TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 SEAMAT

A Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo do Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do Parecer Jurídico bem como da Adjudicação da Comissão, resolve:

a) Processo nº           1585/2023
b) Modalidade                         CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 SEAMAT
c) ObjetoPERMISSÃO DE USO, COM CARÁTER PRECÁRIO E ONEROSO, COM PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ 03 (TRÊS) VEZES ESSE PERÍODO, ÁREA PÚBLICA, REFERENTE A 01 (UMA) UNIDADE COMERCIAL LOCALIZADAS NA FEIRA MUNICIPAL DO PRODUTOR, LOCALIZADA NA AV. TANCREDO NEVES, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.

e) Credenciado(os) declarado(s) vencedor(es) após realização do certame licitatório:

EDILENE SOUZA FRANCO, Microempreendedora Individual, Inscrita no CPNJ nº. 818.347.306-78.

Valor Total Anual Adjudicado conforme Edital e escolha do box no ato da assinatura do contrato.

02 Autorizar a emissão da(s) guias para pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei.

Campo Novo de Rondônia/RO, 26 de setembro de 2023.

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária da SEAMAT

DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS E INFORMATIVOS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SEAMAT PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NO USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA DE PRODUTOS NA FEIRA MUNICIPAL DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.

O Município de Campo Novo de Rondônia-RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo-SEAMAT, por intermédio de uma comissão designada para Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública para lotação dos Boxes da Feira Municipal do Produtor através da Portaria nº 553, de 18 de julho de 2023, publicada no D.O dia 19/07/2023, Edição 3519 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo 11-1585/2023, vem por meio deste divulgar que NÃO HOUVE RECURSOS contra o resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/09/2023. Edição 3561, no qual conforme resultado houve apenas 01 (um) inscrito habilitado, desta forma não haverá necessidade em realizar sorteio de vagas, considerando que há no local 08 (oito) boxes que foram colocados à disposição aos interessados em participar do procedimento.

Desta forma, determinamos como CREDENCIADA a Sra. EDILENE SOUZA FRANCO, Microempreendedora Individual, Inscrita no CPNJ nº.      818.347.306-78, para ocupar e explorar, através de Permissão de Uso, com caráter precário e oneroso, com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 03 (três) vezes esse período, 01 (uma) unidade comercial conforme edital, a ser escolhida no ato da assinatura do contrato, localizada na Feira Municipal do Produtor, localizada na Av. Tancredo Neves, S/N, centro.

Campo Novo de Rondônia, 22 de setembro de 2023.

Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública Portaria Nº553 de 18 de julho de 2023

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

Luana Bispo De Oliveira (SEMEC)

Renata Alves de Sousa (SEAMAT)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

RESULTADO DA SEGUNDA CHAMADA DAS INSCRIÇÕES DE COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS

A Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública de Credenciamento de Cooperativas/Associações para Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis via Edital 002/23, chamada pública para modalidade inexigibilidade informa o seguinte resultado:

ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA SITUAÇÃO
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Ji-Paraná COOCAMARJI HABILITADA

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA Nº 386/2023

Marionildo Almeida Landinho (SEAMAT)

Renata Alves de Sousa (SEAMAT)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

CONTRATO 005/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1926/2023

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 005/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E A EMPRESA ITALO LISBOA DE OLIVEIRA 03850624277.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Sr. Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ITALO LISBOA DE OLIVEIRA 03850624277inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 31.814.089/0001-53, sediado(a) na AV CASTELO BRANCO, em Campo Novo de Rondônia doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ITALO LISBOA DE OLIVEIRA, tendo em vista o que consta no Processo nº1926/23 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 081/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

DO OBJETO

1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de sonorização de propaganda volante em veículo automotor, para publicidades e divulgações das atividades/eventos da Sec. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo no perímetro urbano do município de Campo Novo de Rondônia, que serão prestados nas condições estabelecidas no projeto básico.

1.2. Este termo de contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº 081/2023 e a Notas de Empenho nº 1402; 1403; 1404; 1405 e 1406.

1.3. Discriminação do objeto:

ITEMDESCRIÇÃO DA AÇÃO/CAMPANHACLASS.QUANT.
 01Divulgação de Campanha de conscientização para prevenção de queimadas rurais e urbanas (incluso gravação).Serv./Horas60
 02Disposição correta dos resíduos sólidos comuns (incluso gravação).Serv./Horas60
 03Campanha de coleta de lixo eletrônico (incluso gravação).Serv./Horas50
                 04Conscientização para separação dos resíduos sólidos recicláveis (incluso gravação).Serv./Horas60
                 05Educação ambiental (incluso gravação).Serv./Horas60
                 06Divulgação da Feira do Produtor (incluso gravação).    Serv./Horas100
                 07Divulgação de Eventos do Departamento de Turismo (incluso gravação).Serv./Horas20

1.4. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, Dispensa de Licitação nº 081/2023.

1.5. Eventuais dúvidas quanto a execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverá ser decidida com fundamento nos princípios gerais da Administração Pública e dos Contratos Administrativos.

1.6. Os Serviços serão executados no Perímetro Urbano Campo Novo de Rondônia nos períodos matutino e vespertino.

DO PRAZO

2. CLÁUSULA SEGUNDA – A Contratada terá os seguintes prazos:

2.1. O prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, com início após ordem de serviço.

2.2. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31/12/2023 fixado no Projeto Básico do Processo Eletrônico n° 1667/2023, com início após a assinatura do contrato, condicionado a vigência do credito orçamentário, de acordo com 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

2.3. Para que a contratada realize eventuais pedidos de aditamento de prazo emdescumprimento no item 2.1. desta cláusula, sob pena de ser-lhe aplicadas as penalidades cabíveis ao caso, a contratada deverá fazer em 15 (quinze) dias úteis anteriores à conclusão.

2.4. Todas as informações e instruções técnicas serão fornecidas mediante documento expresso dirigido à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

2.5. Os prazos não admitem prorrogação, exceto se devidamente justificado por aquele que requerer (seja a administração ou o contratado), desde que previamente autorizado pelo Senhor Prefeito.

2.6. Caso necessário, a Administração poderá prorrogar unilateralmente o presente contrato, ficando o contratado obrigado a aceitar as condições impostas, sob pena de aplicação da penalidade pecuniária descrita na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, ITEM 12.1 deste contrato, a critério da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  Sec. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

Programa: 17 512 0019 2104 0000 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos. Ficha 347/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 001.500 002 recursos livres (item 02)

Programa: 17 512 0019 2239 0000 – Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis. Ficha 350/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 001.500 002 recursos livres (itens 03 e 04)

Programa: 18 541 0017 2019 0000 – Educação ambiental. Ficha 360/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte:001.500 002 recursos livres (itens 01 e 05)

Programa: 20 605 0018 2218 0000 – Atividades da Feira do Produtor Rural. Ficha 387/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 001.500 002 recursos livres, Fonte: 00 002 recursos livres (item 06)

Programa: 23 695 0020 2034 0000 – Promoção de Eventos para Fomento do Turismo. Ficha 424/ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 01.500 002 recursos livres (item 07)

DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA O valor total do objeto deste contratado será de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais),conforme Termo de Dispensa.

4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4.3. Os pagamentos ocorrerão por lote/de forma parcelada conforme execução, no valor correspondente à nota fiscal.

4.4. À Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da execução dos serviços, constatar falhas de execução e/ou inexecução dos serviços apresentados, ou seja, não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira, termo de referência, proposta apresentada pela contratada e Edital que originou o presente contrato.

4.5. O pagamento será efetuado após o recebimento dos serviços, devidamente atestados pelos fiscais e/ou pela Comissão Recebedora, devendo ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data do recebimento, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e de Empenho.

4.5.1. Fica facultado ao Secretário/Gestor do Presente contrato a nomeação de comissão específica para acompanhar a sua execução.

4.6. O Presente contrato somente passará a ter vigência após sua assinatura.

4.6.1 A Administração poderá, visando acelerar o procedimento, enviar o Contrato/Ordem de Serviços/Fornecimento via sistema eletrônico para a contratada, a qual terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para efetuar a assinatura eletrônica através do sistema eletrônico.

