4º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO

AO CONTRATO nº 082/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 1354/2022

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 082/2022 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA LS TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, em acordo com suas atribuições legais.

CONTRATADA: LS TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA – 41.098.825/0001-78, Rua São Bento, n° 40, Bairro Avencal, Piên/PR, CEP 83.860-000, Fone: (41) 9-9276-0834 / (47) 3632-7686, E-mail: lstopografiaegeo@gmail.com, neste ato representada pela Sra. Hemanuelle Lisboa da Silva Luy, brasileira, portadora do RG: 4.245.814 SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 074.722.439-06.

Cláusula Primeira. Os CONTRATANTES celebram o presente termo ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO ao contrato n.º 082/2022, que tem como objeto EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA DE LOTES URBANOS, CADASTRO FÍSICO DOS IMÓVEIS E CADASTRO SOCIAL DAS FAMILIAS, para fins de implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas, necessárias à efetivação de regularização fundiária de núcleos urbanos informais em execução ao CONVÊNIO Nº 145/PGE-2020, nos termos do Art. 65, I, b e § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93, para prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo de EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS a contar de 09/10/2023 até 08/12/2023.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e termos de aditamento firmados entre as partes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 27 de setembro de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Contratante

LS TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA
Contratada

DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor Alexandre José Silvestre Dias;

CONSIDERANDO o processo de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, COMBUSTIVEL DIRETO NA BOMBA (GASOLINA COMUM, DIESEL S-500 E DIESEL S10), através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0042/2023/PMCNR, que teve como fornecedor a empresa C. V. MOREIRA LTDA, CNPJ nº 03.477.309/0001-65;

CONSIDERANDO as obrigações firmadas entre a empresa e o Município;

CONSIDERANDO a rescisão de Contrato firmado em 12/07/2023, de forma UNILATERAL (ID 245905);

CONSIDERANDO que a notificação nº 003/2023 ID (250234), que ensejou a aplicação da penalidade de MULTA e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA;

RESOLVE:

A)  DECLARAR à SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da empresa C.V. MOREIRA, CNPJ 03.477.309/0001-65, End.:  AVENIDA NORTE SUL, 5079 3 PISO SALA 6, CENTRO, Rolim de Moura RO, CEP: 76940-000, endereço de e-mail: escritoriobrasilpj@gmail.com, Representante: Crystian Vieira Moreira  CPF: 579.475.032- 49, RG: 537732/SSP/RO, de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Cláusula Décima da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0042/2023/PMCNR (ID 219546), contados da publicação em imprensa oficial.

Publique-se e Cumpra-se.

           Campo Novo de Rondônia, 27 de setembro de 2023.

[Assinado eletronicamente]

ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS

Prefeito

[Assinado eletronicamente]

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL – SEAMAT

Portaria n° 824/2022

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00004, de 28 de Setembro de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado, a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].

GILBERTO ALVES DE SANTANA CPF 386.***.082-**

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO

TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO N.º 001/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA KARLA STHEPHANY DOS SANTOS ALMEIDA, NA FORMA ABAIXO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2240 Centro, CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Receita e Tributação, senhor Atila Santos Silva, doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado a Empresa KARLA STHEPHANY DOS SANTOS ALMEIDA, estabelecida no endereço AV Costa e Silva, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.487.0910001/00, neste ato representada pela Sra. KARLA STHEPHANY DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 043.999.832-80, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n. 8666/93, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, em decorrência do julgamento do Chamamento Público n.º 002/2023, constante dos autos do Processo Administrativo nº 1868/2023, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.     Constitui objeto do presente Edital a OUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO, do espaço físico QUIOSQUE Nº 03 situado na Praça Municipal, destinado à exploração comercial das atividades de restaurante e/ou lanchonete, incluindo todas as etapas indispensáveis à elaboração/preparo dos alimentos e serviços de atendimento, com dimensão de 3,00m x 4,00m, com especificações contidas no respectivo Edital, seu Termo de Referência e demais anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

2.1.   O prazo de vigência do Termo de Permissão Remunerada de Uso é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do termo.

2.2.    A PERMISSIONÁRIA deverá iniciar o funcionamento de suas atividades em até 15 (quinze) dias após a data de assinatura deste termo.

