RESULTADO DA SEGUNDA CHAMADA DAS INSCRIÇÕES DE COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS

A Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública de Credenciamento de Cooperativas/Associações para Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis via Edital 002/23, chamada pública para modalidade inexigibilidade informa o seguinte resultado:

ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA SITUAÇÃO
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Ji-Paraná COOCAMARJI HABILITADA

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA Nº 386/2023

Marionildo Almeida Landinho (SEAMAT)

Renata Alves de Sousa (SEAMAT)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

CONTRATO 005/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1926/2023

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 005/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E A EMPRESA ITALO LISBOA DE OLIVEIRA 03850624277.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Sr. Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ITALO LISBOA DE OLIVEIRA 03850624277inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 31.814.089/0001-53, sediado(a) na AV CASTELO BRANCO, em Campo Novo de Rondônia doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ITALO LISBOA DE OLIVEIRA, tendo em vista o que consta no Processo nº1926/23 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 081/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

DO OBJETO

1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de sonorização de propaganda volante em veículo automotor, para publicidades e divulgações das atividades/eventos da Sec. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo no perímetro urbano do município de Campo Novo de Rondônia, que serão prestados nas condições estabelecidas no projeto básico.

1.2. Este termo de contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº 081/2023 e a Notas de Empenho nº 1402; 1403; 1404; 1405 e 1406.

1.3. Discriminação do objeto:

ITEMDESCRIÇÃO DA AÇÃO/CAMPANHACLASS.QUANT.
 01Divulgação de Campanha de conscientização para prevenção de queimadas rurais e urbanas (incluso gravação).Serv./Horas60
 02Disposição correta dos resíduos sólidos comuns (incluso gravação).Serv./Horas60
 03Campanha de coleta de lixo eletrônico (incluso gravação).Serv./Horas50
                 04Conscientização para separação dos resíduos sólidos recicláveis (incluso gravação).Serv./Horas60
                 05Educação ambiental (incluso gravação).Serv./Horas60
                 06Divulgação da Feira do Produtor (incluso gravação).    Serv./Horas100
                 07Divulgação de Eventos do Departamento de Turismo (incluso gravação).Serv./Horas20

1.4. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, Dispensa de Licitação nº 081/2023.

1.5. Eventuais dúvidas quanto a execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverá ser decidida com fundamento nos princípios gerais da Administração Pública e dos Contratos Administrativos.

1.6. Os Serviços serão executados no Perímetro Urbano Campo Novo de Rondônia nos períodos matutino e vespertino.

DO PRAZO

2. CLÁUSULA SEGUNDA – A Contratada terá os seguintes prazos:

2.1. O prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, com início após ordem de serviço.

2.2. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31/12/2023 fixado no Projeto Básico do Processo Eletrônico n° 1667/2023, com início após a assinatura do contrato, condicionado a vigência do credito orçamentário, de acordo com 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

2.3. Para que a contratada realize eventuais pedidos de aditamento de prazo emdescumprimento no item 2.1. desta cláusula, sob pena de ser-lhe aplicadas as penalidades cabíveis ao caso, a contratada deverá fazer em 15 (quinze) dias úteis anteriores à conclusão.

2.4. Todas as informações e instruções técnicas serão fornecidas mediante documento expresso dirigido à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

2.5. Os prazos não admitem prorrogação, exceto se devidamente justificado por aquele que requerer (seja a administração ou o contratado), desde que previamente autorizado pelo Senhor Prefeito.

2.6. Caso necessário, a Administração poderá prorrogar unilateralmente o presente contrato, ficando o contratado obrigado a aceitar as condições impostas, sob pena de aplicação da penalidade pecuniária descrita na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, ITEM 12.1 deste contrato, a critério da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  Sec. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

Programa: 17 512 0019 2104 0000 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos. Ficha 347/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 001.500 002 recursos livres (item 02)

Programa: 17 512 0019 2239 0000 – Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis. Ficha 350/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 001.500 002 recursos livres (itens 03 e 04)

Programa: 18 541 0017 2019 0000 – Educação ambiental. Ficha 360/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte:001.500 002 recursos livres (itens 01 e 05)

Programa: 20 605 0018 2218 0000 – Atividades da Feira do Produtor Rural. Ficha 387/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 001.500 002 recursos livres, Fonte: 00 002 recursos livres (item 06)

Programa: 23 695 0020 2034 0000 – Promoção de Eventos para Fomento do Turismo. Ficha 424/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 01.500 002 recursos livres (item 07)

DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA O valor total do objeto deste contratado será de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais),conforme Termo de Dispensa.

4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4.3. Os pagamentos ocorrerão por lote/de forma parcelada conforme execução, no valor correspondente à nota fiscal.