4.7 O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a prestação dos serviços.

4.8.Como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento da parcela, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á a atualização se decorridos mais de 30(trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.

4.9. Não será efetuado qualquer tipo adiantamento ou antecipações de pagamentos.

4.10. Os preços propostos são irreajustáveis, por força da Lei 9.069, de 29/06/95.

4.11. Nos preços propostos, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, poderá haver equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis. Entretanto, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurado e autorizado pela Contratante, o que poderá ser efetivado por intermédio de documento nos Termos do artigo 65, § 8º, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, limitado o novo preço, contudo, ao valor correspondente aos preços praticados no mercado.

4.12. A empresa contratada deverá executar os serviços necessários de acordo com a programação prevista para a execução dos serviços, independente do mesmo não constar no edital.

4.13. Éobrigatório conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto conforme Descrito na Nota de Empenho, o número da Conta Bancaria da Fatura contratada.

5. CLÁUSULA QUINTA A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes no Projeto básico do Processo Eletrônico n° xxx/2023.

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6. CLÁUSULA SEXTA Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações, fica designada comissão da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.

6.1. A pessoa descrita no parágrafo anterior anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, devendo encaminhá-las ao departamento Jurídico.

6.2. Ao concluir o serviço mensal, a empresa executora deverá apresentar relatório de atividade à comissão para que possa promover a inspeção geral, conforme Projeto Básico.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – A empresa contratada se obriga a divulgar, entre os seus empregados, fixando-se permanentemente em local de fácil acesso e frequentado pelos trabalhadores, um e-mail fornecido pelo fiscal do contrato administrativo e a ele direcionado, de forma que os trabalhadores possam repassar qualquer dúvida ou noticiar descumprimento das relações trabalhistas, pela empresa prestadora de serviço.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

8. CLÁUSULA OITAVA – Fica este Contrato Vinculado ao Projeto Básico e a proposta de preços constante no Processo nº 1926/2023, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

9. CLÁUSULA NONA – As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

LIVRE ACESSO

10. CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA é obrigada a conceder livre acesso dos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente, quando se tratar de recursos de convênios, conforme determinado no inciso III, do parágrafo 1º, do art. 6º e art. 43, ambos da Portaria Interministerial nº 424/2016, além do CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo sempre que for solicitado.

DA SUBCONTRATAÇÃO

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

DAS PENALIDADES E MULTAS

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

12.1. As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

12.1.1. MULTA diária de 0,02% (dois décimos por cento), por dia de atraso, após o decurso do prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, Item 2.1. deste contrato, até o limite de 10 (dez) por cento, a critério do Prefeito e Secretário gestor do contrato;

a)      Aplicada a penalidade de multa prevista no item 12.1, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

b)     Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva CDA, para que a empresa efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.

c)      Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

d)     Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

12.1.2. Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no item 12.1.1. desta CLÁUSULA;

12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a CONTRATADA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a contratada já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

12.1.5. Caso a CONTRATADA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multá-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

12.2. O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12.3. As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do item 12.1.1. desta cláusula.

12.4. Aplicada as penalidades previstas nos itens 12.1.3. e 12.1.5. desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

a)      Transcorrido o prazo do 12.4, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

b)      Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAEste instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93.

13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAA CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações:

14.1. No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência, resguardando a essa o recebimento do que foi fornecido/prestado/construído.

14.2. Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão.

14.3. – Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

14.4. A rescisão unilateral poderá ser aplicada mesmo após a aplicação de multa e deverá ser aplicada nos casos de Impossibilidade de licitar e declaração de inidoneidade.

14.5. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

GARANTIA

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTANão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONAAplica-se a este contrato as regras previstas na lei 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMAEventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

20.1. Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

20.2. O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom  e se necessário no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br/ e/ou no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

Campo Novo de Rondônia/RO, 28 de agosto de 2023.

[Documento assinado eletronicamente]

Alexandre José Silvestre Dias

Representante legal da CONTRATANTE

[Documento assinado eletronicamente]

ITALO LISBOA DE OLIVEIRA

CNPJ nº 31.814.089/0001-53

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA INEXIGIBILIDADE N°002/2023/SEAMAT.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, através da Comissão de Avaliação Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública e Equipamento e Implementos Agrícolas, Portaria n° 385/2023, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei Federal n.º 8.666/1993, e demais alterações subsequentes, e nas condições abaixo, que se encontra aberta a licitação, na modalidade CHAMADA PUBLICA POR INEXIGIBILIDADE sob o n.º 001/2023, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Campo Novo de Rondônia. No dia, horário e local, abaixo discriminados, a Comissão efetuará o recebimento da documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Conforme Especificação no Edital.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor desta contratação será em repasse financeiro de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais transferidos para a conta da credenciada; Será custeado o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais de energia elétrica do local identificado como Centro de Recebimento de Reciclagem, localizado na Rua Presidente Médici, n°1644, setor 04, Código do Cliente: Energisa 20/1391447-8. Valores superiores ao supracitado deverão ser pagos pela credenciada, via documento de cobrança (boleto) devidamente emitido; Será cedido o local mencionado no item 13.2 para uso com a finalidade de realizar os trabalhos de coleta, processamento e destinação de resíduos sólidos urbanos recicláveis produzidos no município de Campo Novo de Rondônia. Ainda cabe como ajuda de custo, a coleta nos distritos do município, com veículo e servidores desta secretaria até o Centro de Recebimento de Reciclagem;

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO.

Data de Abertura: 21/08/2023, Horário: 07H00MIN. (horário local)

Data de fechamento: 28/08/2023, Horário: 17H00MIN. (horário local)

Local: email: sema@camponovo.ro.gov.br

Contato: Fone/Fax: (69)3239-2478

Expediente: de segundas às sextas-feiras das 07h30min. às 13h30min, Horário Local.

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo SEAMAT, localizada na Rua 21 de Setembro, esquina com a Costa e Silva.

O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), ou requerido através do e-mail sema@camponovo.ro.gov.br.

Campo Novo de Rondônia, 08 de agosto de 2023.

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA Nº 386 DE 17 DE MAIO DE 2023

Marionildo Almeida Landinho (SEAMAT)

Renata Alves de Sousa (SEAMAT)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NO USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA DE PRODUTOS NA FEIRA MUNICIPAL DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

1. DO PREÂMBULO

1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 63.762.033/0001-99, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Jose Silvestre Dias, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, para fins de credenciamento de Produtores Rurais da Agricultura Familiar e Microempreendedores Individuais do município, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento e na Lei Municipal nº 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações, e seu regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023.

2. OBJETO

2.1. O objeto deste Chamamento Público é a seleção de produtores rurais da agricultura familiar do município e de Micro Empreendedores individuais, para ocupar e explorar, através de Permissão de Uso, com caráter precário e oneroso, com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 03 (três) vezes esse período, áreas públicas, referente a Unidades Comerciais localizadas na Feira Municipal do Produtor, localizada na Av. Tancredo Neves, S/N, centro, sendo que as obrigações e direitos dos Permissionários  deverão estar de acordo com a Lei n° 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações e seu Regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023.

2.2. Há disponíveis na Feira Municipal do produtor 08 (oito) boxes, sendo que 05 (cinco) deles serão prioritariamente destinados a produtores rurais da agricultura familiar que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e 03 (três) boxes serão destinados a Microempreendedores individuais.

