de 2025.

O valor de referência para a execução do objeto do Termo de Colaboração é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) O valor exato a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, conforme a proposta apresentada pela associação ou cooperativa selecionada.

As liberações de recursos obedecerão a um cronograma de desembolso, que estará alinhado com as metas da parceria, conforme estabelecido no Art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos artigos 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados exclusivamente para o cumprimento do seu objeto, sendo permitidas as seguintes despesas, desde que previstas e aprovadas na proposta de trabalho:

  • Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, incluindo o pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, abrangendo despesas com impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
  • Diárias para deslocamento, hospedagem e alimentação, quando necessárias à execução do objeto da parceria;
  • Custos indiretos essenciais para a execução do objeto, como aluguel, telefone, assessoria jurídica, contabilidade, água, energia, entre outros;
  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à realização do objeto, bem como serviços de adequação do espaço físico, quando necessários para a instalação desses equipamentos e materiais.

É vedado o uso dos recursos da parceria para remunerar, sob qualquer título, servidor ou empregado público, inclusive aqueles que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança, em órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, incluindo aqueles provenientes de receitas obtidas com aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à administração pública no momento da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

O instrumento de parceria será celebrado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público, e desde que caracterizada a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção das propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com qualquer um dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

20.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital será publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, bem como no Diário Oficial dos Municípios.

As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspenderão os prazos estabelecidos neste Edital.

As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão anexados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Caso haja modificações no Edital em decorrência das impugnações ou pedidos de esclarecimento, estas serão divulgadas da mesma forma que o texto original. O prazo inicial somente será alterado quando a modificação afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observando as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso gere direito a indenização ou qualquer outra reclamação.

O proponente é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsificação de documentos ou a inserção de informações falsas poderá resultar na eliminação da proposta, na aplicação de sanções administrativas cabíveis e na comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual crime. Caso a falsidade ou inverdade seja descoberta após a celebração da parceria, o fato poderá ensejar a rescisão do instrumento, a rejeição das contas e/ou a aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

A administração pública não cobrará qualquer taxa das entidades concorrentes para participação neste Chamamento Público.

Todos os custos relacionados à elaboração das propostas e demais despesas decorrentes da participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo à administração pública qualquer remuneração, apoio ou indenização.

O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado definitivo.

Campo Novo de Rondônia, 21 de março de 2025

Catieli Oliveira de Sousa

Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Portaria: 824/2022

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a ………………………………………………………………………………………………….está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público N.º 001/2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local e data:

________________________________________________

Nome e cargo do (a) representante legal

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a ………………………………………………………………………………………………………………………….. dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Local e data:

________________________________________________

Nome e cargo do (a) representante legal

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO N. 8726 DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da………………………………………………………………………………………………………………….., nos termos dos artigos 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que: Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea a. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC (associação ou cooperativa)), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade
Nome do dirigente e cargo que ocupa na associação ou cooperativa.CPF:Endereço residencial, telefone e-mail.
          
          
           

Declara-se ainda que não se contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poderou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Local e data:

________________________________________________

Nome e cargo do (a) representante legal

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

À SEAMA,

Rua 21 de Setembro, N. 1932, Setor 02

Campo Novo de Rondônia RO

Cep.: 76.887-000

Assunto: Chamamento Público para celebração de Termo de Colaboração com associação ou cooperativa especializada no serviço de coleta e processamento de resíduos sólidos recicláveis.

Dados da associação/cooperativa:

Nome da associação/cooperativo:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Data de constituição da entidade:
Possui veículo próprio para coleta: (   ) SIM   (   ) NÃO
Tipo de veículo:
Número de associados/cooperados:
Possui sede própria: (   ) SIM   (   ) NÃO
 
 

Solicito a participação no processo de seleção de associação ou cooperativa que atenda aos requisitos do Edital de Chamamento Público N.º 001/2025.