4.4. À Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da execução dos serviços, constatar falhas de execução e/ou inexecução dos serviços apresentados, ou seja, não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira, termo de referência, proposta apresentada pela contratada e Edital que originou o presente contrato.

4.5. O pagamento será efetuado após o recebimento dos serviços, devidamente atestados pelos fiscais e/ou pela Comissão Recebedora, devendo ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data do recebimento, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e de Empenho.

4.5.1. Fica facultado ao Secretário/Gestor do Presente contrato a nomeação de comissão específica para acompanhar a sua execução.

4.6. O Presente contrato somente passará a ter vigência após sua assinatura.

4.6.1 A Administração poderá, visando acelerar o procedimento, enviar o Contrato/Ordem de Serviços/Fornecimento via sistema eletrônico para a contratada, a qual terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para efetuar a assinatura eletrônica através do sistema eletrônico.

4.7 O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a prestação dos serviços.

4.8.Como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento da parcela, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á a atualização se decorridos mais de 30(trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.

4.9. Não será efetuado qualquer tipo adiantamento ou antecipações de pagamentos.

4.10. Os preços propostos são irreajustáveis, por força da Lei 9.069, de 29/06/95.

4.11. Nos preços propostos, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, poderá haver equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis. Entretanto, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurado e autorizado pela Contratante, o que poderá ser efetivado por intermédio de documento nos Termos do artigo 65, § 8º, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, limitado o novo preço, contudo, ao valor correspondente aos preços praticados no mercado.

4.12. A empresa contratada deverá executar os serviços necessários de acordo com a programação prevista para a execução dos serviços, independente do mesmo não constar no edital.

4.13. Éobrigatório conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto conforme Descrito na Nota de Empenho, o número da Conta Bancaria da Fatura contratada.

5. CLÁUSULA QUINTA A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes no Projeto básico do Processo Eletrônico n° xxx/2023.

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6. CLÁUSULA SEXTA Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações, fica designada comissão da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.

6.1. A pessoa descrita no parágrafo anterior anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, devendo encaminhá-las ao departamento Jurídico.

6.2. Ao concluir o serviço mensal, a empresa executora deverá apresentar relatório de atividade à comissão para que possa promover a inspeção geral, conforme Projeto Básico.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – A empresa contratada se obriga a divulgar, entre os seus empregados, fixando-se permanentemente em local de fácil acesso e frequentado pelos trabalhadores, um e-mail fornecido pelo fiscal do contrato administrativo e a ele direcionado, de forma que os trabalhadores possam repassar qualquer dúvida ou noticiar descumprimento das relações trabalhistas, pela empresa prestadora de serviço.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

8. CLÁUSULA OITAVA – Fica este Contrato Vinculado ao Projeto Básico e a proposta de preços constante no Processo nº 1926/2023, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

9. CLÁUSULA NONA – As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

LIVRE ACESSO

10. CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA é obrigada a conceder livre acesso dos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente, quando se tratar de recursos de convênios, conforme determinado no inciso III, do parágrafo 1º, do art. 6º e art. 43, ambos da Portaria Interministerial nº 424/2016, além do CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo sempre que for solicitado.

DA SUBCONTRATAÇÃO

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

DAS PENALIDADES E MULTAS

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

12.1. As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

12.1.1. MULTA diária de 0,02% (dois décimos por cento), por dia de atraso, após o decurso do prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, Item 2.1. deste contrato, até o limite de 10 (dez) por cento, a critério do Prefeito e Secretário gestor do contrato;

a)      Aplicada a penalidade de multa prevista no item 12.1, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

b)     Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva CDA, para que a empresa efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.

c)      Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

d)     Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

12.1.2. Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no item 12.1.1. desta CLÁUSULA;

12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a CONTRATADA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a contratada já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

12.1.5. Caso a CONTRATADA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multá-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

12.2. O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12.3. As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do item 12.1.1. desta cláusula.

12.4. Aplicada as penalidades previstas nos itens 12.1.3. e 12.1.5. desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

a)      Transcorrido o prazo do 12.4, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

b)      Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAEste instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93.

13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAA CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações:

14.1. No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência, resguardando a essa o recebimento do que foi fornecido/prestado/construído.

14.2. Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão.

14.3. – Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

14.4. A rescisão unilateral poderá ser aplicada mesmo após a aplicação de multa e deverá ser aplicada nos casos de Impossibilidade de licitar e declaração de inidoneidade.

14.5. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

GARANTIA

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTANão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONAAplica-se a este contrato as regras previstas na lei 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMAEventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

20.1. Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

20.2. O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom  e se necessário no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br/ e/ou no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

Campo Novo de Rondônia/RO, 28 de agosto de 2023.