2.3. Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I- Termo de Referência

Anexo II- Tabela de distribuição de vagas e categorias

Anexo III – Ficha de Inscrição

Anexo IV Modelo de Formulário para Pedido de Esclarecimento

Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes/impeditivos

Anexo VI Modelo de declaração não emprega menor de 18 anos

Anexo VII Modelo de Declaração de autenticidade

Anexo VIII Modelo de formulário de interposição de recurso

Anexo IX – Minuta de Contrato

3.  DO CRONOGRAMA

3.1 As inscrições serão realizadas nos termos do presente Edital, em todas as suas etapas, conforme o seguinte cronograma, cujos prazos serão contados em dias corridos:

FASE EVENTO DATA LOCAL
Publicação do Edital 01/08/2023 a 01/09/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
Período de Inscrições dos candidatos e envio de documentos 02/09/2023 a 10/09/2023 Exclusivamente pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br
Análise dos documentos pela comissão 11/09/2023 a 15/09/2023 Reunião a ser realizada pela comissão julgadora
Data de divulgação da lista contendo a relação de inscritos habilitados e inabilitados 18/09/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
Data para interposição de recursos contra o resultado da Habilitação   19/09/2023 e 20/09/2023 Exclusivamente pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br
Data de divulgação do resultado dos recursos     22/09/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
Data de divulgação dos produtores e microempreendedores habilitados e credenciados aptos para participarem do sorteio para vagas imediatas e cadastro de reserva.     26/09/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
Data da sessão do sorteio para vagas imediatas e cadastro de reserva 29/09/2023 Pátio da Feira Municipal do Produtor
Data de divulgação do resultado do sorteio 03/10/2023 Diário Oficial dos Municípios (AROM), site da Prefeitura: www.camponovo.ro.gov.br; Quadro de Avisos da SEAMAT
10º Assinatura de Contrato de permissão de uso 09/10/2023 Link enviado via e-mail

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

4.1. Poderão participar da presente chamada pública produtor rural da agricultura familiar (incluindo produtos hortifrutigranjeiros) e vendedor de refeições prontas, produtos de confeitaria e/ou processados.

4.2. O feirante que através do presente Chamamento Público adquirir permissão para uso do box ficará obrigado a manter seu estabelecimento em funcionamento 03 (três) dias na semana, no mínimo, conforme Art. 17 da Lei Municipal n° 1067, de 27 de junho de 2023.

4.3. Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos e analisarem a viabilidade de participarem do certame. A inscrição do interessado se dá pela aceitação de todos os termos deste edital.

4.4. Os interessados que se inscreverem obrigam-se a acompanhar as informações referentes a esta contratação no site www.camponovo.ro.gov.br, bem como as eventuais publicações no mesmo, com vista a possíveis alterações e avisos.

4.5. Não será permitida a participação de:

a)Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia;

c) Não poderá participar deste chamamento público, Funcionário Público pertencente a esta Prefeitura, Autarquias e Fundações do Município de Campo Novo de Rondônia ou que tenha como responsável, Funcionário Público desta Municipalidade, de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

4.6. O produtor rural poderá credenciar preposto ou procurador com poderes específicos para representá-lo, interpor ou desistir de recursos encaminhando a respectiva procuração com os documentos exigidos neste edital;

4.7. O credenciamento poderá ser procedido mediante apresentação de procuração ou documento expedido pelo produtor rural, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da cédula de identidade ou documento equivalente do representante;

4.8. Todos os documentos expedidos pelo interessado deverão estar assinados por representante legal da mesma, comprovadamente com poderes para tal, com identificação clara do subscritor.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br, através do envio dos seguintes documentos:

I – Os interessados da categoria PRODUTOR RURAL deverão encaminhar os seguintes documentos em formato PDF:

a) Ficha de inscrição (Modelo Anexo III)

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

e) Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS com finalidade para Participação em Processo Licitatório;

f) Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

g) Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS.

h) Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (Modelo Anexo V);

i) Declaração Autenticidade dos Documentos (Modelo Anexo VII);

II – Os interessados da categoria MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL deverão encaminhar os seguintes documentos em formato PDF:

a) Ficha de inscrição (Modelo Anexo III)

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.

e) Certidão de Regularidade de Situação com FGTS.

f) Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS com finalidade para Participação em Processo Licitatório;

g) Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

h) Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS.

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (Lei 12.440/2016, art. 29, V).

j) Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se da emissão.

k) Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (modelo Anexo V)

l) Declaração de que a empresa não utiliza MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. (modelo Anexo VI).

m) Declaração Autenticidade dos Documentos (Modelo Anexo VII);

5.2. O recebimento das inscrições via e-mail ocorrerá do dia 02/09/2023 até as 23:59h do dia 10/09/2023.

5.3. A inscrição deverá ser feita pelo interessado através do e-mail conforme item 5.1. ou através de Procurador constituído, através de procuração simples e específica para tal finalidade, acompanhada do documento de identidade do expositor e do procurador constituído, desde que observados os critérios contidos neste Edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.5. Ao se inscrever, o candidato declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal n° 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações, e seu regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023., que faz parte integrante deste edital e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.

5.6. Somente a inscrição não dá ao interessado o direito de expor na Feira Municipal do Produtor do município de Campo Novo de Rondônia.

5.7. Só serão validadas as inscrições no qual o comprovante de endereço comprove que o interessado é morador do município de Campo Novo de Rondônia (zona urbana ou rural).

6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

6.1. A quantidade de vagas e suas respectivas categorias constam no Anexo II deste Edital.

6.2. Caso a quantidade de participantes exceda a 05 (cinco) produtores rurais e 03 (três) microempreendedores, haverá sorteio entre os inscritos, para se determinar quais terão a Permissão, o sorteio será realizado de forma física.

6.3. Caso o número de inscritos e credenciados seja maior que o número de vagas, o sorteio de que trata o item 6.2. acima também será utilizado para a formação do cadastro de reserva, em que ocorrerá um sorteio para selecionar os 05 (cinco) produtores rurais e 03 (três) microempreendedores para preencherem os 08 (oito) oito boxes, e após preenchidas as vagas para uso imediato será feito outro sorteio para preenchimento do cadastro de reserva onde todos os inscritos não selecionados participarão.

6.4. No dia 29/09/2023, às 10:00 será realizado o sorteio de que trata o item 6.2. deste Edital, aberto ao público e transmitido em tempo real na rede social da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

6.5. O Sorteio de que trata o item 6.2. e 6.3. deste Edital será realizado mediante o número constante na publicação do resultado do credenciamento que será publicado em Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, Diário Oficial dos Municípios (AROM) e exposto em mural de aviso na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

6.6. Em caso de não preenchimento de vagas na categoria de Microempreendedor Individual, seja por falta de interessados ou quaisquer outros motivos, a vaga poderá ser preenchida por produtor rural conforme cadastro de reserva de acordo como item 6.3 deste edital.

7. DA VACÂNCIA

7.1. Após o início da Feira Municipal, havendo ainda vacância de vagas, por qualquer motivo, poderá ocupá-la o feirante suplente imediatamente posterior conforme classificação obtida no item 6.3. acima, por deliberação da comissão gestora da Feira.

7.2. Após o encerramento do chamamento público,remanescendo vagas, as mesmas poderão ser ocupadas, na ordem de inscrição, por interessados (produtor rural ou microempreendedor individual) que apresentarem toda a documentação exigida neste Edital, seguindo as mesmas cláusulas deste e da Lei Municipal nº 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações, e seu regulamento Decreto N° 161, de 12 de Julho de 2023., bem como haverá elaboração de contrato.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, a interposição de:

a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, até o segundo dia útil anterior à data de envio dos documentos de habilitação, devendo apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.

b) RECURSO sobre a homologação dos inscritos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação;

8.2. Os pedidos de impugnação ao edital que se trata o item 8.1. e recurso devem ser enviados via e-mail semapa@camponovo.ro.gov.br, no prazo previsto no item 8.1. alíneas A e B.

8.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail semapa@camponovo.ro.gov.br ou no telefone (69) 3239-2478.

8.4. A impugnação do edital deverá ser apresentada de acordo e em conformidade com o Art. 41, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993;

8.5. Caberá a Comissão decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação ao edital interposta.

8.6. O pronunciamento da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia será enviado ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a IMPUGNAÇÃO ao edital, para conhecimento de todos os interessados.

8.7.  Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização da sessão;

8.8. A Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização deverá apreciar o teor do RECURSO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento

8.9. A decisão do recurso será proferida pela Comissão e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos interessados por publicação no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM)

9 DA AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS

9.1. A Comissão de Avaliação será responsável pela avaliação dos inscritos.

9.2. São atribuições da Comissão de Avaliação:

a) Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;

b) Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.