Local e data:

________________________________________________

Nome e cargo do (a) representante legal

ANEXO V

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº

8.726, de 2016, que a ………………………………………………………………………………………………………….. e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

·         Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

·         Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

·         Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela associação ou cooperativa), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

·         Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas a a c, da Lei nº 13.019, de 2014;

·         Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

Local e data:

________________________________________________

Nome e cargo do (a) representante legal

ANEXO VI

SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE TRABALHON.º (preenchimento da Comissão de Seleção)
DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
Organização da Sociedade Civil (OSC) (razão social): 
CNPJ:Data de abertura do CNPJ (dd/mm/aaaa): 
Endereço da associação/cooperativa:  
Cidade:UF:CEP.:
Telefone:E-mail:
Nome do representante legal da OSC: 
CPF:
Telefone:E-mail:
Período de mandato da atual diretoria:De ___/___/____ a ___/___/____
DA APRESENTAÇÃO EM HISTÓRICO DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA:
Há quanto tempo a associação/cooperativa desempenha as atividades ligadas ao objeto do Edital?  
Em quais municípios a associação/cooperativa atua?  
Quais equipamentos e materiais que a cooperativa dispõe para realização do objeto do Edital?

  
OBJETO DA PROPOSTA
Ações a serem executadas: Metas a serem atingidas:            
DESCRIÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA:
           
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (por extenso):
 
JUSTIFICATIVA DO VALOR DA PROPOSTA:
         
 Local e data:  ________________________________________________Nome e cargo do (a) representante legal    

ANEXO VII

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração N.º:

Processo N.º:

Instrumento jurídico:

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

…………………………………………………………………………………………………………………….., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS A COLETA E PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS. O Município de Campo Novo de Rondônia, inscrito no CNPJ N.º 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, N.º 2250, setor 02, neste ato representado pela Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ADMINISTRADOR PÚBLICO da presente parceria, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil……………………………………………………………………………………………………………., CNPJ N.º……………………………………….. situada na ……………………………….., neste ato representada por ………………………………………………………………………………., titular do CPF N.º…………………………………… e RG N.º……………………, doravante denominada, O.S.C., e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos, Lei N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Federal N.º 8.726 de 27 de abril de 2016, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração.

1.      CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem como objeto a formalização da parceria, em regime de mútua cooperação, entre o MUNICÍPIO e a O.S.C., para a realização de atividades de interesse público e recíproco, visando à execução da coleta, transporte e processamento de resíduos sólidos recicláveis gerados no município de Campo Novo de Rondônia (zona urbana), exceto nos distritos Três Coqueiros, Rio Branco e Vila União. As atividades descritas são de relevante interesse público e social, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, o qual, devidamente rubricado pelas partes, integra este instrumento.

2.      CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Colaboração comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.1.   São obrigações comuns aos PARCEIROS:

2.1.1.     Conjugar esforços e cooperar mutuamente para a plena execução do objeto deste Termo;

2.1.2.     Garantir a publicidade e transparência das informações relacionadas a esta parceria;

2.1.3.     Fornecer, sempre que solicitado pelos órgãos de controle interno e externo, e dentro dos limites de sua competência, informações pertinentes à parceria, independentemente de autorização judicial;

2.1.4.     Priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais em caso de dúvidas ou controvérsias sobre a interpretação e o cumprimento deste Termo.

2.2.   São obrigações do MUNICÍPIO:

2.2.1.     Realizar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, conforme estabelecido na Cláusula Terceira;

2.2.2.     Apoiar a O.S.C. na consecução dos resultados previstos no objeto da parceria, conforme descrito no Plano de Trabalho;

2.2.3.     Disponibilizar local adequado para a realização das atividades relacionadas ao objeto da parceria;

2.2.4.     Fornecer sacolas para distribuição aos munícipes, a fim de que estes façam a separação de resíduos recicláveis;

2.2.5.     Efetuar o repasse mensal do valor acordado, diretamente na conta corrente da associação/cooperativa;

2.2.6.     Prestar informações e esclarecimentos sobre a parceria sempre que solicitado pelos integrantes da O.S.C.;

2.2.7.     Designar, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

2.2.8.     Publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município, bem como quaisquer alterações, caso ocorram;

2.2.9.     Supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da parceria.

2.3.   São obrigações da O.S.C.:

2.3.1.     Desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO, o objeto desta parceria, conforme o Plano de Trabalho, prestando as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO sempre que necessário;

