sábado, 18 janeiro, 2025
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EDITAL Nº 001/2025-SEMEC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-2025-SEMEC PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

O Município de Campo Novo de Rondônia – RO, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMEC, por intermédio de uma Comissão designada para esta finalidade através da Portaria nº 948 de 17 de dezembro de 2024, publicada no D.O dia 18/12/2024 na edição nº 3879, consoante autorização da Lei Municipal n° 912/2021 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 10-2946/2024/SEMEC torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Emergencial e temporária de Agente de Transporte Escolar/Monitor, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador, Cuidador Educacional, Professor Nível II – Séries Iniciais, Professor Nível II-Inglês/Espanhol, Professor Nível II-Supervisor/Orientador, Psicólogo Educacional e Nutricionista.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente, o tempo de validade deste Edital será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

1.2. O presente Processo Seletivo consistirá de Análise de Currículos e Títulos, que visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda do município para contratação emergencial e temporária de Agente de Transporte Escolar/Monitor, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador, Cuidador Educacional, Professor Nível II – Séries Iniciais, Professor Nível II-Inglês/Espanhol, Professor Nível II-Supervisor/Orientador, Psicólogo Educacional e  Nutricionista.

1.3. O provimento para as referidas funções será em caráter temporário, por meio de celebração de contrato com prazo determinado para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal n° 912/2021.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única fase com ANÁLISE DE CURRÍCULOS E TÍTULOS de caráter classificatório e eliminatório.

2.2. A Análise de Currículos e Títulos objetiva avaliar o grau de experiência e conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições da função, de acordo com os requisitos estabelecidos em seus anexos correspondentes deste Edital.

2.3. Para efetuar a inscrição no certame o candidato deverá acessar o site https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/. onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.

2.4. A documentação enviada pelo candidato que conter rasuras que dificultem a leitura ou identificação dos dados será excluída de pontuação, não sendo permitido o envio da mesma em outro momento posterior.

2.5. A administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento dos meios tecnológicos.

2.6. Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na localidade a qual concorreu de acordo com Formulário de Inscrição online.

2.7. O candidato será considerado aprovado desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme Item 3.2 deste Edital.

2.8. A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site: https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição estará disponível a partir das 00 hora do dia 09/01/2025 às 23h59min do dia 13/01/2025, conforme estabelecido no Cronograma Previsto neste Edital – Anexo I – Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia, para efetuar a inscrição no certame o candidato deverá acessar o site https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/. Onde estarão disponíveis: o Edital, a Ficha de Inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição. Devendo OBRIGATORIAMENTE, anexar em formato PDF os documentos descritos no item 3.2, nas datas e horários estabelecidos no Anexo I.

3.2. Documentação mínima exigida:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido online;

b) Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) – Candidatos não brasileiros se forem o caso;

d) Cadastro de Pessoa Física– CPF;

e) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo, sendo Nível Superior para Professor Nível II – Séries Iniciais, Professor Nível II-Inglês/Espanhol, Professor Séries Iniciais – Supervisor/Orientador, Psicólogo Educacional e Nutricionista: Graduação ou Declaração de Graduação Superior emitida pela Instituição de Ensino.

f) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo, sendo Nível Superior para Professor Nível II-Inglês/Espanhol, com formação específica em Inglês/Espanhol ou Pós-graduação com carga horária compatível com o cargo;

g) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo de Professor Nível II-Supervisor/Orientador Escolar: – Diploma e Histórico ou Declaração emitida pela instituição de ensino, de Graduação Superior em Pedagogia com ênfase em Supervisão/Orientação Escolar ou Diploma e Histórico de Pedagogia Series Iniciais ou Normal Superior acompanhado de Certificado de Pós Graduação em Supervisão/Orientação Escolar;

h) Auto declaração que possui conhecimentos básicos de informática, sendo exigida para o cargo de Professor Nível II-Supervisor/Orientador Escolar, de acordo com anexo V.

i)Graduação ou Declaração de Graduação Superior emitida pela Instituição de Ensino Superior específica para o cargo de Psicólogo Educacional;

j) Graduação ou Declaração de Graduação Superior emitida pela Instituição de Ensino Superior específica para o cargo de Nutricionista;

k) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo, sendo Nível Médio para Agente de Transporte Escolar/Monitor, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador, Cuidador Educacional: Histórico, Diploma ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

l) Para candidatos portadores de deficiência física, deverá apresentar laudo médico, atestado que a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional, de doença CID, bem como provável causa da deficiência. Conforme. Decreto Nº 3.298/99. Art. 39.

3.3. Documentações complementares:

a) Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração;

b) Diploma de Escolaridade em Nível Superior e para os cargos de Nível Médio;

c) Pós – Graduação em Nível de Doutorado específico para a área de atuação para Professor Nível II – Séries Iniciais, Professor Nível II-Supervisor/Orientador Escolar, Professor Nível II-Inglês/Espanhol, Psicólogo Educacional e Nutricionista.

d) Pós-Graduação em Nível de Mestrado específico para a área de atuação para Professor Nível II-Séries Iniciais, Professor Nível II-Supervisor/Orientador Escolar, Professor Nível II-Inglês/Espanhol, Psicólogo Educacional e Nutricionista.

e) Pós – Graduação em Nível de Especialização, específico para a área de atuação para Professor Nível II – Séries Iniciais, Professor Nível II-Inglês/Espanhol, Psicólogo Educacional e Nutricionista.

f) Certificado de Curso na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital, para Professor Nível II – Séries Iniciais, Professor Nível II-Supervisor/Orientador Escolar, Professor Nível II-Inglês/Espanhol, Psicólogo Educacional e Nutricionista.

g) Declaração ou certificado em capacitação nos programas específicos (PROALFA/PAIC/LEEI) com no mínimo 30 (trinta horas) de duração presencial, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital, para Professor Nível II – Séries Iniciais e Professor Nível II Inglês/Espanhol.

h) Declaração ou certificado em capacitação nos programas específicos (PROALFA/PAIC/LEEI) com no mínimo 30 (trinta horas) de duração, presencial ou virtual, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital, para Professor Nível II-Supervisor/Orientador Escolar.

i) Certificado de Curso na área da função pleiteado com carga horária mínima de 10 (dez horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital para os cargos de Agente de Transporte Escolar/Monitor, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Zelador e Cuidador Educacional;

3.4. As inscrições serão encerradas eletronicamente às 23h59min (horário de Rondônia) conforme Anexo I – Cronograma Previsto.

