A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, com sede na cidade de Campo Novo de Rondônia - RO, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 2055, Setor 02 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.762.033/0001-99 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a Sra. LUCIELI DE ALMEIDA FLORES, resolve realizar o distrato parcial do Contrato n° 008/2024, conforme Processo nº 11-2687/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem como objetivo a rescisão total do Item 15 (Rota 15) do Contrato Administrativo nº 008/2024, sendo rescindidos 12.382,00 quilômetros calculados para execução em 210 (duzentos e dez) dias letivos, no valor de R$ 145.488,50, com base no art. 79, inciso I da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DE RESCISÃO CONTRATUAL.

A rescisão total do Item 15 (Rota 15) contara a partir da data da DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE sendo a data de 30 de agosto de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, no Diário Oficial do Município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.


Campo Novo de Rondônia, 09 de setembro de 2024.


[assinatura eletrônica]
LUCIELI DE ALMEIDA FLORES
Gestor do Contrato
Port. 239/2023


J. V BISPO EIRELI - ME
CNPJ 23.863.642/0001-10