CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NO USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA
DE PRODUTOS NA FEIRA MUNICIPAL DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA
1. DO
PREÂMBULO
1.1 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, inscrita no
CNPJ sob o nº 63.762.033/0001-99, representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Alexandre Jose Silvestre Dias, no uso de suas atribuições legais, torna público
para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO
PÚBLICO nº 003/2023, para fins de credenciamento de Produtores Rurais
da Agricultura Familiar e Microempreendedores Individuais do município, nos
termos e condições estabelecidas no presente instrumento e na Lei Municipal nº
1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações, e seu regulamento
Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Chamamento Público
é a seleção de produtores rurais da agricultura familiar do município e de
Micro Empreendedores individuais, para ocupar e explorar, através de Permissão
de Uso, com caráter precário e oneroso, com prazo de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por até 03 (três) vezes esse período, áreas públicas, referente
a Unidades Comerciais localizadas na Feira Municipal do Produtor, localizada na
Av. Tancredo Neves, S/N, centro, sendo que as obrigações e direitos dos
Permissionários deverão estar de acordo com a Lei n° 1067, de 27 de junho
de 2023 e suas posteriores alterações e seu Regulamento Decreto N° 161, de 12
de Julho de 2023.
2.2. Há disponíveis na Feira Municipal
do produtor 08 (oito) boxes, sendo que 05 (cinco) deles serão prioritariamente
destinados a produtores rurais da agricultura familiar que estejam devidamente
cadastrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e 03 (três)
boxes serão destinados a Microempreendedores individuais.
2.3. Integram este edital, dele
fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I-
Termo de Referência
Anexo II-
Tabela de distribuição de vagas e categorias
Anexo III
– Ficha de Inscrição
Anexo IV
Modelo de Formulário para Pedido de Esclarecimento
Anexo V –
Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes/impeditivos
Anexo VI
Modelo de declaração não emprega menor de 18 anos
Anexo VII
Modelo de Declaração de autenticidade
Anexo
VIII Modelo de formulário de interposição de recurso
Anexo IX
– Minuta de Contrato
3. DO CRONOGRAMA
3.1 As
inscrições serão realizadas nos termos do presente Edital, em todas as suas
etapas, conforme o seguinte cronograma, cujos prazos serão contados em dias
corridos:
FASE
| EVENTO | DATA | LOCAL |
1º | Publicação do Edital | 01/08/2023 a 01/09/2023 | Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT |
2º | Período de Inscrições dos candidatos e envio de documentos | 02/09/2023 a 10/09/2023 | Exclusivamente pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br |
3º | Análise dos documentos pela comissão | 11/09/2023 a 15/09/2023 | Reunião a ser realizada pela comissão julgadora |
4º | Data de divulgação da lista contendo a relação de inscritos habilitados e inabilitados | 18/09/2023 | Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT |
5º | Data para interposição de recursos contra o resultado da Habilitação | 19/09/2023 e 20/09/2023 | Exclusivamente pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br |
6º | Data de divulgação do resultado dos recursos |
22/09/2023
| Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT |
7º | Data de divulgação dos produtores e microempreendedores habilitados e credenciados aptos para participarem do sorteio para vagas imediatas e cadastro de reserva. |
26/09/2023
| Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT |
8º | Data da sessão do sorteio para vagas imediatas e cadastro de reserva | 29/09/2023 | Pátio da Feira Municipal do Produtor |
9º | Data de divulgação do resultado do sorteio | 03/10/2023 | Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT |
10º | Assinatura de Contrato de permissão de uso | 09/10/2023 | Link enviado via e-mail |
4. DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
4.1. Poderão participar da presente
chamada pública produtor rural da agricultura familiar (incluindo produtos
hortifrutigranjeiros) e vendedor de refeições prontas, produtos de confeitaria
e/ou processados.
4.2. O feirante que através do
presente Chamamento Público adquirir permissão para uso do box ficará obrigado
a manter seu estabelecimento em funcionamento 03 (três) dias na semana, no
mínimo, conforme Art. 17 da Lei Municipal n° 1067, de 27 de junho de 2023.
4.3. Os interessados deverão conhecer
o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos e analisarem a
viabilidade de participarem do certame. A inscrição do interessado se dá pela
aceitação de todos os termos deste edital.
4.4. Os interessados que se inscreverem
obrigam-se a acompanhar as informações referentes a esta contratação no site
www.camponovo.ro.gov.br, bem como as eventuais publicações no mesmo, com vista
a possíveis alterações e avisos.
4.5. Não será permitida a
participação de:
a)Pessoas
físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b)
Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal
de Campo Novo de Rondônia;
c) Não
poderá participar deste chamamento público, Funcionário Público pertencente a
esta Prefeitura, Autarquias e Fundações do Município de Campo Novo de Rondônia
ou que tenha como responsável, Funcionário Público desta Municipalidade, de
acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6. O produtor rural poderá
credenciar preposto ou procurador com poderes específicos para representá-lo,
interpor ou desistir de recursos encaminhando a respectiva procuração com os
documentos exigidos neste edital;
4.7. O credenciamento poderá ser
procedido mediante apresentação de procuração ou documento expedido pelo
produtor rural, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da cédula de
identidade ou documento equivalente do representante;
4.8. Todos os documentos
expedidos pelo interessado deverão estar assinados por representante legal da
mesma, comprovadamente com poderes para tal, com identificação clara do
subscritor.