9.3. Serão indeferidas as inscrições que não atenderem ao disposto no item 5.1.;

9.4. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

10.1. Será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM), assim que concluído a análise pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização.

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. Será considerado como Credenciado o candidato que se inscrever corretamente apresentando toda a documentação necessária para a categoria desejada, conforme item 5.1. deste edital.

11.2. A lista com credenciados que cumprirem todas as exigências deste edital será publicada no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM), esta publicação será por ordem alfabética e a numeração de cada candidato será utilizada para fim de sorteio.

12. DO RESULTADO

12.1. Será classificado um único cadastro para um único Box.

12.2. O resultado do sorteio poderá ser acompanhado presencialmente pelos inscritos e demais interessados, e transmitido Ao Vivo nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e após a sessão que ocorrerá dia 29/09/2023, será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e Diário Oficial dos Municípios (AROM) em 03/10/2023.

13. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

13.1. Uma vez homologado o resultado, observados as condições fixadas neste Edital será aberto processo administrativo para cada Permissionário encaminhado à Procuradoria-Geral do Município de Campo Novo de Rondônia para confecção do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público.

13.2. Finalizado a confecção do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público e após assinado contrato, serão encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Tributos para lançamentos das taxas para pagamento, inerentes ao Box.

13.3. A Permissão de uso da Unidade Comercial será efetivada através da assinatura do Contrato de Permissão de Uso conforme anexo IX deste edital, emitida pelo órgão competente da Administração Municipal, no qual constará, além da qualificação do Permissionário, as atividades que poderão ser desenvolvidas na respectiva unidade comercial.

13.4. O Permissionário tem pleno conhecimento de que o objeto do presente Chamamento Público será realizado sob Permissão Administrativa de Uso, a título precário e oneroso, com prazo mínimo de VIGÊNCIA 12 (doze) meses podendo ser renovado por 03 (três) vezes o mesmo período, desde que haja a anuência do órgão competente, por intermédio de avaliação técnica e manifestado interesse até 30 (trinta) dias antes de findo o Termo de Permissão de Uso.

13.5. A Permissão de Uso a título precário poderá ser revogada nas seguintes situações:

I – Quando constatado pelo Poder Público, o descumprimento das normas estabelecidas neste edital e na Lei Municipal nº ° 1067, de 27 de junho de 2023 e suas posteriores alterações.

II –  É vedada a transferência da permissão de uso das Unidades Comerciais, salvo nos seguintes casos, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

I – Por morte do feirante, para o nome do herdeiro legal, desde que requeira até 90 (noventa) dias, a contar da data de óbito;

III – Por doença infectocontagiosa ou incapacidade física do feirante, devidamente provadas, para o nome do cônjuge ou filho, desde que requeira até 90 (noventa) dias, a contar da data do atestado médico respectivo.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Ficará a cargo da Comissão Gestora da Feira Municipal do Produtor, juntamente com a fiscalização da prefeitura sempre que necessário com base na legislação em vigor, em especial na que dispõe sobre licenciamento da atividade, organização e funcionamento, vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança e ordem pública, origem dos produtos e defesa do consumidor, podendo inclusive intervir com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como, o fiel cumprimento nas normas pertinentes previstas na legislação vigente.

15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

15.1. Esclarecimentos relativos a este chamamento e as condições para o atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo, poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, no horário normal de expediente, ou seja, segunda à sexta-feira das 07:30h às 13:30, nos dias úteis ou através do telefone nº (069) 3239-2478 ou ainda pelo e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br

15.2. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia na página https://camponovo.ro.gov.br/

15.3. No caso da não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõem-se que os elementos fornecidos serão suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.

15.4. O prazo para início da implantação do box fica fixado em 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da assinatura do contrato.

15.5. A Permissionária se obriga a dar entrada solicitando a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia o Alvará de Funcionamento do estabelecimento, após a assinatura do contrato e como condição para o início do funcionamento do Box, a permissionária se obriga ainda a no prazo máximo de 12 (doze) meses após assinatura do contrato obter o Alvará de Funcionamento, que deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento, caso o mesmo não providencie o alvará o contrato não será renovado;

15.6. A Permissionária se obriga a providenciar, após a assinatura do Contrato e como condição para o início do funcionamento do Box o Alvará de Autorização da Vigilância Sanitária local, que deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento e ser apresentado sempre que exigido pela autoridade sanitária competente.

15.7. Em caso de alimentos que necessitam de refrigeração (dentro das normas da Vigilância Sanitária), a responsabilidade será do feirante.

15.8. O pagamento do preço do box pela permissionária será mensal.

15.9.    É de inteira responsabilidade do Permissionário, todas as despesas com mão de obra, encargos trabalhistas, impostos, taxas, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, inclusive mesas e cadeiras, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios, necessários para a prestação dos serviços, alimentação do pessoal a seu serviço, alvarás, encargos sociais, seguro de responsabilidade civil com os funcionários e terceiros, guarda e conservação dos equipamentos, limpeza do recinto durante o expediente normal e quaisquer outras responsabilidades com acidentes que porventura venham a ocorrer durante a vigência da presente avença.

15.10. Todos os produtos a serem comercializados, refeições, lanches e/ou outros produtos de cantina deverão ser de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos competentes, quando for o caso;

15.11. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.

15.12. A Permissionária deverá conservar a tabela de preços dos produtos afixada em lugar visível aos consumidores;

15.13 Será de responsabilidade do permissionário a limpeza e manutenção do box e espaço utilizado para atendimento do consumidor;

15.14. Caberá a Permissionária retirar, quantas vezes se fizerem necessário e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microrganismos e propagação de odores desagradáveis, devendo utilizar equipamentos e demais materiais necessários a esses serviços.

15.15. A Permissionária deverá cumprir, e fazer com que se cumpram, por seus funcionários ou prepostos, os dispositivos legais vigentes relativos à atividade desenvolvida no box e as normas de proteção e defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e legislação subsequente);

15.16. É obrigação da Permissionária manter a área do box e toda a área circunvizinha em perfeito estado de asseio, conservação e limpeza, a fim de que o local e todas as instalações sejam restituídos, em perfeito estado, ao término da presente permissão.

15.17. Caberá a permissionária responder por todos os encargos de ordem fiscal e tributária decorrentes da atividade comercial da instalação e funcionamento do box, bem como por todas as obrigações trabalhistas, securitárias e previdenciárias, inclusive acidente de trabalho, devendo apresentar, quando solicitada, toda a documentação pertinente;

15.18. A Permissionária não poderá, em hipótese alguma subcontratar o espaço objeto da presente permissão.

15.19. A Permissionária é única e exclusiva responsável pela qualidade dos produtos comercializados no box, respondendo tanto no âmbito civil como penal, por qualquer dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros.

16. DO BANHEIRO PÚBLICO

16.1. Os licitantes vencedores do certame deverão realizar manutenção do banheiro público da Feira construído especialmente para os uso dos feirantes e fregueses, sendo responsáveis por sua limpeza, manutenção e organização em horário de funcionamento ou não.

17. DA VISTORIA

17.1. As Pessoas Físicas e Jurídicas interessadas em participar da Licitação poderão proceder à rigorosa vistoria nos locais dos Boxes, situados entre na Avenida Tancredo Neves, S/N, Setor 02, centro, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/93, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos ambientes, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.

17.2. A vistoria deverá ser agendada junto à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão.

18. DO REAJUSTAMENTO DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

18.1 O valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço será reajustado anualmente através da UFM (Unidade Fiscal do Município).

19. DO CONTRATO

19.1. Em razão dos prazos bem como das penalidades a que estará sujeita a adjudicatária, esta poderá ser convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação, pela Autoridade Competente, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo IX deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

19.2. O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a primeira classificada da lista de espera, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993.

19.3. A presente permissão possui caráter contínuo, a fim de que o Município possa desempenhar melhor suas atribuições sem que haja descontinuidade na prestação dos serviços públicos prestados. Nesse sentido, compreende-se que os serviços se enquadram como atividades de natureza continuada, cujo contrato necessita estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.