2.3.   A presente permissão de uso tem caráter precário, podendo ser revogada a critério da Administração Municipal independente do prazo disposto no item 2.1.

2.4.   Decorrida a execução do prazo acima indicado e da eventual prorrogação,PODERÁ ser  autorizada a renovação em caso de interesse da PERMITENTE, por igual período.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

3.1.   Pela outorga da permissão de uso, a PERMISSIONÁRIA pagará, mensalmente, o valor de 1,4985 UFM, ofertado em sua proposta comercial. O valor referido será fixo e irreajustável, até 31 de dezembro do ano corrente, após o que, será reajustado através da UFM, sempre anualmente com aplicação em 01 de janeiro de cada ano.

3.2.   Não se incluem no valor disposto no item anterior as despesas decorrentes quanto às adaptações e acabamentos necessários para o início das atividades, tributos que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel e sobre as atividades nele desenvolvidas, assim como despesas para instalação de telefone, energia elétrica, água e de qualquer outro serviço utilizado, que serão integralmente arcadas pela PERMISSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO

4.1.    Fica obrigada a PERMISSIONÁRIA a realizar o pagamento das parcelas mensais decorrentes da Permissão Remunerada de Uso, através de Boletos, em favor da Prefeitura de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, em conta corrente específica.

4.2.  O pagamento das parcelas mensais decorrentes da outorga da permissão de uso deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após assinatura deste Termo.

4.3.   Nas parcelas que não forem quitadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel, incidirão a partir do 1º dia de atraso:

a)    juros de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia, até o dia do efetivo pagamento, sobre o valor da obrigação não cumprida;

b)   multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da obrigação não cumprida, até o trigésimo dia de atraso;

4.4.  O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou intercaladas, referente à permissão de uso, implicará na adoção das medidas cabíveis pela PERMITENTE visando à revogação do termo, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.

4.5.  Não será admitido, em qualquer hipótese, prazo de carência para efetivação do primeiro pagamento, salvo situações de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e avalizados pela PERMITENTE.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

        5.1.  Obrigações da PERMITENTE:

5.1.1.   Disponibilizar o acesso ao imóvel objeto deste Termo de Permissão, imediatamente após sua assinatura, de forma que a PERMISSIONÁRIA possa realizar as adaptações e acabamentos necessários, a seu encargo, para o início dos serviços propostos;

5.1.2.    Registrar as irregularidades constatadas em ato de fiscalização, cientificando a autoridade competente para as providências pertinentes, e notificar a PERMISSIONÁRIA para pronta regularização;

5.1.3.        Notificar imediatamente a PERMISSIONÁRIA em débito com suas obrigações contratuais por período superior a 30 (trinta) dias, para que quite seu débito.

5.1.3.1.   O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou intercaladas, das mensalidades devidas implicará na adoção das medidas cabíveis pela PERMITENTE, visando

à revogação do termo;

5.1.4.    Notificar a PERMISSIONÁRIA imediatamente após constatar descumprimento de alguma das obrigações contratuais, fixando um prazo para que a mesma promova as diligências/correções necessárias.

        5.2. Obrigações da PERMISSIONÁRIA:

       I.    Utilizar o imóvel cujo uso lhe é permitido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela PERMITENTE, contidas neste instrumento, sendo vedada a utilização de áreas que não se encontrem limitadas neste Termo;

       II.  Adequar e equipar o espaço físico, bem como realizar as adaptações e acabamentos necessários para o início das atividades, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura deste termo, com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento;

          III.        Pagar, pontualmente, as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos e contribuições incidentes, sendo que o atraso do pagamento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou intercaladas, poderá implicar a revogação do termo;

         IV.        Não ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Permissão objeto deste Termo, nem emprestar ou sublocar, no todo ou em parte, seja de forma gratuita ou onerosa, ou sob qualquer forma que permita a terceiros o uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade;

         V.        Não promover modificação da finalidade ou da estrutura societária que prejudique a execução do termo, desde que previamente submetida à PERMITENTE para análise e aceite, com a verificação do interesse público e mantidas as condições de exigências contratuais;

        VI.        Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela PERMITENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus prepostos e empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo;

         VII.        Manter a exploração da atividade comercial seguindo conforme seu ramo de atividades a Lei Municipal 240/2002 que institui o Código de Postura Municipal;