[Documento assinado eletronicamente]

Alexandre José Silvestre Dias

Representante legal da CONTRATANTE

[Documento assinado eletronicamente]

ITALO LISBOA DE OLIVEIRA

CNPJ nº 31.814.089/0001-53

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA INEXIGIBILIDADE N°002/2023/SEAMAT.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, através da Comissão de Avaliação Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública e Equipamento e Implementos Agrícolas, Portaria n° 385/2023, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei Federal n.º 8.666/1993, e demais alterações subsequentes, e nas condições abaixo, que se encontra aberta a licitação, na modalidade CHAMADA PUBLICA POR INEXIGIBILIDADE sob o n.º 001/2023, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Campo Novo de Rondônia. No dia, horário e local, abaixo discriminados, a Comissão efetuará o recebimento da documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Conforme Especificação no Edital.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor desta contratação será em repasse financeiro de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais transferidos para a conta da credenciada; Será custeado o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais de energia elétrica do local identificado como Centro de Recebimento de Reciclagem, localizado na Rua Presidente Médici, n°1644, setor 04, Código do Cliente: Energisa 20/1391447-8. Valores superiores ao supracitado deverão ser pagos pela credenciada, via documento de cobrança (boleto) devidamente emitido; Será cedido o local mencionado no item 13.2 para uso com a finalidade de realizar os trabalhos de coleta, processamento e destinação de resíduos sólidos urbanos recicláveis produzidos no município de Campo Novo de Rondônia. Ainda cabe como ajuda de custo, a coleta nos distritos do município, com veículo e servidores desta secretaria até o Centro de Recebimento de Reciclagem;

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO.

Data de Abertura: 21/08/2023, Horário: 07H00MIN. (horário local)

Data de fechamento: 28/08/2023, Horário: 17H00MIN. (horário local)

Local: email: sema@camponovo.ro.gov.br

Contato: Fone/Fax: (69)3239-2478

Expediente: de segundas às sextas-feiras das 07h30min. às 13h30min, Horário Local.

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo SEAMAT, localizada na Rua 21 de Setembro, esquina com a Costa e Silva.

O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), ou requerido através do e-mail sema@camponovo.ro.gov.br.

Campo Novo de Rondônia, 08 de agosto de 2023.

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA Nº 386 DE 17 DE MAIO DE 2023

Marionildo Almeida Landinho (SEAMAT)

Renata Alves de Sousa (SEAMAT)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

CONTRATO 030/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 948/2023

EMPENHOS N. 632/2023

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E LEO COMERCIO, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Sr. Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

LEO COMERCIO, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 27.976.111/0001-94 sediada no Município de Costa Marques, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Sr° Leandro de Souza Barros, doravante denominada CONTRATADA.

Em conformidade com o Edital de Licitação na Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023., do tipo Menor Preço, referente ao Processo Administrativo 948/2023, as partes acima mencionadas celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA Contração de empresa especializada para Prestação de serviços de sonorização e locação de mesas e cadeiras para o evento de Reinauguração da Feira Municipal de Campo Novo de Rondônia., e descrito no termo de referência/projeto básico.

I O presente contrato será executado regime de execução de indireta

II – Eventuais dúvidas quanto a execução dos serviços/fornecimento dos produtos descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverão ser decididas com fundamento nos princípios gerais da Administração Pública e dos Contratos Administrativos.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA –             A Contratada terá os seguintes prazos:

O prazo previsto para a entrega dos materiais é em dia e local marcado, devendo chegar à cidade, com 12 (doze horas) horas de antecedência do evento e executar a montagem de toda a estrutura constante neste projeto, 03 (três) horas de antecedência do evento, que irá ocorrer no dia 05 de maio de 2023, sexta, na Feira Municipal do Produtor Rural do município de Campo Novo de Rondônia, o evento irá iniciar às 9h00min  e término previsto para às 12h00min.

II 30 (trinta) dias de vigência contratualcontados de sua assinatura;

III 02 (dois) dias úteis, para informar eventual descumprimento no disposto no inciso I desta, sob pena de ser-lhe aplicadas as penalidades cabíveis ao caso.

  • 1º – Todas as informações e instruções técnicas serão fornecidas mediante documento expresso dirigido à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 2º – Os prazos de execução não admitem prorrogação, exceto se devidamente justificado por aquele que requerer (seja a administração ou o contratado), desde que previamente autorizado pelo Senhor Prefeito.
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, VIGÊNCIA e EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA TERCEIRA O valor total do objeto deste contratado será de R$ 5.540,00 (cinco mil quinhentos e quarenta reais)conforme consta no termo de adjudicação.

  • 1º O pagamento se dará em até 05 (cinco) dias da certificação de nota fiscal eletrônica, Parágrafo 3º, Artigo 5 da Lei nº 8.666/93.
  • 2º À Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da execução dos trabalhos/serviços/fornecimento dos materiais, constatar falhas de execução e/ou inexecução dos serviços apresentados, ou seja, não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira, termo de referência, proposta apresentada pela contratada e Edital que originou o presente contrato.