20. DAS PENALIDADES

20.1. O não cumprimento do objeto do contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.

§ 1º – As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a critério do gestor do contrato;

a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM Documento de Arrecadação Municipal, para que a permissionária efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.

c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

V – Caso a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.

§ 2º – O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

§ 3º – As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.

 § 4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O Permissionário deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas federal, estadual ou municipal, em função do tipo da atividade desenvolvida.

21.2.    A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, reserva-se o direito de anular ou revogar o presente chamamento público, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira.

21.3.    É facultada à Secretaria gestora ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, podendo inclusive suspender temporariamente o seu processamento para fins de inspeção junto às informações prestadas pelos produtores rurais ou microempreendedor, para apuração da veracidade das declarações apresentadas.

21.4.    É VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE DOCUMENTO OU DADOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINALMENTE NA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA.

21.5. E, para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital, será publicado em resumo no Diário Oficial dos Municípios, e divulgado no site da Prefeitura Municipal e afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

21.6. Os casos omissos neste edital serão tratados pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização

Campo Novo de Rondônia/RO, 01 de agosto de 2023

Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização da Chamada Pública Portaria Nº 553 de 18 de julho de 2023

Eduardo Mateus de Sousa (SEAMAT)

Luana Bispo De Oliveira (SEAMAT)

Renata Alves de Sousa (SEMEC)

Taissa Nosima de Freitas (SEAMAT)

ANEXOS

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

       1.        OBJETO:

1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a permissão de uso e oneroso para exploração comercial dos boxes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, localizados na Feira Municipal do Produtor situada entre as Ruas Tancredo Neves e Rua 21 de Setembro, Setor 02, Campo Novo de Rondônia.

2. PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo da permissão de uso é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do respectivo Contrato Administrativo que pode ser prorrogado por até 03 (três) vezes igual período.

3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

3.1. Compreende-se como Chamamento Público, a hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado, considerando ainda que o valor da permissão já está previamente estabelecido em Tabela de vagas.

3.2. O Chamamento Público possibilita o credenciamento e a utilização de espaço público por interessados que preencham as condições e requisitos do Edital, possibilitando assim preencher as 08 (oito) vagas disponíveis.

4. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A TER O USO PERMITIDO:

4.1. Boxes com água, luz e instalações apropriadas para exploração do comércio, com piso cerâmico, porta e janelão com balcão de atendimento.

4.2. Os boxes serão entregues pintados e em perfeitas condições de uso. Da mesma forma que deverá ser entregue ao final do contrato.

4.3. Ao final do contrato caso a permissionária não entregue o box à permitente da forma que a recebeu, conforme os itens 4.1 e 4.2 deste termo, poderá ser-lhe aplicada multas e sanções constantes no item 9.

4.4. Não poderá a Permissionária realizar benfeitorias nos boxes. Salvo se necessárias, desde que com autorização da permitente com antecedência mínima de 30 dias corridos.

5. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BOXES

5.1. Os horários estipulados para o funcionamento dos Boxes, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverão seguir conforme seu ramo de atividade a Lei Municipal n. 240/2002 que institui o Código de Postura Municipal.

6. LOCAL DOS BOXES:

6.1. Todos os 08 (oito) boxes estão localizados na Feira Municipal do Produtor situada entre as Ruas Tancredo Neves e Rua 21 de Setembro, Setor 02.

7. PREÇO DA PERMISSÃO DE USO:

7.1. Considerando que os boxes possuem tamanhos diferentes, o preço é variável entre eles pois para chegar-se ao valor mensal utilizou-se como base o valor do metro quadrado, no qual obteve-se um valor de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) por metro quadrado, e este valor foi multiplicado pelos metros quadrados de cada box.

7.2. Preço de cada box:

I – Box 01,02, 03 e 04: possuem área total de 9.52m², valor mensal de R$ 91,86.

II – Box 05, 06 e 07: possuem área total de 8.22m², valor mensal de R$ 79,32.

III – Box 08: possui área total de 8.44m², valor mensal de R$ 81,44.

7.3. O valor será reajustado anualmente com base na UFM

7.4. O valor mensal será convertido proporcionalmente, pelo Município, no valor da UFM.

7.5. O valor de UFM atualmente é R$ 66,73.

O valor mensal será convertido em UFM da seguinte forma:

Valor Mensal (VM) box 01,02,03 e 04 = R$ 91,86; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM) / (VUFM) = 91,86/66,73=1,37UFM.

Valor Mensal (VM) box 05,06 E 07 = R$ 79,32; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM) / (VUFM) = 79,32/66,73=1,18UFM.

Valor Mensal (VM) box 08 = R$ 81,44; Valor da UFM (VUFM) = R$ 66,73 =(VM) / (VUFM) = 81,44/66,73=1,22UFM.

Para chegarmos ao valor mensal realizamos pesquisas de imóveis que estão locados no setor privado nas proximidades da feira municipal. Calculou-se da seguinte forma: O valor mensal de aluguel do imóvel divido pelo tamanho em área quadrada. O resultado da média de valor foi multiplicado pelos metros quadrados de cada box.

7.6. Após a emissão do contrato o permissionário deverá se apresentar ao Setor de Tributos para emissão da Guia de Recolhimento Mensal de Permissão de uso de Espaço Público a Título oneroso para a exploração comercial, sob pena de ter a permissão cassada caso não o cumpra.

8. DAS OBRIGAÇÕES:

8.1. DA PERMISSIONÁRIA:

8.1.1. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;

8.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;

8.1.3. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Chamamento Público, de acordo com as especificações determinadas no edital, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados;

8.1.4. Além destas obrigações, ainda compete à PERMISSIONÁRIA:

a) Executar o objeto de acordo com a legislação e normativas vigentes;

b) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade; c) Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e normas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;

d) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.

8.2. DO PERMITENTE:

8.2.1. Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato;

9. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.

§ 1º – As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da permissão, a critério do gestor do contrato;

a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM, para que a permissionária efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.

c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o permissionário ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

V – Caso a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.

§ 2º – O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

§ 3º – As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.

 § 4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

10. SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Fica vedado a subcontratação, total ou parcial, do objeto descrito neste Termo de Referência.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Naquilo em que for omisso o instrumento contratual a ser elaborado, reger-se-á pelas Leis Federais nº 11.326/2006 e nº 8.666, e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência.

(Assinaturas eletrônicas)

SEAMAT

Taissa Nosima de Freitas

Diretora de Departamento Port. 528/2022

Aprovo o presente, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas acima, autorizo a abertura do procedimento pertinente e respectivas despesas em conformidade com a Lei.

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária SEAMAT Port. 824/2022

ANEXO II

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CATEGORIAS E VALOR

Item Área total Categoria Valor Mensal (VM)
Box 01 9.52m² Microempreendedor individual R$ 91,86 = 1,37UFM
Box 02 9.52m² Microempreendedor individual R$ 91,86 = 1,37UFM
Box 03 9.52m² Microempreendedor individual R$ 91,86 = 1,37UFM
Box 04 9.52m² Produtor Rural R$ 91,86 = 1,37UFM
Box 05 8,22 m² Produtor Rural R$ 79,32 = 1,18UFM
Box 06 8,22 m² Produtor Rural R$ 79,32 = 1,18UFM
Box 07 8,22 m² Produtor Rural R$ 79,32 = 1,18UFM
Box 08 8,44 m² Produtor Rural R$ 81,44 = 1.22UFM

ANEXO III

 FICHA DE INSCRIÇÃO

Campo Novo de Rondônia, ……..de……… de 2023

À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

Comissão Gestora da Feira Municipal do Produtor –

Senhores,

Eu,………………………………………….., portador do RG nº ……………………………….., CPF/CNPJ n° ………………………………………….., estado civil ………………………………………….., profissão …………………………………….., residente à ………………………………………….. ………………………………………….., bairro…………………………………………..na cidade de …………………………………………..CEP…………………………………………., Telefone Celular …………………………………………., venho respeitosamente inscrever-me no Chamamento Público n° 003/2023 da Feira Municipal do Produtor de Campo Novo de Rondônia, enquadrando-me na categoria:

(   ) I – Produtor Rural e Agroindústria Familiar (incluindo produtos hortifrutigranjeiros) devidamente Cadastrado no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

(   ) II – Vendedor de produtos de confeitaria e/ou processados (e/ou prato pronto/lanche) devidamente registrado como Microempreendedor individual;

Com os seguintes produtos: …………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….Requerendo a vaga para um box na categoria, disposta no anexo 2 deste Edital.