2.3.2.     Realizar a coleta de materiais recicláveis na sede do município de Campo Novo de Rondônia;

2.3.3.     Elaborar relatórios detalhados sobre a coleta, incluindo as seguintes informações:

2.3.3.1.           Quantidade de materiais coletados;

2.3.3.2.           Quilometragem inicial e final dos veículos utilizados na coleta dos resíduos recicláveis;

2.3.3.3.           Número de coletas realizadas por mês;

2.3.3.4.           Número de coletores por viagem;

2.3.3.5.           Valores repassados referentes às diárias concedidas aos funcionários responsáveis pelas ações.

2.3.4.     Manter os membros de sua equipe uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades desempenhadas;

2.3.5.     Garantir que menores de 18 anos não realizem atividades relacionadas à coleta de recicláveis;

2.3.6.     Restringir a participação de terceiros não associados ou não cooperados na execução do objeto da parceria, seja de forma gratuita ou mediante relação empregatícia;

2.3.7.     Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, incluindo despesas de custeio, investimento e pessoal, conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento;

2.3.8.     Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto da parceria, conforme a Cláusula Terceira;

2.3.9.     Arcar com os custos de energia e/ou água do centro de recebimento de materiais recicláveis, desde que o local esteja em uso pela associação/cooperativa;

2.3.10. Não utilizar os recursos repassados para remunerar:

2.3.10.1.       Membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública municipal;

2.3.10.2.       Servidores ou empregados públicos, inclusive aqueles em cargos comissionados ou funções de confiança, de órgãos ou entidades da administração pública municipal, ou seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, salvo exceções previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

2.3.10.3.       Pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, patrimônio público, crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade ou crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

2.3.11. Zelar pela qualidade dos serviços prestados, buscando eficiência, eficácia e efetividade social nas suas ações, garantindo a correção de eventuais irregularidades;

2.3.12. Prestar informações aos munícipes e a qualquer interessado sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência desta parceria, quando aplicável;

2.3.13. Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos, processos e informações relativas à parceria, bem como aos locais de execução;

2.3.14. Comunicar quaisquer alterações nos seus atos societários e na composição de sua diretoria, no prazo de até 30 (trinta) dias após o registro no órgão competente;

2.3.15. Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada durante toda a vigência da parceria.

2.3.16. Participar da realização de, no mínimo, uma palestra de sensibilização e conscientização sobre a importância da coleta seletiva em cada escola do município, incluindo tanto as escolas da sede quanto as localizadas nos distritos e áreas rurais.

3.      CLAÚSULA TERCEIRA DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1.   O MUNICÍPIO transferirá à O.S.C. o valor mensal de 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento;

3.2.   O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até 10 (dez) dias úteis após a prestação de contas.

3.3.   Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da O.S.C. parceira, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública, sendo essa instituição o Banco do Brasil.

3.4.   As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada: Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para o exercício de 2025 pela Lei Orçamentária Anual do Munícipio Campo Novo de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: Projeto Atividade: 17. 512. 0019. 2239. 0000 Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis, Natureza da Despesa 3.3.50.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

4.      CLÁUSULA QUARTA DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL

4.1.   A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução.

4.2.   A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.

4.3.   A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera vínculo trabalhista ao MUNICÍPIO.

5.      CLÁUSULA QUINTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1.   A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

5.2.   A prestação de contas far-se-á por meio de relatórios mensais que deverão conter:

5.2.1.     A descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

5.2.2.     Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;

5.2.3.     Os documentos de comprovação de aquisição de materiais e manutenção de equipamentos necessários para execução do objeto (cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da associação/cooperativa e do fornecedor e indicação do produto ou serviço);

5.2.4.     Justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas.

5.3.   A associação/cooperativa deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

5.4.   Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas mensal, o gestor da parceria notificará a O.S.C para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

6.      CLÁUSULA SEXTA DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE FALHAS

6.1.   A execução da parceria será acompanhada por uma comissão de monitoramento e avaliação, nomeada pela Portaria N.º 226 de 27 de fevereiro de 2025, responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração. O monitoramento e a avaliação terão caráter preventivo e corretivo, com o objetivo de garantir a regularidade e a adequada gestão da parceria, com base na análise das informações da parceria e na documentação técnica apresentada.

6.2.   MUNICÍPIO poderá utilizar recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, quando necessário, para a execução dessas atividades. As ações de monitoramento e avaliação deverão abranger:

6.2.1.     Análise das informações da parceria e da documentação que comprove a conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Colaboração, conforme descrito no item 5.2.