3.5. O candidato também poderá fazer a inscrição por meio de procurador com poderes especiais.

3.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.7. Informações necessárias para dirimir possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas na própria SEMEC que está localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 2454 – Setor 02, de acordo com o horário das 7h30min às 12h de segunda a sexta-feira (horário de Rondônia).

3.8. As informações enviadas pelo formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.9. O candidato que não preencher o formulário de inscrição de forma correta, de acordo com o cargo, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou com rasuras será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

3.10. O Município de Campo Novo de Rondônia, ou mesmo a SEMEC, não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição online no período regulamentar.

3.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

3.12. As inscrições recebidas serão divulgadas nas datas constantes no Anexo I – Cronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.

3.13. Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos conforme Anexo I – Cronograma Previsto do presente Edital.

3.14. O formulário para os recursos consta no Anexo III – Formulário para Recurso do presente Edital.

3.15. O candidato que se inscrever e na inscrição não conter em sua documentação os requisitos mínimos exigidos de acordo com o item 3.2 para o cargo será desclassificado no processo seletivo.

3.16. O Candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, deverá realizar a inscrição para cada cargo escolhido apresentando documentos mínimos exigidos e complementares deste edital, possibilitando proporcionar maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a Lei específica que trata da acumulação dos cargos público, observando principalmente o horário para execução de suas atividades laborais, caso já tenha vínculo empregatício ou de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

3.17. Assegura-se o disposto nas leis vigentes para cidadão estrangeiro que deverá apresentar documento de escolaridade exigido para o provimento do cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente.

a) Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.

3.18. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA – PCD

4.1. A PCD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para a Função em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto no artigo 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para Função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Certame.

4.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.3. 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

4.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

4.5. O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade/área de atuação.

4.6. O candidato portador de deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8. Os portadores com deficiência participarão do processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9. O candidato que no ato da inscrição que se declarar com deficiência, se classificado, além de figurarem na lista geral de classificação terá o nome publicada em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

 

Cargo  C/HVaga Escolaridade ExigidaLotaçãoSalário Base
Agente de Transporte Escolar/Monitor4002  Ensino MédioE.M.E.I.F. Cassiano Ricardo; E.M.E.F.M. 15 de Outubro1.412,00
ASE/ Vigia4001Ensino MédioE.M.E.I.F. 7 de Setembro1.412,00
ASE/ Vigia4001Ensino MédioE.M.E.I.F. Rio Branco1.412,00
ASE/Merendeira/ Zelador4001Ensino MédioSecretaria Municipal de Educação/SEMEC1.412,00
ASE/Merendeira/ Zelador4002Ensino MédioE.M.E.I.F. Cassiano Ricardo;  1.412,00
ASE/Merendeira/ Zelador4002Ensino MédioE.M.E.I.F. Tancredo Neves II1.412,00
ASE/Merendeira/ Zelador4001Ensino MédioE.M.E.I.F. 7 de Setembro1.412,00
ASE/Merendeira/ Zelador4001Ensino MédioE.M.E.I.F. Rio Branco1.412,00
Psicólogo Educacional4001Nível SuperiorSecretaria Municipal de Educação/SEMEC5.369,53
Cuidador Educacional4001Ensino MédioE.M.E.I.F. Cassiano Ricardo;1.556,35
Cuidador Educacional4002Ensino MédioC.E.M.E.I. Paulo Coelho1.556,35
Cuidador Educacional4001Ensino MédioE.M.E.I.F. Nova Floresta1.556,35
Cuidador Educacional4001Ensino MédioE.M.E.I.F. Rio Branco1.556,35
Professor Nível II – Séries Iniciais/Supervisor/Orientador40 (manhã e tarde)02  Nível SuperiorSecretaria Municipal de Educação/SEMEC/ Cassiano Ricardo/Creche Paulo Coelho.4.580,57
Professor Nível II – Séries Iniciais40(manhã e tarde)07Nível SuperiorSecretaria Municipal de Educação/SEMEC/ Cassiano Ricardo/Creche Paulo Coelho.4.580,57
Professor Nível II – Séries Iniciais30(manhã e tarde)01Nível SuperiorE.M.E.I.F. Nova Floresta3.435,43
Professor Nível II – Séries Iniciais30(manhã e tarde)02Nível SuperiorE.M.E.I.F.Tancredo Neves II3.435,43
Professor Nível II – Inglês/Espanhol40(manhã e tarde)01Nível SuperiorSecretaria Municipal de Educação/SEMEC/ Cassiano Ricardo.4.580,57
Nutricionista40(manhã e tarde)01Nível SuperiorSecretaria Municipal de Educação/SEMEC5.369,53

5.1. Cargo: Agente de Transporte Escolar/Monitor.

5.2. Remuneração: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

5.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

5.4. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas.

5.5. Atribuições: Compete ao Monitor do Transporte Escolar, além dos deveres comuns aos funcionários públicos deste Município: apresentar-se devidamente identificado com crachá contendo o dístico MONITOR e com aparência pessoal adequada; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro da respectiva unidade escolar, orientando sobre as regras e procedimentos do regimento escolar; proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; cuidar da segurança do aluno durante o transporte escolar, controlando os alunos desde o embarque até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com a atenção voltada à segurança destes, procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o uso do cinto de segurança e controlar o comportamento dos alunos; ajudar os alunos a subir e descer as escadas do transporte, observando a individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno; orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes de seu corpo para fora da janela, certificando-se de que todos estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de prevenção ou solução de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; o aluno especial, cuja comprovação se dá através de laudo médico, terá tratamento adequado a sua limitação por parte do monitor; contatar regularmente a fiscalização do serviço de transporte escolar, e excepcionalmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, bem como mudança de horários ou itinerários eventualmente; permanecer no pátio das escolas orientando e prestando auxílio, quando necessário aos alunos, tais como acompanhamento ao banheiro, bebedouros e outros que se fizer necessário; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

5.6. Cargo: Agente de Serviço Escolar /Vigia

5.7. Remuneração: Remuneração: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

5.8. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

5.9. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas.

