PROCESSO ADMINISTRATIVO 1199/2022.

TERMO ADITIVO N. 001/2022, CARTA CONTRATO N.º 059/2022, PACTUADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E KONEKT TELECOMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LIMITADA – EPP 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, portador da Cédula de Identidade RG 5.967.192.8 SSP/PR, CPF 928.468.749-72, em acordo com suas atribuições legais. 

CONTRATADA: KONEKT TELECOMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LIMITADA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 35.990.690/0001-58, estabelecida à Rua Senador José Henrique, 231, 2º Andar, Sala 1602, bairro Ilha do Leite Centro, Recife/PE, CEP 50.070-460, neste ato representada(o) por seu sócio administrador, Srª. ELIZABETH CHAVESFIUZA, RG 2.053.713 SDS-PE. E CPF nº 339.753.614-68, doravante denominada CONTRATADA. 

Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebra o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo Administrativo 385/2022, e às seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
  1. O presente termo aditivo tem como objeto, TÃO-SOMENTE:
  1. Aditivo da Carta Contrato 059/2022, referente ao processo nº 1199/2022, O aditamento será de R$ 886,76 (Oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) em decorrência do acréscimo de dois veículos nos veículos cobertos pela prestação de serviço contratada, considerando que os referidos veículos estavam em fase de licitação quando foi solicitado contrato.
  • Não haverá novas despesas para o município além das já previstas no referido termo Aditivo. 

2.         Ficam ratificadas as demais clausulas e condições estabelecidas no contrato inicialmente firmada entre as partes. 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 

Campo Novo de Rondônia 29 de dezembro de 2022.

 ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS

Prefeito de Campo Novo de Rondônia                                 

 KONEKT TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LIMITADA – EPP

 CNPJ n° 35.990.690/0001-58

 Elizabeth Chaves Fiuza 

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA: 1° FESTA DO CAFÉ.

No dia 03/12/2022 foi realizado a 1° festa do café no município de Campo novo de Rondônia, um evento organizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo em parceria com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e parceiros.   

O evento foi planejado no início de 2022, pela Secretaria de Turismo com o objetivo de gerar fluxo de pessoas, negócios e fomentar o turismo no município. Esse evento era para ter sido executado em julho e devido à pandemia e período eleitoral não foi possível realizar.  

A abertura do evento foi por volta das 9:00 e, entre as pessoas que compôs a mesa estavam o Prefeito Alexandre Dias, o Presidente da Câmara Claudecir, o Fabio ex Secretario de Agricultura ele que estava a frente da festa do café desde o começo…

Entre as empresas que marcaram presença estavam o SICOOB, SEBRAE, SETUR, CREDISIS e entre outros

O evento foi marcado pela a exposição de produtos da região, degustação de café, o cantinho das flores, os produtos naturais através da Apicultura… e um show regional espetacular no fim da noite

O objetivo do evento foi para valorizar o agricultor, estar expondo seus produtos para que a população pudesse ter mais conhecimento. A Secretaria de Agricultura preparou um evento repleto de atividades e palestras, para fortalecer os laços do agricultor com a sua raiz, e principalmente colocar a sua disposição o que o mercado oferece aos agricultores. Foram realizadas palestras com o SEBRAE, concurso do café, concurso de fotografia e entre outras atividades.  

  A secretaria de Agricultura, Catiele Agradece ao Deputado Marcelo Cruz que fez a indicação do recurso financeiro do estado, e agradece ainda a Superintendência Estadual de Turismo que através do Programa Rondônia para Todos utilizou e recurso para realizar o evento, ficando para os municípios apenas as despesas de energia, show musical e taxas de autorização para o evento. 

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA- CAMPANHA NACIONAL SETEMBRO AMARELO: ” A VIDA É A MELHOR ESCOLHA”.

A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por meio da Secretaria de Assistência Social com a colaboração da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, com as participações dos Colégios Estaduais e municipais dos distritos, realizou na quarta e quinta-feira 21 e 22 uma caminhada de conscientização de prevenção ao suicídio em prol da Campanha Nacional Setembro Amarelo.  