5. DAS
INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão efetuadas
exclusivamente através do e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br, através do envio
dos seguintes documentos:
I – Os
interessados da categoria PRODUTOR RURAL deverão encaminhar os seguintes
documentos em formato PDF:
a) Ficha
de inscrição (Modelo Anexo III)
b)
Carteira de Identidade e CPF;
c)
Comprovante de Residência;
d)
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
e)
Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS com finalidade para
Participação em Processo Licitatório;
f)
Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO.
g)
Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS.
h)
Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da
habilitação (Modelo Anexo V);
i)
Declaração Autenticidade dos Documentos (Modelo Anexo VII);
II – Os
interessados da categoria MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL deverão encaminhar os
seguintes documentos em formato PDF:
a) Ficha
de inscrição (Modelo Anexo III)
b)
Carteira de Identidade e CPF;
c)
Comprovante de Residência;
d)
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
e)
Certidão de Regularidade de Situação com FGTS.
f)
Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS com finalidade para
Participação em Processo Licitatório;
g)
Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO.
h)
Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS.
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, atestando a
inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (Lei
12.440/2016, art. 29, V).
j)
Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data
de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se da emissão.
k) Declaração
de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da
habilitação (modelo Anexo V)
l)
Declaração de que a empresa não utiliza MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS para
trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos
para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em
conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição
Federal. (modelo Anexo VI).
m)
Declaração Autenticidade dos Documentos (Modelo Anexo VII);
5.2. O recebimento das inscrições via
e-mail ocorrerá do dia 02/09/2023 até as 23:59h do dia 10/09/2023.
5.3. A inscrição deverá ser feita pelo
interessado através do e-mail conforme item 5.1. ou através de
Procurador constituído, através de procuração simples e específica para tal
finalidade, acompanhada do documento de identidade do expositor e do procurador
constituído, desde que observados os critérios contidos neste Edital. Não há
necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5.4. O candidato inscrito por
procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.5. Ao se inscrever, o candidato
declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital, na
Lei Municipal n° 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações, e
seu regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023., que faz parte
integrante deste edital e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.
5.6. Somente a inscrição não dá ao
interessado o direito de expor na Feira Municipal do Produtor do município de
Campo Novo de Rondônia.
5.7. Só serão validadas as
inscrições no qual o comprovante de endereço comprove que o interessado é
morador do município de Campo Novo de Rondônia (zona urbana ou rural).
6. DA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
6.1. A quantidade de vagas e suas
respectivas categorias constam no Anexo II deste Edital.
6.2. Caso a quantidade de participantes
exceda a 05 (cinco) produtores rurais e 03 (três) microempreendedores, haverá
sorteio entre os inscritos, para se determinar quais terão a Permissão, o
sorteio será realizado de forma física.
6.3. Caso o número de inscritos e
credenciados seja maior que o número de vagas, o sorteio de que trata o item
6.2. acima também será utilizado para a formação do cadastro de reserva, em que
ocorrerá um sorteio para selecionar os 05 (cinco) produtores rurais e 03 (três)
microempreendedores para preencherem os 08 (oito) oito boxes, e após
preenchidas as vagas para uso imediato será feito outro sorteio para
preenchimento do cadastro de reserva onde todos os inscritos não selecionados
participarão.
6.4. No dia 29/09/2023, às 10:00 será
realizado o sorteio de que trata o item 6.2. deste Edital, aberto ao público e
transmitido em tempo real na rede social da Prefeitura Municipal de Campo Novo
de Rondônia.
6.5. O Sorteio de que trata o item
6.2. e 6.3. deste Edital será realizado mediante o número constante na publicação
do resultado do credenciamento que será publicado em Site Oficial da Prefeitura
Municipal de Campo Novo de Rondônia, Diário Oficial dos Municípios
(AROM) e exposto em mural de aviso na Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Turismo.
6.6. Em caso de não
preenchimento de vagas na categoria de Microempreendedor Individual, seja por
falta de interessados ou quaisquer outros motivos, a vaga poderá ser preenchida
por produtor rural conforme cadastro de reserva de acordo como item 6.3 deste edital.
7. DA
VACÂNCIA
7.1. Após o início da Feira
Municipal, havendo ainda vacância de vagas, por qualquer motivo, poderá
ocupá-la o feirante suplente imediatamente posterior conforme classificação
obtida no item 6.3. acima, por deliberação da comissão gestora da Feira.
7.2. Após o encerramento do chamamento
público,remanescendo vagas, as mesmas poderão ser ocupadas, na
ordem de inscrição, por interessados (produtor rural ou microempreendedor
individual) que apresentarem toda a documentação exigida neste Edital, seguindo
as mesmas cláusulas deste e da Lei Municipal nº 1067, de 27 de junho de 2023 e
suas posteriores alterações, e seu regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho
de 2023., bem como haverá elaboração de contrato.