I Fica faculdade ao Secretário Gestor do Presente contrato a nomeação de comissão específica para acompanhar a sua execução.

  • 3º. O Presente contrato somente passará a ter vigência após sua assinatura.

I A Administração poderá, visando acelerar o procedimento, enviar o Contrato/Ordem de Serviços/Fornecimento via e-mail para a contratada, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder o e-mail com o presente contrato assinado.

II Após o envio do contrato via e-mail a empresa terá até 02 (dois) dias para comprovar a postagem do original para o CONTRATANTE, mediante o envio via e-mail do comprovante de postagem, sob pena de ser desclassificada e convocado o próximo colocado.

  • 4º O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a prestação dos serviços, observado o caput e §1º e § 2º desta cláusula.
  • 5º. Como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento da parcela, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á a atualização se decorridos mais de 30(trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
  • 6º. Não será efetuado qualquer tipo adiantamento ou antecipações de pagamentos.
  • 7º. Os preços propostos são irreajustáveis, por força da Lei 9.069, de 29/06/95

CLÁUSULA QUARTA – A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes do Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023.

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUINTA Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações, fica designada comissão da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.

I – A pessoa descrita no parágrafo anterior anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, devendo encaminhá-las ao departamento Jurídico.

II – Ao concluir o serviço mensal, a empresa executora deverá apresentar relatório de atividade à comissão para que possa promover a inspeção geral, conforme Projeto Executivo.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – Fica este Contrato Vinculado ao Edital DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023.e a proposta de preços constante no Processo nº 948/2023, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SÉTIMA – A Contratada se obriga a:

  1. a) executar o objeto do contrato e de acordo com o Projeto Básico, observando-se os prazos previstos nos incisos e parágrafos da CLÁUSULA SEGUNDA.
  1. b) A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n.º 8.666/93, bem como eventuais prorrogações de prazo, sendo os mesmos objetos de exame pela Assessoria Jurídica do Município;
  1. c) Comunicar a Administração por escrito e no prazo de 02 (dois) dias corridos, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativa à execução do Contrato total ou parcialmente, por motivo superveniente.
  1. d) A empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
  1. e) A empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato quando se verificar vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução, seja pela má qualidade dos materiais ou aplicação errônea/sem qualidade dos materiais empregados.
  1. f) Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, em até 05 (cinco) dias sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
  1. g) Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato.
  1. h) Adquirir e manter permanentemente no escritório da prestadora de serviço, um livro de ocorrências, padrão para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências que merecem destaque.
  1. i) A empresa contratada se obrigará a manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado na Relação/Declaração de Disponibilidade das Instalações, dos Equipamentos/Máquinas e do Pessoal Técnico, por qualquer que seja a influencia salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos necessários, podendo, porém a fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas.
  1. j) Requerer, previamente junto a Administração, a possibilidade de subcontratação, que somente poderá ocorrer após o deferimento do pedido pelo Prefeito;
  1. k) a todas as demais cláusulas presentes no EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023.e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA – A Contratante se obriga a:

  1. a) Promover, através da Comissão a inspeção da execução contratual;
  1. b) A contratante deverá designar um profissional (servidor público de carreira) para o acompanhamento junto à empresa contratada referente aos serviços prestados.
  1. c) A contratante deverá disponibilizar todos os documentos pertinentes a boa prestação dos serviços.
  1. d) Determinar através da Comissão as prioridades dos serviços a serem executados/ quantitativos a serem entregues; e efetuar consultas necessárias, ligadas à área do objeto do contrato.
  1. e) Efetuar pagamento após emissão da nota fiscal, podendo essa ser mensal, desde que devidamente atestadas pela Comissão, através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias úteis.
  1. f) responder todos os requerimentos e pedidos realizados pela CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias.
DAS PENALIDADES E MULTAS

CLÁUSULA NONA O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

  • 1º – As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso, após o decurso do prazo previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, parágrafo quarto deste contrato, até o limite de 10 (dez) por cento, a critério do Prefeito e Secretário gestor do contrato;

  1. Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
  2. Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva CDA, para que a empresa efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.
  3. Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
  4. Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a CONTRATADA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a contratada já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

V – Caso a CONTRATADA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

  • 2º – O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
  • 3º – As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.
  • 4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
  1. Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
  2. Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações:

I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo quando autorizado pelo Prefeito;

VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei 8.666/93;

IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XIV – Nas demais cláusulas dispostas no edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023..