            VIII.   Manter  as  características  físicas  da  construção,  submetendo  previamente  à

apreciação e aprovação escrita da PERMITENTE que poderá vetar parcial ou totalmente qualquer modificação que se pretenda fazer nas instalações externas e internas do imóvel objeto desta permissão, bem como reforma e/ou alteração compreendendo benfeitorias, decoração, móveis, equipamentos, acessórios de iluminação e outros;

         IX.   As benfeitorias aprovadas pela PERMITENTE serão incorporadas ao imóvel, à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para este, não cabendo à PERMISSIONÁRIA qualquer direito à indenização ou retenção, findo o termo;

         X.    Não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi selecionado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de revogação do termo;

       XI.     Não utilizar alto-falante e/ou congênere, cujo som ou ruído produzido supere o permitido pela Lei Nº 240/2002 (Código de Posturas Municipal);

          XII.        Não guardar ou depositar produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.

      XIII.   Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo, impreterível, de 30 (trinta) dias após a assinatura do termo;

     XIV.    Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado cujo procedimento, a critério da PERMITENTE, for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pela PMCNRO;

          XV.        Manter seus empregados devidamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e saúde.

            XVI.        Manter o ambiente limpo e organizado.

            XVII.   Indicar e qualificar preposto da empresa através de procuração para atuar durante a vigência do Termo com poderes específicos para receber em nome da PERMISSIONÁRIA notificações e intimações emitidas pela PERMITENTE;

            XVIII.    Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à PERMITENTE, sempre que lhe forem solicitadas;

           XIX.     Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o e-mail a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: administracao@camponovo.ro.gov.br;

           XX.    A PERMISSIONÁRIA pode, a seu critério, distribuir ao redor do quiosque jogos de mesa cada jogo composto por 1 (uma) mesa e 4 (quatro) cadeiras limitado ao número máximo de 10 (dez) jogos;

        XXI.    A PERMISSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, exceto quando houver prévia e expressa autorização da PERMITENTE;

            XXII. Manifestar-se por escrito a qualquer reclamação de usuário que for encaminhada pela PERMITENTE;

              XXIII.  A PERMISSIONÁRIA não poderá criar ou alojar animais domésticos no Quiosque;

         XXIV. Cumprir as normas legais federais, estaduais e municipais, notadamente aquelas relativas à legislação urbana, ambiental e sanitária, registros de inspeção trabalhista, providenciando licenças e alvarás exigidos na forma da Lei, mantendo- os atualizados e em locais visíveis e de fácil identificação;

           XXV.   Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das suas atividades, honrando todo os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PERMITENTE;

            XXVI.   Arcar com todas as despesas decorrentes da instalação de telefone e de qualquer outro serviço utilizado, assim como custos como impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, bem como as atividades econômicas nele desenvolvidas, que serão integralmente arcadas pela PERMISSIONÁRIA;

             XXVII.  Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e à(s) instalação(os) física(s) do Quiosque, cujo uso lhe é permitido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias;

          XXVIII. Restabelecer e manter o imóvel, e os sanitários que o compõem, objeto desta permissão em perfeitas condições de uso, estética, conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela PERMITENTE e legislação em vigor;

            XXIX.   Acompanhar a vistoria de recebimento do imóvel, apondo a sua assinatura no laudo respectivo;

           XXX.   Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à legislação pertinente;

XXXI.  Manter, durante toda a execução do Termo, a compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público.

CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO

6.1.    Compete à Secretaria Municipal de Administração, Receita e Tributação designar formalmente servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento das obrigações contratuais, a fiscalização dos serviços, objeto deste instrumento, ficando a PERMISSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso ao imóvel e a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à PMCNRO.

6.2.   A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela PERMISSIONÁRIA poderá ser em conjunto com o Município, quando necessário, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública, seja ela estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.

6.3.  Caberá à PERMITENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos deste instrumento, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução, atestando, inclusive, o início das atividades da PERMISSIONÁRIA.

6.4.    A fiscalização deste Termo de Permissão será exercida no interesse exclusivo da PERMITENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA por qualquer irregularidade.

