PROCESSO ADMINISTRATIVO 824/2021
MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves,
2250, Setor 02, neste ato
representado pelo Sr. Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº
928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e
a empresa
BURITI CAMINHÕES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 84.652.296/0001-15, localizada na Rua da Beira, 6711, bairro Lagoa, Porto Velho-RO, CEP 76.812-241, neste ato representada por Adelino
Siton, RG 0339060816 e CPF nº 001.054.902-10, doravante denominada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento de TERMO DE ACORDO, referente ao Processo
Administrativo 824/2021, as partes acima mencionadas
celebram o presente mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
- Aquisição de um caminhão caçamba em execução ao
convênio SICONV 864149/2018, através de Adesão ao Item 1 da Ata de Registro de
Preços n. 013/2020, VEICULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE marca modelo VOLKSWAGEN
Modelo: VW/26.280, conforme especificações.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
- O valor desta contratação é de R$ 355.468,75
(trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e
setenta e cinco centavos).
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
- Após o recebimento dos bens, o processo será instruído com a
respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou
documento equivalente com registro da despesa devidamente liquidada,
observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento.
- A Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT,
efetuará o pagamento em até 30 (trinta)
dias, contados da data da liquidação da
despesa.
- A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente, junto com a
Nota Fiscal e a Fatura, as certidões demonstrando sua regularidade fiscal.
- Por ocasião do pagamento, a SEAMAT verificará se a Contratada
mantém todas as condições jurídicas que a habilitaram no certame, ou seja, a
comprovação de que se encontra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual,
Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa).
4.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
- O valor desta contratação é irreajustável
durante a sua vigência, nos termos da legislação vigente.
5.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA,
RECEBIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- A entrega dos bens dar-se-á no prazo de 90 (NOVENTA) dias, contados da data de recebimento da requisição e
nota de empenho, que poderá ser
prorrogado por até mais 90 (NOVENTA) dias, mediante solicitação e
justificativa, que compreende entre a fabricação, montagem e entrega do veículo;
- O prazo estabelecido só poderá ser prorrogado, mediante
solicitação escrita e justificada, formulada antes de findo o prazo
estabelecido e formalmente aceito pela Unidade Administrativa solicitante;
- A entrega deverá ser realizada nos endereços de cada Unidade
Administrativa envolvida, observando o horário das 8:00 as 14:00 horas em dias
úteis de segunda- feira a sexta-feira;
- Os bens serão recebidos da seguinte forma:
- Provisoriamente, no local de entrega, um servidor designado fará o
recebimento dos bens limitando-se a verificar a sua conformidade com o
discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a
data da entrega;
- Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação por
Comissão de Recebimento, designada pela autoridade competente, de que os bens
adquiridos encontram-se em perfeitas condições de utilização;
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético-
profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato. O que dispõe o § 2º artigo 73 da lei 8666/93;
5.5. Por ocasião da entrega
provisória ou definitiva, caso seja detectado que os bens não atendem as
especificações conforme descrito no Termo de Referência e seus Anexos, poderá a
Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa
contratada a providenciar a substituição dos bens não aceitos, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da Notificação;
- Não serão admitidos, para
efeito de recebimento, bens que estejam em desacordo ou conflitantes com
quaisquer especificações prescritas no anexo I do termo de referência;
- Correrá por conta da
CONTRATADA toda e qualquer despesa com frete e demais provas exigidas por
normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento,
caso se faça necessário;
- Os veículos deverão ter
garantia de fábrica, de no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data da
entrega técnica definitiva, sem limite de quilometragem;
- A Assistência Técnica deverá ser prestada por empresa
credenciada junto ao fabricante na
cidade de Porto Velho – Rondônia, conforme item 6 do termo de referência;
- A Assistência Técnica deverá
ser prestada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após o comunicado
oficial da Secretaria;
- As despesas com impostos,
mão de obra, substituição de peças dentro do prazo de garantia
e aquelas que apresentarem desgastes
por defeito de fabricação, deslocamentos de
veículos e pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de
assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, serão de
inteira responsabilidade da Contratada.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO DE PENALIDADES
6.1 As
partes pactuaram acordo de parcelamento da multa pecuniária imposta, no importe
de R$ 36.613,28(trinta e seis mil seiscentos e treze reais e vinte e oito
centavos) em 06 (seis) parcelas, com vencimento da primeira em 13/05/2022;
6.2. Com
o pagamento da primeira parcela, o Município se obriga a efetuar a SUSPENSÃO/BAIXA
de restrições de INIDONEIDADE e SUSPENSÃO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DE RONDÔNIA, as quais
foram aplicadas em face da empresa ACORDANTE.
6.3. Em
havendo qualquer inadimplência por parte da Empresa, em descumprir os termos do
acordo firmado, importará em imediata inclusão das penalidades descritas no
item 6.2 deste termo.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
7.1. Permanece
inalteradas as demais Cláusulas previstas no Contrato nº 028/2021.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para
dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.
Para firmeza e como prova do acordado, é
lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado
pelas partes e duas testemunhas que também os assinam, dele sendo extraídas as
cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma,
devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
E, por estarem assim, justo e contratado
assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campo Novo de
Rondônia/RO, 09 de Maio de 2022.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA/RO
CONTRATANTE
Alexandre José Silvestre Dias
Prefeito
BURITI CAMINHÕES LTDA
CNPJ
n°. 84.652.296/0001-15
Adelino Siton
contratada
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo
Fábio dos Santos Silva
Secretário