  • 1º- No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência, resguardando a essa o recebimento do que foi fornecido/prestado/construído.
  • 2º- Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
  • 3º – Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
  • 4º – A rescisão unilateral poderá ser aplicada mesmo após a aplicação de multa e deverá ser aplicada nos casos de Impossibilidade de licitar e declaração de inidoneidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As despesas deste contrato correrão à conta dos recursos consignados da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

Orçamento: 020808.20.605.0018.2218.0000 – Atividades da Feira do Produtor Rural, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 01.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 387.

GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A garantia somente será exigida se prevista no Edital.

VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –  Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Aplica-se a este contrato as regras previstas na lei 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

  • 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
  • 2º – O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br/ e/ou no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

Campo Novo de Rondônia/RO, 26 de abril de 2023

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

LEO COMERCIO, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI

 CNPJ nº 27.976.111/0001-94

CONTRATADA

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária Municipal – SEAMAT

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA

AO CONTRATO nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 3026/2022

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 004/2023 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E BURITI CAMINHÕES LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, em acordo com suas atribuições legais.

CONTRATADA: BURITI CAMINHÕES LTDA, CNPJ 84.652.296/0001-15, Sediada á na Rua da Beira, 6711, bairro Lagoa, Porto Velho-RO, CEP 76.812-241, por sua representante legal Andreia Laiane Noe Neves Paiva, CPF 807.868.982-91.

Cláusula Primeira. Os CONTRATANTES celebram o presente termo ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL ao contrato n.º 004/2023, que tem como objeto prestação de serviços mecânico com fornecimento de peças, visando manutenção do veículo tipo caminhão basculante marca Volkswagen, Modelo: VW/26.280, nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, para prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL, a contar de 30/04/2023 até 30/05/2023.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e termos de aditamento firmados entre as partes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 28 de abril de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Contratante

BURITI CAMINHÕES LTDA

Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2023

Processo Administrativo 510/2023. 

Empenho 381/2023

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA APRESENTAÇÃO ARTISSTICA QUE FIRMAM, ENTRE SI, O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 44.824.987/0001-34, sediada na R. Q ARSE 51 ALAMEDA 9 s/n LOTE 43 Bairro/Distrito Plano Diretor Sul CEP 77.021-668, Município de Palmas-TO, pactuam o presente termo, escorado na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as cláusulas e condições abaixo alinhadas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

O OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE CANTOR DAVI SACER, PARA SHOW DIA 18 DE JUNHO DE 2023 NA PRAÇA MUNICIPAL AUGUSTO LIRA, NO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO se compromete, no dia, hora e local estabelecido neste Contrato, a levar o artista definido na clausula primeira a comparecer e participar do espetáculo promovido pelo

CONTRATANTE para que estes realizem uma apresentação artística (show), com duração de aproximadamente 100minutos, de acordo com o repertório da banda, como compositores, músicos e intérpretes, respeitando todas as disposições do presente termo.

I A CONTRATADA se obriga apenas na prestação de serviço consistente na apresentação artistica (show) do artista previstos na clausula primeira, não participando em momento algum da organização do evento, nem se obrigando de forma alguma com terceiros que não o CONTRATANTE estabelecido no presente Contrato, não sendo em momento algum solidário a este.

II Fica convencionado que as únicas obrigações do artista CONTRATADO se referem a sua apresentação artística (show) no evento promovido pelo CONTRATANTE, conforme estipulado no caput desta cláusula não assumindo quaisquer outras obrigações e compromissos como, passeios, jantares, sessões de fotos, entrevistas e autógrafos, ou qualquer outra atividade que não seja a apresentação artística (show), do qual deverá atender entre outras, aos seguintes:

Produção do Espetáculo

Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a produção do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo.

Transporte

Todo o transporte do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrão por conta da CONTRATADA.

Hospedagem

A contratação e custos relativos à hospedagem do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrá por conta da CONTRATADA, devendo os mesmos ficar instalados preferencialmente nas proximidades do local do evento, na cidade ou região.

III No caso da não apresentação pela ausência do ARTISTA, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como: enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual, desde que comprovado.

IV Nos casos de eventuais cancelamentos, por parte da CONTRATANTE, em virtude de casos fortuitos ou de força maior estando devidamente justificados com antecedência de no minimo 07 (sete dias) a CONTRATADA, não caberá ao CONTRATANTE qualquer pena ou multa contratual.

V O CONTRATADO deverá devolver o valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução do contrato (MP 961/2020 art. 1º, 2º, II).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia pagará antecipadamente ao contratado o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo o pagamento em duas parcelas conforme condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, sendo 50% na Assinatura de Contrato e 50% 72 horas antes do evento, na conta bancária apresentada na proposta.