5.10. Atribuição Vigia: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências imediatas a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; solicitar quando for o caso, identificação ou autorização das pessoas para o ingresso nas repartições públicas; zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; comunicar a autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento; manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições; executar outras tarefas semelhantes e correlatas ao cargo.

5.11. Cargo: Agente de Serviço Escolar /Merendeira/Zelador

5.12. Remuneração: Remuneração: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

5.13. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

5.14. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas.

5.15. Atribuição Merendeira: Manterem bom estado de higiene e conservação as dependências do seu local de trabalho, bem como dos instrumentos e os alimentos utilizados para o preparo da merenda, envolvendo a execução de cardápios e preparar com esmero cuidado de todos os alimentos a serem servidos; manter o estoque necessário dos alimentos; requerer ao setor responsável os alimentos necessários para o preparo da merenda; atender as determinações das autoridades superiores; efetuar atividades que lhe são correlatas ao cargo.

5.16. Atribuição Zelador: Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes do órgão lotado; atividades rotineiras, limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado (a), sempre que necessário; manter a higiene, possibilitando o ambiente propício ao trabalho; organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; varrer o forro propiciando a retirada de teias de aranhas e outros objetos alheios ao ambiente; efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.

5.17- Cargo: Cuidador Educacional:

5.18. Remuneração: R$ 1.556,35 (um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

5.19. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

5.20. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas.

5.21. Atribuições: São atribuições do Cargo de Cuidador Educacional: prestará, prioritariamente, auxílio aos alunos com deficiência, das creches e escolas, no desenvolvimento das atividades de suporte a alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras, atividades correlatas e auxilio em sala de aula, de acordo com a necessidade do aluno.

– Atendida à demanda dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, o Cuidador Educacional auxiliará o professor na atuação junto ao processo educativo das crianças, na execução de atividades pedagógicas, recreativas, nos cuidados com a segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola, inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, orientar alunos sobre regras e procedimentos no pátio e em sala de aula sem professor, esclarecer sobre as regras descritas no regimento escolar, cumprimento de horários pelos alunos, ouvir reclamações e analisar fatos relacionados aos alunos.

5.22. Cargo: Professor Nível II – Supervisor/Orientador Escolar

5.23. Remuneração: R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).

5.24. Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais

5.25. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas.

5.26. Atribuições do Supervisor: Articular e acompanhar todo o processo pedagógico respeitando o desenvolvimento integral da criança; considerar a diversidade cultural dos alunos e as diferentes formas e tempo de aprendizagem: assessorar e planejar com os professores Regentes de disciplinas, nas horas-atividade, os encaminhamentos adequados a essa etapa de ensino; organizar reuniões sistemáticas de estudo com os professores, inclusive, nas horas-atividade, para discussão e reflexão acerca da concepção de educação, de alfabetização, de avaliação, da reorganização de tempos e espaços escolares; propor e executar o plano de supervisão; supervisionar coordenadores da área pedagógica em suas atividades; estabelecer mecanismos que assegurem a participação e a integração de elementos da escola no planejamento curricular; orientar o planejamento do currículo da escola; promover a adequação de plano de ensino ao nível das turmas: assistir o professor no desenvolvimento do plano de ensino; controlar a execução das atividades curriculares; participar do planejamento e avaliação do plano geral – plano curricular de escola participar da elaboração do regimento, junto ao grupo responsável: participar da elaboração e execução do plano integrado escola X comunidade; participar, junto à direção e demais serviços, da organização geral da escola; participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares; participar, com a Secretaria, na definição de normas para uso e controle dos livros de registro e outros formulários pertinentes à área pedagógica; orientar a Secretaria quanto à transferência e vida escolar: elaborar programa de ação integrada de Supervisão Pedagógica-Orientação Educacional; executar e avaliar programa integrado de Supervisão Pedagógica-Orientação Educacional; avaliar o desempenho dos professores quanto ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, face às diretrizes curriculares; propor programa de treinamento de professores; participar  de promoções de treinamentos do pessoal da escola; promover a participação de elementos da escola em promoções de aperfeiçoamento; propor e estimular experimentos; promover a divulgação de experiências pedagógicas; planejar, controlar e avaliar as atividades de estágio; executar serviços básicos de computação; elaborar cronograma de atividades, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil; envolver-se em eventos organizados pela escola ou departamento de educação; executar outras tarefas correlatas ao cargo, mediante determinação superior;

5.27. Atribuições do Orientador Educacional: Exercer atividades de orientação pedagógica; exercer as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se no trabalho coletivo a escola; colaborar para o desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino; desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de Educação e de preparação de material para as oficinas e serviços pedagógicos; contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno; ajudar a escola a organizar e realizar a proposta pedagógica; trabalhar em parceria com os professores; compreender o comportamento dos alunos; agir e atuar de maneira adequada em relação ao discente; ouvir, dialogar e dar orientações aos alunos; planejar, executar e avaliar e desempenho dos alunos; assessorar os professores no empenho com os alunos; compreender o fator disciplinar dos alunos: atender aos problemas escolares relacionados aos pais e alunos; planejar e coordenar a implantação e funcionamento do serviço de Orientação Educacional em nível de escola, comunidade: planejar e coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do serviço público municipal, coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global, coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando, coordenar o processo de informação profissional e educacional com vistas à orientação vocacional. sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando, sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial, coordenar o acompanhamento pós-escolar, ministrar disciplinas de teoria e prática da Orientação Educacional, satisfeitas as exigências da legislação especifica de ensino; supervisionar estágios na área da Orientação Educacional; emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional; incumbir-se de outras tarefas especificas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídos.

5.27. Cargo: Professor Nível II – Séries Iniciais

5.28. Remuneração: R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).

5.29. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

5.30. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas.

5.31. Atribuições: Professor do Ensino Infantil: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Unidades Escolares de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Professor do Ensino Fundamental: Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperação dos alunos com menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; orientar o desenvolvimento escolar dos alunos, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; ministrar aulas, promovendo o processo ensino/aprendizagem; participar da avaliação de rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal e pela administração da escola; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade.