*Tenho ciência que esta inscrição NÃO garante o BEM PÚBLICO a mim, e que apenas é para compor a lista de credenciamento para concorrer ao Box do Espaço Público pretendido.

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, …. /…./…. .

 ……………………………………………………..

Assinatura do interessado ou Representante Legal

ANEXO IV

Modelo de Formulário para Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº 003/2023/SEAMAT

 Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº 003/2023 publicado no edital nº…….. Eu, ……………………. portador do documento de identidade nº………. . encaminho pedido de esclarecimento a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do Chamamento Público nº………………………., referente a …………………………………………………………………………..

Campo Novo de Rondônia, ……de……………….. de 2023

………………………………………………………………

Assinatura do candidato

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS

Eu,…………………………………………………………………………………….., CNPJ/CPF Nº………………………………………….. sediada na……………………………………………………………………………………. declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de Chamamento Público nº …….. ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

…………………………………………. (Local e Data)

……………………………………………………………………………………..

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

A empresa …………………………………………., inscrita no CNPJ: nº………………………………………….., sediada a ………………………………………….(endereço completo)…………………………………………., (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

………………………………………….(Local e data).

…………………………………………………………………………………………………………………

Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa

Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Pelo presente, a empresa …………………………………………., situada à, devidamente inscrita no CNPJ n.º ………………………………….., declara para fins de participação na Licitação de CHAMAMENTO PÚBLICOnº 003/2023, instaurada pelo Município de Campo Novo de Rondônia conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.

Local,…………………de…….. de ……

……………………………………………………………………

Nome e assinatura do Representante Legal

CNPJ DA EMPRESA ou CPF do produtor rual

ANEXO VIII

Modelo de Formulário para Interposição de Recurso

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CHAMAMENTO Nº…………., publicado no edital nº 003/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT. Eu, ……………………………., portador do documento de identidade nº………….. inscrito a uma vaga no Chamamento Público nº ………., para adquirir permissão de uso de um Box no Espaço Público da Feira Municipal do Produtor, apresento recurso junto a Comissão de Julgamento deste Processo Licitatório contra o Resultado da homologação dos inscritos. O resultado de contestação é……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

*Para melhor fundamentar a contestação, poderá encaminhar documentos

Campo Novo de Rondônia, ……de……………de…….

………………………………………

Assinatura do Candidato

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO xxx/2023

Processo Administrativo 1585/2023.

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO QUE FAZEM O  MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E….

Pelo presente, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, com sede na Av. Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.198.8 SSP/PR, doravante denominado PERMITENTE e, do outro lado, a …… inscrito no CPF/CNPJ sob o nº…., situado a (colocar endereço completo), doravante denominada PERMISSIONÁRIA (se pessoa jurídica colocar o nome do representante legal, CPF e endereço) resolvem celebrar o presente termo de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a Lei 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto conceder Permissão de Uso a título precário e oneroso de ESPAÇOS PÚBLICOS (Box) na Feira Municipal do Produtor de acordo com as especificações constantes no edital 003/2023 e seus anexos, geridos através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Por este instrumento a Permitente cede para uso da Permissionária, por prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, a título precário do imóvel descrito na cláusula segunda.

PARÁGRAFO ÚNICO: o presente contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PERMISSÃO DO USO

3.1. Em até cinco dias úteis a contar da data de homologação, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo notificará o credenciado vencedor para assinatura do Contrato de Permissão de Uso, não podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor mensal da locação do box no presente termo é R$ XXX totalizando o montante de R$ XXX

(o preço irá depender do box que a permitente obter através do sorteio e seguirá os valores conforme anexo II do edital)

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao início da vigência contratual, à Permitente.

5.2. O pagamento será efetuado através de DAM (documento de arrecadação municipal), devendo a Permissionária se dirigir ao setor de tributos para a emissão do instrumento de arrecadação.

5.3. Estes valores abrangerão todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

5.4. O Município de Campo Novo de Rondônia-RO, não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins de cumprimento do Contrato com o Município.

5.5. O não pagamento de 02 (duas) parcelas periódicas descritas nesta cláusula autorizará o PERMITENTE a revogar o presente Contrato de Permissão de Uso do Bem Público, com a consequente reintegração de posse do imóvel e aplicação de penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

6.1. Usar o espaço e o mobiliário objeto da permissão de uso para exploração de sala comercial, restaurante e/ou lanchonete em geral, na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação, respeitando, ainda, a legislação pertinente, bem como se sujeitando às orientações e determinações da gestão do termo de permissão de uso e às normas e regulamentos administrativos;

6.2. Efetuar o pagamento mensal do valor fixado para pela utilização do imóvel nos prazos avençados;

6.3. Manter, durante toda a execução do Contrato de Permissão de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

6.4. Apresentar, durante a execução do Contrato de Permissão de Uso, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

6.5. Submeter, ao PERMITENTE, quaisquer cartazes e outros materiais gráficos que pretenda afixar no local, para aprovação;

6.6. Cumprir as normas relativas a posturas, saúde, meio ambiente, segurança, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a atividade desenvolvida;

6.7. Cumprir as determinações constantes do Termo de Referência Anexo I do Edital da Chamada Pública nº 003/2023, de modo que não haja reclamações dos usuários;

6.8. Manter o espaço, os equipamentos e o mobiliário, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento;

6.9. Responsabilizar-se fiel e diligentemente pela ordem, vigilância, conservação e limpeza dos objetos e da área de permissão;

6.10. Não causar quaisquer embaraços ou impedimentos à fiscalização do PERMITENTE;

6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;

6.12. Responsabilizar-se pela segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário;

6.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato de Permissão de Uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PERMITENTE;

6.14. Restituir o espaço nas mesmas condições recebidas.

6.15. A Permissionária se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção do espaço do espaço no qual o imóvel está localizado.

6.16. Seguir as obrigações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital 003/2023.

CLAUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE DA PERMITENTE

7.1. Notificar a Permissionária em relação a possíveis desvios de finalidade na aplicação do presente termo ou quando tomar conhecimento de denúncias.

7.2. Fiscalizar através Comissão Gestora da Feira Municipal do Produtor aspectos referentes à organização e funcionamento, vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança e ordem pública, origem dos produtos e defesa do consumidor, podendo inclusive intervir com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como, o fiel cumprimento nas normas pertinentes previstas na legislação vigente.

7.3. Fica a cargo da Comissão gestora da Feira Municipal do Produtor emitir notificação em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e irregularidades constatadas, podendo em caso de não atendimento à notificação encaminhar ao setor/órgão competente para aplicação de penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA- DO FUNCIONAMENTO DO BOX

8.1- O horário e dia de atendimento/funcionamento deverão seguir conforme seu ramo de atividade a Lei Municipal n. 240/2002 que institui o Código de Postura Municipal.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PERMISSÃO

9.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.

9.2. O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste contrato de permissão implicará na reversão do imóvel e de suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.

CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO

10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, e caso cabível sansões seguirão conforme item cláusula décima primeira do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTAS E SANSÕES

10.1. O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a PERMISSIONÁRIA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.

§ 1º – As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da permissão, a critério do gestor do contrato;

a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a permissionária será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM, para que a permissionária efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.

c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a PERMISSIONÁRIA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a permissionária já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o permissionário ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

V – Caso a PERMISSIONÁRIA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.

§ 2º – O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

§ 3º – As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.

 § 4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.

a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.

b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  DO FORO

12.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Buritis-RO, preterindo outros por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

PERMITENTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

………………………………………….