6.5.    A PERMISSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.

6.6.   O não recebimento proposital de qualquer notificação expedida pela PMCNRO, por parte da PERMISSIONÁRIA poderá acarretar penalidades, garantindo-se ao notificado, o direito de defesa na forma da lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.   Em caso de inexecução total ou parcial, inclusive não atendimento das determinações da fiscalização, a PERMISSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:

a)  ADVERTÊNCIA por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b)  MULTAS, que serão aplicadas, conforme abaixo, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal pela outorga da permissão:

b.1)   3% (três por cento) sobre o valor mensal, no caso de descumprimento de obrigações indicadas nos itens I a XII do subitem 5.2.

b.2)   7% (sete por cento) sobre o valor mensal, no caso de descumprimento de obrigações indicadas nos itens XIII a XVI do subitem 5.2.

b.3)   10% (dez por cento) sobre o valor mensal, no caso de descumprimento de obrigações indicadas nos itens XVII a XXXI do subitem 5.2.;

7.2.    A PERMISSIONÁRIA não incorrerá em penalidades quando o descumprimento dos prazos e/ou obrigações estabelecidos resultar de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.

        7.3.  A multa não impede que a PERMITENTE rescinda unilateralmente o termo.

7.4.   O valor das multas será cobrado mediante notificação extrajudicial, independentemente da adoção da medida judicial competente.

7.5.   A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções previstas no subitem 7.1, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.6.    É facultado à PERMISSIONÁRIA interpor recurso, dirigido ao Prefeito do Município, contra a aplicação, por decisão do Secretário da pasta correspondente, das penas de advertência ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

7.7.    Independentemente das sanções legais cabíveis, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à PERMITENTE pelo descumprimento das obrigações.

7.8.     As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a)  Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a PERMISSIONÁRIA será notificada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia que será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação;

b)   A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

c)  Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a autoridade competente proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da PERMISSIONÁRIA, ao Prefeito.

7.9.   As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da PERMITENTE.

CLÁUSULA OITAVA DA REVOGAÇÃO DO TERMO

8.1.   Os casos de revogação do termo de permissão serão motivados, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa na forma da lei.

8.2.  A revogação deste Termo não elidirá a aplicação de penalidades cabíveis pelas infrações praticadas pela PERMISSIONÁRIA.

8.3.   Constituem, dentre outros, motivos para a revogação deste Termo, assegurando-se à PERMISSIONÁRIA o direito de ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento (ciência) da notificação emitida pela Autoridade competente:

I   O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas desse Termo de Permissão Remunerada de uso, especificações e prazos;

II  A não utilização do imóvel, bem como a paralisação da atividade comercial sem justa causa e prévia comunicação à Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias;

      III  o atraso injustificado para início as atividades;

IV   A cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, o empréstimo ou sublocação, no todo ou em parte, seja de forma gratuita ou onerosa, ou sob qualquer forma que permita a terceiros o uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade;

V    A modificação da finalidade ou da estrutura da PERMISSIONÁRIA que prejudique a execução deste instrumento;

VI  O desatendimento das determinações regulares da PMCNRO, por meio do fiscal designado para acompanhar e fiscalizar o Termo de Permissão, assim como as de seus superiores;

       VII  a recusa reiterada no recebimento de Notificações da PERMITENTE;

VIII    o cometimento reiterado de faltas decorrentes do uso do bem e exploração da atividade, anotados pela fiscalização da PMCNRO;

IX    Decretação de falência da sociedade empresária ou do empresário individual;

    X  Dissolução da sociedade ou falecimento do empresário individual;

XI   razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Presidência da PMCNRO, no processo administrativo de permissão de uso;

XII  a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo de Permissão;

XIII   descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

XIV   o não pagamento do valor ofertado pela PERMISSIONÁRIA conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Termo de Permissão e o descumprimento do eventual acordo de parcelamento;

      XV  O descumprimento das penalidades impostas por infrações;

XVI  a não manutenção, durante a utilização do bem, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento;

8.4.   Conforme previsto na Cláusula 4 deste Termo de Permissão, o atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou intercaladas, referente à permissão de uso, implicará na revogação do Termo, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.

        8.5.  A revogação será determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

8.6.   Extinta a permissão, seja pela expiração do seu prazo ou em razão de revogação do Termo, será notificado a PERMISSIONÁRIA para a entrega do imóvel, no prazo assinalado na referida notificação.