8. DAS
IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. É facultado ao interessado,
em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, a
interposição de:
a)
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, até o segundo dia útil anterior à data de envio dos
documentos de habilitação, devendo apontar de forma clara e objetiva as falhas
e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
b)
RECURSO sobre a homologação dos inscritos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a
contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação;
8.2. Os pedidos de impugnação ao
edital que se trata o item 8.1. e recurso devem ser enviados via e-mail
semapa@camponovo.ro.gov.br, no prazo previsto no item 8.1. alíneas A e B.
8.3. Os pedidos de esclarecimentos
sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail semapa@camponovo.ro.gov.br
ou no telefone (69) 3239-2478.
8.4. A impugnação do edital
deverá ser apresentada de acordo e em conformidade com o Art. 41, parágrafos 1º
e 2º da Lei nº 8.666/1993;
8.5. Caberá a Comissão decidir, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação ao edital interposta.
8.6. O pronunciamento da
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia será enviado ao impugnante por
e-mail, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de
Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM) no prazo máximo de 03
(três) dias úteis após a IMPUGNAÇÃO ao edital, para conhecimento de todos
os interessados.
8.7. Caso procedente e acolhido
à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada
para a realização da sessão;
8.8. A Comissão de Avaliação,
Acompanhamento e Fiscalização deverá apreciar o teor do RECURSO no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento
8.9. A decisão do recurso será
proferida pela Comissão e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos
interessados por publicação no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo
de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM)
9 DA
AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS
9.1. A Comissão de Avaliação
será responsável pela avaliação dos inscritos.
9.2. São atribuições da Comissão
de Avaliação:
a)
Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos
deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;
b)
Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será
comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem
eletrônica.
9.3. Serão indeferidas as
inscrições que não atenderem ao disposto no item 5.1.;
9.4. Não serão aceitos documentos
rasurados ou ilegíveis.
10. DA
HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS
10.1. Será divulgado no site
da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos
Municípios (AROM), assim que concluído a análise pela Comissão de
Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização.
11. DO
CREDENCIAMENTO
11.1. Será considerado como Credenciado
o candidato que se inscrever corretamente apresentando toda a documentação
necessária para a categoria desejada, conforme item 5.1. deste edital.
11.2. A lista com credenciados
que cumprirem todas as exigências deste edital será publicada no site da
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos
Municípios (AROM), esta publicação será por ordem alfabética e a numeração de
cada candidato será utilizada para fim de sorteio.
12. DO
RESULTADO
12.1. Será classificado um único
cadastro para um único Box.
12.2. O resultado do sorteio
poderá ser acompanhado presencialmente pelos inscritos e demais interessados, e
transmitido Ao Vivo nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Campo Novo de
Rondônia, e após a sessão que ocorrerá dia 29/09/2023, será divulgado
no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário
Oficial dos Municípios (AROM) em 03/10/2023.
13. DA
FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
13.1. Uma vez homologado o resultado,
observados as condições fixadas neste Edital será aberto processo
administrativo para cada Permissionário encaminhado à Procuradoria-Geral do
Município de Campo Novo de Rondônia para confecção do Contrato de Permissão de
Uso de Bem Público.
13.2. Finalizado a confecção do
Contrato de Permissão de Uso de Bem Público e após assinado contrato, serão
encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Tributos
para lançamentos das taxas para pagamento, inerentes ao Box.
13.3. A Permissão de uso da
Unidade Comercial será efetivada através da assinatura do Contrato de Permissão
de Uso conforme anexo IX deste edital, emitida pelo órgão competente da
Administração Municipal, no qual constará, além da qualificação do
Permissionário, as atividades que poderão ser desenvolvidas na respectiva
unidade comercial.
13.4. O Permissionário tem pleno
conhecimento de que o objeto do presente Chamamento Público será realizado sob
Permissão Administrativa de Uso, a título precário e oneroso, com prazo mínimo
de VIGÊNCIA 12 (doze) meses podendo ser renovado por 03 (três)
vezes o mesmo período, desde que haja a anuência do órgão competente, por
intermédio de avaliação técnica e manifestado interesse até 30 (trinta) dias
antes de findo o Termo de Permissão de Uso.
13.5. A Permissão de Uso a título
precário poderá ser revogada nas seguintes situações:
I –
Quando constatado pelo Poder Público, o descumprimento das normas estabelecidas
neste edital e na Lei Municipal nº ° 1067, de 27 de junho de 2023 e suas
posteriores alterações.
II
– É vedada a transferência da permissão de uso das Unidades Comerciais,
salvo nos seguintes casos, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
I – Por
morte do feirante, para o nome do herdeiro legal, desde que requeira até 90
(noventa) dias, a contar da data de óbito;
III – Por
doença infectocontagiosa ou incapacidade física do feirante, devidamente
provadas, para o nome do cônjuge ou filho, desde que requeira até 90 (noventa)
dias, a contar da data do atestado médico respectivo.
14. DA
FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo da Comissão
Gestora da Feira Municipal do Produtor, juntamente com a fiscalização da
prefeitura sempre que necessário com base na legislação em vigor, em especial
na que dispõe sobre licenciamento da atividade, organização e funcionamento,
vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança e ordem pública, origem dos
produtos e defesa do consumidor, podendo inclusive intervir com o fim de
assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como, o fiel cumprimento
nas normas pertinentes previstas na legislação vigente.
