A Comissão de Elaboração e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, Portaria nº 948, 17 de dezembro de 2024. Vem através de esta nota esclarecer que serão preservados para os cargos técnicos:Agente de Transporte Escolar/Monitor, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de ServiçoEscolar/Merendeira/Zelador,os direitos preconizados no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, na forma de “complemento do salário mínimo”, sendo:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
É o que temos a esclarecer no momento.
Campo Novo de Rondônia-RO, 10 de Janeiro de 2025.
Joãozinho dos Santos
Membro da Comissão
Marcos Alicrim de Souza
Membro da Comissão
Rosângela Estevão Cabral
Membro da Comissão
Izaias Alves Pinheiro
Membro da Comissão