EDITAL Nº 001/2022-SEAMAT
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS, NA MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR POR TEMPO DETERMINADO.
O
Município de Campo Novo de Rondônia RO, através da Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo- SEAMAT, por intermédio de uma
Comissão designada para esta finalidade através da PORTARIA Nº 493, DE
19 DE JULHO DE 2022, publicada no dia 19 de maio de 2022, considerando a
necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve
estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado,
objetivando a contratação emergencial e temporária de profissionais,
através de processo seletivo simplificado, na modalidade análise
curricular, com a finalidade de realizar a implantação de serviços essenciais de Coleta de Resíduos Sólidos Comum e Coleta Seletiva para garantir o alcance de metas e indicadores Lei
12.305 2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos e em consonância
com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos
termos da Lei Municipal nº 912/2021, assim como na Lei Municipal nº
023/2012 e Lei Municipal Complementar nº 094, de 14 de outubro de 2022 e
documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 10-1508/2022.
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01.1
Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente
Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente, o tempo de
validade deste Edital será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
01.2
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, tendo como objetivo o
recrutamento e a seleção para a contratação imediata de pessoal na área
de Agente de Serviços (GARI) e Agente Operacional II (MOTORISTA) para
atuarem no Município de Campo Novo de Rondônia e seus Distritos, sendo
eles: 3 coqueiros, Rio Branco e Vila União, e será constituído de uma
única fase de caráter classificatório e eliminatório.
01.3
O provimento para as referidas funções será em caráter temporário, por
meio de celebração de contrato com prazo determinado para 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal °
912/2021.
01.4
Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e
lotação, serão convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na
execução de atividades junto a Secretaria de Meio Ambiente, denominada
Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Turismo SEAMAT, tendo que
cumprir com a carga horária constante no item 5.1.1, deste Edital.
01.5
Estará impedida a participação no certame às pessoas classificadas pelo
inciso IV do Art. 2º do Decreto Municipal nº 038, de 04 de fevereiro de
2020, e suas alterações, sendo do grupo de risco: composto por pessoas
com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, pessoas com mio cardiopatias de
diferentes etiologias, insuficiência cardíaca, mio cardiopatia
isquêmica, dentre outras, hipertensão, doença respiratória crônica,
pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC),
obesidade, imuno depressão, doenças renais crônicas em estágio avançado
(graus 3,4 e 5), diabetes mellitus, conforme juízo clínico, doenças
cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, portadores de vírus
da imuno deficiência humana, neoplasia maligna, doenças
cardiovasculares, pessoas a cometidas de câncer, doenças autoimunes ou
outra afecções que deprimam o sistema imunológico, gestantes, lactantes e
pessoas tabagistas.
01.06
O candidato será considerado aprovado desde que cumpra os requisitos
mínimos exigidos para o cargo conforme previsto deste Edital.
02. DAS INSCRIÇÕES
02.1
A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município
de Campo Novo de Rondônia, sendo que as inscrições serão realizadas
somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site: http://camponovo.ro.gov.br/seletivo/.
02.2
A inscrição estará disponível a partir das 00:00 horas do dia
01/08/2022 até as 23h59min do dia 04/08/2022, considerando-se o horário
oficial de Rondônia, conforme estabelecido no Cronograma Previsto neste
Edital.
02.3 Para efetuar a inscrição no certame o candidato deverá acessar o site http://camponovo.ro.gov.br/seletivo/, onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.
02.4
A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e
expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais
o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
02.5
A documentação enviada pelo candidato que conter rasuras que dificultem
a leitura ou identificação dos dados será excluída de pontuação, não
sendo permitido o envio da mesma em outro momento posterior.