15.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
15.1. Esclarecimentos relativos a este
chamamento e as condições para o atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objetivo, poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, no horário normal de expediente, ou seja,
segunda à sexta-feira das 07:30h às 13:30, nos dias úteis ou através do
telefone nº (069) 3239-2478 ou ainda pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br
15.2. O edital e seus anexos
estão disponíveis gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo
de Rondônia na página https://camponovo.ro.gov.br/
15.3. No caso da não solicitação,
pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõem-se que os
elementos fornecidos serão suficientemente claros e precisos, não cabendo,
portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
15.4. O prazo para início da
implantação do box fica fixado em 15 (quinze) dias úteis contados a partir da
data da assinatura do contrato.
15.5. A Permissionária se obriga
a dar entrada solicitando a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia o Alvará de
Funcionamento do estabelecimento, após a assinatura do contrato e como condição
para o início do funcionamento do Box, a permissionária se obriga ainda a no
prazo máximo de 12 (doze) meses após assinatura do contrato obter o Alvará de
Funcionamento, que deverá ficar exposto em local visível dentro do
estabelecimento, caso o mesmo não providencie o alvará o contrato não será
renovado;
15.6. A Permissionária se obriga
a providenciar, após a assinatura do Contrato e como condição para o início do
funcionamento do Box o Alvará de Autorização da Vigilância Sanitária local, que
deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento e ser
apresentado sempre que exigido pela autoridade sanitária competente.
15.7. Em caso de alimentos que
necessitam de refrigeração (dentro das normas da Vigilância Sanitária), a
responsabilidade será do feirante.
15.8. O pagamento do preço do box pela
permissionária será mensal.
15.9. É de inteira responsabilidade do
Permissionário, todas as despesas com mão de obra, encargos trabalhistas,
impostos, taxas, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, inclusive
mesas e cadeiras, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios, necessários
para a prestação dos serviços, alimentação do pessoal a seu serviço, alvarás,
encargos sociais, seguro de responsabilidade civil com os funcionários e
terceiros, guarda e conservação dos equipamentos, limpeza do recinto durante o
expediente normal e quaisquer outras responsabilidades com acidentes que
porventura venham a ocorrer durante a vigência da presente avença.
15.10. Todos os produtos a serem
comercializados, refeições, lanches e/ou outros produtos de cantina deverão ser
de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos
competentes, quando for o caso;
15.11. Não será permitida a venda de
bebidas alcóolicas.
15.12. A Permissionária deverá
conservar a tabela de preços dos produtos afixada em lugar visível aos
consumidores;
15.13 Será de responsabilidade do
permissionário a limpeza e manutenção do box e espaço utilizado para
atendimento do consumidor;
15.14. Caberá a Permissionária
retirar, quantas vezes se fizerem necessário e no horário adequado, o lixo
resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos,
objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microrganismos e
propagação de odores desagradáveis, devendo utilizar equipamentos e demais
materiais necessários a esses serviços.
15.15. A Permissionária deverá
cumprir, e fazer com que se cumpram, por seus funcionários ou prepostos, os
dispositivos legais vigentes relativos à atividade desenvolvida no box e as
normas de proteção e defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e
legislação subsequente);
15.16. É obrigação da Permissionária
manter a área do box e toda a área circunvizinha em perfeito estado de asseio,
conservação e limpeza, a fim de que o local e todas as instalações sejam
restituídos, em perfeito estado, ao término da presente permissão.
15.17. Caberá a permissionária
responder por todos os encargos de ordem fiscal e tributária decorrentes da
atividade comercial da instalação e funcionamento do box, bem como por todas as
obrigações trabalhistas, securitárias e previdenciárias, inclusive acidente de
trabalho, devendo apresentar, quando solicitada, toda a documentação
pertinente;
15.18. A Permissionária não
poderá, em hipótese alguma subcontratar o espaço objeto da presente permissão.
15.19. A Permissionária é única e
exclusiva responsável pela qualidade dos produtos comercializados no box,
respondendo tanto no âmbito civil como penal, por qualquer dano ou prejuízo que
eventualmente possa causar a terceiros.
16. DO
BANHEIRO PÚBLICO
16.1. Os licitantes vencedores do
certame deverão realizar manutenção do banheiro público da Feira construído
especialmente para os uso dos feirantes e fregueses, sendo responsáveis por sua
limpeza, manutenção e organização em horário de funcionamento ou não.
17. DA
VISTORIA
17.1. As Pessoas Físicas e Jurídicas
interessadas em participar da Licitação poderão proceder à rigorosa vistoria
nos locais dos Boxes, situados entre na Avenida Tancredo Neves, S/N, Setor 02,
centro, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/93,
examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos
ambientes, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao
desconhecimento de situações existentes.
17.2. A vistoria deverá ser
agendada junto à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo com
antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão.
18. DO
REAJUSTAMENTO DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
18.1 O valor da Taxa Mensal de
Ocupação do Espaço será reajustado anualmente através da UFM (Unidade Fiscal do
Município).
19. DO
CONTRATO
19.1. Em razão dos prazos bem como
das penalidades a que estará sujeita a adjudicatária, esta poderá ser
convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação, pela
Autoridade Competente, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo IX
deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do
presente instrumento.