Atualmente, o setembro Amarelo é a maior campanha anti estigma do mundo! Em 2022, o lema é “A vida é a melhor escolha!” e diversas ações já foram desenvolvidas. O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade. 

O dia mundial da prevenção ao suicídio é celebrado em 10 de setembro, mas as ações para abordar o tema acontecem no decorrer de todo o ano. 

São registrados entorno de 13 mil suicídios por ano no Brasil e mais de 01 milhão no mundo. Trata-se de uma triste realidade, que registra cada vez mais casos, principalmente entre os jovens. Com o objetivo de prevenir e reduzir estes números, a campanha Setembro Amarelo vem sendo realizada neste município. 

A caminhada foi feita em duas etapas, no dia 21 aqui no município e no dia 22 nos distritos. 

 CAMPO NOVO DE RONDONIA: A caminhada saiu da prefeitura municipal de campo novo de Rondônia por volta das 08:00 e seguiu até a praça. O momento foi marcado por uma roda de conversa em que foi abordado assuntos relevantes referentes a esse tema que tem sido muito importe e muito falado, mas que tem que ser colocado em prática.  

A secretária de assistência social Fabiola, a secretária de saúde Edimara, a psicanalista Núbia, e o professor marinho, fizeram uma breve reflexão sobre os valores da vida e da importância de buscar ajuda para superar doenças do corpo e da mente. Em seguida a palestra continuou com a psicóloga Iolanda, ela trouxe à tona o assunto detalhadamente baseado em pesquisas que tinha feito recentemente apresentando gráficos e figuras para chamar a atenção da comunidade sobre a importância da vida, estimular o diálogo e abrir espaço para campanhas que contribuem para tirar o assunto da invisibilidade e, assim, mudar essa realidade. 

 DISTRITO DE TRÊS COQUEIROS, RIO BRANCO E VILA UNIÃO:  na quinta-feira dia 22 a equipe do CRAS e do SEMAS se deslocaram para os distritos para dar continuidade a campanha do Setembro Amarelo. 

 No Distrito Três Coqueiros a caminhada começou por volta das 09:30, saindo da Escola 7 de Setembro, os alunos e professores não apenas marcaram presença como também participaram ajudando carregar as faixas. Durante a caminhada as crianças carregaram os balões amarelo como símbolo do Setembro Amarelo que é representado pelo girassol, (a cor amarela desperta, traz leveza, descontração, otimismo. Simboliza criatividade, juventude e alegria). 

A Polícia Militar do distrito marcou presença, acompanhou toda a caminhada, deu suporte e foi destaque.  

-A prefeitura de Campo Novo deixa aqui os agradecimentos a população do Distrito de Três Coqueiros que esteve presente, os representantes da escola 7 de Setembro e em especial a PM que fez toda a diferença. 

Logo após o encerramento da caminhada nesse local a equipe seguiu para o distrito Rio Branco. 

 No distrito do Rio Branco a caminhada teve um destaque ainda maior, alunos da Escola Estadual Ruth Rocha e Escola Municipal Rio Branco juntamente com seus professores participaram desse ato.  a PM marcou presença e foi o destaque do evento, o Soldado Romário deu uma breve palestra sobre o tema da campanha, destacou os danos e traumas psicológicos causado pela Covid 19, ressaltou a importância do cuidado que devemos ter com a saúde mental, em uma de suas falas ele destacou “que o perigo da depressão é muito maior naquela pessoa que se demonstra feliz o tempo todo”.  

O Soldado se demonstrou emocionado enquanto falava da perca de seu pai para a covid 19 e que agora está passando por tratamentos psicológicos e também pela perca de um colega de trabalho que foi encontrado morto supostamente SUICIDIO. 

-A prefeitura agradece e parabeniza o envolvimento das escolas e a colaboração da PM no Distrito Rio Branco. 

