AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA INEXIGIBILIDADE N°002/2023/SEAMAT.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, através da Comissão de Avaliação Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública e Equipamento e Implementos Agrícolas, Portaria n° 385/2023, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei Federal n.º 8.666/1993, e demais alterações subsequentes, e nas condições abaixo, que se encontra aberta a licitação, na modalidade CHAMADA PUBLICA POR INEXIGIBILIDADE sob o n.º 001/2023, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Campo Novo de Rondônia. No dia, horário e local, abaixo discriminados, a Comissão efetuará o recebimento da documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Conforme Especificação no Edital.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor desta contratação será em repasse financeiro de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais transferidos para a conta da credenciada; Será custeado o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais de energia elétrica do local identificado como Centro de Recebimento de Reciclagem, localizado na Rua Presidente Médici, n°1644, setor 04, Código do Cliente: Energisa 20/1391447-8. Valores superiores ao supracitado deverão ser pagos pela credenciada, via documento de cobrança (boleto) devidamente emitido; Será cedido o local mencionado no item 13.2 para uso com a finalidade de realizar os trabalhos de coleta, processamento e destinação de resíduos sólidos urbanos recicláveis produzidos no município de Campo Novo de Rondônia. Ainda cabe como ajuda de custo, a coleta nos distritos do município, com veículo e servidores desta secretaria até o Centro de Recebimento de Reciclagem;

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO.

Data de Abertura: 21/08/2023, Horário: 07H00MIN. (horário local)

Data de fechamento: 28/08/2023, Horário: 17H00MIN. (horário local)

Local: email: sema@camponovo.ro.gov.br

Contato: Fone/Fax: (69)3239-2478

Expediente: de segundas às sextas-feiras das 07h30min. às 13h30min, Horário Local.

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo SEAMAT, localizada na Rua 21 de Setembro, esquina com a Costa e Silva.

O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), ou requerido através do e-mail sema@camponovo.ro.gov.br.

Campo Novo de Rondônia, 08 de agosto de 2023.

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA Nº 386 DE 17 DE MAIO DE 2023

Marionildo Almeida Landinho (SEAMAT)

Renata Alves de Sousa (SEAMAT)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NO USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA DE PRODUTOS NA FEIRA MUNICIPAL DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

1. DO PREÂMBULO

1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 63.762.033/0001-99, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Jose Silvestre Dias, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, para fins de credenciamento de Produtores Rurais da Agricultura Familiar e Microempreendedores Individuais do município, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento e na Lei Municipal nº 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações, e seu regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023.

2. OBJETO

2.1. O objeto deste Chamamento Público é a seleção de produtores rurais da agricultura familiar do município e de Micro Empreendedores individuais, para ocupar e explorar, através de Permissão de Uso, com caráter precário e oneroso, com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 03 (três) vezes esse período, áreas públicas, referente a Unidades Comerciais localizadas na Feira Municipal do Produtor, localizada na Av. Tancredo Neves, S/N, centro, sendo que as obrigações e direitos dos Permissionários  deverão estar de acordo com a Lei n° 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações e seu Regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023.

2.2. Há disponíveis na Feira Municipal do produtor 08 (oito) boxes, sendo que 05 (cinco) deles serão prioritariamente destinados a produtores rurais da agricultura familiar que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e 03 (três) boxes serão destinados a Microempreendedores individuais.

2.3. Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I- Termo de Referência

Anexo II- Tabela de distribuição de vagas e categorias

Anexo III – Ficha de Inscrição

Anexo IV Modelo de Formulário para Pedido de Esclarecimento

Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes/impeditivos

Anexo VI Modelo de declaração não emprega menor de 18 anos

Anexo VII Modelo de Declaração de autenticidade

Anexo VIII Modelo de formulário de interposição de recurso

Anexo IX – Minuta de Contrato

3.  DO CRONOGRAMA

3.1 As inscrições serão realizadas nos termos do presente Edital, em todas as suas etapas, conforme o seguinte cronograma, cujos prazos serão contados em dias corridos:

FASE EVENTO DATA LOCAL
Publicação do Edital 01/08/2023 a 01/09/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
Período de Inscrições dos candidatos e envio de documentos 02/09/2023 a 10/09/2023 Exclusivamente pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br
Análise dos documentos pela comissão 11/09/2023 a 15/09/2023 Reunião a ser realizada pela comissão julgadora
Data de divulgação da lista contendo a relação de inscritos habilitados e inabilitados 18/09/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
Data para interposição de recursos contra o resultado da Habilitação   19/09/2023 e 20/09/2023 Exclusivamente pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br
Data de divulgação do resultado dos recursos     22/09/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
Data de divulgação dos produtores e microempreendedores habilitados e credenciados aptos para participarem do sorteio para vagas imediatas e cadastro de reserva.     26/09/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
Data da sessão do sorteio para vagas imediatas e cadastro de reserva 29/09/2023 Pátio da Feira Municipal do Produtor
Data de divulgação do resultado do sorteio 03/10/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
10º Assinatura de Contrato de permissão de uso 09/10/2023 Link enviado via e-mail

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

4.1. Poderão participar da presente chamada pública produtor rural da agricultura familiar (incluindo produtos hortifrutigranjeiros) e vendedor de refeições prontas, produtos de confeitaria e/ou processados.

4.2. O feirante que através do presente Chamamento Público adquirir permissão para uso do box ficará obrigado a manter seu estabelecimento em funcionamento 03 (três) dias na semana, no mínimo, conforme Art. 17 da Lei Municipal n° 1067, de 27 de junho de 2023.

4.3. Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos e analisarem a viabilidade de participarem do certame. A inscrição do interessado se dá pela aceitação de todos os termos deste edital.

4.4. Os interessados que se inscreverem obrigam-se a acompanhar as informações referentes a esta contratação no site www.camponovo.ro.gov.br, bem como as eventuais publicações no mesmo, com vista a possíveis alterações e avisos.

4.5. Não será permitida a participação de:

a)Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia;

c) Não poderá participar deste chamamento público, Funcionário Público pertencente a esta Prefeitura, Autarquias e Fundações do Município de Campo Novo de Rondônia ou que tenha como responsável, Funcionário Público desta Municipalidade, de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

4.6. O produtor rural poderá credenciar preposto ou procurador com poderes específicos para representá-lo, interpor ou desistir de recursos encaminhando a respectiva procuração com os documentos exigidos neste edital;

4.7. O credenciamento poderá ser procedido mediante apresentação de procuração ou documento expedido pelo produtor rural, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da cédula de identidade ou documento equivalente do representante;

4.8. Todos os documentos expedidos pelo interessado deverão estar assinados por representante legal da mesma, comprovadamente com poderes para tal, com identificação clara do subscritor.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br, através do envio dos seguintes documentos:

I – Os interessados da categoria PRODUTOR RURAL deverão encaminhar os seguintes documentos em formato PDF:

a) Ficha de inscrição (Modelo Anexo III)

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

e) Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS com finalidade para Participação em Processo Licitatório;

f) Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

g) Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS.

h) Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (Modelo Anexo V);

i) Declaração Autenticidade dos Documentos (Modelo Anexo VII);

II – Os interessados da categoria MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL deverão encaminhar os seguintes documentos em formato PDF:

a) Ficha de inscrição (Modelo Anexo III)

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.

e) Certidão de Regularidade de Situação com FGTS.

f) Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS com finalidade para Participação em Processo Licitatório;

g) Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

h) Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS.