PERMISSIONÁRIA

CONTRATO 030/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 948/2023

EMPENHOS N. 632/2023

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E LEO COMERCIO, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Sr. Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

LEO COMERCIO, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 27.976.111/0001-94 sediada no Município de Costa Marques, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Sr° Leandro de Souza Barros, doravante denominada CONTRATADA.

Em conformidade com o Edital de Licitação na Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023., do tipo Menor Preço, referente ao Processo Administrativo 948/2023, as partes acima mencionadas celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA Contração de empresa especializada para Prestação de serviços de sonorização e locação de mesas e cadeiras para o evento de Reinauguração da Feira Municipal de Campo Novo de Rondônia., e descrito no termo de referência/projeto básico.

I O presente contrato será executado regime de execução de indireta

II – Eventuais dúvidas quanto a execução dos serviços/fornecimento dos produtos descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverão ser decididas com fundamento nos princípios gerais da Administração Pública e dos Contratos Administrativos.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA –             A Contratada terá os seguintes prazos:

O prazo previsto para a entrega dos materiais é em dia e local marcado, devendo chegar à cidade, com 12 (doze horas) horas de antecedência do evento e executar a montagem de toda a estrutura constante neste projeto, 03 (três) horas de antecedência do evento, que irá ocorrer no dia 05 de maio de 2023, sexta, na Feira Municipal do Produtor Rural do município de Campo Novo de Rondônia, o evento irá iniciar às 9h00min  e término previsto para às 12h00min.

II 30 (trinta) dias de vigência contratualcontados de sua assinatura;

III 02 (dois) dias úteis, para informar eventual descumprimento no disposto no inciso I desta, sob pena de ser-lhe aplicadas as penalidades cabíveis ao caso.

  • 1º – Todas as informações e instruções técnicas serão fornecidas mediante documento expresso dirigido à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 2º – Os prazos de execução não admitem prorrogação, exceto se devidamente justificado por aquele que requerer (seja a administração ou o contratado), desde que previamente autorizado pelo Senhor Prefeito.
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, VIGÊNCIA e EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA TERCEIRA O valor total do objeto deste contratado será de R$ 5.540,00 (cinco mil quinhentos e quarenta reais)conforme consta no termo de adjudicação.

  • 1º O pagamento se dará em até 05 (cinco) dias da certificação de nota fiscal eletrônica, Parágrafo 3º, Artigo 5 da Lei nº 8.666/93.
  • 2º À Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da execução dos trabalhos/serviços/fornecimento dos materiais, constatar falhas de execução e/ou inexecução dos serviços apresentados, ou seja, não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira, termo de referência, proposta apresentada pela contratada e Edital que originou o presente contrato.

I Fica faculdade ao Secretário Gestor do Presente contrato a nomeação de comissão específica para acompanhar a sua execução.

  • 3º. O Presente contrato somente passará a ter vigência após sua assinatura.

I A Administração poderá, visando acelerar o procedimento, enviar o Contrato/Ordem de Serviços/Fornecimento via e-mail para a contratada, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder o e-mail com o presente contrato assinado.

II Após o envio do contrato via e-mail a empresa terá até 02 (dois) dias para comprovar a postagem do original para o CONTRATANTE, mediante o envio via e-mail do comprovante de postagem, sob pena de ser desclassificada e convocado o próximo colocado.

  • 4º O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a prestação dos serviços, observado o caput e §1º e § 2º desta cláusula.
  • 5º. Como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento da parcela, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á a atualização se decorridos mais de 30(trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
  • 6º. Não será efetuado qualquer tipo adiantamento ou antecipações de pagamentos.
  • 7º. Os preços propostos são irreajustáveis, por força da Lei 9.069, de 29/06/95

CLÁUSULA QUARTA – A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes do Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023.

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUINTA Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações, fica designada comissão da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.

I – A pessoa descrita no parágrafo anterior anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, devendo encaminhá-las ao departamento Jurídico.

II – Ao concluir o serviço mensal, a empresa executora deverá apresentar relatório de atividade à comissão para que possa promover a inspeção geral, conforme Projeto Executivo.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – Fica este Contrato Vinculado ao Edital DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023.e a proposta de preços constante no Processo nº 948/2023, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SÉTIMA – A Contratada se obriga a:

  1. a) executar o objeto do contrato e de acordo com o Projeto Básico, observando-se os prazos previstos nos incisos e parágrafos da CLÁUSULA SEGUNDA.
  1. b) A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n.º 8.666/93, bem como eventuais prorrogações de prazo, sendo os mesmos objetos de exame pela Assessoria Jurídica do Município;
  1. c) Comunicar a Administração por escrito e no prazo de 02 (dois) dias corridos, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativa à execução do Contrato total ou parcialmente, por motivo superveniente.
  1. d) A empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
  1. e) A empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato quando se verificar vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução, seja pela má qualidade dos materiais ou aplicação errônea/sem qualidade dos materiais empregados.
  1. f) Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, em até 05 (cinco) dias sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
  1. g) Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato.
  1. h) Adquirir e manter permanentemente no escritório da prestadora de serviço, um livro de ocorrências, padrão para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências que merecem destaque.
  1. i) A empresa contratada se obrigará a manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado na Relação/Declaração de Disponibilidade das Instalações, dos Equipamentos/Máquinas e do Pessoal Técnico, por qualquer que seja a influencia salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos necessários, podendo, porém a fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas.
  1. j) Requerer, previamente junto a Administração, a possibilidade de subcontratação, que somente poderá ocorrer após o deferimento do pedido pelo Prefeito;
  1. k) a todas as demais cláusulas presentes no EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023.e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA – A Contratante se obriga a:

  1. a) Promover, através da Comissão a inspeção da execução contratual;
  1. b) A contratante deverá designar um profissional (servidor público de carreira) para o acompanhamento junto à empresa contratada referente aos serviços prestados.
  1. c) A contratante deverá disponibilizar todos os documentos pertinentes a boa prestação dos serviços.
  1. d) Determinar através da Comissão as prioridades dos serviços a serem executados/ quantitativos a serem entregues; e efetuar consultas necessárias, ligadas à área do objeto do contrato.
  1. e) Efetuar pagamento após emissão da nota fiscal, podendo essa ser mensal, desde que devidamente atestadas pela Comissão, através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias úteis.
  1. f) responder todos os requerimentos e pedidos realizados pela CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias.
DAS PENALIDADES E MULTAS

CLÁUSULA NONA O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

  • 1º – As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:

MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso, após o decurso do prazo previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, parágrafo quarto deste contrato, até o limite de 10 (dez) por cento, a critério do Prefeito e Secretário gestor do contrato;

  1. Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
  2. Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva CDA, para que a empresa efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.
  3. Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
  4. Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a CONTRATADA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a contratada já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

V – Caso a CONTRATADA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

  • 2º – O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
  • 3º – As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.
  • 4º – Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
  1. Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
  2. Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações:

I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo quando autorizado pelo Prefeito;

VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei 8.666/93;

IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XIV – Nas demais cláusulas dispostas no edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2023..

  • 1º- No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência, resguardando a essa o recebimento do que foi fornecido/prestado/construído.
  • 2º- Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
  • 3º – Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
  • 4º – A rescisão unilateral poderá ser aplicada mesmo após a aplicação de multa e deverá ser aplicada nos casos de Impossibilidade de licitar e declaração de inidoneidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As despesas deste contrato correrão à conta dos recursos consignados da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

Orçamento: 020808.20.605.0018.2218.0000 – Atividades da Feira do Produtor Rural, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 01.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 387.

GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A garantia somente será exigida se prevista no Edital.

VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –  Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Aplica-se a este contrato as regras previstas na lei 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

  • 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
  • 2º – O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br/ e/ou no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

Campo Novo de Rondônia/RO, 26 de abril de 2023

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

LEO COMERCIO, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI

 CNPJ nº 27.976.111/0001-94

CONTRATADA

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária Municipal – SEAMAT

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA

AO CONTRATO nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 3026/2022

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 004/2023 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E BURITI CAMINHÕES LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, em acordo com suas atribuições legais.

