terça-feira, 14 janeiro, 2025
InícioERRATAERRATA Nº 001/PMCNR/CONTRATOS, DE 29 DE JULHO DE 2024

ERRATA Nº 001/PMCNR/CONTRATOS, DE 29 DE JULHO DE 2024

A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por meio do Signatário da presente nota, certifica para devidos fins de direito e a quem possa interessar que veiculou neste canal ERRATA DO CONTRATO 036 (ID 360171) o qual terá retificação por erro material, conforme segue:

Onde se Lê:

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POR HORA MÁQUINA, COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO SENDO ESTE DE M DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS (ZONA RURAL) E URBANAS DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, conforme quantitativos e detalhamentos prévios descritos neste Contrato.

Lê-se e considera:

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POR HORA MÁQUINA, COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO SENDO ESTE DE M DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS (ZONA RURAL) E URBANAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, conforme quantitativos e detalhamentos prévios descritos neste Contrato.

Onde se Lê:

3.2. As eventuais prorrogações deverão ser instrumentalizadas e coordenadas pela Assessoria Técnica de Contratos da Prefeitura de Monte Negro/RO, incluindo o controle dos prazos, conforme dispõe a lei 8.666/93.

Lê-se e considera:

3.2. As eventuais prorrogações deverão ser instrumentalizadas e coordenadas pela Assessoria Técnica de Contratos da Prefeitura de Campo Novo de Rondônia/RO, incluindo o controle dos prazos, conforme dispõe a lei 8.666/93.

Onde se Lê:

8.7. Responsabilizar-se pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Monte Negro/RO ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

Lê-se e considera:

8.7. Responsabilizar-se pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Campo Novo de Rondônia/RO ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

Onde se Lê:

12. Cláusula Décima Segunda
II) Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49 do Decreto federal nº 10.024/2019, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

Lê-se e considera:

12. Cláusula Décima Segunda
II) Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Campo Novo de Rondônia/RO, previsto no art. 49 do Decreto federal nº 10.024/2019, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

Onde se Lê:

16.1. Os casos omissos, por ventura existente, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Procuradoria Geral do Município de Monte Negro/RO para se pronunciar, preservando-se o direito da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.

Lê-se e considera:

16.1. Os casos omissos, por ventura existente, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Procuradoria Geral do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, para se pronunciar, preservando-se o direito da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.

Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, de 29 de julho de 2024

ADRIANA SILVA DE SIQUEIRA
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos

Aviso de cookies do WordPress by Real Cookie Banner Pular para o conteúdo