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (Lei 12.440/2016, art. 29, V).

j) Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se da emissão.

k) Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (modelo Anexo V)

l) Declaração de que a empresa não utiliza MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. (modelo Anexo VI).

m) Declaração Autenticidade dos Documentos (Modelo Anexo VII);

5.2. O recebimento das inscrições via e-mail ocorrerá do dia 02/09/2023 até as 23:59h do dia 10/09/2023.

5.3. A inscrição deverá ser feita pelo interessado através do e-mail conforme item 5.1. ou através de Procurador constituído, através de procuração simples e específica para tal finalidade, acompanhada do documento de identidade do expositor e do procurador constituído, desde que observados os critérios contidos neste Edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.5. Ao se inscrever, o candidato declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal n° 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações, e seu regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023., que faz parte integrante deste edital e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.

5.6. Somente a inscrição não dá ao interessado o direito de expor na Feira Municipal do Produtor do município de Campo Novo de Rondônia.

5.7. Só serão validadas as inscrições no qual o comprovante de endereço comprove que o interessado é morador do município de Campo Novo de Rondônia (zona urbana ou rural).

6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

6.1. A quantidade de vagas e suas respectivas categorias constam no Anexo II deste Edital.

6.2. Caso a quantidade de participantes exceda a 05 (cinco) produtores rurais e 03 (três) microempreendedores, haverá sorteio entre os inscritos, para se determinar quais terão a Permissão, o sorteio será realizado de forma física.

6.3. Caso o número de inscritos e credenciados seja maior que o número de vagas, o sorteio de que trata o item 6.2. acima também será utilizado para a formação do cadastro de reserva, em que ocorrerá um sorteio para selecionar os 05 (cinco) produtores rurais e 03 (três) microempreendedores para preencherem os 08 (oito) oito boxes, e após preenchidas as vagas para uso imediato será feito outro sorteio para preenchimento do cadastro de reserva onde todos os inscritos não selecionados participarão.

6.4. No dia 29/09/2023, às 10:00 será realizado o sorteio de que trata o item 6.2. deste Edital, aberto ao público e transmitido em tempo real na rede social da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

6.5. O Sorteio de que trata o item 6.2. e 6.3. deste Edital será realizado mediante o número constante na publicação do resultado do credenciamento que será publicado em Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, Diário Oficial dos Municípios (AROM) e exposto em mural de aviso na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

6.6. Em caso de não preenchimento de vagas na categoria de Microempreendedor Individual, seja por falta de interessados ou quaisquer outros motivos, a vaga poderá ser preenchida por produtor rural conforme cadastro de reserva de acordo como item 6.3 deste edital.

7. DA VACÂNCIA

7.1. Após o início da Feira Municipal, havendo ainda vacância de vagas, por qualquer motivo, poderá ocupá-la o feirante suplente imediatamente posterior conforme classificação obtida no item 6.3. acima, por deliberação da comissão gestora da Feira.

7.2. Após o encerramento do chamamento público,remanescendo vagas, as mesmas poderão ser ocupadas, na ordem de inscrição, por interessados (produtor rural ou microempreendedor individual) que apresentarem toda a documentação exigida neste Edital, seguindo as mesmas cláusulas deste e da Lei Municipal nº 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações, e seu regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023., bem como haverá elaboração de contrato.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, a interposição de:

a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, até o segundo dia útil anterior à data de envio dos documentos de habilitação, devendo apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.

b) RECURSO sobre a homologação dos inscritos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação;

8.2. Os pedidos de impugnação ao edital que se trata o item 8.1. e recurso devem ser enviados via e-mail semapa@camponovo.ro.gov.br, no prazo previsto no item 8.1. alíneas A e B.

8.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail semapa@camponovo.ro.gov.br ou no telefone (69) 3239-2478.

8.4. A impugnação do edital deverá ser apresentada de acordo e em conformidade com o Art. 41, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993;

8.5. Caberá a Comissão decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação ao edital interposta.

8.6. O pronunciamento da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia será enviado ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a IMPUGNAÇÃO ao edital, para conhecimento de todos os interessados.

8.7.  Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização da sessão;

8.8. A Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização deverá apreciar o teor do RECURSO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento

8.9. A decisão do recurso será proferida pela Comissão e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos interessados por publicação no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM)

9 DA AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS

9.1. A Comissão de Avaliação será responsável pela avaliação dos inscritos.

9.2. São atribuições da Comissão de Avaliação:

a) Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;

b) Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.

9.3. Serão indeferidas as inscrições que não atenderem ao disposto no item 5.1.;

9.4. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

10.1. Será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM), assim que concluído a análise pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização.

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. Será considerado como Credenciado o candidato que se inscrever corretamente apresentando toda a documentação necessária para a categoria desejada, conforme item 5.1. deste edital.

11.2. A lista com credenciados que cumprirem todas as exigências deste edital será publicada no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM), esta publicação será por ordem alfabética e a numeração de cada candidato será utilizada para fim de sorteio.

12. DO RESULTADO

12.1. Será classificado um único cadastro para um único Box.

12.2. O resultado do sorteio poderá ser acompanhado presencialmente pelos inscritos e demais interessados, e transmitido Ao Vivo nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e após a sessão que ocorrerá dia 29/09/2023, será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM) em 03/10/2023.

13. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

13.1. Uma vez homologado o resultado, observados as condições fixadas neste Edital será aberto processo administrativo para cada Permissionário encaminhado à Procuradoria-Geral do Município de Campo Novo de Rondônia para confecção do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público.

13.2. Finalizado a confecção do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público e após assinado contrato, serão encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Tributos para lançamentos das taxas para pagamento, inerentes ao Box.

13.3. A Permissão de uso da Unidade Comercial será efetivada através da assinatura do Contrato de Permissão de Uso conforme anexo IX deste edital, emitida pelo órgão competente da Administração Municipal, no qual constará, além da qualificação do Permissionário, as atividades que poderão ser desenvolvidas na respectiva unidade comercial.