8.6.1.   Obriga-se a PERMISSIONÁRIA a entregar o imóvel, objeto deste Termo, no prazo assinalado, inteiramente desimpedido, em perfeito estado de conservação e uso, para imediata devolução do bem à PERMITENTE.

8.7.     Extinto, por qualquer hipótese, este Termo de Permissão ou se após regular procedimento administrativo for constatado o abandono do imóvel pela PERMISSIONÁRIA, poderá a PERMITENTE, através dos meios de que dispuser, promover a remoção compulsória de quaisquer bens, pertençam eles à PERMISSIONÁRIA, a seus prepostos, fornecedores, contratantes e/ou contratados, ficando a PERMISSIONÁRIA responsável pelo ressarcimento das despesas de remoção e/ou guarda dos bens.

8.7.1.     A PMCNRO notificará a PERMISSIONÁRIA diretamente ou por edital de citação, concedendo-lhe prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para a retirada dos bens.

8.7.2.    Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem que os bens tenham sido retirados, ficará a PMCNRO autorizada a proceder a sua alienação em leilão, a fim de se ressarcir de eventuais débitos da PERMISSIONÁRIA.

CLÁUSULA NONA DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.    A PERMISSIONÁRIA poderá fazer uso de Engenhos de Publicidade (Letreiros) no quiosque, para a exibição da identidade de sua empresa, desde que estejam dentro dos padrões definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Receita e Tributação e seu projeto seja previamente avaliado e autorizado por esta.

9.2.     Regem a presente permissão, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica do Município de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, a Lei Federal n.º 8.666/93, além das disposições aqui previstas.

9.3.   Na interpretação das normas e disposições constantes do presente Termo deverão ser consideradas as regras gerais de hermenêutica, normas e princípios que regem a Administração Pública e os seus contratos administrativos.

9.4.   Integram o presente instrumento, o Edital de Chamamento Público n. 002/2023, seu Termo de Referência e demais anexos e a Proposta Comercial da PERMISSIONÁRIA, como se nele estivessem transcritos, estando aos mesmos vinculados.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO

10.1.    Fica eleito o Foro da Comarca de BURITIS-RO, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo de Permissão que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Termo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Campo Novo de Rondônia, 26 de setembro de 2023.

ATILA SANTOS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
PERMITENTE

KARLA STHEPHANY DOS SANTOS ALMEIDA
CNPJ 50.487.0910001/00
PERMISSIONÁRIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 SEAMAT

A Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo do Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do Parecer Jurídico bem como da Adjudicação da Comissão, resolve:

a) Processo nº           1585/2023
b) Modalidade                         CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 SEAMAT
c) ObjetoPERMISSÃO DE USO, COM CARÁTER PRECÁRIO E ONEROSO, COM PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ 03 (TRÊS) VEZES ESSE PERÍODO, ÁREA PÚBLICA, REFERENTE A 01 (UMA) UNIDADE COMERCIAL LOCALIZADAS NA FEIRA MUNICIPAL DO PRODUTOR, LOCALIZADA NA AV. TANCREDO NEVES, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.

e) Credenciado(os) declarado(s) vencedor(es) após realização do certame licitatório:

EDILENE SOUZA FRANCO, Microempreendedora Individual, Inscrita no CPNJ nº. 818.347.306-78.

Valor Total Anual Adjudicado conforme Edital e escolha do box no ato da assinatura do contrato.

02 Autorizar a emissão da(s) guias para pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei.

Campo Novo de Rondônia/RO, 26 de setembro de 2023.

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária da SEAMAT

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 029/2023.

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, HOMOLOGA nos termos Inciso VI do Art. 13 do Decreto 10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, o Secretário da Pasta Gerenciadora do Certame licitatório, Pregão Eletrônico nº 029/2023, do Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da Adjudicação da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio, resolve:

01 – HOMOLOGAR nos termos do Inciso VI do Art. 13 do
Decreto nº 10.024/2019, a presente Licitação nestes termos:

Processo Administrativo: 01868/2023. Órgão: SEMAD.

Licitação nº: 029/2023. Modalidade Pregão Presencial.