19.2. O não comparecimento para
firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração
a adjudicar o objeto do certame a primeira classificada da lista de espera,
consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.3. A presente permissão possui
caráter contínuo, a fim de que o Município possa desempenhar melhor suas
atribuições sem que haja descontinuidade na prestação dos serviços públicos
prestados. Nesse sentido, compreende-se que os serviços se enquadram como
atividades de natureza continuada, cujo contrato necessita estender-se por mais
de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades
essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.
20. DAS
PENALIDADES
20.1. O não cumprimento do objeto
do contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a
PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993
alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.
§ 1º – As
sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes
naturezas:
I MULTA
diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital,
até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a
critério do gestor do contrato;
a)
Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária
será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
b)
Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua
apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que
ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva
DAM Documento de Arrecadação Municipal, para que a permissionária efetue o
pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou
execução pela Procuradoria Geral.
c)
Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que
emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
d) Se
após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da
multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
II
Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a
critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste
CLÁUSULA;
III – Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a
dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a
critério da Administração;
IV –
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não
tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos
causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
V – Caso
a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos
prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração
multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e
danos.
§ 2º – O
valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será
descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 3º – As
penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas
do parágrafo primeiro desta cláusula.
§
4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a
empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
a)
Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que
intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que
emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
b) Se
após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da
penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
21. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Permissionário deverá
submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos
órgãos competentes nas áreas federal, estadual ou municipal, em função do tipo
da atividade desenvolvida.
21.2. A Prefeitura Municipal de Campo
Novo de Rondônia, reserva-se o direito de anular ou revogar o presente
chamamento público, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei, ou por
conveniência administrativa, técnica ou financeira.
21.3. É facultada à
Secretaria gestora ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do
processo, podendo inclusive suspender temporariamente o seu processamento para
fins de inspeção junto às informações prestadas pelos produtores rurais ou
microempreendedor, para apuração da veracidade das declarações apresentadas.
21.4. É VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE
DOCUMENTO OU DADOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINALMENTE NA DOCUMENTAÇÃO
HABILITATÓRIA.
21.5. E, para que ninguém alegue
desconhecimento, o presente edital, será publicado em resumo no Diário Oficial
dos Municípios, e divulgado no site da Prefeitura Municipal e afixado no quadro
de avisos da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
21.6. Os casos omissos neste edital
serão tratados pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização
Campo
Novo de Rondônia/RO, 01 de agosto de 2023
Comissão de Avaliação,
Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública Portaria Nº 553 de 18 de julho
de 2023
Eduardo Mateus de
Sousa (SEAMAT)
Luana Bispo De
Oliveira (SEAMAT)
Renata Alves de
Sousa (SEMEC)
Taissa Nosima de
Freitas (SEAMAT)
ANEXOS
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O
presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a permissão de uso e oneroso para
exploração comercial dos boxes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, localizados
na Feira Municipal do Produtor situada entre as Ruas Tancredo Neves e Rua 21 de
Setembro, Setor 02, Campo Novo de Rondônia.
2. PRAZO
DE VIGÊNCIA
2.1. O
prazo da permissão de uso é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data
da assinatura do respectivo Contrato Administrativo que pode ser prorrogado por
até 03 (três) vezes igual período.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1.
Compreende-se como Chamamento Público, a hipótese de inexigibilidade de
licitação previsto no Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 caracterizado por
inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado,
considerando ainda que o valor da permissão já está previamente estabelecido em
Tabela de vagas.
3.2. O
Chamamento Público possibilita o credenciamento e a utilização de espaço
público por interessados que preencham as condições e requisitos do Edital,
possibilitando assim preencher as 08 (oito) vagas disponíveis.
4.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A TER O USO PERMITIDO:
4.1.
Boxes com água, luz e instalações apropriadas para exploração do comércio, com
piso cerâmico, porta e janelão com balcão de atendimento.
4.2. Os
boxes serão entregues pintados e em perfeitas condições de uso. Da mesma forma
que deverá ser entregue ao final do contrato.
4.3. Ao
final do contrato caso a permissionária não entregue o box à permitente da
forma que a recebeu, conforme os itens 4.1 e 4.2 deste termo, poderá ser-lhe
aplicada multas e sanções constantes no item 9.
4.4. Não
poderá a Permissionária realizar benfeitorias nos boxes. Salvo se necessárias,
desde que com autorização da permitente com antecedência mínima de 30 dias
corridos.
5.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BOXES
5.1. Os
horários estipulados para o funcionamento dos Boxes, objeto deste TERMO DE
REFERÊNCIA, deverão seguir conforme seu ramo de atividade a Lei Municipal n.
240/2002 que institui o Código de Postura Municipal.
6. LOCAL
DOS BOXES:
6.1.
Todos os 08 (oito) boxes estão localizados na Feira Municipal do Produtor
situada entre as Ruas Tancredo Neves e Rua 21 de Setembro, Setor 02.
7. PREÇO
DA PERMISSÃO DE USO:
7.1.
Considerando que os boxes possuem tamanhos diferentes, o preço é variável entre
eles pois para chegar-se ao valor mensal utilizou-se como base o valor do metro
quadrado, no qual obteve-se um valor de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco
centavos) por metro quadrado, e este valor foi multiplicado pelos metros
quadrados de cada box.
7.2.