13.4. O Permissionário tem pleno conhecimento de que o objeto do presente Chamamento Público será realizado sob Permissão Administrativa de Uso, a título precário e oneroso, com prazo mínimo de VIGÊNCIA 12 (doze) meses podendo ser renovado por 03 (três) vezes o mesmo período, desde que haja a anuência do órgão competente, por intermédio de avaliação técnica e manifestado interesse até 30 (trinta) dias antes de findo o Termo de Permissão de Uso.

13.5. A Permissão de Uso a título precário poderá ser revogada nas seguintes situações:

I – Quando constatado pelo Poder Público, o descumprimento das normas estabelecidas neste edital e na Lei Municipal nº ° 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações.

II –  É vedada a transferência da permissão de uso das Unidades Comerciais, salvo nos seguintes casos, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

I – Por morte do feirante, para o nome do herdeiro legal, desde que requeira até 90 (noventa) dias, a contar da data de óbito;

III – Por doença infectocontagiosa ou incapacidade física do feirante, devidamente provadas, para o nome do cônjuge ou filho, desde que requeira até 90 (noventa) dias, a contar da data do atestado médico respectivo.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Ficará a cargo da Comissão Gestora da Feira Municipal do Produtor, juntamente com a fiscalização da prefeitura sempre que necessário com base na legislação em vigor, em especial na que dispõe sobre licenciamento da atividade, organização e funcionamento, vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança e ordem pública, origem dos produtos e defesa do consumidor, podendo inclusive intervir com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como, o fiel cumprimento nas normas pertinentes previstas na legislação vigente.

15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

15.1. Esclarecimentos relativos a este chamamento e as condições para o atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo, poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, no horário normal de expediente, ou seja, segunda à sexta-feira das 07:30h às 13:30, nos dias úteis ou através do telefone nº (069) 3239-2478 ou ainda pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br

15.2. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia na página https://camponovo.ro.gov.br/

15.3. No caso da não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõem-se que os elementos fornecidos serão suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.

15.4. O prazo para início da implantação do box fica fixado em 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da assinatura do contrato.

15.5. A Permissionária se obriga a dar entrada solicitando a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia o Alvará de Funcionamento do estabelecimento, após a assinatura do contrato e como condição para o início do funcionamento do Box, a permissionária se obriga ainda a no prazo máximo de 12 (doze) meses após assinatura do contrato obter o Alvará de Funcionamento, que deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento, caso o mesmo não providencie o alvará o contrato não será renovado;

15.6. A Permissionária se obriga a providenciar, após a assinatura do Contrato e como condição para o início do funcionamento do Box o Alvará de Autorização da Vigilância Sanitária local, que deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento e ser apresentado sempre que exigido pela autoridade sanitária competente.

15.7. Em caso de alimentos que necessitam de refrigeração (dentro das normas da Vigilância Sanitária), a responsabilidade será do feirante.

15.8. O pagamento do preço do box pela permissionária será mensal.

15.9.    É de inteira responsabilidade do Permissionário, todas as despesas com mão de obra, encargos trabalhistas, impostos, taxas, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, inclusive mesas e cadeiras, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios, necessários para a prestação dos serviços, alimentação do pessoal a seu serviço, alvarás, encargos sociais, seguro de responsabilidade civil com os funcionários e terceiros, guarda e conservação dos equipamentos, limpeza do recinto durante o expediente normal e quaisquer outras responsabilidades com acidentes que porventura venham a ocorrer durante a vigência da presente avença.

15.10. Todos os produtos a serem comercializados, refeições, lanches e/ou outros produtos de cantina deverão ser de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos competentes, quando for o caso;

15.11. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.

15.12. A Permissionária deverá conservar a tabela de preços dos produtos afixada em lugar visível aos consumidores;

15.13 Será de responsabilidade do permissionário a limpeza e manutenção do box e espaço utilizado para atendimento do consumidor;

15.14. Caberá a Permissionária retirar, quantas vezes se fizerem necessário e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microrganismos e propagação de odores desagradáveis, devendo utilizar equipamentos e demais materiais necessários a esses serviços.

15.15. A Permissionária deverá cumprir, e fazer com que se cumpram, por seus funcionários ou prepostos, os dispositivos legais vigentes relativos à atividade desenvolvida no box e as normas de proteção e defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e legislação subsequente);

15.16. É obrigação da Permissionária manter a área do box e toda a área circunvizinha em perfeito estado de asseio, conservação e limpeza, a fim de que o local e todas as instalações sejam restituídos, em perfeito estado, ao término da presente permissão.

15.17. Caberá a permissionária responder por todos os encargos de ordem fiscal e tributária decorrentes da atividade comercial da instalação e funcionamento do box, bem como por todas as obrigações trabalhistas, securitárias e previdenciárias, inclusive acidente de trabalho, devendo apresentar, quando solicitada, toda a documentação pertinente;

15.18. A Permissionária não poderá, em hipótese alguma subcontratar o espaço objeto da presente permissão.

15.19. A Permissionária é única e exclusiva responsável pela qualidade dos produtos comercializados no box, respondendo tanto no âmbito civil como penal, por qualquer dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros.

16. DO BANHEIRO PÚBLICO

16.1. Os licitantes vencedores do certame deverão realizar manutenção do banheiro público da Feira construído especialmente para os uso dos feirantes e fregueses, sendo responsáveis por sua limpeza, manutenção e organização em horário de funcionamento ou não.

17. DA VISTORIA

17.1. As Pessoas Físicas e Jurídicas interessadas em participar da Licitação poderão proceder à rigorosa vistoria nos locais dos Boxes, situados entre na Avenida Tancredo Neves, S/N, Setor 02, centro, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/93, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos ambientes, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.

17.2. A vistoria deverá ser agendada junto à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão.

18. DO REAJUSTAMENTO DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

18.1 O valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço será reajustado anualmente através da UFM (Unidade Fiscal do Município).

19. DO CONTRATO

19.1. Em razão dos prazos bem como das penalidades a que estará sujeita a adjudicatária, esta poderá ser convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação, pela Autoridade Competente, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo IX deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

19.2. O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a primeira classificada da lista de espera, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993.

19.3. A presente permissão possui caráter contínuo, a fim de que o Município possa desempenhar melhor suas atribuições sem que haja descontinuidade na prestação dos serviços públicos prestados. Nesse sentido, compreende-se que os serviços se enquadram como atividades de natureza continuada, cujo contrato necessita estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.

20. DAS PENALIDADES

20.1. O não cumprimento do objeto do contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.

§ 1º – As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a critério do gestor do contrato;

a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM Documento de Arrecadação Municipal, para que a permissionária efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.

c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

V – Caso a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.

§ 2º – O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

§ 3º – As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.

 § 4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O Permissionário deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas federal, estadual ou municipal, em função do tipo da atividade desenvolvida.

21.2.    A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, reserva-se o direito de anular ou revogar o presente chamamento público, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira.