Professor de Ensino Fundamental-Série Iniciais: Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências) nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; participar de reuniões administrativas e pedagógicas; participar dos colegiados escolares; participar do processo de formação continuada para docentes; colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

5.32. Cargo: Professor Nível II-Inglês/Espanhol:

5.33. Remuneração: R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).

5.34. Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais.

5.35. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas.

5.36. Atribuições: Ministrar aulas (Conversação em língua inglesa, Gramática e vocabulário da língua inglesa, Leitura e escrita na língua inglesa) nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; participar de reuniões administrativas e pedagógicas; participar dos colegiados escolares; participar do processo de formação continuada para docentes; colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

5.37. Cargo: Psicólogo Educacional

5.38. Remuneração R$ 5.369,53 (cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

5.39. Carga Horária: 40 (quarenta horas semanais).

5.40. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II Lotação e Vagas.

5.41. Atribuições: Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; elaborar , promover e realizar analises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamentos, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, afim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua consequente auto realização; Elaborar plano de trabalho com cronograma de ações a serem desenvolvidas nas escolas. Área Clínica – Estudar e proceder a formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica para indicar a terapia adequada; diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando -se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações prevista na lei. Área Educacional – Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e sua auto realização; participar da execução de programas de educação popular, procedendo a estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos  programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógico, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo. Área Administrativa – Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgão e entidades do Estado, obedecendo à legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

5.42. Cargo: Nutricionista.

5.43. Remuneração: R$ 5.369,53 (cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

5.44. Carga Horária: 40 (quarenta horas semanais).

5.45. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II Lotação e Vagas.

5.46. Atribuições: Nutricionista: Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública; zelar pelas unidades de alimentação e nutrição -abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética; administrar nutrição normal com recomendações de nutrientes -alimentação enteral e parenteral; administrar o planejamento; avaliação e cálculo de dietas e/ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar, adolescente e coletividade sadia; programar o combate às carências nutricionais; administrar carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, anemias nutricionais e carência de vitamina A; zelar pelos alimentos, suas características de qualidade, perigos químicos, físicos e biológicos; administrar a conservação e armazenamento de alimentos usando as tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos, tais como: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação; manter vigilância sanitária; noções básicas de vigilância sanitária; realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública; pesquisar sobre hábitos alimentares; proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública e fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; prescrição da dieta; orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A convocação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom

6.2. A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado no dia e horário previstos em Edital conforme anexo I – (Cronograma Previsto), sendo de caráter eliminatório.

6.3. A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a conferência/análise da documentação e obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos deferidos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município, bem como as que surgirem no decorrer do ano letivo 2025.

6.4. A atribuição de pontos para os títulos declarados e experiência profissional para efeito de classificação, obedecerá aos critérios definidos no Anexo IV (Pontuação dos Títulos), desde Edital, e na contagem geral de pontos.

6.4.1. Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo IV, deste edital, o candidato deverá apresentar histórico de instituição pública ou privada contendo a carga horária, a identificação da instituição e assinatura do responsável pela emissão do respectivo histórico.

6.4.1.1 Na hipótese do histórico ser emitido por instituição privada, esse deverá estar devidamente regularizado pelo órgão próprio do sistema de ensino o qual a instituição está vinculada.

6.4.2 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo IV, deste edital, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certidão ou Declaração de instituição pública ou privada.

6.4.2.1 A certidão ou Declaração de conclusão de curso de Graduação somente será aceita após colação de grau, na versão original e com data atualizada, acrescida obrigatoriamente do respectivo histórico escola final.

6.4.2.2. A documentação a que se refere o subitem 6.4.2 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento e renovação do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.4.3. Para comprovação da Experiência Profissional relacionado no Anexo IV, deste edital, o candidato deverá apresentar Declaração ou Certidão de entidades públicas ou privadas, com carimbo contendo o CNPJ, datada e assinada especificando função e período prestados ou Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.5. Não serão aceitos, na época da convocação, documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis e que não atendam a legislação vigente na época da realização, sob pena do candidato ser ELIMANADO deste Processo Seletivo Simplificado.

6.6 Todos os cursos para fins de pré-requisito e avaliação de títulos, deverão ser apresentados no ato da convocação por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando-se sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original, para conferência a ser realizada pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.6.1. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando for revalidada, conforme legislação vigente.

6.7. Todos os dados declarados, assim como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais documentos exigidos para formalização do contrato deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da convocação onde serão conferidos e analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.8. Na hipótese de não apresentação de qualquer documentação exigida, para fins de atendimento à convocação, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

6.9. No ato da conferência/análise, caso o candidato seja eliminado, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, poderá reter cópia de qualquer documentação de que esteja de posse nessa etapa.

6.10. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado;

6.11. A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada nos endereços eletrônicos http://www.camponovo.ro.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/arom.

7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA OBTER A PONTUAÇÃO DE APROVAÇÃO

7.1. Para o cargo de Agente de Transporte Escolar/Monitor será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido online;

b) Comprovante de Conclusão de Escolaridade em Ensino Médio;

c) Documentação do item 3.2.

7.2. Para o cargo de Agente de Serviço Escolar/Vigia será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido online;

b) Comprovante de Conclusão de Escolaridade em Ensino Médio;

c) Documentação do item 3.2.

7.3. Para o cargo de Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Comprovante de Conclusão de Escolaridade em Ensino Médio;

c) Documentação do item 3.2.

7.4. Para o cargo de Professor Nível II- Séries Iniciais serão observadas como requisitos mínimos para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Comprovante de Conclusão de Escolaridade em Nível Superior;

c) Documentação do item 3.2.

7.5. Para o cargo de Professor Nível II-Inglês/Espanhol serão observadas como requisitos mínimos para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Comprovante de Conclusão de Escolaridade em Nível Superior;

c) Documentação do item 3.2.

7.6. Para o cargo de Psicólogo Educacional será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) Formulário de inscrição online devidamente preenchido;

b) Comprovante de Conclusão de Escolaridade em Nível Superior;

c) Documentação do item 3.2.