O encerramento do evento foi no Distrito Vila União na Escola Tancredo Neves, devido o tempo chuvoso a caminhada nas ruas não foi possível ser realizada, porém o momento foi marcado por uma bela apresentação e a organização dos representantes da escola. A equipe responsável da escola juntamente com as crianças confeccionou faixas em que as frases de apoio se destacaram, tinha crianças com bonés, outras com flores representando o símbolo da campanha e que no final foram entregues para alguns funcionários e para a equipe do CRAS e do SEMAS que estavam conduzindo o evento.  A professora Luciana representando o CRAS deu uma breve palestra abortando o tema e logo após encerrou a programação e a equipe retornou para suas casas. 

No Distrito Vila União os agradecimentos e admiração são todos voltados aos professores e aos pequenos, pela organização e empenho, na Escola Tancredo Neves os alunos foram destaques, “fizeram bonito”.

A Prefeitura Municipal de Campo Novo agradece e parabeniza a toda a equipe que esteve envolvidos nesse projeto. A equipe do SEMAS e do CRAS não mediram esforço para realizar essa caminhada em prol dessa campanha que tem se tornado cada vez mais importante para a sociedade.

Departamento de Comunicação: ALINE PRISCILA
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia

 

1° Bike tour, Passeio Cicloturístico e Esportivo -Campo Novo de Rondônia.

Neste último final de semana 17 e 18 de setembro aconteceu o passeio Cicloturístico com tema inclusão e laser dando abertura a Semana Nacional de Trânsito que se comemora anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. A secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer responsáveis pela organização do evento, já vinham trabalhando há dias nesse projeto.

-No sábado dia 17 o passeio foi com as crianças, um percurso de 2 KM saindo da Secretaria de Educação seguindo até o sitio do Zé Maria e encerrando na Praça Municipal com brincadeiras, lanches, algodão doce e etc.  

O grupo Arte é Vida marcou presença e garantiu a animação da criançada. 

-No domingo dia 18 foi a vez dos adultos entrarem em ação, o passeio iniciou por voltas das 07:00 da manhã, saindo da Praça Municipal com destino a primeira parada “Rancho Arara”, onde os atletas deram uma pausa para se refrescarem e se alimentarem e depois seguiram a diante. 

Durante o trajeto na região do Parque Pacaás Novos teve uma breve palestra com a Técnica Ambiental Camila Freita. Durante sua apresentação a ela destacou o histórico do Parque Nacional de Pacaás Novos e a sua sobreposição com a Terra Indígena Uru-Eu-Wau –Wau. Os 764.801 hectares de Unidade de Conservação, correspondem a 650 km de perímetro e faz fronteira com 7 cidades próximas (Campo Novo de Rondônia, Guajará Mirim, Nova Mamoré, Alvorada do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Mirante da Serra, São Miguel do Guaporé). A servidora destacou a importância do contato e de práticas com a natureza para a promoção de uma vida mais saudável. Convidou os participantes a irem a sede administrativa do Parque Nacional a fim de promover parcerias e atividade em conjunto. Camila destaca o quanto é importante as pessoas saberem que o Parque Nacional está dentro de uma Terra Indígena e que todo uso deve ser direcionado para o fortalecimento da comunidade tradicional, a fim de promover a multiculturalidade dos povos. Por fim, o Parque Nacional comemorará dia 21 de setembro de 2022 seus 43 anos, a servidora acredita que novos tempos chegaram a Unidade de Conservação e que as ações de gestão e educação ambiental serão mais dialogadas com a comunidade do entorno.

A equipe fez a última parada para se alimentar e se hidratar no sitio do senhor Motora, foi preparado uma alimentação reforçada para que pudessem continuar até o objetivo final, durante esse momento teve mais uma breve palestra com o Gilson do DETRAN, falando sobre a importância da segurança no trânsito, com o objetivo de diminuir o índice de acidente de trânsito voltado ao ciclista, a importância dos equipamentos, a conscientização das instituições púbicas juntamente com a sociedade e etc. No decorrer da semana  terá vários outros eventos abordando esse assunto.

O percurso terminou por volta das 12:00 na Praça Municipal de Campo Novo.

