TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2022/CPL/PMCNR

Processo Administrativo nº: 21-748/2022.

A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT, comunica aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO n. 021/2022/CPL-PMCNR, que tem como objeto aAQUISIÇÃO DE MÁQUINAS (DUAS PÁS CARREGADEIRAS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, OBJETO DO CONVENIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 914150/2021, foi ANULADO com fulcro no art. 49 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em razão da divergência de valores em comparação com os autos contidos do Pregão Eletrônico 06/2022, realizado pelo Ministério da Economia Secretaria de Gestão Central de Compras.

Notifica-se da ANULAÇÃO do certame licitatório todos os interessados, em obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, e ainda em observância ao art. 109, inciso I e alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93.

Campo Novo de Rondônia, 30 de junho de 2022.

FABIO DOS SANTOS SILVA

Secretário Municipal – SEAMAT Port.012/2021

Extrato Contrato 062/2022.

Contratante: Campo Novo de Rondônia/RO. Contratado: KEZIA PINHEIRO NASCIMENTO 02259403298, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 44.967.458/0001-90. Objeto:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS para I FESTA DO CAFÉ ESTÂNCIA TURÍSTICA CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. Proc.1256/2022/SEAMAT. R$5.000,00. Vigência até 12/07/22.

Campo Novo de Rondônia, 22/06/2022.

FABIO DOS SANTOS SILVA

Secretário.

Assistência Social: Prefeitura de Campo Novo divulga edital de Processo Seletivo com seis vagas

A Prefeitura de Campo Novo de Rondônia, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), torna público o Edital 01/2022 do “Processo Seletivo Simplificado para Contratação De Profissionais Por Tempo Determinado”.

O certame visa preencher 6 vagas de nível médio e superior, em regime celetista, com contrato de 12 meses prorrogável pelo mesmo período.

As inscrições estão abertas a partir a partir das 00h00min do dia 07 de junho até às 23h59min do dia 12 de junho de 2022. Para se inscrever o candidato deverá acessar o site http://camponovo.ro.gov.br/seletivo/, preencher o Formulário Online de Inscrição, anexar os documentos exigidos neste edital (sendo digitalizados a partir de seus originais, de forma legível em arquivo PDF).

Todas as informações estão contidas no Edital 01/2022/SEMAS disponível para dowload no site da Prefeitura de Campo Novo de Rondônia (www.camponovo.ro.gov.br). Mais informações pelo telefone/whats 3239-2527.

Download do Edital abaixo:

ASCOM – Prefeitura de Campo Novo de Rondônia

Vice-prefeito Adeilson toma posse como Prefeito Interino durante férias do Prefeito Alexandre

Aconteceu durante a tarde de segunda-feira, dia 30 de maio, a cerimonia de posse do Prefeito Interino Adeilson Correia que assume a cadeira do executivo municipal durante o período de férias do Prefeito Alexandre do Fortaleza.

Adeilson estará a frente da administração municipal entre os dias 1 e 30 de junho, e prometeu dar continuidade ao bom trabalho que vem sendo realizado pelo Prefeito Alexandre juntamente com os secretários e equipe gestora.

Adeilson se disse agradecido pelas palavras dos senhores Vereadores e deixou as portas da Prefeitura sempre abertas para o diálogo em nome do bem da população.

ASCOM – Prefeitura de Campo Novo de Rondônia

TERMO DE ACORDO FIRMADO AO CONTRATO 028/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 824/2021

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Sr. Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

BURITI CAMINHÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 84.652.296/0001-15, localizada na Rua da Beira, 6711, bairro Lagoa, Porto Velho-RO, CEP 76.812-241, neste ato representada por Adelino Siton, RG 0339060816 e CPF nº 001.054.902-10, doravante denominada CONTRATADA.

Pelo presente instrumento de TERMO DE ACORDO, referente ao Processo Administrativo 824/2021, as partes acima mencionadas celebram o presente mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. Aquisição de um caminhão caçamba em execução ao convênio SICONV 864149/2018, através de Adesão ao Item 1 da Ata de Registro de Preços n. 013/2020, VEICULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE marca modelo VOLKSWAGEN Modelo: VW/26.280, conforme especificações.