Preço de cada box:
I – Box
01,02, 03 e 04: possuem área total de 9.52m², valor mensal de R$ 91,86.
II – Box
05, 06 e 07: possuem área total de 8.22m², valor mensal de R$ 79,32.
III – Box
08: possui área total de 8.44m², valor mensal de R$ 81,44.
7.3. O
valor será reajustado anualmente com base na UFM
7.4. O
valor mensal será convertido proporcionalmente, pelo Município, no valor da
UFM.
7.5. O
valor de UFM atualmente é R$ 66,73.
O valor
mensal será convertido em UFM da seguinte forma:
Valor
Mensal (VM) box 01,02,03 e 04 = R$ 91,86; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM)
/ (VUFM) = 91,86/66,73=1,37UFM.
Valor
Mensal (VM) box 05,06 E 07 = R$ 79,32; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM) /
(VUFM) = 79,32/66,73=1,18UFM.
Valor
Mensal (VM) box 08 = R$ 81,44; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM) / (VUFM) =
81,44/66,73=1,22UFM.
Para
chegarmos ao valor mensal realizamos pesquisas de imóveis que estão locados no
setor privado nas proximidades da feira municipal. Calculou-se da seguinte
forma: O valor mensal de aluguel do imóvel divido pelo tamanho em área
quadrada. O resultado da média de valor foi multiplicado pelos metros quadrados
de cada box.
7.6. Após
a emissão do contrato o permissionário deverá se apresentar ao Setor de
Tributos para emissão da Guia de Recolhimento Mensal de Permissão de uso de
Espaço Público a Título oneroso para a exploração comercial, sob pena de ter a
permissão cassada caso não o cumpra.
8. DAS
OBRIGAÇÕES:
8.1. DA
PERMISSIONÁRIA:
8.1.1.
Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer
órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município
suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
8.1.2.
Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais
causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus
profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão
involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou acompanhamento pelo Município;
8.1.3.
Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o
objeto deste Chamamento Público, de acordo com as especificações determinadas
no edital, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
8.1.4.
Além destas obrigações, ainda compete à PERMISSIONÁRIA:
a)
Executar o objeto de acordo com a legislação e normativas vigentes;
b)
Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade; c)
Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as
especificações e normas, não cabendo à firma executante o direito de
indenização;
d)
Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela
Fiscalização do Município.
8.2. DO
PERMITENTE:
8.2.1.
Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização
do contrato;
9. MULTAS
E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O
não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na
aplicação de sanções a PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.
§ 1º – As
sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes
naturezas:
I MULTA
diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital,
até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da permissão, a
critério do gestor do contrato;
a)
Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária
será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
b)
Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua
apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que
ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva
DAM, para que a permissionária efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta)
dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.
c)
Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que
emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
d) Se
após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da
multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
II
Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a
critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste
CLÁUSULA;
III –
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior
a dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a
critério da Administração;
IV –
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha
cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o permissionário ressarcir a Administração os prejuízos causados,
após decorrido o prazo da sanção aplicada.
V – Caso
a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos
prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração
multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e
danos.
§ 2º – O
valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será
descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 3º – As
penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas
do parágrafo primeiro desta cláusula.
§
4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a
empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
a)
Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que
intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que
emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
b) Se
após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da
penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
10.
SUBCONTRATAÇÃO
10.1.
Fica vedado a subcontratação, total ou parcial, do objeto descrito neste Termo
de Referência.
11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
Naquilo em que for omisso o instrumento contratual a ser elaborado, reger-se-á
pelas Leis Federais nº 11.326/2006 e nº 8.666, e pelas condições estabelecidas
no Termo de Referência.
(Assinaturas
eletrônicas)
SEAMAT
Taissa Nosima
de Freitas
Diretora de Departamento
Port. 528/2022
Aprovo o presente, bem como estou de acordo com todas as informações
prestadas acima, autorizo a abertura do procedimento pertinente e respectivas
despesas em conformidade com a Lei.
CATIELI
OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária SEAMAT Port.
824/2022
ANEXO II
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CATEGORIAS E VALOR
Item
| Área total |
Categoria
| Valor Mensal (VM) |
Box 01
|
9.52m²
|
Microempreendedor individual
| R$ 91,86 = 1,37UFM |
Box 02
|
9.52m²
|
Microempreendedor individual
| R$ 91,86 = 1,37UFM |
Box 03
|
9.52m²
|
Microempreendedor individual
| R$ 91,86 = 1,37UFM |
Box 04
|
9.52m²
|
Produtor Rural
| R$ 91,86 = 1,37UFM |
Box 05
|
8,22 m²
|
Produtor Rural
| R$ 79,32 = 1,18UFM |
Box 06
|
8,22 m²
|
Produtor Rural
| R$ 79,32 = 1,18UFM |
Box 07
|
8,22 m²
|
Produtor Rural
| R$ 79,32 = 1,18UFM |
Box 08
|
8,44 m²
|
Produtor Rural
| R$ 81,44 = 1.22UFM |
ANEXO III
FICHA
DE INSCRIÇÃO
Campo
Novo de Rondônia, ……..de……… de 2023
À Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Comissão Gestora da Feira
Municipal do Produtor –
Senhores,
Eu,…………………………………………..,
portador do RG nº ……………………………….., CPF/CNPJ n°
………………………………………….., estado civil
………………………………………….., profissão ……………………………………..,
residente à …………………………………………..