Objeto: Permissão de uso especial em caráter oneroso para exploração comercial do quiosque n° 03, com a dimensão de 3,00M x 4,00M, localizado na Praça Municipal situada entre as Ruas Costa e Silva e Avenida Tancredo Neves, setor 04, quadra 09, Campo Novo de Rondônia, conforme descrito no anexo 1 do edital.

Fornecedor declarado vencedor:

KARLA STHEPHANY DOS SANTOS ALMEIDA50.487.091.0001/00.

Valor Total Anual Adjudicado da licitação R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

Campo Novo de Rondônia, 22 de Setembro de 2023.


ÁTILA SANTOS SILVA
Secretário SEMAD – Port. nº 239/2023.

DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS E INFORMATIVOS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SEAMAT PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NO USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA DE PRODUTOS NA FEIRA MUNICIPAL DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.

O Município de Campo Novo de Rondônia-RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo-SEAMAT, por intermédio de uma comissão designada para Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública para lotação dos Boxes da Feira Municipal do Produtor através da Portaria nº 553, de 18 de julho de 2023, publicada no D.O dia 19/07/2023, Edição 3519 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo 11-1585/2023, vem por meio deste divulgar que NÃO HOUVE RECURSOS contra o resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/09/2023. Edição 3561, no qual conforme resultado houve apenas 01 (um) inscrito habilitado, desta forma não haverá necessidade em realizar sorteio de vagas, considerando que há no local 08 (oito) boxes que foram colocados à disposição aos interessados em participar do procedimento.

Desta forma, determinamos como CREDENCIADA a Sra. EDILENE SOUZA FRANCO, Microempreendedora Individual, Inscrita no CPNJ nº.      818.347.306-78, para ocupar e explorar, através de Permissão de Uso, com caráter precário e oneroso, com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 03 (três) vezes esse período, 01 (uma) unidade comercial conforme edital, a ser escolhida no ato da assinatura do contrato, localizada na Feira Municipal do Produtor, localizada na Av. Tancredo Neves, S/N, centro.

Campo Novo de Rondônia, 22 de setembro de 2023.

Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública Portaria Nº553 de 18 de julho de 2023

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

Luana Bispo De Oliveira (SEMEC)

Renata Alves de Sousa (SEAMAT)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS-EXTRATO DO CONTRATO 98/2023 PROCESSO Nº 11- 2139/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

CONTRATADO: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA: CNPJ nº 03.817.702/0001-50.

Objeto:O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, peças e demais insumos com exceção de pneus, óleo lubrificante, filtros e bateria, necessários a manutenção de veículos e maquinários pertencentes à frota municipal, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de

Referência, anexo do edital.

Este termo de contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 037/2022 (ID 247665), referente ao Processo Administrativo 412981/2022, originário do município de Itumbiara – GO, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Discriminação do objeto:

ItemDescrição dos ServiçosQuantidadeValor Unitário
01Contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de peças e demais insumos com exceção de pneus, óleo lubrificante, filtros e baterias, necessários à manutenção de veículos e maquinários pertencentes à frota municipal.01R$ 553.262,00

O valor total do objeto deste contratado será de R$ 553.262,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e dois reais), conforme consta na solicitação de adesão a ata.(ID 244541).

Prazo: 12 (doze) meses de vigência contratual.

FABÍOLA ALVES MEDEIROS

Secretária SEMAS

Port. 043/2021

RELAÇÃO DOS INSCRITOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2023 SEAMAT para CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NO USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA DE PRODUTOS NA FEIRA MUNICIPAL DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.

O Município de Campo Novo de Rondônia-RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo-SEAMAT, por intermédio de uma comissão designada para Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública para lotação dos Boxes da Feira Municipal do Produtor através da Portaria nº 553, de 18 de julho de 2023, publicada no D.O dia 19/07/2023, Edição 3519 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo 11-1585/2023, resolve divulgar a RELAÇÃO DOS INSCRITOS do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023, de acordo com o EDITAL Nº 003/2023. conforme segue:

Lista de Inscritos:

OrdemNomeCategoriaCPF/CNPJSituação
01Edilene Souza Franco – MeiMicroempreendedor Individual818.347.306-78Habilitada

Campo Novo de Rondônia, 18 de setembro de 2023.

Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública Portaria Nº553 de 18 de julho de 2023

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

Luana Bispo De Oliveira (SEMEC)

Renata Alves de Sousa (SEAMAT)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)