Parágrafo segundo: o pagamento da nota fiscal se dará mediante a apresentação dos seguintes:

· Nota Fiscal contendo dados bancários e referenciando o número da Nota de Empenho;

· Certidão Negativa de Débitos Federais e Previdenciários;

· Certidão Negativa de Débitos Municipais;

· Certidão Negativa de Débitos Estadual;

· Prova de regularidade com o FGTS;

· Certidão CNDT;

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATANTE, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:

a) Palco com cobertura e proteção;

b) som e iluminação seguindo o rider técnico da banda;

c) Segurança pública durante as apresentações, assim como antes e depois, conforme as normas e exigências locais (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Ambulância).

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

Fazer apresentar -se os artistas mencionados, no local hora e data previamente estabelecido neste contrato.

b) Produção completa do espetáculo.

c) Pagamento dos cachês artísticos.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

O valor disponível para a aquisição pretendida previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de trabalho:

Projeto Atividade: 23.695.0020.2018.0000 Atividades de Apoio ao Turismo, Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, Fonte de recurso: 001500 Recursos Livres, Ficha 418.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGENCIA

I- A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições da Lei n° 8.666/93, bem como ao TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 029/2023 Os serviços a serem prestados descritos na cláusula primeira, serão executados no dia 18 de junho do corrente ano, com inicio às 20:30 horas e duração mínima de 100 minutos.

II – A vigência do Contrato será da data de assinatura até 17 de agosto de 2023.

CLÁUSULA OITAVA – DAS AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a obtenção de todos os Alvarás e/ou autorizações necessárias à realização do Evento, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como, a retenção do ISS, responsabiliza-se ainda pelo recolhimento de quaisquer taxas, impostos ou tributos de outra espécie que se fizerem necessários para realização do Evento.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

§1ºEm razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

a) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b) MULTA:

I pelo atraso no inicio da apresentação, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria de Turismo, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para as apresentações: multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior a 02 (duas) horas do horário estipulado.

II – pela recusa em executar os serviços, ou seja, pela a não apresentação do artista de forma injustificada o CONTRATADO se obriga a devolver integralmente o valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução do contrato (MP 961/2020 art. 1º, 2º, II).

III pela demora em executar os serviços, a contar de 02 (duas) horas da ultima notificação: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço;

IV A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que a CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas neste termo – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

c) SUSPENSÃO suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§2º Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 03 (três) horas do indicado para entrega do objeto.

§3ºA sanção prevista na alínea d, do subitem IV, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

§4º A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

I – A rescisão contratual poderá ser:

II – determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

III amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;

IV – judicial nos termos da Legislação.

VI – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;

VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;

IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

I Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

II – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.

III – Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a responsabilidade de gerenciar os serviços.

IV CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, dos artistas e suas equipes, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

V Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar durante o evento sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FONTE DOS RECURSOS

A despesa de que trata a cláusula terceira do presente pacto, correrá por conta de recursos próprios do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Buritis, Estado de Rondônia, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente termo.

E assim, por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo particular de contrato, e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo de Rondônia, 13 de março de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias 

Prefeito

DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA,

CNPJ 44.824.987/0001-34 

CONTRATADA

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA 

Secretária de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 029/2023.

Processo nº: 00510/2023.

Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT.

Assunto: Contratação de Show artístico de atração nacional da música gospel apresentação em 18/06/2023 “Dia do Evangélico em Rondônia”, na Praça Municipal Augusto Lira.

Valor Total: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Local/Prazo de Entrega/Realização: DEVERÁ ser realizado na Praça Municipal Augusto Lira, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 03, Campo Novo de Rondônia/RO, FORMA INTEGRAL com início às 20h30min, E DURAÇÃO MÍNIMA de 100 minutos de show.

O prazo para entrega/realização dos serviços deverá ocorrer em DATA PRÉ-DEFINIDA, 18/06/2023.

Conforme itens 2.1, 7.1, 7.2, do Termo de Referência, (ID 207886).

Forma de Pagamento: deverá ser de forma IMEDIATA ou até 05 (cinco) dias, Parágrafo 3º, Artigo 5, com concordância do art. 40, XIV, da Lei nº 8.666/93, conforme item 8.9 do Termo de Referência, (ID 207886).

Orçamento: 020808.23.695.0020.2018.0000 – Atividades de Apoio ao Turismo, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 418.

Contratada: DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA / SACER PRODUÇÕES E EVENTOS EPP, CNPJ 44.824.987/0001-34.

Fundamento: Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93.

Campo Novo de Rondônia, 08 de Março de 2023.

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária SEAMAT – Port. 824/2022.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2023

Processo Administrativo 361/2023/SEAMAT.Empenho 264

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO EJ OSE VIEIRA GONÇALVES, PARA A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL EM ALVENARIA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO TRÊS COQUEIROS.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99.