21.3.    É facultada à Secretaria gestora ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, podendo inclusive suspender temporariamente o seu processamento para fins de inspeção junto às informações prestadas pelos produtores rurais ou microempreendedor, para apuração da veracidade das declarações apresentadas.

21.4.    É VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE DOCUMENTO OU DADOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINALMENTE NA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA.

21.5. E, para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital, será publicado em resumo no Diário Oficial dos Municípios, e divulgado no site da Prefeitura Municipal e afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

21.6. Os casos omissos neste edital serão tratados pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização

Campo Novo de Rondônia/RO, 01 de agosto de 2023

Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública Portaria Nº 553 de 18 de julho de 2023

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

Luana Bispo De Oliveira (SEAMAT)

Renata Alves de Sousa (SEMEC)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

ANEXOS

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

       1.        OBJETO:

1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a permissão de uso e oneroso para exploração comercial dos boxes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, localizados na Feira Municipal do Produtor situada entre as Ruas Tancredo Neves e Rua 21 de Setembro, Setor 02, Campo Novo de Rondônia.

2. PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo da permissão de uso é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do respectivo Contrato Administrativo que pode ser prorrogado por até 03 (três) vezes igual período.

3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

3.1. Compreende-se como Chamamento Público, a hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado, considerando ainda que o valor da permissão já está previamente estabelecido em Tabela de vagas.

3.2. O Chamamento Público possibilita o credenciamento e a utilização de espaço público por interessados que preencham as condições e requisitos do Edital, possibilitando assim preencher as 08 (oito) vagas disponíveis.

4. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A TER O USO PERMITIDO:

4.1. Boxes com água, luz e instalações apropriadas para exploração do comércio, com piso cerâmico, porta e janelão com balcão de atendimento.

4.2. Os boxes serão entregues pintados e em perfeitas condições de uso. Da mesma forma que deverá ser entregue ao final do contrato.

4.3. Ao final do contrato caso a permissionária não entregue o box à permitente da forma que a recebeu, conforme os itens 4.1 e 4.2 deste termo, poderá ser-lhe aplicada multas e sanções constantes no item 9.

4.4. Não poderá a Permissionária realizar benfeitorias nos boxes. Salvo se necessárias, desde que com autorização da permitente com antecedência mínima de 30 dias corridos.

5. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BOXES

5.1. Os horários estipulados para o funcionamento dos Boxes, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverão seguir conforme seu ramo de atividade a Lei Municipal n. 240/2002 que institui o Código de Postura Municipal.

6. LOCAL DOS BOXES:

6.1. Todos os 08 (oito) boxes estão localizados na Feira Municipal do Produtor situada entre as Ruas Tancredo Neves e Rua 21 de Setembro, Setor 02.

7. PREÇO DA PERMISSÃO DE USO:

7.1. Considerando que os boxes possuem tamanhos diferentes, o preço é variável entre eles pois para chegar-se ao valor mensal utilizou-se como base o valor do metro quadrado, no qual obteve-se um valor de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) por metro quadrado, e este valor foi multiplicado pelos metros quadrados de cada box.

7.2. Preço de cada box:

I – Box 01,02, 03 e 04: possuem área total de 9.52m², valor mensal de R$ 91,86.

II – Box 05, 06 e 07: possuem área total de 8.22m², valor mensal de R$ 79,32.

III – Box 08: possui área total de 8.44m², valor mensal de R$ 81,44.

7.3. O valor será reajustado anualmente com base na UFM

7.4. O valor mensal será convertido proporcionalmente, pelo Município, no valor da UFM.

7.5. O valor de UFM atualmente é R$ 66,73.

O valor mensal será convertido em UFM da seguinte forma:

Valor Mensal (VM) box 01,02,03 e 04 = R$ 91,86; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM) / (VUFM) = 91,86/66,73=1,37UFM.

Valor Mensal (VM) box 05,06 E 07 = R$ 79,32; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM) / (VUFM) = 79,32/66,73=1,18UFM.

Valor Mensal (VM) box 08 = R$ 81,44; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM) / (VUFM) = 81,44/66,73=1,22UFM.

Para chegarmos ao valor mensal realizamos pesquisas de imóveis que estão locados no setor privado nas proximidades da feira municipal. Calculou-se da seguinte forma: O valor mensal de aluguel do imóvel divido pelo tamanho em área quadrada. O resultado da média de valor foi multiplicado pelos metros quadrados de cada box.

7.6. Após a emissão do contrato o permissionário deverá se apresentar ao Setor de Tributos para emissão da Guia de Recolhimento Mensal de Permissão de uso de Espaço Público a Título oneroso para a exploração comercial, sob pena de ter a permissão cassada caso não o cumpra.

8. DAS OBRIGAÇÕES:

8.1. DA PERMISSIONÁRIA:

8.1.1. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;

8.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;

8.1.3. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Chamamento Público, de acordo com as especificações determinadas no edital, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados;

8.1.4. Além destas obrigações, ainda compete à PERMISSIONÁRIA:

a) Executar o objeto de acordo com a legislação e normativas vigentes;

b) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade; c) Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e normas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;

d) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.

8.2. DO PERMITENTE:

8.2.1. Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato;

9. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.

§ 1º – As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da permissão, a critério do gestor do contrato;

a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM, para que a permissionária efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.

c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o permissionário ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

V – Caso a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.

§ 2º – O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

§ 3º – As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.

 § 4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

10. SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Fica vedado a subcontratação, total ou parcial, do objeto descrito neste Termo de Referência.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Naquilo em que for omisso o instrumento contratual a ser elaborado, reger-se-á pelas Leis Federais nº 11.326/2006 e nº 8.666, e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência.

(Assinaturas eletrônicas)

SEAMAT

Taissa Nosima de Freitas

Diretora de Departamento Port. 528/2022

Aprovo o presente, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas acima, autorizo a abertura do procedimento pertinente e respectivas despesas em conformidade com a Lei.