A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia parabeniza e agradece a todos os envolvidos no evento, o empenho de todos os organizadores (Secretaria de Administração, Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura), a parceria e apoio do Instituto Chico Mende de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), do Banco SICOOB que ajudou a patrocinar o evento, o Grupo Arte é Vida que marcou presença, agradece também a presença do SAMU e da polícia militar que garantiram a segurança e o bem-estar da equipe que estavam participando do evento. 

 

ERRATA N° 001 – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2022/SEAMAT

 A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por meio da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, Portaria n°493/22, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ERRATA N° 001, que se refere ao Edital de Processo Seletivo Simplificado, na modalidade análise curricular, destinado a contratação temporária de Agente de Serviços (GARI) e Agente Operacional II (MOTORISTA) para atuar na Coleta de Resíduos Sólidos Comuns e Coleta Seletiva na sede do município e seus Distritos, inclui as seguintes alterações:  

Onde se lê:

“04.1 O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de acordo com a Lei Municipal nº 912/2021, Lei Complementar Municipal nº 023/2012 e Lei Complementar Municipal nº 094/2022, conforme tabela a seguir:

a) Tabela de cargos, carga horária, vagas disponíveis, lotação e remuneração

Cargos Carga Horária Vaga Escolaridade exigida Lotação Salário Base Insalubridade Gratificação
Agente de Serviços (GARI) 40 horas semanais 03   Ensino Médio Completo   SEAMAT   R$ 1.114,85   542,40                       —
Agente Operacional II (Motorista) 40 horas semanais   01   Ensino Médio Completo + CNH D   SEAMAT   R$ 1.859,22   542,40 Art. 2º da Lei Complementar nº 029/2013

b) O valor da insalubridade fica estipula do conforme Art. 4º da Lei Complementar nº 029/2013;

c) As gratificações poderão ser concedidas de acordo com o valor estipulado, conforme Art. 2º da Lei Complementar nº 029/2013 e Lei Complementar nº 069, de 07 de maio de 2018;

d) O valor do adicional noturno fica estipulado conforme Lei Complementar nº 077, de 06 de dezembro de 2019.”

Leia-se:

“04.1 O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de acordo com a Lei Municipal nº 912/2021, Lei Complementar Municipal nº 023/2012, conforme tabela a seguir:

a) Tabela de cargos, carga horária, vagas disponíveis, lotação e remuneração

Cargos Carga Horária Vagas Escolaridade exigida Lotação Salário Base Insalubridade
Agente de Serviços (GARI) 40 horas semanais 03   Ensino Médio Completo   SEAMAT   R$ 1.114,85   542,40
Agente Operacional II (Motorista) 40 horas semanais   01   Ensino Médio Completo + CNH D   SEAMAT   R$ 1.859,22   542,40

b) O valor da insalubridade fica estipula do conforme Art. 4º da Lei Complementar nº 029/2013;”

MARIONILDO ALMEIDA LANDINHO

Presidente comissão – Portaria nº 493/22

EDUARDO MATEUS DE SOUSA

Membro comissão – Portaria nº 493/22

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Membro comissão – Portaria nº 493/22

AVISO TESTE SELETIVO 001/SEAMAT

EDITAL Nº 001/2022-SEAMAT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, NA MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR POR TEMPO DETERMINADO.

O Município de Campo Novo de Rondônia RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo- SEAMAT, por intermédio de uma Comissão designada para esta finalidade através da PORTARIA Nº 493, DE 19 DE JULHO DE 2022, publicada no dia 19 de maio de 2022, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação emergencial e temporária de profissionais, através de processo seletivo simplificado, na modalidade análise curricular, com a finalidade de realizar a implantação de serviços essenciais de Coleta de Resíduos Sólidos Comum e Coleta Seletiva para garantir o alcance de metas e indicadores  Lei 12.305 2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos e em consonância com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal nº 912/2021, assim como na Lei Municipal nº 023/2012 e Lei Municipal Complementar nº 094, de 14 de outubro de 2022 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 10-1508/2022.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01.1 Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente, o tempo de validade deste Edital será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

01.2 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de pessoal na área de Agente de Serviços (GARI) e Agente Operacional II (MOTORISTA) para atuarem no Município de Campo Novo de Rondônia e seus Distritos, sendo eles: 3 coqueiros, Rio Branco e Vila União, e será constituído de uma única fase de caráter classificatório e eliminatório.

