PROCESSO ADMINISTRATIVO 1926/2023
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 005/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E A EMPRESA ITALO LISBOA DE OLIVEIRA 03850624277.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Sr. Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ITALO LISBOA DE OLIVEIRA 03850624277, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 31.814.089/0001-53, sediado(a) na AV CASTELO BRANCO, em Campo Novo de Rondônia doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ITALO LISBOA DE OLIVEIRA, tendo em vista o que consta no Processo nº1926/23 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 081/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de sonorização de propaganda volante em veículo automotor, para publicidades e divulgações das atividades/eventos da Sec. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo no perímetro urbano do município de Campo Novo de Rondônia, que serão prestados nas condições estabelecidas no projeto básico.
1.2. Este termo de contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº 081/2023 e a Notas de Empenho nº 1402; 1403; 1404; 1405 e 1406.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DA AÇÃO/CAMPANHA | CLASS. | QUANT. |
01 | Divulgação de Campanha de conscientização para prevenção de queimadas rurais e urbanas (incluso gravação). | Serv./Horas | 60 |
02 | Disposição correta dos resíduos sólidos comuns (incluso gravação). | Serv./Horas | 60 |
03 | Campanha de coleta de lixo eletrônico (incluso gravação). | Serv./Horas | 50 |
04 | Conscientização para separação dos resíduos sólidos recicláveis (incluso gravação). | Serv./Horas | 60 |
05 | Educação ambiental (incluso gravação). | Serv./Horas | 60 |
06 | Divulgação da Feira do Produtor (incluso gravação). | Serv./Horas | 100 |
07 | Divulgação de Eventos do Departamento de Turismo (incluso gravação). | Serv./Horas | 20 |
1.4. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, Dispensa de Licitação nº 081/2023.
1.5. Eventuais dúvidas quanto a execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverá ser decidida com fundamento nos princípios gerais da Administração Pública e dos Contratos Administrativos.
1.6. Os Serviços serão executados no Perímetro Urbano Campo Novo de Rondônia nos períodos matutino e vespertino.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – A Contratada terá os seguintes prazos:
2.1. O prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, com início após ordem de serviço.
2.2. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31/12/2023 fixado no Projeto Básico do Processo Eletrônico n° 1667/2023, com início após a assinatura do contrato, condicionado a vigência do credito orçamentário, de acordo com 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
2.3. Para que a contratada realize eventuais pedidos de aditamento de prazo emdescumprimento no item 2.1. desta cláusula, sob pena de ser-lhe aplicadas as penalidades cabíveis ao caso, a contratada deverá fazer em 15 (quinze) dias úteis anteriores à conclusão.
2.4. Todas as informações e instruções técnicas serão fornecidas mediante documento expresso dirigido à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
2.5. Os prazos não admitem prorrogação, exceto se devidamente justificado por aquele que requerer (seja a administração ou o contratado), desde que previamente autorizado pelo Senhor Prefeito.
2.6. Caso necessário, a Administração poderá prorrogar unilateralmente o presente contrato, ficando o contratado obrigado a aceitar as condições impostas, sob pena de aplicação da penalidade pecuniária descrita na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, ITEM 12.1 deste contrato, a critério da Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Sec. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Programa: 17 512 0019 2104 0000 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos. Ficha 347/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 001.500 002 recursos livres (item 02)
Programa: 17 512 0019 2239 0000 – Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis. Ficha 350/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 001.500 002 recursos livres (itens 03 e 04)
Programa: 18 541 0017 2019 0000 – Educação ambiental. Ficha 360/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte:001.500 002 recursos livres (itens 01 e 05)
Programa: 20 605 0018 2218 0000 – Atividades da Feira do Produtor Rural. Ficha 387/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 001.500 002 recursos livres, Fonte: 00 002 recursos livres (item 06)
Programa: 23 695 0020 2034 0000 – Promoção de Eventos para Fomento do Turismo. Ficha 424/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 01.500 002 recursos livres (item 07)
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO |
CLÁUSULA QUARTA O valor total do objeto deste contratado será de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais),conforme Termo de Dispensa.
4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.3. Os pagamentos ocorrerão por lote/de forma parcelada conforme execução, no valor correspondente à nota fiscal.
4.4. À Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da execução dos serviços, constatar falhas de execução e/ou inexecução dos serviços apresentados, ou seja, não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira, termo de referência, proposta apresentada pela contratada e Edital que originou o presente contrato.