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária SEAMAT Port. 824/2022

ANEXO II

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CATEGORIAS E VALOR

Item Área total Categoria Valor Mensal (VM)
Box 01 9.52m² Microempreendedor individual R$ 91,86 = 1,37UFM
Box 02 9.52m² Microempreendedor individual R$ 91,86 = 1,37UFM
Box 03 9.52m² Microempreendedor individual R$ 91,86 = 1,37UFM
Box 04 9.52m² Produtor Rural R$ 91,86 = 1,37UFM
Box 05 8,22 m² Produtor Rural R$ 79,32 = 1,18UFM
Box 06 8,22 m² Produtor Rural R$ 79,32 = 1,18UFM
Box 07 8,22 m² Produtor Rural R$ 79,32 = 1,18UFM
Box 08 8,44 m² Produtor Rural R$ 81,44 = 1.22UFM

ANEXO III

 FICHA DE INSCRIÇÃO

Campo Novo de Rondônia, ……..de……… de 2023

À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

Comissão Gestora da Feira Municipal do Produtor –

Senhores,

Eu,………………………………………….., portador do RG nº ……………………………….., CPF/CNPJ n° ………………………………………….., estado civil ………………………………………….., profissão …………………………………….., residente à ………………………………………….. ………………………………………….., bairro…………………………………………..na cidade de …………………………………………..CEP…………………………………………., Telefone Celular …………………………………………., venho respeitosamente inscrever-me no Chamamento Público n° 003/2023 da Feira Municipal do Produtor de Campo Novo de Rondônia, enquadrando-me na categoria:

(   ) I – Produtor Rural e Agroindústria Familiar (incluindo produtos hortifrutigranjeiros) devidamente Cadastrado no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

(   ) II – Vendedor de produtos de confeitaria e/ou processados (e/ou prato pronto/lanche) devidamente registrado como Microempreendedor individual;

Com os seguintes produtos: …………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….Requerendo a vaga para um box na categoria, disposta no anexo 2 deste Edital.

*Tenho ciência que esta inscrição NÃO garante o BEM PÚBLICO a mim, e que apenas é para compor a lista de credenciamento para concorrer ao Box do Espaço Público pretendido.

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, …. /…./…. .

 ……………………………………………………..

Assinatura do interessado ou Representante Legal

ANEXO IV

Modelo de Formulário para Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº 003/2023/SEAMAT

 Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº 003/2023 publicado no edital nº…….. Eu, ……………………. portador do documento de identidade nº………. . encaminho pedido de esclarecimento a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do Chamamento Público nº………………………., referente a …………………………………………………………………………..

Campo Novo de Rondônia, ……de……………….. de 2023

………………………………………………………………

Assinatura do candidato

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS

Eu,…………………………………………………………………………………….., CNPJ/CPF Nº………………………………………….. sediada na……………………………………………………………………………………. declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de Chamamento Público nº …….. ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

…………………………………………. (Local e Data)

……………………………………………………………………………………..

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

A empresa …………………………………………., inscrita no CNPJ: nº………………………………………….., sediada a ………………………………………….(endereço completo)…………………………………………., (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

………………………………………….(Local e data).

…………………………………………………………………………………………………………………

Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa

Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Pelo presente, a empresa …………………………………………., situada à, devidamente inscrita no CNPJ n.º ………………………………….., declara para fins de participação na Licitação de CHAMAMENTO PÚBLICOnº 003/2023, instaurada pelo Município de Campo Novo de Rondônia conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.

Local,…………………de…….. de ……

……………………………………………………………………

Nome e assinatura do Representante Legal

CNPJ DA EMPRESA ou CPF do produtor rual

ANEXO VIII

Modelo de Formulário para Interposição de Recurso

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CHAMAMENTO Nº…………., publicado no edital nº 003/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT. Eu, ……………………………., portador do documento de identidade nº………….. inscrito a uma vaga no Chamamento Público nº ………., para adquirir permissão de uso de um Box no Espaço Público da Feira Municipal do Produtor, apresento recurso junto a Comissão de Julgamento deste Processo Licitatório contra o Resultado da homologação dos inscritos. O resultado de contestação é……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

*Para melhor fundamentar a contestação, poderá encaminhar documentos

Campo Novo de Rondônia, ……de……………de…….

………………………………………

Assinatura do Candidato

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO xxx/2023

Processo Administrativo 1585/2023.

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO QUE FAZEM O  MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E….

Pelo presente, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, com sede na Av. Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.198.8 SSP/PR, doravante denominado PERMITENTE e, do outro lado, a …… inscrito no CPF/CNPJ sob o nº…., situado a (colocar endereço completo), doravante denominada PERMISSIONÁRIA (se pessoa jurídica colocar o nome do representante legal, CPF e endereço) resolvem celebrar o presente termo de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a Lei 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto conceder Permissão de Uso a título precário e oneroso de ESPAÇOS PÚBLICOS (Box) na Feira Municipal do Produtor de acordo com as especificações constantes no edital 003/2023 e seus anexos, geridos através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Por este instrumento a Permitente cede para uso da Permissionária, por prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, a título precário do imóvel descrito na cláusula segunda.

PARÁGRAFO ÚNICO: o presente contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PERMISSÃO DO USO

3.1. Em até cinco dias úteis a contar da data de homologação, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo notificará o credenciado vencedor para assinatura do Contrato de Permissão de Uso, não podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor mensal da locação do box no presente termo é R$ XXX totalizando o montante de R$ XXX

(o preço irá depender do box que a permitente obter através do sorteio e seguirá os valores conforme anexo II do edital)

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao início da vigência contratual, à Permitente.

5.2. O pagamento será efetuado através de DAM (documento de arrecadação municipal), devendo a Permissionária se dirigir ao setor de tributos para a emissão do instrumento de arrecadação.

5.3. Estes valores abrangerão todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

5.4. O Município de Campo Novo de Rondônia-RO, não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins de cumprimento do Contrato com o Município.

5.5. O não pagamento de 02 (duas) parcelas periódicas descritas nesta cláusula autorizará o PERMITENTE a revogar o presente Contrato de Permissão de Uso do Bem Público, com a consequente reintegração de posse do imóvel e aplicação de penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

6.1. Usar o espaço e o mobiliário objeto da permissão de uso para exploração de sala comercial, restaurante e/ou lanchonete em geral, na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação, respeitando, ainda, a legislação pertinente, bem como se sujeitando às orientações e determinações da gestão do termo de permissão de uso e às normas e regulamentos administrativos;

6.2. Efetuar o pagamento mensal do valor fixado para pela utilização do imóvel nos prazos avençados;

6.3. Manter, durante toda a execução do Contrato de Permissão de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

6.4. Apresentar, durante a execução do Contrato de Permissão de Uso, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

6.5. Submeter, ao PERMITENTE, quaisquer cartazes e outros materiais gráficos que pretenda afixar no local, para aprovação;

6.6. Cumprir as normas relativas a posturas, saúde, meio ambiente, segurança, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a atividade desenvolvida;

6.7. Cumprir as determinações constantes do Termo de Referência Anexo I do Edital da Chamada Pública nº 003/2023, de modo que não haja reclamações dos usuários;

6.8. Manter o espaço, os equipamentos e o mobiliário, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento;

6.9. Responsabilizar-se fiel e diligentemente pela ordem, vigilância, conservação e limpeza dos objetos e da área de permissão;

6.10. Não causar quaisquer embaraços ou impedimentos à fiscalização do PERMITENTE;

6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;

6.12. Responsabilizar-se pela segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário;

6.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato de Permissão de Uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PERMITENTE;

6.14. Restituir o espaço nas mesmas condições recebidas.

6.15. A Permissionária se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção do espaço do espaço no qual o imóvel está localizado.