01.3 O provimento para as referidas funções será em caráter temporário, por meio de celebração de contrato com prazo determinado para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal ° 912/2021.

01.4 Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e lotação, serão convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto a Secretaria de Meio Ambiente, denominada Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Turismo SEAMAT, tendo que cumprir com a carga horária constante no item 5.1.1, deste Edital.

01.5 Estará impedida a participação no certame às pessoas classificadas pelo inciso IV do Art. 2º do Decreto Municipal nº 038, de 04 de fevereiro de 2020, e suas alterações, sendo do grupo de risco: composto por pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, pessoas com mio cardiopatias de diferentes etiologias, insuficiência cardíaca, mio cardiopatia isquêmica, dentre outras, hipertensão, doença respiratória crônica, pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), obesidade, imuno depressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5), diabetes mellitus, conforme juízo clínico, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, portadores de vírus da imuno deficiência humana, neoplasia maligna, doenças cardiovasculares, pessoas a cometidas de câncer, doenças autoimunes ou outra afecções que deprimam o sistema imunológico, gestantes, lactantes e pessoas tabagistas.

01.06 O candidato será considerado aprovado desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme previsto deste Edital.

02. DAS INSCRIÇÕES

02.1 A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site: http://camponovo.ro.gov.br/seletivo/.

02.2 A inscrição estará disponível a partir das 00:00 horas do dia 01/08/2022 até as 23h59min do dia 04/08/2022, considerando-se o horário oficial de Rondônia, conforme estabelecido no Cronograma Previsto neste Edital.

02.3 Para efetuar a inscrição no certame o candidato deverá acessar o site http://camponovo.ro.gov.br/seletivo/, onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.

02.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

02.5 A documentação enviada pelo candidato que conter rasuras que dificultem a leitura ou identificação dos dados será excluída de pontuação, não sendo permitido o envio da mesma em outro momento posterior.

02.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

03. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

03.1 O candidato deverá acessar o site http://camponovo.ro.gov.br/seletivo/ preencher o Formulário Online de Inscrição, anexar os documentos exigidos neste edital, sendo digitalizados a partir de seus originais, de forma legível em arquivo PDF, para servir de suporte na Análise de Títulos e Experiência Profissional, nos quais deverão ter correlação para com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo;

03.2 Documentação mínima exigida:

a) Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) – Candidato não brasileiro se for o caso;

c) Cadastro de Pessoa Física CPF;

d) Para os candidatos ao cargo de Motorista (veículos Pesados) Carteira nacional de habilitação – CNH válida da categoria exigida para o cargo pleiteado (categoria D);

e) Comprovante de residência em seu nome e/ou de parente de primeiro grau (anexar documento que comprove o parentesco), podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente até os 3 (três) últimos meses; contrato de aluguel vigente ou declaração de residência emitida pelo cartório ou órgão responsável na prefeitura municipal, sendo autenticada;

f) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo nível médio completo: Diploma ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio Completo com histórico emitido pela instituição de ensino;

03.3 Documentações complementares:

a) Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada através de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento;

b) Certificado ou Declaração de Participação em curso, seminários e/ou congressos na área de Meio Ambiente – Carga horária mínima de 20h, realizado nos últimos 3 anos para todos os cargos, e na área de direção para o cargo de motorista – Carga horária mínima de 20h, realizado nos últimos 3 anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital;

03.4 Informações necessárias para dirimir possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail testeseletivo@camponovo.ro.gov.br .

03.5 As inscrições recebidas serão divulgadas nas datas constantes no Cronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.

03.6 Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos conforme Anexo I – Cronograma Previsto do presente Edital.

03.7 O formulário para os recursos consta no Anexo II – Formulário para Recurso do presente Edital.

03.8 A administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento dos meios tecnológicos, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição online no período regulamentar.