6.2.2.     Verificação da existência de denúncias formalmente aceitas e registradas.

6.3.   Em caso de identificação de irregularidades, como a aplicação indevida de parcelas recebidas, desvio de finalidade, inadimplemento das obrigações da O.S.C., ou a não adoção, sem justificativa adequada, das medidas corretivas recomendadas pelo MUNICÍPIO ou por órgãos de controle interno ou externo, o MUNICÍPIO poderá reter as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C. até que as falhas sejam corrigidas.

6.4.   Se houver irregularidades ou inexecução parcial do objeto da parceria, mesmo após a notificação à O.S.C. para sanar as falhas, o relatório técnico de monitoramento e avaliação poderá recomendar a rescisão unilateral do Termo de Colaboração. Nesse caso, será exigida a devolução dos valores repassados que estejam diretamente relacionados à irregularidade ou à inexecução apurada. Caso a devolução não ocorra, será instaurada uma tomada de contas especial.

6.5.   O MUNICÍPIO deverá comunicar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades constatadas nas parcerias firmadas. A execução da parceria poderá ser fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo MUNICÍPIO e pelos órgãos de controle, conforme os mecanismos de controle social previstos na legislação.

6.6.   Sistema de Controle de Falhas e Penalizações: Além das ações de monitoramento e avaliação, será implementado um sistema de controle de falhas, com o objetivo de garantir a qualidade da execução da parceria e a observância dos prazos e metas estabelecidos. Esse sistema de controle será baseado na pontuação de falhas observadas durante a execução dos serviços, conforme os seguintes critérios:

6.6.1.     Falhas Relacionadas à Coleta de Materiais Recicláveis:   A O.S.C. será penalizada por cada reclamação formal registrada e verificada como procedente, em relação à falta de coleta de materiais recicláveis dentro dos prazos e locais estabelecidos no Termo de Colaboração.

6.6.2.     Para cada reclamação procedente, a O.S.C. perderá 1 (um) ponto no sistema de pontuação, iniciando cada mês com um total de 4 (quatro) pontos. No momento da avaliação, realizada no dia do pagamento, será aplicada a seguinte penalização financeira: para até 4 (quatro) reclamações, cada uma resultará em uma redução de 2,5% sobre o repasse, equivalente a 1 (um) ponto por reclamação. Caso o número de reclamações ultrapasse 4 (quatro), as reclamações excedentes acarretarão uma redução de 5% por reclamação adicional.

6.6.3.     Falhas na Organização do Centro de Recebimento de Materiais Recicláveis (CRMR): A O.S.C. será responsável pela manutenção do Centro de Recebimento de Materiais Recicláveis (CRMR) em conformidade com as normas ambientais e de segurança, garantindo a organização, limpeza e segregação adequada dos materiais.

6.6.4.     A cada constatação de desorganização ou falha no Centro de Recebimento de Materiais Recicláveis (CRMR), seja por fiscalização do MUNICÍPIO ou por denúncia formal, a associação ou cooperativa será notificada. Caso nenhuma iniciativa para a resolução do problema seja tomada em até 5 (cinco) dias corridos, será aplicado um desconto de 10% sobre o valor do repasse por cada notificação não atendida.

6.6.5.     O desconto será aplicado no pagamento do mês subsequente à constatação das falhas.

6.6.6.     Monitoramento e Notificação de Falhas: O MUNICÍPIO realizará a fiscalização periódica, além de receber notificações de cidadãos ou outras partes interessadas sobre possíveis falhas nos serviços prestados pela O.S.C.

6.6.7.     Quando uma falha for identificada, seja por meio de reclamação formal ou fiscalização, a O.S.C. será notificada por escrito, que terá prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentar sua defesa ou justificar a ocorrência. Caso a O.S.C. não apresente justificativa ou soluções, que deverão ser validadas pela comissão de monitoramento, a penalização (subtração de pontos e aplicação de descontos) será mantida.

6.6.8.     Exceções e Situações de Força Maior: Não serão aplicadas penalidades nas situações em que a O.S.C. consiga demonstrar que as falhas ocorreram devido a eventos de força maior, como desastres naturais, greves, ou outras circunstâncias imprevistas e fora de seu controle.

6.6.9.     A O.S.C. deverá informar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer evento caracterizado como força maior, apresentando as evidências necessárias para a análise da situação, que será tratada conforme a legislação vigente.