JOSE VIEIRAGONÇALVES, Pessoa Física, denominada LOCADOR;

O presente Contrato obedece a Justificativa de Dispensa de Licitação documento de ID 201835 e Termo de Dispensa de Licitação n°014/2023 documento de ID 203352, baseada no inciso X, art. 24 , c/c o art. 26 da Lei nº 8.666/93, conforme Projeto BásicodeID103399 REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 361/2023, e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91., mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA Tem por finalidade a Locação de Imóvel Urbano situado a BR 421 Km 48 linhas 03, Campo Novo de Rondônia, para suprir as necessidades do IDARON.

PARÁGRAFO ÚNICO Locação de Um Imóvel em alvenaria, no perímetro urbano do Distrito Três Coqueiros, tipo estabelecimento comercial, conforme descrito no item 04 a ser utilizado para a instalação do Escritório para atendimentos administrativos e técnicos da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON em cooperação com a Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Turismo, visando atender as necessidades da mesma junto à população.

DO VALOR

O aluguel mensal é de R$700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor total do Contrato em R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), procedente do Orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia para o corrente exercício.

DO PRAZO

O Presente contrato teráprazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que previamente solicitado e autorizado pelo Prefeito.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação orçamentária: DODER EXECUTIVO – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 20.606.0018.2015.0000 – Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo Rural 3.3.90.36.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 001500 Recursos Livres, Ficha 389.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serãoefetuados até o 30º (trigésimo) dia últil do mês subsequente a assinatura do presente contrato.

Aplica-se a este contrato as regras previstas na lei 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Campo Novo de Rondônia/RO, 14 de fevereiro de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

Alexandre José Silvestre Dias – Prefeito Municipal 

JOSE VIEIRA GONÇALVES – Locador  

SEC. MUN. DE AGRIC. MEIO AMB. E TURISMO – Locatário  CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA – Secretária Municipal

TERMO ADITIVO N.º 006 AO CONTRATO 035/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 11-495/2022.

TERMO ADITIVO N. 006/2023, CARTA CONTRATO N.º 035/2022, PACTUADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E D. C. BRAZ & CIA LTDA

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO.

CONTRATADA:D. C. BRAZ & CIA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ nº 20.602.045/0001-43, estabelecida à Av Tancredo Neves, nº2429, quadra 011, lote 158, Setor 01, Campo Novo de Rondônia- RO 76.8887-000.

Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebra o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo Administrativo 1183/2021, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.O presente termo aditivo tem como objeto,TÃO-SOMENTE:

a)A prorrogação da Execução da obra, referente ao Processo 11-495/2022, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 27/02/2023 á 28/04/2023.

b)Não haverá novas despesas para o município além das já previstas no referido Aditivo.

2.Ficam ratificadas as demais clausulas e condições estabelecidas no contrato inicialmente firmada entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS –Prefeito de Campo Novo de Rondônia

D. C. BRAZ & CIA LTDA – CNPJ n°20.602.045/0001-43 David Cardial Braz

Catieli Oliveira de Sousa – Secretária Municipal SEAMAT

Campo Novo de Rondônia 14 de fevereiro de 2023

Contrato Administrativo nº 003/2023

Processo Administrativo 159/2023.

Empenho 208

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS, PARA APRESENTAÇÃO ARTISSTICA   QUE FIRMAM, ENTRE SI, O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA PANCANEJO PRODUÇÕES LTDA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO.

CONTRATADO: PANCANEJO PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: 33.304.515/0001-34, estabelecida à Rua 02, nº 12, Conjunto Augusto Franco Bairro Farolândia, Aracaju/SE.

DO OBJETO

 CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto consiste na contratação de Empresa Especializada em Apresentação Artística da 

BANDA PANCANEJO, para a Realização de Show Artístico no 31º Aniversário do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, que será realizado no dia 11 de fevereiro do corrente ano, na Praça Municipal Augusto Lira, conforme  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 022/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CONTRATADA se compromete, no dia, hora e local estabelecido neste Contrato, a levar o(s) artista(s) definido(s) na clausula primeira a comparecer e participar do espetáculo promovido pelo CONTRATANTE para  que  estes  realizem  uma apresentação artística (show), com duração de aproximadamente  duas  horas,  de acordo com o repertório da banda, como compositores, músicos e intérpretes, respeitando todas as disposições do presente termo.

I      A CONTRATADA se obriga apenas na prestação de serviço consistente na apresentação artística (show) do(s) artista(s) previstos na clausula primeira, não participando em momento algum da organização do evento, nem se obrigando deforma alguma com terceiros que não o CONTRATANTE estabelecido no presente Contrato, não sendo em momento algum solidário a este.

II    Fica convencionado que as únicas obrigações do(s) artista(s) da CONTRATADA se referem a sua apresentação artística (show) no evento promovido pelo CONTRATANTE, conforme estipulado no caput desta cláusula  não  assumindo quaisquer outras obrigações e compromissos como, passeios,  jantares,  sessões  de fotos, entrevistas e autógrafos, ou qualquer outra atividade  que  não  seja  a apresentação artística (show), do qual deverá atender entre outras, aos seguintes:

Produção do Espetáculo

a)     Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE  a  produção  do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo.