03.9 O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, podendo ser eliminado do presente Teste Seletivo em caso de incidente de falsidade ideológica, e encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e tomada de providências acerca da ocorrência.

03.10 O candidato que em sua inscrição não conter em sua documentação os requisitos mínimos exigidos de acordo com o item 3.2 para o cargo será desclassificado no processo seletivo.

03.11 O Candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, deverá realizar a inscrição para cada cargo escolhido apresentando documentos mínimos exigidos e complementares deste edital, possibilitando proporcionar maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a Lei específica que trata da acumulação dos cargos público, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

03.12 Assegura-se o disposto nas leis vigentes para cidadão estrangeiro que deverá apresentar documento de escolaridade exigido para o provimento do cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente.

03.13 Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.

03.14 Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.

04. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS DISPONÍVEIS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO.

04.1 O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de acordo com a Lei Municipal nº 912/2021, Lei Complementar Municipal nº 023/2012 e Lei Complementar Municipal nº 094/2022, conforme tabela a seguir:

a) Tabela de cargos, carga horária, vagas disponíveis, lotação e remuneração

Cargos Carga Horária Vaga Escolaridade exigida Lotação Salário Base Insalubridade Gratificação
Agente de Serviços (GARI) 40 horas semanais 03   Ensino Médio Completo   SEAMAT   R$ 1.114,85   542,40                       —
Agente Operacional II (Motorista) 40 horas semanais   01   Ensino Médio Completo + CNH D   SEAMAT   R$ 1.859,22   542,40 Art. 2º da Lei Complementar nº 029/2013

b) O valor da insalubridade fica estipula do conforme Art. 4º da Lei Complementar nº 029/2013;

c) As gratificações poderão ser concedidas de acordo com o valor estipulado, conforme Art. 2º da Lei Complementar nº 029/2013 e Lei Complementar nº 069, de 07 de maio de 2018;

d) O valor do adicional noturno fica estipulado conforme Lei Complementar nº 077, de 06 de dezembro de 2019.

05. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

05.1 Cargo: Agente de Serviços GARI, Área: Meio Ambiente, Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

a) Descrição sumária das atribuições: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, transportar materiais, coletar lixo, coletar materiais recicláveis, executar atividades no centro de reciclagem, exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.

05.2 Cargo: Agente Operacional II Motorista, Área: Meio Ambiente, Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

a) Descrição sumária das atribuições: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, executar atividades no centro de reciclagem, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins conforme as necessidades do Município.

06. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

06.1 A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na Tabela de títulos e avaliação dos candidatos a seguir:

06.2 Cargo Nível Médio Completo (Agente de Serviços GARI)

TITULOS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES PONTOS UNITÁRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Escolaridade Nível Médio Completo Diploma ou Declaração e histórico de Conclusão do Nível Médio Completo emitida pela instituição de ensino. 50 (cinquenta) pontos.   Máximo 1 (um) certificado. 50 (cinquenta) pontos.
b) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. 01(um) ponto para cada mês. Máximo de 12 (doze) meses     12 (doze) pontos.
c) Cursos, seminário ou congressos na área de meio ambiente (coleta de resíduos sólidos comum e/ou reciclável). Certificado ou Declaração de Participação em curso, seminários, congressos na área ambiental – Carga horária mínima de 20h, realizado nos últimos 3 anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital. 06 (seis) pontos para cada certificado e/ou declaração. Máximo de 03 (três) certificados e/ou declarações       18 (dezoito) pontos.
d) Cursos Participação em cursos, seminários, congressos sobre o Meio Ambiente com carga horária mínima   de   40h, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital 20(vinte) pontos para cada curso Máximo de 1 (um) curso.   20 (vinte) pontos.