2.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

  • O valor desta contratação é de R$ 355.468,75 (trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

3.  CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO

  • Após o recebimento dos bens, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro da despesa devidamente liquidada, observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento.
  • A Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data da liquidação da despesa.
  • A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal e a Fatura, as certidões demonstrando sua regularidade fiscal.
  • Por ocasião do pagamento, a SEAMAT verificará se a Contratada mantém todas as condições jurídicas que a habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa).

4.  CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

  • O valor desta contratação é irreajustável durante a sua vigência, nos termos da legislação vigente.

5.  CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

  • A entrega dos bens dar-se-á no prazo de 90 (NOVENTA) dias, contados da data de recebimento da requisição e nota de empenho, que poderá ser prorrogado por até mais 90 (NOVENTA) dias, mediante solicitação e justificativa, que compreende entre a fabricação, montagem e entrega do veículo;
    • O prazo estabelecido só poderá ser prorrogado, mediante solicitação escrita e justificada, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceito pela Unidade Administrativa solicitante;
  • A entrega deverá ser realizada nos endereços de cada Unidade Administrativa envolvida, observando o horário das 8:00 as 14:00 horas em dias úteis de segunda- feira a sexta-feira;
  • Os bens serão recebidos da seguinte forma:
  1. Provisoriamente, no local de entrega, um servidor designado fará o recebimento dos bens limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega;
  • Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação por Comissão de Recebimento, designada pela autoridade competente, de que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de utilização;

5.4.  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. O que dispõe o § 2º artigo 73 da lei 8666/93;

5.5. Por ocasião da entrega provisória ou definitiva, caso seja detectado que os bens não atendem as especificações conforme descrito no Termo de Referência e seus Anexos, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa contratada a providenciar a substituição dos bens não aceitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da Notificação;

  • Não serão admitidos, para efeito de recebimento, bens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas no anexo I do termo de referência;
  • Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa com frete e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário;
  • Os veículos deverão ter garantia de fábrica, de no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data da entrega técnica definitiva, sem limite de quilometragem;
  • A Assistência Técnica deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante na cidade de Porto Velho – Rondônia, conforme item 6 do termo de referência;
  • A Assistência Técnica deverá ser prestada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após o comunicado oficial da Secretaria;
  • As despesas com impostos, mão de obra, substituição de peças dentro do prazo de garantia e aquelas que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, deslocamentos de veículos e pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, serão de inteira responsabilidade da Contratada.

6.   CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO DE PENALIDADES

6.1     As partes pactuaram acordo de parcelamento da multa pecuniária imposta, no importe de R$ 36.613,28(trinta e seis mil seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos) em 06 (seis) parcelas, com vencimento da primeira em 13/05/2022;

6.2.    Com o pagamento da primeira parcela, o Município se obriga a efetuar a SUSPENSÃO/BAIXA de restrições de INIDONEIDADE e SUSPENSÃO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, as quais foram aplicadas em face da empresa ACORDANTE.

6.3.    Em havendo qualquer inadimplência por parte da Empresa, em descumprir os termos do acordo firmado, importará em imediata inclusão das penalidades descritas no item 6.2 deste termo.

7.    CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

7.1. Permanece inalteradas as demais Cláusulas previstas no Contrato nº 028/2021.

8.    CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campo Novo de Rondônia/RO, 09 de Maio de 2022.

            MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

                                               CONTRATANTE

                                  Alexandre José Silvestre Dias

                                   Prefeito

                                      BURITI CAMINHÕES LTDA

                         CNPJ n°. 84.652.296/0001-15

                             Adelino Siton

                                                                               contratada

Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

Fábio dos Santos Silva

Secretário

EDITAL Nº 001/2022-SEMUSA – inscrições http://camponovo.ro.gov.br/seletivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE

O Município de Campo Novo de Rondônia RO, através da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, por intermédio de uma Comissão designada para esta finalidade através da Portaria nº 256/2022, de 03 de maio de 2021, publicada no dia 04 de maio de 2022, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais na área da saúde por prazo determinado, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade e garantir o alcance de metas e indicadores do programa Previne Brasil Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022, Nota Técnica nº 3/2022-DESF/SAPS/MS e do SISPACTO 2022, em consonância com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal nº 912/2021, assim como na Lei Municipal nº 014/2010 e Lei Municipal Complementar nº 094, de 14 de outubro de 2022 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 10-986/2022.

O Período de inscrição estará disponível nos dias 17 a 22/05/2022, através do site: http://camponovo.ro.gov.br/seletivo/

Ação: Com final de temporada de chuva, SEMOSP intensifica serviços no campo e na cidade

Com o final da temporada de chuvas do inverno amazônico, a Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos (SEMOSP) de Campo Novo de Rondônia intensificou o ritmo dos serviços que vem realizando.

Com a busca efetiva de recursos, através de convênios principalmente, a SEMOSP tem promovido a manutenção da frota municipal e a aquisição de materiais necessários para os serviços prestados, como madeira serrada em pranchas para manutenção de pontes, manilhas de concreto armado para manutenção e construção de bueiros além de uma motoniveladora e uma retroescavadeira.

Seja em finais de semana ou feriados prolongados, os servidores tem continuado com o excelente serviço prestado para atender as demandas da extensa zona rural. A abertura de mais uma frente de serviço tem acelerado a recuperação de estradas, pontes e bueiros nos quatro cantos do Município.

Buscando a melhoria da trafegabilidade nas estradas vicinais a SEMOSP realizou o cascalhamento de trechos e pontos críticos de diversas linhas como Linha 3 do Cacau, Travessão da Linha 2 para Linha 3 no P.A. Norte Sul, Linha Almir Lando, Linha C0 e Travessão da C-2 e C-6.

Confira outros serviços da SEMOSP no mês de Abril:

  • Construção de Ponte na Linha 3 do Cacau;
  • Construção de Ponte e cascalhamento de pontos críticos Travessão do Zezão, Linha 3, P.A. São Domingos;
  • Cascalhamentos Linha 3 P.A. São Domingos;
  • Construção de Bueiro Travessão da Linha 2 p/ 3, P.A. São Domingos;
  • Recuperação de ponte Travessão Linha 2 p/ 3 P.A. Norte Sul;
  • Instalação de Tubo PEAD e cascalhamento de pontos críticos Linha 1 P.A. São Domingos;
  • Recuperação de estradas Linha 05;
  • Instalação de Tubo PEAD para substituição de ponte Linha 03;
  • Instalação de Tubo Metálico e Recuperação de pontos críticos Linha 03;
  • Instalação de Tubos PEAD para substituição de ponte Linha 04;
  • Recuperação de pontos críticos com cascalhamento Linha Martendal;
  • Recuperação de pontos críticos com cascalhamento Linha 0 Rio Branco;
  •  Remoção de pedra na serra da Linha C-10;
  • Reinstalação de bueiros e aterro Linha Liberdade;
  • Cascalhamentos, instalação de 2 bueiros e Construção de pontes no Amir Lando;
  • Cascalhamentos pontos críticos Linha Prozolina;
  • Recuperação de Bueiro Linha Best;
  • Recuperação de pontes, Instalação de 2 Bueiros e cascalhamento de pontos críticos Linha C-14;
  • Instalação de Tubo PEAD Linha C-6;
  • Recuperação das cabeceiras da Ponte sobre o Rio Farofa Linha C-6.
  • Serragem de madeira para pontes;
  • Transporte de vários tubos para o Distrito Rio Branco onde serão instalados nas Linhas da região.

Infraestrutura

Enquanto isso nas áreas urbanas a SEMOSP continua trabalhando para trazer mais beleza aos espaços públicos. Entre outros serviços, foi concluído a construção dos pergolados em frente a Escola Cassiano Ricardo e ao HPP e o plantio de grama em áreas da entrada do travessão ribeirinho.

Além disso, foi realizado a limpeza dos Correios, EMATER, da Praça Municipal Augusto Lira, Escola Cassiano Ricardo, Prefeitura Municipal, viveiro de mudas da Prefeitura, lateral da Escola 13 de Outubro e do Cemitério Municipal, com poda de grama e árvores, limpeza de meios fios e sarjetas.

As ruas e avenidas também receberam atenção da SEMOSP, com roçagem dos canteiros e poda de arvores da Avenida Tancredo Neves e BR 421 e manutenção nas lâmpadas dos postes de iluminação publica. Também foi realizado manutenção na rede de abastecimento de água.

ASCOM – Prefeitura de Campo Novo de Rondônia