7.7. Para o cargo de Nutricionista será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) Formulário de inscrição online devidamente preenchido;

b) Comprovante de Conclusão de Escolaridade em Nível Superior;

c) Documentação do item 3.2.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Currículos e Títulos, o desempate será decidido na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência profissional na função pretendida, conforme anexo no formulário de inscrição online;

b) Maior nível de escolaridade comprovada conforme anexo no formulário de inscrição online;

c) Maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento comprovadas com certificado de no mínimo 10 ou 40 horas cada, conforme item 3.3, dos últimos 5 anos com conclusão anterior a data de publicação deste edital.

d) Maior idade de acordo com o Estatuto do Idoso.

e) Maior idade, o candidato não idoso, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento.

f) Persistindo o empate será realizado sorteio público no prédio da SEMEC.

9. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que preencher os seguintes requisitos e condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Ter até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Possuir nível mínimo de escolaridade exigido para a vaga que foi aprovada;

d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Estar quite com a justiça eleitoral;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta, ou indireta ou fundacional, de qualquer um dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;

h) Não houver registro de antecedentes criminais;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da contratação;

k) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada e julgada;

l) Os candidatos que vierem a ser convocados para contratação na Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;

m) Os Candidatos que descumprirem os prazos estabelecidos neste edital serão excluídos do Processo Seletivo;

n) Estar ciente que se aprovado, quando convocado, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constante no Edital, sob pena de perda do direito a vaga, não cabendo recurso;

o) No caso de desistência, o candidato selecionado quando convocado para a vaga, o fato será informado através de ato formal por meio do Termo de Desistência ou decorrido o prazo estipulado neste Edital para a entrega dos documentos para a assinatura do contrato;

9. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

9.1. O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa do contrato;

III – Por conveniência da Administração;

IV – Pela aprovação e nomeação dos aprovados em Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, em formulário específico conforme Anexo III – Formulário para Recurso deste Edital.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos conforme Anexo I – Cronograma Previsto, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.

10.3. Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada conforme Anexo I – Cronograma Previsto.

10.4. Não será aceito novos documentos após o termino das inscrições.

10.5. O formulário      de recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected]

10.6. Fica de responsabilidade de esta Comissão acusar os recebimentos dos recursos, ficando este como documento comprobatório de recebimento. 

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes no Anexo I – Cronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.

11.2. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recursos devidamente argumentados.

11.3. Após a análise dos possíveis recursos, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.

12. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados de forma imediata de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de convocação e publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios no sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Educação no Município de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Atestado de sanidade física e mental;

b) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;

c) Cópia do RG, frente e verso;

d) Cópia do CPF;

e) Cópia do título eleitoral, frente e verso;

f) Cópia da CTPS, frente e verso;

g) Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento;

h) Cópia da Reservista, se do sexo masculino;

i) Cópia da Carteira nacional de habilitação – CNH válida da categoria exigida (categoria D ou superior) e Curso Especializado para condutores de Veículos de Transporte Escolar conforme Lei 9503/1997;

j) Cópia do Cartão PIS/PASEP;

k) Cópia do Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;

l) Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

m) Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);

n) Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

o) Certidão negativa de débitos municipais e estaduais;

p) Certidão negativa do Tribunal de Contas;

q) Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual e federal de 1º e 2º grau, www.tjro.jus.br e portal.trf1.jus.br;

r) Certidão negativa de ações civis e criminais – Resolução 156/CNJ.

s) Comprovante de residência;

t) Caso tenha filho(s), Cópia do CPF, Certidão de nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de matrícula escolar dos acima de 04 anos.

u) Telefone para contato.

12.2 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item nº 12.1 será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.3. Ao candidato convocado fica vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

12.4. Durante a vigência do contrato o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais atualizada a cada 90 (noventa) dias e deverá ser entregue na SEMEC.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Função Programática: Atividades Admin. De Educação

 Dotação Orçamentária: 12.361.0002.2009.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 049.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha  050.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 052.

Função Programática: Remuneração dos Profissionais da Educação Básica

 Dotação Orçamentária: 12.361.0004.2027.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003     MDE 5% E 25% Ficha 076.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.014     FUNDEB 70% Ficha 077.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003     MDE 5% E 25% Ficha 078.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70% Ficha 079.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 080.

Função Programática: Manutenção de Outras Ações da Educação Básica Dotação Orçamentária: 12.361.0004.2030.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE  5% e 25% Ficha 084.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 085.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 086.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 087.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 088.

Função Programática: Manutenção das Atividades do Transporte Escolar

Dotação Orçamentária: 12.361.0005.2029 0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 105.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 106.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha  107.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha  108.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 109.

Função Programática: Manutenção e Desenvolvimento Ensino Infantil

 Dotação Orçamentária: 12.365.0004.2032.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 128.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.014     FUNDEB 70% Ficha 129.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 130.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 131.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70% Ficha 132.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha  504.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 133.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinentes.

14.2. A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízos dos sansões penais aplicáveis à falsificação da declaração.

14.3. Ao candidato obriga-se a manter atualizado telefone e endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, durante a validade deste processo. Não sendo a Prefeitura responsável por qualquer prejuízo do candidato referente a endereço e telefone errados, ou desatualizados, endereço de difícil acesso, correspondência recebida por terceiros.

14.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria do Município juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

14.6. Sem se opor às penalidades cabíveis a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na documentação.

14.7. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.8. A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas que constam no presente Edital.

14.9. Poderá ser concedida ao servidor contratado por este Processo Seletivo em caráter excepcional enquanto perdurar a necessidade, proventos adicionais referente à horas extras pago aos (Técnicos Administrativos), e aulas excedentes pago aos professores, considerando o limite máximo disposto na Lei Complementar Nº 058/2017, de 30 de Novembro de 2017.

15. DOS ANEXOS

15.1. Anexo I – Cronograma Previsto

15.2. Anexo II – Lotações e Vagas

15.3. Anexo III – Formulário para Recurso

15.4. Anexo IV – Pontuação dos Títulos

15.5. Anexo V – Auto declaração que possui conhecimentos básicos de informática, sendo exigida para o cargo de Professor Nível II-Supervisor/Orientador Escolar.

Campo Novo de Rondônia-RO, 06 de Janeiro de 2025.