02.6 Não será cobrada taxa de inscrição.
03. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
03.1 O candidato deverá acessar o site http://camponovo.ro.gov.br/seletivo/ preencher
o Formulário Online de Inscrição, anexar os documentos exigidos neste
edital, sendo digitalizados a partir de seus originais, de forma legível
em arquivo PDF, para servir de suporte na Análise de Títulos e
Experiência Profissional, nos quais deverão ter correlação para com o
cargo ao qual o candidato estiver concorrendo;
03.2 Documentação mínima exigida:
a) Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) – Candidato não brasileiro se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física CPF;
d)
Para os candidatos ao cargo de Motorista (veículos Pesados) Carteira
nacional de habilitação – CNH válida da categoria exigida para o cargo
pleiteado (categoria D);
e)
Comprovante de residência em seu nome e/ou de parente de primeiro grau
(anexar documento que comprove o parentesco), podendo ser conta de luz,
água ou telefone correspondente até os 3 (três) últimos meses; contrato
de aluguel vigente ou declaração de residência emitida pelo cartório ou
órgão responsável na prefeitura municipal, sendo autenticada;
f)
Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo nível médio completo:
Diploma ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio Completo com
histórico emitido pela instituição de ensino;
03.3 Documentações complementares:
a)
Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada
através de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de
Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel
timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe
do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em
casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação
deverá constar no documento;
b)
Certificado ou Declaração de Participação em curso, seminários e/ou
congressos na área de Meio Ambiente – Carga horária mínima de 20h,
realizado nos últimos 3 anos para todos os cargos, e na área de direção
para o cargo de motorista – Carga horária mínima de 20h, realizado nos
últimos 3 anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão
anterior a publicação deste Edital;
03.4 Informações necessárias para dirimir possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail testeseletivo@camponovo.ro.gov.br .
03.5
As inscrições recebidas serão divulgadas nas datas constantes no
Cronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de
Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.
03.6 Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos conforme Anexo I – Cronograma Previsto do presente Edital.
03.7 O formulário para os recursos consta no Anexo II – Formulário para Recurso do presente Edital.
03.8
A administração não será responsável por problemas na inscrição via
internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento dos
meios tecnológicos, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário de inscrição online no período regulamentar.
03.9
O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade
pelas informações prestadas, podendo ser eliminado do presente Teste
Seletivo em caso de incidente de falsidade ideológica, e encaminhado ao
Ministério Público para conhecimento e tomada de providências acerca da
ocorrência.
03.10
O candidato que em sua inscrição não conter em sua documentação os
requisitos mínimos exigidos de acordo com o item 3.2 para o cargo será
desclassificado no processo seletivo.
03.11
O Candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, deverá
realizar a inscrição para cada cargo escolhido apresentando documentos
mínimos exigidos e complementares deste edital, possibilitando
proporcionar maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo
ser observada a Lei específica que trata da acumulação dos cargos
público, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.
03.12
Assegura-se o disposto nas leis vigentes para cidadão estrangeiro que
deverá apresentar documento de escolaridade exigido para o provimento do
cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente.
03.13 Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.
03.14
Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a
documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.
04. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS DISPONÍVEIS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO.
04.1
O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência
inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de acordo com a Lei
Municipal nº 912/2021, Lei Complementar Municipal nº 023/2012 e Lei
Complementar Municipal nº 094/2022, conforme tabela a seguir:
a) Tabela de cargos, carga horária, vagas disponíveis, lotação e remuneração
Cargos | Carga Horária | Vaga | Escolaridade exigida | Lotação | Salário Base | Insalubridade | Gratificação |
Agente de Serviços (GARI) | 40 horas semanais | 03 | Ensino Médio Completo | SEAMAT | R$ 1.114,85 | 542,40 | — |
Agente Operacional II (Motorista) | 40 horas semanais | 01 | Ensino Médio Completo + CNH D | SEAMAT | R$ 1.859,22 | 542,40 | Art. 2º da Lei Complementar nº 029/2013 |
b) O valor da insalubridade fica estipula do conforme Art. 4º da Lei Complementar nº 029/2013;
c)
As gratificações poderão ser concedidas de acordo com o valor
estipulado, conforme Art. 2º da Lei Complementar nº 029/2013 e Lei
Complementar nº 069, de 07 de maio de 2018;
d) O valor do adicional noturno fica estipulado conforme Lei Complementar nº 077, de 06 de dezembro de 2019.
05. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
05.1 Cargo: Agente de Serviços GARI, Área: Meio Ambiente, Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
a)
Descrição sumária das atribuições: Compreende a categoria funcional com
as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção,
conservação, transportar materiais, coletar lixo, coletar materiais
recicláveis, executar atividades no centro de reciclagem, exercer
funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais
atividades complementares afins; executar outras atividades compatíveis
com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
05.2 Cargo: Agente Operacional II Motorista, Área: Meio Ambiente, Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
a)
Descrição sumária das atribuições: Compreende a categoria funcional com
as atribuições de dirigir e conservar caminhões, ônibus e demais
veículos de transporte de passageiros e cargas, executar atividades no
centro de reciclagem, dentro ou fora do Município e demais atividades
complementares e afins conforme as necessidades do Município.
06. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
06.1
A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os
critérios de avaliação preestabelecidos na Tabela de títulos e avaliação
dos candidatos a seguir:
06.2 Cargo Nível Médio Completo (Agente de Serviços GARI)
TITULOS | DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Escolaridade Nível Médio Completo | Diploma ou Declaração e histórico de Conclusão do Nível Médio Completo emitida pela instituição de ensino. | 50 (cinquenta) pontos. Máximo 1 (um) certificado. | 50 (cinquenta) pontos. |
b) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado | Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. | 01(um) ponto para cada mês. Máximo de 12 (doze) meses | 12 (doze) pontos. |
c) Cursos, seminário ou congressos na área de meio ambiente (coleta de resíduos sólidos comum e/ou reciclável). | Certificado ou Declaração de Participação em curso, seminários, congressos na área ambiental – Carga horária mínima de 20h, realizado nos últimos 3 anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital. | 06 (seis) pontos para cada certificado e/ou declaração. Máximo de 03 (três) certificados e/ou declarações | 18 (dezoito) pontos. |
d) Cursos | Participação em cursos, seminários, congressos sobre o Meio Ambiente com carga horária mínima de 40h, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital | 20(vinte) pontos para cada curso Máximo de 1 (um) curso. | 20 (vinte) pontos. |
06.3 Cargo Nível Médio Completo (Agente Operacional II Motorista)
TITULOS | DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Escolaridade Nível Médio Completo | Diploma ou Declaração e histórico de Conclusão do Nível Médio Completo emitida pela instituição de ensino. | 50 (cinquenta) pontos. Máximo 1 (um) certificado. | 50 (cinquenta) pontos. |
b) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado | Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. | 01(um) ponto para cada mês. Máximo de 12 (doze) meses | 12 (doze) pontos. |
c) Cursos ou Seminários | Certificado
de Curso de aperfeiçoamento nas áreas de direção defensiva, carga
horária mínima de 20h nos últimos 3 anos, com data de conclusão
anterior a publicação deste Edital. | 06 (seis) pontos para cada certificado e/ou declaração. Máximo de 03 (três) certificados e/ou declarações | 18 (dezoito) pontos. |
d) Cursos | Participação em cursos, seminários, congressos sobre o Meio Ambiente com carga horária mínima de 40h, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital | 20 (vinte) pontos para cada curso Máximo de 1 (um) curso. | 20 (vinte) pontos. |
06.4
Somente serão analisados certificados de cursos que contenham
especificações de carga horária e que sejam relacionados à área de
trabalho.
07. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
07.1
Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação
mínima de 50 (cinquenta) pontos, ou seja, atender ao requisito mínimo
constantes nas tabelas dos itens 7.2, 7.3 e 7.4 referentes a cada cargo.
07.2
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de
notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e
Experiência Profissional.
08. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
08.1
Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de
Títulos e Experiências Profissionais, o desempate será decidido na
seguinte ordem:
a) Comprovar residência no Município de Campo Novo de Rondônia;
b) Maior tempo de experiência profissional na função e/ou atividade inerente ao cargo pretendido;
c) Maior idade, o candidato não idoso, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento.
09. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
09.1
Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e
convocação, o candidato terá que preencher os seguintes requisitos e
condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
b)
Ter até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 (dezoito)
anos e para o cargo de Motorista, possuir idade mínima de 21 (vinte um)
anos;
c) Possuir nível mínimo de escolaridade exigido para a vaga que foi aprovada;
d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e) Estar quite com a justiça eleitoral;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g)
Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração
Pública direta, ou indireta ou fundacional, de qualquer um dos poderes
da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;
h) Não houver registro de antecedentes criminais;
i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
j)
Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a
documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da
contratação;
k) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada e julgada;
l) Os Candidatos que descumprirem os prazos estabelecidos neste edital serão excluídos do Processo Seletivo;
m)
Estar ciente que se aprovado, quando convocado, deverá comprovar que
preenche todos os requisitos exigidos para a função, constante no
Edital, sob pena de perda do direito a vaga, não cabendo recurso;
n) Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, caso seja motorista;
o) Estar devidamente qualificado junto ao e-social no ato da contratação.
10. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
10.1
Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e
temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do Contrato de Trabalho, sob o Regime Jurídico Único do
município, conforme Lei Municipal nº 912/2021.
10.2
A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer
durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de
12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do
resultado final nos sites http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, www.camponovo.ro.gov.br e
no Mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Câmara
Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei
Municipal nº 912/2021.
10.3
Em caso de desistência, óbito, enquadramento no grupo de risco ou
mudança de domicílio do profissional (devido critério de desempate)
contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de
serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por
outro que atenda aos dispositivos legais, assim como, poderá convocar
candidatos classificados no Edital para cobrir lacunas, oriundas de
exonerações, afastamentos para tratamento de saúde na família e de
auxílio doença de profissionais do quadro.
11. DOS RECURSOS
11.1
Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as
circunstâncias que os justifiquem, em formulário especifico conforme
Anexo II – Formulário para Recurso deste Edital.
11.2
Os recursos deverão ser interpostos conforme Anexo I – Cronograma
Previsto, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo
e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.
11.3
Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo
Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido,
cuja decisão será comunicada conforme Anexo I – Cronograma Previsto.
11.4 O formulário de recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: testeseletivo@camponovo.ro.gov.br .
11.5
Fica de responsabilidade de esta Comissão acusar os recebimentos dos
recursos, ficando este como documento comprobatório de recebimento.
12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1
O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo
Seletivo serão divulgados nas datas constantes no Anexo I – Cronograma
Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos
Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.
12.2
Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo
Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo
para a devida homologação do resulta do final, divulgando-o em jornal
de ampla circulação no Estado de Rondônia e fixado no Quadro de Avisos
da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de
Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.
13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.
13.1
Os candidatos aprovados serão convocados de forma imediata de acordo
com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através
de Edital de convocação e publicação no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no
Diário dos Municípios no sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br, para
assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no
Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo
de Rondônia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da
publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes
documentos:
a) Atestado de sanidade física e mental;
b) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;
c) Cópia do RG, frente e verso;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija);
f) Cópia do Título eleitoral, frente e verso;
g) Cópia da CTPS, frente e verso;
h) Cópia da Certidão de nascimento/casamento;
i) Cópia da Reservista, se do sexo masculino;
j) Cópia da CNH válida, se exigida para o cargo;
k) Cópia do Cartão PIS/PASEP;
l) Cópia do Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;
m) Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
n) Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);
o) Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de um cargo ou empregos públicos.
p)
Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de
demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 5
(cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
q)
Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas
esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (disponível no site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
r)
Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, em
caso de inscrito para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades
Especial;
s) Certidão negativa de débitos municipais e estaduais;
t) Certidão negativa do Tribunal de Contas;
u) Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual e federal de 1º e 2º grau, www.tjro.jus.br e portal.trf1.jus.br;
v) Certidão negativa de ações civis e criminais Resolução 156/CNJ.
