O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide anualmente sobre propriedades localizadas em áreas rurais no Brasil. Regulamentado pela Lei nº 9.393/1996, o objetivo principal do ITR é incentivar o uso produtivo e sustentável da terra, além de arrecadar recursos para o governo federal e, em muitos casos, para os municípios.
Quem deve pagar o ITR?
Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóveis rurais estão obrigados a declarar e pagar o ITR. A declaração é feita anualmente, por meio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Base de cálculo
A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN), que corresponde ao valor do imóvel excluídas as benfeitorias, como construções, culturas e pastagens. O imposto é progressivo e considera o grau de utilização da terra (GTU), penalizando propriedades subutilizadas.
Isenções e imunidades
Determinadas situações e tipos de propriedades podem ser isentos ou imunes ao pagamento do ITR, como:
- Pequenas propriedades rurais exploradas por agricultores familiares que atendem aos requisitos legais;
- Imóveis rurais pertencentes a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, utilizados para finalidades sociais, educacionais ou de conservação ambiental.
Parcerias com os municípios
Os municípios podem firmar convênios com a Receita Federal para fiscalizar e arrecadar o ITR, recebendo 100% do valor arrecadado em suas jurisdições. Essa parceria estimula uma melhor fiscalização e o aumento da receita municipal.
Consequências do não pagamento
O não pagamento do ITR pode acarretar multas, juros e até a inclusão do proprietário na Dívida Ativa da União, dificultando financiamentos e a regularização do imóvel.
Importância do ITR
Além de ser uma importante fonte de recursos, o ITR desempenha um papel estratégico no ordenamento territorial rural e na promoção da sustentabilidade, ao estimular o uso produtivo das terras e a preservação de áreas de reserva ambiental.