6.6.10. Revisão e Ajustes no Sistema de Penalização: O sistema de controle de falhas será revisado periodicamente pelo MUNICÍPIO, com o objetivo de garantir sua eficácia, transparência e justiça nas penalizações aplicadas.

6.7.   Quaisquer alterações no sistema de penalização, incluindo modificações no número de pontos ou nos percentuais de desconto, serão formalizadas por meio de aditivo a este Termo de Colaboração.

7.      CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES

7.1.   Caso a execução da parceria esteja em desacordo com o estabelecido na Proposta de Trabalho ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à O.S.C. sanções, como advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei 13.019/2014 e no Decreto Municipal N.º 16.746/2017. A O.S.C. terá garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

7.2.   Nos casos descritos no item 11.2.1 da Cláusula Décima Primeira, a rescisão poderá resultar nas seguintes penalidades:

7.2.1.     Suspensão temporária de participação em chamamento público, suspensão temporária para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio, e impedimento de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por um prazo não superior a dois anos.

7.2.2.     Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público, requerer credenciamento prévio, ou celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto persistirem os motivos da punição ou até que a O.S.C. seja reabilitada perante o MUNICÍPIO. A reabilitação será concedida quando a O.S.C. ressarcir a administração pública pelos prejuízos causados e após o cumprimento do prazo da sanção, conforme o item 7.2.1.

7.3.   Na hipótese do item 12.2.2 desta cláusula, a rescisão deverá acarretar a apuração dos possíveis prejuízos causados ao MUNICÍPIO.

7.3.1.     Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO, a O.S.C deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de dois anos.

7.3.2.     Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da punição, a OSC será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorre o saneamento.

7.3.3.     Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.

8.      CLAÚSULA OITAVA DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

8.1.   Obriga-se a associação/cooperativa, em razão deste Termo de Colaboração, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO de Campo Novo de Rondônia, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

8.2.   A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunicação do Município.

8.3.   Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

9.      CLAÚSULA NONA- DA VIGÊNCIA

9.1.   Este Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Termo de Colaboração devidamente assinado e encerrar-se-á ao término de sua vigência, possibilitada a sua prorrogação por igual período.

9.2.   A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da associação/cooperativa por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.

10.  CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO

10.1.                   Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela OSC com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

10.2.                   É vedada a alteração do objeto do Termo de Colaboração, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.

11.  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO

11.1.                   É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.

11.2.                   Esta parceria poderá ser rescindida quando:

11.2.1. Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

11.2.2. Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

12.  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

12.1.                   Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de Buritis – RO para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2.                   E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.

Campo Novo de Rondônia, 18 de março de 2025

_________________________________________

Secretário (a) Municipal (Órgão Celebrante)

_________________________________________

Representante Legal da O.S.C.

Nome:

CPF:

ANEXO VIII

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Edital de chamamento público para formalização de Termo De Colaboração com associação ou cooperativa especializada no serviço de coleta e processamento de resíduos sólidos recicláveis.

Preencher e enviar este formulário para o endereço eletrônico: [email protected].

Associação ou cooperativa:   
Representante legal:   CPF:
Endereço:  
Município UF:
Telefone:Email:  
Tipo de recurso (assinale o tipo de recurso):
(   ) contra o resultado de habilitação(   ) contra o resultado de avaliação de propostas de trabalho(   ) contra o resultado final(   ) outro
Justificativa razões do recurso:      
Documentos anexados:   

Local e data:

________________________________________________

Representante legal da O.SC.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

DataAção
24/03/2025Publicação do Edital.
25/03/2025 a 02/04/2025Período de inscrição envio de documentos para habilitação.
09/04/2025Resultado preliminar das inscrições.
09/04/2025 a 10/04/2025Interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições.
12/04/2025Resultado da interposição dos recursos.
12/04/2025 a 19/04/2025Prazo para apresentação das propostas.
23/04/2025Resultado preliminar das propostas de trabalho.
23/04/2025 a 24/04/2025Interposição de recursos contra resultado preliminar das propostas de trabalho.
26/04/2025Resultado da interposição de recursos contra resultado preliminar das propostas de trabalho.
26/04/2025Resultado final da avaliação das propostas de trabalho.
29/04/2025Convocação para celebração do Termo de Colaboração.
01/05/2025Prazo final para apresentar-se para celebração do Termo de Colaboração.
02/05/2025Início de execução do objeto do Edital.