[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito Municipal

[Documento Assinado Eletronicamente]
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário(a) Municipal de Educação
Port. xxxxxxxxxxx GAB-PMCNR

[Documento Assinado Eletronicamente]
JEAN NOUJAIN NETO
Procurador Geral

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADESDATAS PREVISTAS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES09/01/2025 a 13/01/2025
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES15/01/2025
ENTREGA DE RECURSOS DAS INSCRIÇÕES16/01/2025
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES20/01/2025
RESULTADO PARCIAL30/01/2025
RECURSOS RESULTADO PARCIAL31/01/2025
RESULTADO DO RECURSO PARCIAL04/01/2025
DIVULGAÇÃO DO SORTEIO, EM CASO DE EMPATE.06/02/2025
RESULTADO FINAL10/02/2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL11/02/2025
INÍCIO DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO12/02/2025

ANEXO II LOTAÇÕES E VAGAS

 Agente de Transporte Escolar/Monitor
RotasEscolasPercursoCarga horariaNº de vagas
Trajeto Linha Linha C-2 (sentido Escola)  E.M.E.I.F.Cassiano Ricardo e Escola 15 de OutubroLinha C-2, lado direito, entrando na linha C-2 lado esquerdo, retornando saindo no travessão Ribeirinho, seguindo até a Escola Municipal Cassiano Ricardo e Escola 15 de Outubro, no periodo vespertino    40h  01
 Agente de Transporte Escolar/Monitor
RotasEscolaPercursoCarga horariaNº de vagas
Trajeto Linha Ouro Verde   (sentido Escola)  E.M.E.I.F.Cassiano Ricardo e Escola 15 de OutubroSaindo da Linha Ouro Verde, casa do aluno Eliel Sardinha, entrando na linha Terra Roxa até a BR 421, seguindo até a Escola Municipal Cassiano Ricardo e Escola 15 de Outubro, no período vespertino.  40h  01
 Agente de Serviço Escolar/ Vigia
LotaçãoEscola          ObservaçãoCarga horariaNº de vagas
E.M.E.I.F. 7 de SetembroE.M.E.I.F. 7 de Setembro  Zona Rural40h01
 Agente de Serviço Escolar/ Vigia
LotaçãoEscola Carga horaria  Nº de vagas
E.M.E.I.F. Rio BrancoE.M.E.I.F. Rio BrancoZona Rural40h01
 Agente de Serviço Escolar/ Zelador/Merendeira
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
Secretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F.Cassiano Ricardo/ C.E.M.E.I. Paulo CoelhoSecretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F.Cassiano Ricardo/ C.E.M.E.I. Paulo Coelho  Zona Urbana40h03
 Agente de Serviço Escolar/ Zelador/Merendeira 
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas 
E.M.E.I.F. Tancredo Neves IIE.M.E.I.F. Tancredo Neves IIZona Rural40h02 
 Agente de Serviço Escolar/ Zelador/Merendeira
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
E.M.E.I.F. 07 de SetembroE.M.E.I.F. 07 de SetembroZona Rural40h01
 Agente de Serviço Escolar/ Zelador/Merendeira
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
E.M.E.I.F. Rio BrancoE.M.E.I.F. Rio BrancoZona Rural40h01
 Psicólogo Educacional
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
Secretaria Municipal de Educação/SEMECSecretaria Municipal de Educação/SEMEC  Zona Urbana40h01
 Cuidador Educacional
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
Secretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo/ C.E.M.E.I. Paulo CoelhoSecretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo/ C.E.M.E.I. Paulo Coelho      Zona Urbana40h03
 Cuidador Educacional
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
E.M.E.I.F. Nova FlorestaE.M.E.I.F. Nova FlorestaZona Rural40h01
 Cuidador Educacional
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
E.M.E.I.F. Rio BrancoE.M.E.I.F. Rio BrancoZona Rural40h01
 Professor Nível II – Séries Iniciais/Supervisor/Orientador
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
Secretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo/ C.E.M.E.I. Paulo CoelhoSecretaria Municipal de Educação/SEMEC/  E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo/ C.E.M.E.I. Paulo Coelho      Zona Urbana40h02
 Professor Nível II – Séries Iniciais
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
Secretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo/ C.E.M.E.I. Paulo CoelhoSecretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo/ C.E.M.E.I. Paulo Coelho      Zona Urbana40h07
 Professor Nível II – Séries Iniciais
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
E.M.E.I.F. Nova FlorestaE.M.E.I.F. Nova FlorestaZona Rural40h01
 Professor Nível II – Séries Iniciais
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
E.M.E.I.F. Tancredo Neves IIE.M.E.I.F. Tancredo Neves IIZona Rural40h02
 Professor Nível II – Inglês/Espanhol
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
Secretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo.Secretaria Municipal de Educação/SEMEC/ E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo    Zona Urbana40h01
 Nutricionista
LotaçãoEscolaObservaçãoCarga horariaNº de vagas
Secretaria Municipal de Educação/SEMECSecretaria Municipal de Educação/SEMECZona Urbana40h01

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001-2025-SEMEC para Contratação Emergencial e temporária de Agente de Transporte Escolar/Monitor, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador, Professor Nível II – Séries Iniciais, Professor Nível II – Séries Iniciais Supervisor/Orientador, Psicólogo Educacional e Nutricionista.

Preencher e enviar este formulário para o endereço eletrônico [email protected]

Eu, ________________________________________________________, inscrição n° ____________, RG nº ___________________, CPF n° _______________________inscrito (a) neste Processo Seletivo Simplificado, apresento recurso junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMEC realizadora do Certame Supracitado.

A decisão objeto de contestação é em relação à/ao___________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto são: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos (caso haja):

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Novo de Rondônia, _______de_________________ de 2025.