…………………………………………..,
bairro…………………………………………..na cidade de
…………………………………………..CEP………………………………………….,
Telefone Celular …………………………………………., venho
respeitosamente inscrever-me no Chamamento Público n° 003/2023
da Feira Municipal do Produtor de Campo Novo de Rondônia, enquadrando-me na
categoria:
(
) I – Produtor Rural e Agroindústria Familiar (incluindo produtos
hortifrutigranjeiros) devidamente Cadastrado no Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar.
(
) II – Vendedor de produtos de confeitaria e/ou processados (e/ou prato
pronto/lanche) devidamente registrado como Microempreendedor individual;
Com os
seguintes produtos:
……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….Requerendo
a vaga para um box na categoria, disposta no anexo 2 deste Edital.
*Tenho
ciência que esta inscrição NÃO garante o BEM PÚBLICO a mim, e que apenas é para
compor a lista de credenciamento para concorrer ao Box do Espaço Público
pretendido.
CAMPO
NOVO DE RONDÔNIA/RO, …. /…./…. .
……………………………………………………..
Assinatura
do interessado ou Representante Legal
ANEXO IV
Modelo de
Formulário para Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº
003/2023/SEAMAT
Pedido
de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº 003/2023 publicado no
edital nº…….. Eu, ……………………. portador do documento de
identidade nº………. . encaminho pedido de esclarecimento a Comissão de
Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do Chamamento Público
nº………………………., referente a
…………………………………………………………………………..
Campo
Novo de Rondônia, ……de……………….. de 2023
………………………………………………………………
Assinatura
do candidato
ANEXO V
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
Eu,……………………………………………………………………………………..,
CNPJ/CPF Nº………………………………………….. sediada
na…………………………………………………………………………………….
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no processo de Chamamento Público nº ……..
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do
art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
………………………………………….
(Local e Data)
……………………………………………………………………………………..
(Nome e
Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VI
MODELO DE
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa
…………………………………………., inscrita no CNPJ:
nº………………………………………….., sediada a
………………………………………….(endereço
completo)…………………………………………., (município),
declara, em atendimento ao exigido no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº, que a
empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em
conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
………………………………………….(Local
e data).
…………………………………………………………………………………………………………………
Nome
Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se
o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá
declarar expressamente.
ANEXO VII
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Pelo
presente, a empresa …………………………………………., situada
à, devidamente inscrita no CNPJ n.º …………………………………..,
declara para fins de participação na Licitação de CHAMAMENTO PÚBLICOnº
003/2023, instaurada pelo Município de Campo Novo de Rondônia conforme edital
supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de
todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
Local,…………………de……..
de ……
……………………………………………………………………
Nome e
assinatura do Representante Legal
CNPJ DA
EMPRESA ou CPF do produtor rual
ANEXO
VIII
Modelo de
Formulário para Interposição de Recurso
RECURSO
CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CHAMAMENTO Nº…………., publicado no edital nº
003/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo – SEAMAT. Eu, ……………………………., portador do documento
de identidade nº………….. inscrito a uma vaga no Chamamento Público nº
………., para adquirir permissão de uso de um Box no Espaço Público da Feira
Municipal do Produtor, apresento recurso junto a Comissão de Julgamento deste
Processo Licitatório contra o Resultado da homologação dos inscritos. O
resultado de contestação
é…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais
contesto a referida decisão são:
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
*Para
melhor fundamentar a contestação, poderá encaminhar documentos
Campo
Novo de Rondônia, ……de……………de…….
………………………………………
Assinatura
do Candidato
ANEXO IX
MINUTA DE
CONTRATO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO xxx/2023
Processo
Administrativo 1585/2023.
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E
ONEROSO QUE FAZEM O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E….
Pelo
presente, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito
no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, com sede na Av. Tancredo Neves, 2250, Setor
02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº
928.468.749-72 e RG nº 5.967.198.8 SSP/PR, doravante denominado PERMITENTE e,
do outro lado, a …… inscrito no CPF/CNPJ sob o nº…., situado a (colocar
endereço completo), doravante denominada PERMISSIONÁRIA (se pessoa jurídica
colocar o nome do representante legal, CPF e endereço) resolvem celebrar o
presente termo de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas, em concordância com a Lei 8.666/93 e suas alterações,
em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto conceder
Permissão de Uso a título precário e oneroso de ESPAÇOS PÚBLICOS (Box) na Feira
Municipal do Produtor de acordo com as especificações constantes no edital
003/2023 e seus anexos, geridos através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Turismo.
CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Por este instrumento a Permitente cede para
uso da Permissionária, por prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, a título precário do
imóvel descrito na cláusula segunda.
PARÁGRAFO ÚNICO: o presente contrato entrará em
vigor a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PERMISSÃO DO USO
3.1. Em até cinco dias úteis a contar da data de
homologação, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
notificará o credenciado vencedor para assinatura do Contrato de Permissão de
Uso, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor mensal da locação do box no presente
termo é R$ XXX totalizando o montante de R$ XXX
(o preço irá depender do box que a permitente obter
através do sorteio e seguirá os valores conforme anexo II do edital)
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o
10º dia útil do mês subsequente ao início da vigência contratual, à Permitente.
