
Foi publicado no dia 15 de março, o Decreto 040/2022 que dispõe sobre a DESOBRIGAÇÃO DE USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS.
Esse decreto entra em vigor considerando a redução expressiva de casos de contaminação pela covid-19 no Município de Campo Novo de Rondônia e o Decreto Estadual nº 26.970 (de 14 de março de 2022) que desobrigou o uso de máscara no Estado de Rondônia.
Na prática o referido decreto deixa facultativo a cada pessoa o uso ou não da mascara de proteção. Em outras palavras, nenhum cidadão pode ser impedido de entrar ou utilizar espaços ou estabelecimentos públicos ou privados por não estar utilizando máscara.
SAÚDE E EDUCAÇÃO
Vale ressaltar que o Decreto 040 não tem validade sobre as instituições de saúde ou de ensino uma vez que as mesmas possuem protocolos próprios, traçados de acordo cm a realidade de cada área.
Tantos hospitais, Unidades Básicas de Saúde quanto escolas municipais possuem as próprias regras para garantir a proteção tanto dos profissionais como de quem utiliza o serviço.
Confira o decreto na integra abaixo:
ASCOM – Prefeitura de Campo Novo de Rondônia