_______________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO IV

PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Cargo de InscriçãoDocumentos que podem ser enviados para pontuação de acordo com o cargo selecionadoPontos
      Agente                      de Transporte Escolar/ Monitor, 40 horas.Documentação mínima exigida para o cargo.60 pontos
Tempo de experiência profissional na área pleiteada, comprovada      em     Contrato    de     Trabalho     e/ou Declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 20 pontos
Curso de nível superior.5     pontos   por    Diploma, máximo 10 pontos
Certificado de Curso de aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária mínima de 10 (dez horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.  2 pontos por certificado, máximo 10 pontos
      Agente de Serviço Escolar/Vigia, 40 horas.    Documentação mínima exigida para o cargo60 pontos
Tempo de experiência profissional na função de Vigia, comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 20 pontos
Curso de Nível Superior.5 pontos por Diploma, máximo 10 pontos
Certificado de Curso de aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária mínima de 10 (dez horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.2 pontos por certificado, máximo 10 pontos
      Agente     de    Serviço Escolar Merendeira/Zelador, 40 horasDocumentação mínima exigida para o cargo60 pontos
Tempo de experiência profissional na função de Merendeira ou Zeladora comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 20 pontos
Curso de nível superior.5     pontos   por    Diploma, máximo 10 pontos
Certificado de Curso de aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária mínima de 10 (dez horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital  2 pontos por certificado, máximo 10 pontos
            Psicólogo Educacional, 40 horas.Documentação mínima exigida para o cargo.60 pontos
Pós-graduação em nível de Doutorado específico para a área de atuação.10 pontos
Pós-graduação em nível de Mestrado específico para a área de atuação.8 pontos
Pós-graduação em nível de Especialização, específico da área pleiteada, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.5 pontos cada, máximo 10 pontos
Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 7 pontos
Certificado de Curso na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.1 ponto por curso, máximo 5 pontos
           NutricionistaDocumentação mínima exigida para o cargo.60 pontos
Pós-graduação em nível de Doutorado específico para a área de atuação.10 pontos
Pós-graduação em nível de Mestrado específico para a área de atuação.8 pontos
Pós-graduação em nível de Especialização, específico da área pleiteada, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.5 pontos cada, máximo 10 pontos
Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 7 pontos  
Certificado de Curso na área de interesse (alimentação escolar) com carga horária mínima de 40 (quarenta horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.1 ponto por curso, máximo 5 pontos
          Cuidador EducacionalDocumentação mínima exigida para o cargo.60 pontos
Tempo de experiência profissional na área pleiteada, comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 20 pontos
Curso de nível superior.5 pontos por Diploma, máximo 10 pontos
Certificado de Curso de aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária mínima de 10 (dez horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.2 pontos por certificado, máximo 10 pontos
          Professor Nível II – Séries Iniciais/ Supervisor/ Orientador (manhã e tarde)  Documentação mínima exigida para o cargo.50 pontos
Pós-graduação em nível de Doutorado específico para a área de atuação.10 pontos
Pós-graduação em nível de Mestrado específico para a área de atuação.8 pontos
Pós-graduação em nível de Especialização, específico da área pleiteada, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.5 pontos cada, máximo 10 pontos
Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 7 pontos
Certificado de Curso na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.1 ponto a cada curso, máximo 5 pontos.  
Declaração ou certificado em capacitação nos programas específicos (PROALFA/PAIC/LEEI) com no mínimo 40 horas dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.  5 pontos a cada curso, máximo 10 pontos.  
            Professor Nível II – Ensino Infantil e Fundamental, 40 horas (manhã e tarde)Documentação mínima exigida para o cargo.50 pontos
Pós-graduação em nível de Doutorado específico para a área de atuação.10 pontos
Pós-graduação em nível de Mestrado específico para a área de atuação.8 pontos
Pós-graduação em nível de Especialização, específico da área pleiteada, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.5 pontos cada, máximo 10 Pontos.  
Tempo     de    experiência    profissional    na    função pleiteada comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 7 pontos
Certificado de Curso na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.  1 ponto por curso, máximo 5 pontos.  
Declaração ou certificado em capacitação nos programas (PROALFA/PAIC/LEEI) com no mínimo 32 horas dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.5 pontos a cada curso, máximo 10 pontos.  
          Professor Nível II – Ensino Infantil e Fundamental, 30 horas (manhã e tarde)Documentação mínima exigida para o cargo.50 pontos
Pós-graduação em nível de Doutorado específico para a área de atuação.10 pontos
Pós-graduação em nível de Mestrado específico para a área de atuação.8 pontos
Pós-graduação em nível de Especialização, específico da área pleiteada, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.5 pontos cada, máximo 10 Pontos.  
Tempo     de    experiência    profissional    na    função pleiteada comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 7 pontos
Certificado de Curso na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.  1 ponto por curso, máximo 5 pontos.  
Declaração ou certificado em capacitação nos programas (PROALFA/PAIC/LEEI) com no mínimo 32 horas dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.5 pontos a cada curso, máximo 10 pontos.  
            Professor Nível II – Inglês/Espanhol (manhã e tarde)          Documentação mínima exigida para o cargo.50 pontos
Pós-graduação em nível de Doutorado específico para a área de atuação.10 pontos
Pós-graduação em nível de Mestrado específico para a área de atuação.8 pontos
Pós-graduação em nível de Especialização, específico da área pleiteada, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.5 pontos cada, máximo 10 Pontos.  
Tempo     de    experiência    profissional    na    função pleiteada comprovada em Contrato de Trabalho e/ou declaração.1 ponto a cada 6 meses, máximo 7 pontos
Certificado de Curso na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta horas) presencial ou virtual, dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.  1       ponto      por      curso, máximo 5 pontos.  
Declaração ou certificado em capacitação nos programas (PROALFA/PAIC/LEEI) com no mínimo 40 horas dos últimos 5 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.  5 pontos a cada curso, máximo 10 pontos.  

Anexo V

AUTODECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Eu,                                                                                                                                                               , portador(a)  do  RG  nº

                                 , expedido em                               , órgão expedidor                            , e do CPF nº                                                , ciente das penalidades impostas no caso de falsa declaração (art. 297 e de falsidade ideológica; art. 299 do Código Penal,), declaro, para os devidos fins, que tenho domínio de conhecimentos básicos de informática (Microsoft Excel e Word) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função de Professor Nível II- Supervisor/Orientador Escolar.

Declaro ainda que sendo comprovada a ineficiência do desempenho do cargo, conforme aptidão nesta declarada tenho pleno conhecimento do direito por parte da administração pública em aplicar a rescisão contratual.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

______________________________,____/____/2025.

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025/SEMEC.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2946/2024.