4.5. O pagamento será efetuado após o recebimento dos serviços, devidamente atestados pelos fiscais e/ou pela Comissão Recebedora, devendo ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data do recebimento, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e de Empenho.
4.5.1. Fica facultado ao Secretário/Gestor do Presente contrato a nomeação de comissão específica para acompanhar a sua execução.
4.6. O Presente contrato somente passará a ter vigência após sua assinatura.
4.6.1 A Administração poderá, visando acelerar o procedimento, enviar o Contrato/Ordem de Serviços/Fornecimento via sistema eletrônico para a contratada, a qual terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para efetuar a assinatura eletrônica através do sistema eletrônico.
4.7 O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a prestação dos serviços.
4.8.Como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento da parcela, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á a atualização se decorridos mais de 30(trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
4.9. Não será efetuado qualquer tipo adiantamento ou antecipações de pagamentos.
4.10. Os preços propostos são irreajustáveis, por força da Lei 9.069, de 29/06/95.
4.11. Nos preços propostos, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, poderá haver equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis. Entretanto, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurado e autorizado pela Contratante, o que poderá ser efetivado por intermédio de documento nos Termos do artigo 65, § 8º, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, limitado o novo preço, contudo, ao valor correspondente aos preços praticados no mercado.
4.12. A empresa contratada deverá executar os serviços necessários de acordo com a programação prevista para a execução dos serviços, independente do mesmo não constar no edital.
4.13. Éobrigatório conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto conforme Descrito na Nota de Empenho, o número da Conta Bancaria da Fatura contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes no Projeto básico do Processo Eletrônico n° xxx/2023.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
6. CLÁUSULA SEXTA Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações, fica designada comissão da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.
6.1. A pessoa descrita no parágrafo anterior anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, devendo encaminhá-las ao departamento Jurídico.
6.2. Ao concluir o serviço mensal, a empresa executora deverá apresentar relatório de atividade à comissão para que possa promover a inspeção geral, conforme Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – A empresa contratada se obriga a divulgar, entre os seus empregados, fixando-se permanentemente em local de fácil acesso e frequentado pelos trabalhadores, um e-mail fornecido pelo fiscal do contrato administrativo e a ele direcionado, de forma que os trabalhadores possam repassar qualquer dúvida ou noticiar descumprimento das relações trabalhistas, pela empresa prestadora de serviço.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO |
8. CLÁUSULA OITAVA – Fica este Contrato Vinculado ao Projeto Básico e a proposta de preços constante no Processo nº 1926/2023, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE |
9. CLÁUSULA NONA – As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
LIVRE ACESSO
10. CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA é obrigada a conceder livre acesso dos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente, quando se tratar de recursos de convênios, conforme determinado no inciso III, do parágrafo 1º, do art. 6º e art. 43, ambos da Portaria Interministerial nº 424/2016, além do CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo sempre que for solicitado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1. As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
12.1.1. MULTA diária de 0,02% (dois décimos por cento), por dia de atraso, após o decurso do prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, Item 2.1. deste contrato, até o limite de 10 (dez) por cento, a critério do Prefeito e Secretário gestor do contrato;
a) Aplicada a penalidade de multa prevista no item 12.1, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva CDA, para que a empresa efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.
c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
12.1.2. Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no item 12.1.1. desta CLÁUSULA;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a CONTRATADA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a contratada já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.1.5. Caso a CONTRATADA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multá-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2. O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.3. As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do item 12.1.1. desta cláusula.
12.4. Aplicada as penalidades previstas nos itens 12.1.3. e 12.1.5. desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
a) Transcorrido o prazo do 12.4, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAEste instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93.
13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAA CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações:
14.1. No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência, resguardando a essa o recebimento do que foi fornecido/prestado/construído.
14.2. Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
14.3. – Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
14.4. A rescisão unilateral poderá ser aplicada mesmo após a aplicação de multa e deverá ser aplicada nos casos de Impossibilidade de licitar e declaração de inidoneidade.
14.5. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTANão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONAAplica-se a este contrato as regras previstas na lei 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMAEventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.
20.1. Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
20.2. O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br/ e/ou no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br
E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Campo Novo de Rondônia/RO, 28 de agosto de 2023.
[Documento assinado eletronicamente]
Alexandre José Silvestre Dias
Representante legal da CONTRATANTE
[Documento assinado eletronicamente]
ITALO LISBOA DE OLIVEIRA
CNPJ nº 31.814.089/0001-53
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-