w)
Comprovante de residência em seu nome e/ou de parente de primeiro grau
(anexar documento que comprove o parentesco), podendo ser conta de luz,
água ou telefone correspondente até os 3 (três) últimos meses; contrato
de aluguel vigente ou declaração de residência emitida pelo cartório ou
órgão responsável na prefeitura municipal, sendo autenticada;
x)
Caso tenha filho(s), Cópia do CPF, Certidão de nascimento, Cartão de
vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de matrícula escolar
dos acima de 04 anos.
y)
Certidão nada consta emitida pelo DETRAN de não ter cometido mais de
uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, para condutores os
Motoristas;
z) Telefone e e-mail para contato;
aa) Cartão de Vacina ou documento que comprove atualização de imunizantes para a faixa etária;
13.2
O candidato(a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais:
Hemograma Completo, Urina, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Beta
HCG e Raio-X do Tórax. Os resultados dos exames deverão ser apresentados
pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Junta Médica Oficial do Município de
Campo Novo de Rondônia. Sendo considerado (a) Apto(a), será expedito
Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o
exercício do cargo;
13.3
O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho deverá
apresentar todos os documentos originais juntamente das copias exigidas
para a devida conferencia e certificação.
13.4
O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não
comparecer dentro do prazo preestabelecido neste edital será tido como
desistente, podendo, a Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente
à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
13.5
Ao candidato convocado fica vedado qualquer tipo de transferência para
outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e
Federais.
13.6
Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto
ao Departamento de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Turismo de Campo Novo de Rondônia, de acordo com a
lotação descrita na tabela do item 5.1.1.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1
As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de
dotação orçamentária disponibilizada pela própria Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
a) Projeto/atividade 10.512.0019.2104 Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1
A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os
princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidos no
presente Edital e na legislação municipal e federal pertinentes.
15.2
A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de
documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato
do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízos dos sansões penais aplicáveis à falsificação da
declaração.
15.3
Ao candidato obriga-se a manter atualizado telefone e endereço para
correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia,
durante a validade deste processo. Não sendo a Prefeitura responsável
por qualquer prejuízo do candidato referente a endereço e telefone
errados, ou desatualizados, endereço de difícil acesso, correspondência
recebida por terceiros.
15.4
Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria do Município
juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido
Processo Seletivo.
15.5
Sem se opor às penalidades cabíveis a Prefeitura Municipal de Campo
Novo de Rondônia, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, ou a
contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração
ou irregularidades na documentação.
15.6
As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e
à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do
próprio candidato.
15.7
A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por decisão motivada e
justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no
todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas que constam
no presente Edital.
16. DOS ANEXOS
16.1 Anexo I – Cronograma Previsto
16.2 Anexo II – Formulário para Recurso
Campo Novo de Rondônia-RO, 27 de julho de 2022.
[Assinado eletronicamente]
FÁBIO DOS SANTOS SILVA
Secretário de Agricultura Meio Ambiente e Turismo
Port. 012/2021/GAB-PMCNRO
16.1 ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 01/08/2022 a 04/08/2022 |
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 08/08/2022 |
ENTREGA DE RECURSOS REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES | 09/08/2022 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 12/08/2022 |
ENTREGA DOS RECURSOS | 15 e 16/08/2022 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS | 17/08/2022 |
DIVULGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 19/08/2022 |
INÍCIO DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO | 22/08/2022 |
16.2 ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO
Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 01-2022-SEAMAT para Contratação
Emergencial e Temporária de Profissionais com a finalidade de realizar a
implantação de serviços essenciais de Coleta de Resíduos Sólidos Comum e
Coleta Seletiva. Preencher e enviar este formulário para o endereço
eletrônico testeseletivo@camponovo.ro.gov.br.
NOME DO CANDIDATO: | CPF: | INSCRIÇÃO: |
ENDEREÇO: | Nº: | BAIRRO: |
MUNICIPIO: | UF: | TELEFONE: | E-MAIL: |
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso) ( ) Contra o resultado final ( ) Contra a Classificação Final ( ) Outro |
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso | |
Documentos em anexo: |
| | | | | | |
Campo Novo de Rondônia,____de_____________________de 2022.
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Assinatura do(a) candidato(a)