5.2. O pagamento será efetuado através de DAM
(documento de arrecadação municipal), devendo a Permissionária se dirigir ao
setor de tributos para a emissão do instrumento de arrecadação.
5.3. Estes valores abrangerão todos os custos e
despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro
valor, seja a que título for.
5.4. O Município de Campo Novo de Rondônia-RO, não
se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados
pelo contratado para fins de cumprimento do Contrato com o Município.
5.5. O não pagamento de 02 (duas) parcelas
periódicas descritas nesta cláusula autorizará o PERMITENTE a revogar o
presente Contrato de Permissão de Uso do Bem Público, com a consequente
reintegração de posse do imóvel e aplicação de penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
6.1. Usar o espaço e o mobiliário objeto da
permissão de uso para exploração de sala comercial, restaurante e/ou lanchonete
em geral, na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de
Licitação, respeitando, ainda, a legislação pertinente, bem como se sujeitando
às orientações e determinações da gestão do termo de permissão de uso e às
normas e regulamentos administrativos;
6.2. Efetuar o pagamento mensal do valor fixado
para pela utilização do imóvel nos prazos avençados;
6.3. Manter, durante toda a execução do Contrato de
Permissão de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
6.4. Apresentar, durante a execução do Contrato de
Permissão de Uso, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas em especial, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
6.5. Submeter, ao PERMITENTE, quaisquer cartazes e
outros materiais gráficos que pretenda afixar no local, para aprovação;
6.6. Cumprir as normas relativas a posturas, saúde,
meio ambiente, segurança, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a
atividade desenvolvida;
6.7. Cumprir as determinações constantes do Termo
de Referência Anexo I do Edital da Chamada Pública nº 003/2023, de modo que não
haja reclamações dos usuários;
6.8. Manter o espaço, os equipamentos e o
mobiliário, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de
conservação, limpeza e funcionamento;
6.9. Responsabilizar-se fiel e diligentemente pela
ordem, vigilância, conservação e limpeza dos objetos e da área de permissão;
6.10. Não causar quaisquer embaraços ou
impedimentos à fiscalização do PERMITENTE;
6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte,
os compromissos avençados;
6.12. Responsabilizar-se pela segurança de suas
mercadorias, equipamentos e mobiliário;
6.13. Responsabilizar-se pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do Contrato de Permissão de Uso, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PERMITENTE;
6.14. Restituir o espaço nas mesmas condições
recebidas.
6.15. A Permissionária se responsabiliza, em
decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a
terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção do espaço do espaço no
qual o imóvel está localizado.
6.16. Seguir as obrigações e demais condições
estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital 003/2023.
CLAUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE DA PERMITENTE
7.1. Notificar a Permissionária em relação a
possíveis desvios de finalidade na aplicação do presente termo ou quando tomar
conhecimento de denúncias.
7.2. Fiscalizar através Comissão Gestora da Feira
Municipal do Produtor aspectos referentes à organização e funcionamento,
vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança e ordem pública, origem dos
produtos e defesa do consumidor, podendo inclusive intervir com o fim de
assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como, o fiel cumprimento
nas normas pertinentes previstas na legislação vigente.
7.3. Fica a cargo da Comissão gestora da Feira
Municipal do Produtor emitir notificação em caso de descumprimento das
cláusulas contratuais e irregularidades constatadas, podendo em caso de não
atendimento à notificação encaminhar ao setor/órgão competente para aplicação
de penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA- DO FUNCIONAMENTO DO BOX
8.1- O horário e dia de atendimento/funcionamento
deverão seguir conforme seu ramo de atividade a Lei Municipal n. 240/2002 que
institui o Código de Postura Municipal.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
PERMISSÃO
9.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada
mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.
9.2. O não cumprimento de qualquer cláusula
constante deste contrato de permissão implicará na reversão do imóvel e de suas
benfeitorias ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito a
ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do
presente Termo, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da
Administração, e caso cabível sansões seguirão conforme item cláusula décima
primeira do presente contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – MULTAS E SANSÕES
10.1. O
não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na
aplicação de sanções a PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.
§ 1º – As
sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes
naturezas:
I MULTA
diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital,
até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da permissão, a
critério do gestor do contrato;
a)
Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária
será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
b)
Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua
apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que
ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva
DAM, para que a permissionária efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta)
dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.
c)
Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que
emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
d) Se
após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da
multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
II
Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a
critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste
CLÁUSULA;
III –
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior
a dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a
critério da Administração;
IV –
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não
tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o permissionário ressarcir a Administração os
prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
V – Caso
a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos
prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração
multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e
danos.
§ 2º – O
valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será
descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 3º – As
penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas
do parágrafo primeiro desta cláusula.
§
4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a
empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
a)
Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que
intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que
emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
b) Se
após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da
penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. Para dirimir as questões oriundas deste
Contrato, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca
de Buritis-RO, preterindo outros por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, na presença de duas testemunhas.
MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
PERMITENTE
Alexandre
José Silvestre Dias
Prefeito
CATIELI
OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária
de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo
………………………………………….
PERMISSIONÁRIA