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Agente de Transporte Escolar/Monitor, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador, Cuidador Educacional, Professor Nível II – Séries Iniciais, Professor Nível II – Séries Iniciais/Supervisor/Orientador, Professor Nível II – Inglês/Espanhol, Psicólogo Educacional e Nutricionista.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2055, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, portador da Cédula de Identidade RG 596.81928 SSP/PR, CPF 928.468.749-72, doravante denominado CONTRATANTE, e;

xxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG n.º XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF nº. XXXXXXXXXXXX domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXX, em Campo Novo de Rondônia – RO, doravante denominado CONTRATADO;

Em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado 001/2025/SEMEC, realizado pela Secretaria Municipal de Educação SEMEC referente ao Processo Administrativo 2946/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o contratado, obrigado a prestar os serviços descritos no edital, 001/2025/SEMEC.

PARÁGRAFO ÚNICO. A prestação do serviço será realizada no local designado pela contratante, conforme Edital especificado em seu ANEXO II.

JORNADA DE TRABALHO

CLÁUSULA SEGUNDA O Contratado terá a jornada de Trabalho de 40 horas semanais, conforme anexo IV do edital.

I – Caso o (a) CONTRATADO (A) tenha que praticar sua jornada além do horário a ser observado semanalmente deverá indicar a CONTRATANTE a jornada excedente para a concessão das folgas ou pagamento das horas extraordinárias respectivas uma vez que somente ao CONTRATADO (A) é possível tal aferição;

II O disposto no inciso anterior deverá ser atestado pelo responsável pela fiscalização contratual;

PARÁGRAFO ÚNICO. Por determinação do Senhor Prefeito, o Contratado poderá ter seu horário e local de prestação de serviços alterado, desde que previamente notificado.

SALÁRIO E VANTAGENS

CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor conforme a tabela do item 5 (cinco) do edital do Processo Seletivo 001/2025. Salário base fixado em lei.

I Demais adicionais assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas serão pagos em seus exatos termos.

II O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta xxxxxxxxxxxxxxxxxx agência nº xxxxxxxxxxxx, Banco do Brasil, de titularidade do contratado.

III O CONTRATANTE fica autorizado a deduzir todos os encargos legais existentes e incidentes sobre o salário do contratado.

IV – Não haverá recolhimento de FGTS sobre o presente instrumento, considerando que a contratação se dá por prazo determinado e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF/88, e, sendo este contrato firmado pelas disposições da Lei 8.745/93 e vincula-se ao regime jurídico-administrativo.

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso ocorre o atraso no pagamento, não haverá incidência de juros ou multas.

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA Fica designada a Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

CLÁUSULA QUINTA Fica este Contrato Vinculado ao Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2025/SEMEC.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SEXTAA Contratada se obriga a:

I Prestar os serviços com ética profissional e respeito;

II Seguir as determinações impostas pelo superior imediato;

III Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato;

IV Informar por escrito o CONTRATANTE sobre qualquer mudança que houver no seu endereço residencial;

V Estar de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o exercício da função a ser desempenhada;

VI Manter o controle de sua jornada de trabalho;

VII A todas as demais cláusulas presentes no Edital de teste seletivo 001/2025 e seus anexos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA SETIMA A Contratante se obriga a:

I – Promover, através da Secretaria Municipal de Educação a inspeção da execução contratual;

II – A contratante deverá disponibilizar todos os documentos e meios pertinentes a boa prestação dos serviços.

III – Efetuar pagamento, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato;

IV – Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;

V – Informar previamente o (a) CONTRATADO (A) sobre toda e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento de beneficiários;

VI – Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato;

VII – Zelar para que o CONTRATADO (A) atenda os Munícipes da CONTRATANTE dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;

VIII – Manter durante a vigência do contrato de trabalho todas as condições exigidas para a contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Função Programática: Atividades Admin. De Educação

 Dotação Orçamentária: 12.361.0002.2009.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 049.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha  050.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 052.

Função Programática: Remuneração dos Profissionais da Educação Básica

 Dotação Orçamentária: 12.361.0004.2027.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003     MDE 5% E 25% Ficha 076.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.014     FUNDEB 70% Ficha 077.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003     MDE 5% E 25% Ficha 078.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70% Ficha 079.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 080.

Função Programática: Manutenção de Outras Ações da Educação Básica Dotação Orçamentária: 12.361.0004.2030.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE  5% e 25% Ficha 084.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 085.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 086.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 087.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 088.

Função Programática: Manutenção das Atividades do Transporte Escolar

Dotação Orçamentária: 12.361.0005.2029 0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 105.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 106.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha  107.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha  108.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 109.

Função Programática: Manutenção e Desenvolvimento Ensino Infantil

 Dotação Orçamentária: 12.365.0004.2032.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 128.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.014     FUNDEB 70% Ficha 129.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 130.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 131.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70% Ficha 132.

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha  504.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 133.

UNIDADE DE TRABALHO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA NONA O presente contrato de trabalho será prestado na Secretaria de Educação/ , equivalente à opção feita no certame ou qual se fazer necessário por opção da Administração Pública de Campo Novo de Rondônia e terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão no Edital 001/2025/SEMEC.

 DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DECIMA Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma à outra, respeitada a antecedência mínima de 03 (três) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas às cláusulas normativas para rescisão:

§ 1º A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:

I – Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;

II – Pela liquidação da CONTRATANTE;

III – Quando o (a) CONTRATADO (A) interromper o serviço para a CONTRATANTE por longo prazo sem motivo expressamente justificável.

§ 2º A infração contratual ou a rescisão injustificada, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente 50% (cinquenta por cento) do recebimento mensal durante a vigência deste contrato.

§ 3º Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os serviços a serem prestados, bem como os pagamentos do (a) CONTRATADO (A) nos termos avençados, salvo em casos de rescisão.

  VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  Aplicam-se as regras dispostas na Consolidação das Leis Trabalhistas e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais do direito.

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

§ 2º O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom.

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 01 (uma) via de igual teor e forma.

Campo Novo de Rondônia/RO, 06 de Janeiro de 2025.

[Documento Assinado Eletronicamente]
XXXXXXXXXX
CPF:
XXXXXXXX

CONTRATADO

[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário(a) Municipal de Educação
Port. xxxxxxxxxxx GAB-PMCNR

 [Documento Assinado Eletronicamente]
JEAN NOUJAIN NETO
Procurador

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