6.16. Seguir as obrigações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital 003/2023.

CLAUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE DA PERMITENTE

7.1. Notificar a Permissionária em relação a possíveis desvios de finalidade na aplicação do presente termo ou quando tomar conhecimento de denúncias.

7.2. Fiscalizar através Comissão Gestora da Feira Municipal do Produtor aspectos referentes à organização e funcionamento, vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança e ordem pública, origem dos produtos e defesa do consumidor, podendo inclusive intervir com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como, o fiel cumprimento nas normas pertinentes previstas na legislação vigente.

7.3. Fica a cargo da Comissão gestora da Feira Municipal do Produtor emitir notificação em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e irregularidades constatadas, podendo em caso de não atendimento à notificação encaminhar ao setor/órgão competente para aplicação de penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA- DO FUNCIONAMENTO DO BOX

8.1- O horário e dia de atendimento/funcionamento deverão seguir conforme seu ramo de atividade a Lei Municipal n. 240/2002 que institui o Código de Postura Municipal.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PERMISSÃO

9.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.

9.2. O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste contrato de permissão implicará na reversão do imóvel e de suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.

CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO

10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, e caso cabível sansões seguirão conforme item cláusula décima primeira do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTAS E SANSÕES

10.1. O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.

§ 1º – As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da permissão, a critério do gestor do contrato;

a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM, para que a permissionária efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.

c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o permissionário ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

V – Caso a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.

§ 2º – O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

§ 3º – As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.

 § 4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  DO FORO

12.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Buritis-RO, preterindo outros por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

PERMITENTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

………………………………………….

PERMISSIONÁRIA

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 031/2022/SEAMAT

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 431/2022

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 031/2022/SEAMAT CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA MARCOS V P FEITOZA PARA AQUISIÇÃO DE PLANTADEIRA E ADUBADEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, em acordo com suas atribuições legais.

CONTRATADA: MARCOS V P FEITOZApessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 33.326.113/0001-30, estabelecida à AV SANTA AURORA, 0 – MONTE DAS OLIVEIRAS CIDADE: MANAUS/AM, neste ato representada(o) por seu sócio administrador, Sr.ªMarcos Venicios Pinheiro Feitosaportador(a)  da carteira de  identidade  n° 2556120-0, expedida pela SSP/AM, CPF n° 016.499.552-86.

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

I – A presente alteração tem como objetivo acrescentar CLÁUSULA DE LIVRE ACESSO conforme Portaria Interministerial nº 424/2016, artigo 43.

II Pela Cláusula de Livre Acesso, a Contratada é obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo sempre que for solicitado.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente alteração contratual esta fundamentada no art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato que não foram modificadas de modo expresso por este instrumento.

Campo Novo de Rondônia/RO, 31 de janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Contratante

MARCOS V P FEITOZA

Contratada

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 1352/2022

Município de Campo Novo de Rondônia/RO resolve HOMOLOGAR nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO MATERIAIS GRÁFICOS.

Secretaria Gestora:SEAMAT.

Secretarias Participantes:SEMOSP, SEMEC, SEMAD, SEMAS e SEMUSA;

Fornecedores declarados vencedores:

Fornecedor: MARCELO SIMONI – 04.664.811/0001-48 Subtotal Adjudicado R$ 14.645,00 (itens 1, 2, 8, 9, 10 e 70).

Fornecedor: EVOLUA TECNOLOGIC COMERCIO E SERVICOS EIRELI – 24.525.161/0001-67 Subtotal Adjudicado R$ 9.609,75 (itens 3, 6, 17 e 18)

Fornecedor: L.H.C COMERCIO E SERVICOS LTDA – 01.060.256/0001-57 Subtotal Adjudicado R$ 24.855,00 (itens 4, 5 14, 15, 24, 31, 34, 35, 36, 37, 55, 58, 72, 73, 74, 75, 76 e 77).

Fornecedor: GRAFICA BRASIL LTDA – 14.595.896/0001-03 Subtotal Adjudicado R$ 202,50 (item 7).

Fornecedor : GRAFICA OPCAO LTDA – 05.501.123/0001-20 Subtotal Adjudicado R$ 25.578,70 (itens 11, 12, 13, 19, 20, 22, 23, 25, 30, 41, 47, 50, 53, 54, 60, 61, 6365, 66 e 67).

Fornecedor: J GOUVEIA ALVARINTHO LTDA – 47.434.482/0001-51 Subtotal Adjudicado R$ 4.314,55 (itens 21, 26, 27 e 28);

Fornecedor: GRAFICA PORTO LTDA EPP – 15.539.260/0001-07 Subtotal Adjudicado R$ 9.401,75 (itens 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 57, 64 e 68).

VALOR TOTAL ADJUDICADO R$ 88.607,25 (oitenta e oito mil e seiscentos e sete reais e vinte e cinco centavos)

HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo de Rondônia-RO, 23 de Janeiro de 2023.

CATIELE OLIVEIRA DE SOUSA – SECRETÁRIO (a)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 2441/2022

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E SEUS DISTRITOS.

Secretaria Gestora: SEAMAT.

Secretarias Participantes: SEMOSP, SEMEC, SEMAD, SEMAS e SEMUSA;

VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 100.041,00 (cem mil e quarenta e um reais).

Fornecedor declarado Vencedor: EDSON BARBOSA DA SILVA 87187973268 – 23.530.984/0001-18

HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo de Rondônia-RO , 23 de Janeiro de 2023

CATIELE OLIVEIRA DE SOUSA – SECRETÁRIO (a)

TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2022

OBJETO: Contratação de artista musical

Processo nº: 03138/2022/SEAMAT

O Município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 088/2022.

Tal situação se deu antes da assinatura do contrato pela empresa que seria contratada pela presente dispensa de licitação, para realizar show no evento de Réveillon na noite de 31/12/2022, na Praça Municipal Augusto Lira.

A Empresa enviou Termo de Cancelamento, expondo os motivos pelo qual deseja cancelar amigavelmente, justificam que a estrutura de som é incompatível com a necessidade da banda, e que está com problemas para gerar Nota Fiscal.

Sendo assim, optamos pelo ACEITE ao CANCELAMENTO, pois prezamos por um serviço prestado de qualidade à população.

Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbeis:

“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”. In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, dialética, 2002, p. 438.

Determino a REVOGAÇÃO da Dispensa de licitação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a anulação do fornecimento e o cancelamento das notas de empenho por estimativa já contabilizados.

Catieli Oliveira de Sousa – Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Port. 824/2022

Campo Novo de Rondônia-RO, 16 de dezembro de 2022.

TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO 001/2022

Processo: 1508/2022

Contrato: CONTRATO  001/2022/TESTE SELETIVO

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 001/2022, celebrado entre o CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E IGOR MATEUS PIRES DE FREITAS, portador da cédula de identidade RG n° 1509530, inscrito no CPF n°007.583.572-06, residente e domiciliado na Rua Cassiterita. s/n, setor 01, em Campo Novo de Rondônia/RO, doravante denominado CONTRATADO;

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUM E COLETA SELETIVA.


Onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de R$ 1.657,25 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme estabelecido no item 4.1 do Edital nº 001/2022

Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de salário base é de R$ 1.114,85 (um mil ceno e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) e a insalubridade R$ 542,40 (quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)conforme estabelecido no item 4.1 do Edital nº 001/2022.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e termos de aditamento firmados entre as partes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 23 de novembro de 2022.

[Documento Assinado Eletronicamente]

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Contratante

[Documento Assinado Eletronicamente]
CONTRATADO

IGOR MATEUS PIRES DE FREITAS
 CPF: 
007.583.572-06

[Documento Assinado Eletronicamente]
CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária Municipal SEAMAT

Port. 824/2022

TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO 002/2022

Processo: 1508/2022

Contrato: CONTRATO  002/2022/TESTE SELETIVO

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 002/2022, celebrado entre o CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E GABRIEL FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG n° 1509474, inscrito no CPF n° 703.703.862-80, residente e domiciliado na Rua Prudente de Moraes,532, setor 01, em Campo Novo de Rondônia/RO, doravante denominado CONTRATADO;

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUM E COLETA SELETIVA.


Onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de R$ 1.657,25 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme estabelecido no item 4.1 do Edital nº 001/2022

Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de salário base é de R$ 1.114,85 (um mil cento e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) e a insalubridade R$ 542,40 (quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)conforme estabelecido no item 4.1 do Edital nº 001/2022.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e termos de aditamento firmados entre as partes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 24 de novembro de 2022.

[Documento Assinado Eletronicamente]

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Contratante

[Documento Assinado Eletronicamente]
CONTRATADO

GABRIEL FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
 CPF:
 703.703.862-80

[Documento Assinado Eletronicamente]
CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária Municipal SEAMAT

Port. 824/2022

Contrato n° 113/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2842/2022/SEAMAT

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50, doravante denominada CONTRATADA.

DO AMPARO LEGAL

CLÁUSULA PRIMEIRA O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei n. 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto n. 2.241/2021 posteriores alterações e na Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2792/2022.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA Constitui objeto deste a aquisição dos itens abaixo, conforme Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência.

Para o Gerenciamento de Frotas (COMBUSTÍVEL), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com 12 (doze) meses de vigência.

I – Execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global, e a forma de remuneração será na forma de taxa de administração, que será calculada sobre o valor total dos serviços realizados pela contratante no período de vigência do contrato. O valor da taxa será de 0,01% acrescidos sobre o valor total do serviço prestado.

PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

DA ENTREGA DOS BENS

CLÁUSULA TERCEIRA A licitante vencedora deverá entregar o(s) itens descritos na clausula segunda, mediante o recebimento da Nota de Empenho expedida pela contratante, no prazo máximo de 02 dias;

CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá entregar o(s)itens na sede do CONTRATANTE, sito à Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 – Campo Novo de Rondônia RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br, no horário entre as 07h30min à 13:30min de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

PARÁGRAFO ÚNICO Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido:

I.               PROVISORIAMENTE pelo Chefe do Almoxarifado ou outro servidor por ele designado, mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura; 

II.    DEFINITIVAMENTE por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais; 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO.O(s) servidor(es) que receber(em) produtos diferentes do registrado na presente Ata, será responsabilizado, mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 2.241/2021.

DO VALOR E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA O presente Contrato o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da entrega do objeto e recebimento das notas fiscais, vinculada ao atestado/certificado de recebimento pela Comissão, e ainda, mediante apresentação das certidões (negativas ou positivas com efeito de negativa) de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal e INSS, Fazenda Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante), FGTS e CNDT, devidamente atualizadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso; I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I = I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Levando em Consideração o Oficio 011/CG/PMCNR/2022, de 14/02/2022 (ID 108250) em conformidade ao teor do Ofício 009/CG/PMCNR/2022, de 09/02/2022 (ID 107551), relativo à alteração na cláusula contratual onde deixará de ser preenchido com o número da NOTA DE EMPENHO, e passará a ter as seguintes informações: Unidade: Funcional/Programática: Fonte de Recurso: Elemento de Despesa e Ficha. Considerando que as NOTAS DE EMPENHOS serão emitidas de acordo com a previsão de consumo.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA O presente Contrato terá vigência de 12 meses, com início após assinatura.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA OITAVA – Os valores serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

CLÁUSULA NONA – Compete à Contratada:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cumprir com o objeto do presente contrato, da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência, dentro do prazo, condições e no local de entrega determinado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, de acordo com o preço registrado e a Cláusula Quinta do presente contrato, bem como as demais obrigações a CONTRATADA constantes expressamente no Termo de Referência da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

PARÁGRAFO SEGUNDA. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO QUARTO. Responder perante a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos a entrega dos bens.

PARÁGRAFO QUINTO. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO SEXTO. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da aquisição.

PARÁGRAFO SETIMO. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

PARÁGRAFO OITAVO. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO NONO. Manter-se, durante toda a vigência deste contrato em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA– São responsabilidades e obrigações da Contratante:

I – Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;

II – preparar os locais para recebimento dos materiais/bens;

III – realizar rigorosa conferência das características dos materiais/bens entregues pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais/bens ou de parte da entrega a que se referirem, devendo obedecer rigorosamente às especificações estabelecidos neste Edital e seus anexos, a contratante poderá rejeitá-las total ou parcialmente e exigir da contratada o fornecimento de novos itens.

IV Colocar-se à disposição da contratada para o esclarecimento de possíveis dúvidas quanto ao cumprimento do objeto deste contrato.

V prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;

VI A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

a)    Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

I.               Advertência;

II.            Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual: 

§1° O atraso injustificado na execução do objeto, conforme Termo de Referência, ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitarão a contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela contratada, a qual será recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente;

§2° Ultrapassado o prazo máximo de 30 (trinta) dias de inexecução do contrato, a Administração poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação de multas e outras penalidades cabíveis;

III.         Suspensão temporária em participar de licitação e contratar com Administração, aplicados conforme a seguinte gradação das faltas cometidas: 

§1° Gravíssima: 05 (cinco) anos, mais declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Compreende os casos de crime na execução do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o contrato;

§2° Grave: 04 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com prejuízo à Administração; § Leve: 03 (três) anos. Retardamento da execução do objeto, sem prejuízo à Administração;

§3° Às demais ocorrências, que não previstas nas alíneas anteriores, será aplicada a suspensão por prazo diretamente proporcional ao percentual da inexecução. Exemplo: Inexecução Parcial de 20% do contrato = 1 ano; Inexecução Parcial de 40% = 2 anos.

b)   Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pela CONTRATADA, a secretaria poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato;

c) A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;

d) A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei;

e) Não se aplica a multa referida no inciso II do item a, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega dos objetos, porém, na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada;

f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº. 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002.

g) Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, e posterior ajuizamento de execução fiscal.

DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A vigência do Contrato poderá ser prorrogado, por ambas as partes, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93. Parágrafo único A CONTRATADA obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem para execução dos serviços, objeto da presente contratação, decorrente de modificação de quantitativos ou especificações, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93. DA

RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É assegurado ao Contratante o direito de rescindir o Contrato, nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões advindas do presente Contrato, desde que não sejam solucionadas pelas partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes interessadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Aplica-se a este contrato as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

§ 2º – O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br e no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br.

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS                       

PREFEITO MUNICIPAL – Contratante   

VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA  – Contratada 

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA – Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 

Campo Novo de Rondônia, 22 de Novembro de 2022.

Contrato n° 114/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2842/2022/SEAMAT

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA C.V. MOREIRA EIRELI.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

C.V. Moreira Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.477.309/0001-35, estabelecida à Av. Norte Sul, 5079 3º Piso Sala 6 Centro, Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000, doravante denominada CONTRATADA.

DO AMPARO LEGAL

CLÁUSULA PRIMEIRA O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei n. 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto n. 2.241/2021 posteriores alterações e na Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2792/2022.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA Constitui objeto deste a aquisição dos itens abaixo, conforme Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência.

Para o Gerenciamento de Frotas (MANUTENÇÃO), no valor de R$ 247.084,96 (duzentos e quarenta e sete mil, oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), com 12 (doze) meses de vigência.

 PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

DA ENTREGA DOS BENS

CLÁUSULA TERCEIRA A licitante vencedora deverá entregar o(s) itens descritos na clausula segunda, mediante o recebimento da Nota de Empenho expedida pela contratante, no prazo máximo de 02 dias;

CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá entregar o(s)itens na sede do CONTRATANTE, sito à Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 – Campo Novo de Rondônia RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br, no horário entre as 07h30min à 13:30min de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

PARÁGRAFO ÚNICO Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido:

I.               PROVISORIAMENTE pelo Chefe do Almoxarifado ou outro servidor por ele designado, mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura; 

II.    DEFINITIVAMENTE por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais; 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO.O(s) servidor(es) que receber(em) produtos diferentes do registrado na presente Ata, será responsabilizado, mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 2.241/2021.

DO VALOR E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA O presente Contrato o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da entrega do objeto e recebimento das notas fiscais, vinculada ao atestado/certificado de recebimento pela Comissão, e ainda, mediante apresentação das certidões (negativas ou positivas com efeito de negativa) de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal e INSS, Fazenda Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante), FGTS e CNDT, devidamente atualizadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso; I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I = I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Levando em Consideração o Oficio 011/CG/PMCNR/2022, de 14/02/2022 (ID 108250) em conformidade ao teor do Ofício 009/CG/PMCNR/2022, de 09/02/2022 (ID 107551), relativo à alteração na cláusula contratual onde deixará de ser preenchido com o número da NOTA DE EMPENHO, e passará a ter as seguintes informações: Unidade: Funcional/Programática: Fonte de Recurso: Elemento de Despesa e Ficha. Considerando que as NOTAS DE EMPENHOS serão emitidas de acordo com a previsão de consumo.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA O presente Contrato terá vigência de 12 meses, com início após assinatura.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA OITAVA – Os valores serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

CLÁUSULA NONA – Compete à Contratada:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cumprir com o objeto do presente contrato, da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência, dentro do prazo, condições e no local de entrega determinado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, de acordo com o preço registrado e a Cláusula Quinta do presente contrato, bem como as demais obrigações a CONTRATADA constantes expressamente no Termo de Referência da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

PARÁGRAFO SEGUNDA. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO QUARTO. Responder perante a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos a entrega dos bens.

PARÁGRAFO QUINTO. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO SEXTO. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da aquisição.

PARÁGRAFO SETIMO. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

PARÁGRAFO OITAVO. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO NONO. Manter-se, durante toda a vigência deste contrato em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA– São responsabilidades e obrigações da Contratante:

I – Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;

II – preparar os locais para recebimento dos materiais/bens;

III – realizar rigorosa conferência das características dos materiais/bens entregues pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais/bens ou de parte da entrega a que se referirem, devendo obedecer rigorosamente às especificações estabelecidos neste Edital e seus anexos, a contratante poderá rejeitá-las total ou parcialmente e exigir da contratada o fornecimento de novos itens.

IV Colocar-se à disposição da contratada para o esclarecimento de possíveis dúvidas quanto ao cumprimento do objeto deste contrato.

V prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;

VI A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

a)    Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

I.               Advertência;

II.            Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual: 

§1° O atraso injustificado na execução do objeto, conforme Termo de Referência, ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitarão a contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela contratada, a qual será recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente;

§2° Ultrapassado o prazo máximo de 30 (trinta) dias de inexecução do contrato, a Administração poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação de multas e outras penalidades cabíveis;

III.         Suspensão temporária em participar de licitação e contratar com Administração, aplicados conforme a seguinte gradação das faltas cometidas: 

§1° Gravíssima: 05 (cinco) anos, mais declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Compreende os casos de crime na execução do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o contrato;

§2° Grave: 04 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com prejuízo à Administração; § Leve: 03 (três) anos. Retardamento da execução do objeto, sem prejuízo à Administração;

§3° Às demais ocorrências, que não previstas nas alíneas anteriores, será aplicada a suspensão por prazo diretamente proporcional ao percentual da inexecução. Exemplo: Inexecução Parcial de 20% do contrato = 1 ano; Inexecução Parcial de 40% = 2 anos.

b)   Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pela CONTRATADA, a secretaria poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato;

c) A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;

d) A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei;

e) Não se aplica a multa referida no inciso II do item a, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega dos objetos, porém, na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada;

f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº. 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002.

g) Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, e posterior ajuizamento de execução fiscal.

DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A vigência do Contrato poderá ser prorrogado, por ambas as partes, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93. Parágrafo único A CONTRATADA obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem para execução dos serviços, objeto da presente contratação, decorrente de modificação de quantitativos ou especificações, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93. DA

RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É assegurado ao Contratante o direito de rescindir o Contrato, nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões advindas do presente Contrato, desde que não sejam solucionadas pelas partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes interessadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Aplica-se a este contrato as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

§ 2º – O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br e no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br.

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. 

ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS – PREFEITO MUNICIPAL – Contratante 

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA – Secretária Interina de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo                                                    

C.V. Moreira EIRELI – Contratada 

Campo Novo de Rondônia, 22 de Novembro de 2022.