06.3 Cargo Nível Médio Completo (Agente Operacional II Motorista)

TITULOS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES PONTOS UNITÁRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Escolaridade Nível Médio Completo Diploma ou Declaração e histórico de Conclusão do Nível Médio Completo emitida pela instituição de ensino. 50 (cinquenta) pontos.   Máximo 1 (um) certificado.   50 (cinquenta) pontos.
b) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. 01(um) ponto para cada mês. Máximo de 12 (doze) meses     12 (doze) pontos.
c) Cursos ou Seminários Certificado de Curso de aperfeiçoamento nas áreas de direção defensiva, carga horária mínima de 20h nos últimos 3 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital. 06 (seis) pontos para cada certificado e/ou declaração. Máximo de 03 (três) certificados e/ou declarações     18 (dezoito) pontos.
d) Cursos Participação em cursos, seminários, congressos sobre o Meio Ambiente com carga horária mínima   de   40h, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital 20 (vinte) pontos para cada curso Máximo de 1 (um) curso.   20 (vinte) pontos.

06.4 Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga horária e que sejam relacionados à área de trabalho.

07. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

07.1 Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, ou seja, atender ao requisito mínimo constantes nas tabelas dos itens 7.2, 7.3 e 7.4 referentes a cada cargo.

07.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e Experiência Profissional.

08. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

08.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos e Experiências Profissionais, o desempate será decidido na seguinte ordem:

a) Comprovar residência no Município de Campo Novo de Rondônia;

b) Maior tempo de experiência profissional na função e/ou atividade inerente ao cargo pretendido;

c) Maior idade, o candidato não idoso, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento.

09. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

09.1 Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que preencher os seguintes requisitos e condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Ter até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 (dezoito) anos e para o cargo de Motorista, possuir idade mínima de 21 (vinte um) anos;

c) Possuir nível mínimo de escolaridade exigido para a vaga que foi aprovada;

d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Estar quite com a justiça eleitoral;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, ou indireta ou fundacional, de qualquer um dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;

h) Não houver registro de antecedentes criminais;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da contratação;

k) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada e julgada;

l) Os Candidatos que descumprirem os prazos estabelecidos neste edital serão excluídos do Processo Seletivo;

m) Estar ciente que se aprovado, quando convocado, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constante no Edital, sob pena de perda do direito a vaga, não cabendo recurso;

n) Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, caso seja motorista;

o) Estar devidamente qualificado junto ao e-social no ato da contratação.

10. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o Regime Jurídico Único do município, conforme Lei Municipal nº 912/2021.

10.2 A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final nos sites http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, www.camponovo.ro.gov.br e no Mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal nº 912/2021.

10.3 Em caso de desistência, óbito, enquadramento no grupo de risco ou mudança de domicílio do profissional (devido critério de desempate) contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, assim como, poderá convocar candidatos classificados no Edital para cobrir lacunas, oriundas de exonerações, afastamentos para tratamento de saúde na família e de auxílio doença de profissionais do quadro.

11. DOS RECURSOS

11.1 Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, em formulário especifico conforme Anexo II – Formulário para Recurso deste Edital.

11.2 Os recursos deverão ser interpostos conforme Anexo I – Cronograma Previsto, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.

11.3 Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada conforme Anexo I – Cronograma Previsto.

11.4 O formulário de recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: testeseletivo@camponovo.ro.gov.br .

11.5 Fica de responsabilidade de esta Comissão acusar os recebimentos dos recursos, ficando este como documento comprobatório de recebimento.

12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

12.1 O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes no Anexo I – Cronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.

12.2 Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para a devida homologação do resulta do final, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.

13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

13.1 Os candidatos aprovados serão convocados de forma imediata de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de convocação e publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios no sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Atestado de sanidade física e mental;

b) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;

c) Cópia do RG, frente e verso;

d) Cópia do CPF;

e) Cópia do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija);

f) Cópia do Título eleitoral, frente e verso;

g) Cópia da CTPS, frente e verso;

h) Cópia da Certidão de nascimento/casamento;

i) Cópia da Reservista, se do sexo masculino;

j) Cópia da CNH válida, se exigida para o cargo;

k) Cópia do Cartão PIS/PASEP;

l) Cópia do Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;

m) Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

n) Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);

o) Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de um cargo ou empregos públicos.

p) Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

q) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (disponível no site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

r) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, em caso de inscrito para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especial;

s) Certidão negativa de débitos municipais e estaduais;

t) Certidão negativa do Tribunal de Contas;

u) Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual e federal de 1º e 2º grau, www.tjro.jus.br e portal.trf1.jus.br;

v) Certidão negativa de ações civis e criminais Resolução 156/CNJ.

w) Comprovante de residência em seu nome e/ou de parente de primeiro grau (anexar documento que comprove o parentesco), podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente até os 3 (três) últimos meses; contrato de aluguel vigente ou declaração de residência emitida pelo cartório ou órgão responsável na prefeitura municipal, sendo autenticada;

x) Caso tenha filho(s), Cópia do CPF, Certidão de nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de matrícula escolar dos acima de 04 anos.

y) Certidão nada consta emitida pelo DETRAN de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, para condutores os Motoristas;

z) Telefone e e-mail para contato;

aa) Cartão de Vacina ou documento que comprove atualização de imunizantes para a faixa etária;

13.2 O candidato(a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais: Hemograma Completo, Urina, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Beta HCG e Raio-X do Tórax. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia. Sendo considerado (a) Apto(a), será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo;

13.3 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho deverá apresentar todos os documentos originais juntamente das copias exigidas para a devida conferencia e certificação.

13.4 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido neste edital será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

13.5 Ao candidato convocado fica vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

13.6 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto ao Departamento de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo de Campo Novo de Rondônia, de acordo com a lotação descrita na tabela do item 5.1.1.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária disponibilizada pela própria Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

a) Projeto/atividade 10.512.0019.2104 Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinentes.

15.2 A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízos dos sansões penais aplicáveis à falsificação da declaração.

15.3 Ao candidato obriga-se a manter atualizado telefone e endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, durante a validade deste processo. Não sendo a Prefeitura responsável por qualquer prejuízo do candidato referente a endereço e telefone errados, ou desatualizados, endereço de difícil acesso, correspondência recebida por terceiros.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria do Município juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

15.5 Sem se opor às penalidades cabíveis a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na documentação.

15.6 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

15.7 A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas que constam no presente Edital.

16. DOS ANEXOS

16.1 Anexo I – Cronograma Previsto

16.2 Anexo II – Formulário para Recurso

Campo Novo de Rondônia-RO, 27 de julho de 2022.

                                                                          [Assinado eletronicamente]

FÁBIO DOS SANTOS SILVA

Secretário de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

Port. 012/2021/GAB-PMCNRO

16.1 ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 01/08/2022 a 04/08/2022
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 08/08/2022
ENTREGA DE RECURSOS REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES 09/08/2022
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 12/08/2022
ENTREGA DOS RECURSOS 15 e 16/08/2022
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS 17/08/2022
DIVULGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 19/08/2022
INÍCIO DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO 22/08/2022

16.2 ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO

Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01-2022-SEAMAT para Contratação Emergencial e Temporária de Profissionais com a finalidade de realizar a implantação de serviços essenciais de Coleta de Resíduos Sólidos Comum e Coleta Seletiva. Preencher e enviar este formulário para o endereço eletrônico testeseletivo@camponovo.ro.gov.br.

NOME DO CANDIDATO: CPF: INSCRIÇÃO:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO:
MUNICIPIO: UF: TELEFONE: E-MAIL:
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso) ( ) Contra o resultado final ( ) Contra a Classificação Final ( ) Outro
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso      
Documentos em anexo:

Campo Novo de Rondônia,____de_____________________de 2022.

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

AVISO SUSPENSÃO EDITAL 01/22/SEAMAT

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2022/SEAMAT, Portaria nº 321/2022, em suas atribuições legais, após PARECER JURÍDICO 207/PEM/2022-PGM/PMCNRO/RO, Proc. 1038/22/SEAMAT, DECIDE, SUSPENDER o Processo Seletivo 001/2022, e realizar abertura de novo certame com a devida observância dos princípios constitucionais atinentes a Administração Pública, no caso em tela especificamente ao Princípio da Publicidade, bem como os demais.

COMISSÃO ORGANIZADORA Port. nº 321/2022.