CONTRATADA: BURITI CAMINHÕES LTDA, CNPJ 84.652.296/0001-15, Sediada á na Rua da Beira, 6711, bairro Lagoa, Porto Velho-RO, CEP 76.812-241, por sua representante legal Andreia Laiane Noe Neves Paiva, CPF 807.868.982-91.

Cláusula Primeira. Os CONTRATANTES celebram o presente termo ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL ao contrato n.º 004/2023, que tem como objeto prestação de serviços mecânico com fornecimento de peças, visando manutenção do veículo tipo caminhão basculante marca Volkswagen, Modelo: VW/26.280, nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, para prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL, a contar de 30/04/2023 até 30/05/2023.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e termos de aditamento firmados entre as partes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 28 de abril de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Contratante

BURITI CAMINHÕES LTDA

Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2023

Processo Administrativo 510/2023. 

Empenho 381/2023

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA APRESENTAÇÃO ARTISSTICA QUE FIRMAM, ENTRE SI, O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 44.824.987/0001-34, sediada na R. Q ARSE 51 ALAMEDA 9 s/n LOTE 43 Bairro/Distrito Plano Diretor Sul CEP 77.021-668, Município de Palmas-TO, pactuam o presente termo, escorado na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as cláusulas e condições abaixo alinhadas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

O OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE CANTOR DAVI SACER, PARA SHOW DIA 18 DE JUNHO DE 2023 NA PRAÇA MUNICIPAL AUGUSTO LIRA, NO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO se compromete, no dia, hora e local estabelecido neste Contrato, a levar o artista definido na clausula primeira a comparecer e participar do espetáculo promovido pelo

CONTRATANTE para que estes realizem uma apresentação artística (show), com duração de aproximadamente 100minutos, de acordo com o repertório da banda, como compositores, músicos e intérpretes, respeitando todas as disposições do presente termo.

I A CONTRATADA se obriga apenas na prestação de serviço consistente na apresentação artistica (show) do artista previstos na clausula primeira, não participando em momento algum da organização do evento, nem se obrigando de forma alguma com terceiros que não o CONTRATANTE estabelecido no presente Contrato, não sendo em momento algum solidário a este.

II Fica convencionado que as únicas obrigações do artista CONTRATADO se referem a sua apresentação artística (show) no evento promovido pelo CONTRATANTE, conforme estipulado no caput desta cláusula não assumindo quaisquer outras obrigações e compromissos como, passeios, jantares, sessões de fotos, entrevistas e autógrafos, ou qualquer outra atividade que não seja a apresentação artística (show), do qual deverá atender entre outras, aos seguintes:

Produção do Espetáculo

Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a produção do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo.

Transporte

Todo o transporte do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrão por conta da CONTRATADA.

Hospedagem

A contratação e custos relativos à hospedagem do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrá por conta da CONTRATADA, devendo os mesmos ficar instalados preferencialmente nas proximidades do local do evento, na cidade ou região.

III No caso da não apresentação pela ausência do ARTISTA, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como: enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual, desde que comprovado.

IV Nos casos de eventuais cancelamentos, por parte da CONTRATANTE, em virtude de casos fortuitos ou de força maior estando devidamente justificados com antecedência de no minimo 07 (sete dias) a CONTRATADA, não caberá ao CONTRATANTE qualquer pena ou multa contratual.

V O CONTRATADO deverá devolver o valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução do contrato (MP 961/2020 art. 1º, 2º, II).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia pagará antecipadamente ao contratado o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo o pagamento em duas parcelas conforme condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, sendo 50% na Assinatura de Contrato e 50% 72 horas antes do evento, na conta bancária apresentada na proposta.

Parágrafo segundo: o pagamento da nota fiscal se dará mediante a apresentação dos seguintes:

· Nota Fiscal contendo dados bancários e referenciando o número da Nota de Empenho;

· Certidão Negativa de Débitos Federais e Previdenciários;

· Certidão Negativa de Débitos Municipais;

· Certidão Negativa de Débitos Estadual;

· Prova de regularidade com o FGTS;

· Certidão CNDT;

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATANTE, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:

a) Palco com cobertura e proteção;

b) som e iluminação seguindo o rider técnico da banda;

c) Segurança pública durante as apresentações, assim como antes e depois, conforme as normas e exigências locais (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Ambulância).

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

Fazer apresentar -se os artistas mencionados, no local hora e data previamente estabelecido neste contrato.

b) Produção completa do espetáculo.

c) Pagamento dos cachês artísticos.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

O valor disponível para a aquisição pretendida previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de trabalho:

Projeto Atividade: 23.695.0020.2018.0000 Atividades de Apoio ao Turismo, Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, Fonte de recurso: 001500 Recursos Livres, Ficha 418.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGENCIA

I- A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições da Lei n° 8.666/93, bem como ao TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 029/2023 Os serviços a serem prestados descritos na cláusula primeira, serão executados no dia 18 de junho do corrente ano, com inicio às 20:30 horas e duração mínima de 100 minutos.

II – A vigência do Contrato será da data de assinatura até 17 de agosto de 2023.

CLÁUSULA OITAVA – DAS AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a obtenção de todos os Alvarás e/ou autorizações necessárias à realização do Evento, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como, a retenção do ISS, responsabiliza-se ainda pelo recolhimento de quaisquer taxas, impostos ou tributos de outra espécie que se fizerem necessários para realização do Evento.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

§1ºEm razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

a) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b) MULTA:

I pelo atraso no inicio da apresentação, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria de Turismo, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para as apresentações: multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior a 02 (duas) horas do horário estipulado.

II – pela recusa em executar os serviços, ou seja, pela a não apresentação do artista de forma injustificada o CONTRATADO se obriga a devolver integralmente o valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução do contrato (MP 961/2020 art. 1º, 2º, II).

III pela demora em executar os serviços, a contar de 02 (duas) horas da ultima notificação: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço;

IV A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que a CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas neste termo – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

c) SUSPENSÃO suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§2º Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 03 (três) horas do indicado para entrega do objeto.

§3ºA sanção prevista na alínea d, do subitem IV, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

§4º A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

I – A rescisão contratual poderá ser:

II – determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

III amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;

IV – judicial nos termos da Legislação.

VI – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;

VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;

IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

I Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

II – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.

III – Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a responsabilidade de gerenciar os serviços.

IV CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, dos artistas e suas equipes, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

V Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar durante o evento sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FONTE DOS RECURSOS

A despesa de que trata a cláusula terceira do presente pacto, correrá por conta de recursos próprios do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Buritis, Estado de Rondônia, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente termo.

E assim, por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo particular de contrato, e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo de Rondônia, 13 de março de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias 

Prefeito

DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA,

CNPJ 44.824.987/0001-34 

CONTRATADA

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA 

Secretária de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 029/2023.

Processo nº: 00510/2023.

Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT.

Assunto: Contratação de Show artístico de atração nacional da música gospel apresentação em 18/06/2023 “Dia do Evangélico em Rondônia”, na Praça Municipal Augusto Lira.

Valor Total: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Local/Prazo de Entrega/Realização: DEVERÁ ser realizado na Praça Municipal Augusto Lira, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 03, Campo Novo de Rondônia/RO, FORMA INTEGRAL com início às 20h30min, E DURAÇÃO MÍNIMA de 100 minutos de show.

O prazo para entrega/realização dos serviços deverá ocorrer em DATA PRÉ-DEFINIDA, 18/06/2023.

Conforme itens 2.1, 7.1, 7.2, do Termo de Referência, (ID 207886).

Forma de Pagamento: deverá ser de forma IMEDIATA ou até 05 (cinco) dias, Parágrafo 3º, Artigo 5, com concordância do art. 40, XIV, da Lei nº 8.666/93, conforme item 8.9 do Termo de Referência, (ID 207886).

Orçamento: 020808.23.695.0020.2018.0000 – Atividades de Apoio ao Turismo, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 418.

Contratada: DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA / SACER PRODUÇÕES E EVENTOS EPP, CNPJ 44.824.987/0001-34.

Fundamento: Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93.

Campo Novo de Rondônia, 08 de Março de 2023.

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária SEAMAT – Port. 824/2022.