Transporte

Todo o transporte do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrão por conta da 

CONTRATADA.

Hospedagem

A contratação e custos relativos à hospedagem do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrá por conta da CONTRATADA, devendo os mesmos ficar instalados preferencialmente nas proximidades do local do evento, na cidade ou região.

III    No caso da não apresentação pela ausência do ARTISTA, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua  vontade,  tais como:  enfermidades, acidente,  impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições  atmosféricas  que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a  disponibilidade  da  agenda  do  ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual, desde que comprovado.

IV     Nos casos  de  eventuais  cancelamentos,  por  parte  da  CONTRATANTE,  em virtude de casos fortuitos ou de força maior estando devidamente justificados com antecedência de no minimo 07 (sete dias) a CONTRATADA,  não  caberá  ao  CONTRATANTE  qualquer  pena  ou multa contratual.

V não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada do ARTISTA acarretará o pagamento da multa contratual conforme cláusula nona deste contrato.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Em contraprestação aos serviços contidos na cláusula primeira, a CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Parágrafo Primeiro: A contratante terá até 05 (cinco) dias a data de realização do evento para o  pagamento  da  nota  fiscal  mediante  a apresentação dos seguintes:

·         Nota Fiscal contendo dados bancários e referenciando o número da Nota de Empenho;

·         Certidão Negativa de Débitos Federais e Previdenciários;

·         Certidão Negativa de Débitos Municipais;

·         Certidão Negativa de Débitos Estadual;

·         Prova de regularidade com o FGTS;

·         Recibo.

·         Certidão CNDT;

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATANTE, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:

a)    Segurança que deverão estar a disposição durante o evento;

b)  Palco com cobertura e proteção;

c)   Segurança pública durante as apresentações, assim como antes e depois, conforme as normas e exigências locais (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Ambulância).

CLÁUSULA  QUINTA  –  OBRIGAÇÕES  DA  CONTRATADA

5.1 A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATADA, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:

a)    Fazer apresentar-se os artistas mencionados, no local hora e data previamente estabelecido neste contrato.

b)   Produção completa do espetáculo.

c)   Pagamento dos cachês artísticos.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

O valor disponível para a aquisição pretendida previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de trabalho:

 Projeto Atividade: 23.695.0020.2018.0000 Atividades de Apoio ao Turismo, Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, Fonte de recurso: 001500 Recursos Livres, Ficha 418.

 CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGENCIA

I- A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições da Lei n° 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, bem como ao TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 022/2023. Os serviços a serem prestados descritos na cláusula primeira, serão executados no dia 11 de fevereiro do corrente ano, com inicio às 22 horas e duração minima de 120 minutos.

II – A vigência do Contrato será da data de assinatura até 30 março de 2023.

CLÁUSULA OITAVA – DAS AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE  a obtenção de todos os Alvarás e/ou autorizações necessárias à realização do Evento, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Federal, Estadual e Municipal,  bem como, a retenção do  ISS, responsabiliza-se ainda pelo recolhimento de quaisquer taxas, impostos ou tributos de outra espécie que se fizerem necessários para realização do Evento.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

§1ºEm     razão    de    irregularidades    no    cumprimento    das    obrigações,   a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

a)      ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b)   MULTA:

I      pelo atraso no inicio da apresentação, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria de Turismo, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para as apresentações: multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior a 02 (duas) horas do horário estipulado.

 II    – pela recusa em  executar  os  serviços,  ou seja,  pela  a  não apresentação do artista de forma injustificada será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

 III     pela demora em executar os serviços, a contar de 02 (duas) horas da ultima notificação: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço;

IV     A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que a CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas neste termo – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

c)   SUSPENSÃO suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 d)        DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§2º Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 03 (três) horas do indicado para entrega do objeto.

§3ºA sanção prevista na alínea d, do subitem IV, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

§4º A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

I   – A rescisão contratual poderá ser:

II    – determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

III       amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;

IV    – judicial nos termos da Legislação.

VI    – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;

VIII    – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;

IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

I    Durante a vigência deste contratona forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução  e  determinando  o  que  for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

II    – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Secretária Municipal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;


III     – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.

IV    – Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a responsabilidade de gerenciar os serviços.

V    CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, dos artistas e suas equipes, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

VI Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar durante o evento sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FONTE DOS RECURSOS

A despesa de que trata a cláusula terceira do presente pacto, correrá por conta de recursos próprios do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Buritis, Estado de Rondônia, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente termo.

E assim, por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo particular de contrato, e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

PANCANEJO PRODUÇÕES LTDA

CNPJ 33.304.515/0001-34

CONTRATADA

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo