CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2023

Processo Administrativo 510/2023. 

Empenho 381/2023

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA APRESENTAÇÃO ARTISSTICA QUE FIRMAM, ENTRE SI, O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 44.824.987/0001-34, sediada na R. Q ARSE 51 ALAMEDA 9 s/n LOTE 43 Bairro/Distrito Plano Diretor Sul CEP 77.021-668, Município de Palmas-TO, pactuam o presente termo, escorado na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as cláusulas e condições abaixo alinhadas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

O OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE CANTOR DAVI SACER, PARA SHOW DIA 18 DE JUNHO DE 2023 NA PRAÇA MUNICIPAL AUGUSTO LIRA, NO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO se compromete, no dia, hora e local estabelecido neste Contrato, a levar o artista definido na clausula primeira a comparecer e participar do espetáculo promovido pelo

CONTRATANTE para que estes realizem uma apresentação artística (show), com duração de aproximadamente 100minutos, de acordo com o repertório da banda, como compositores, músicos e intérpretes, respeitando todas as disposições do presente termo.

I A CONTRATADA se obriga apenas na prestação de serviço consistente na apresentação artistica (show) do artista previstos na clausula primeira, não participando em momento algum da organização do evento, nem se obrigando de forma alguma com terceiros que não o CONTRATANTE estabelecido no presente Contrato, não sendo em momento algum solidário a este.

II Fica convencionado que as únicas obrigações do artista CONTRATADO se referem a sua apresentação artística (show) no evento promovido pelo CONTRATANTE, conforme estipulado no caput desta cláusula não assumindo quaisquer outras obrigações e compromissos como, passeios, jantares, sessões de fotos, entrevistas e autógrafos, ou qualquer outra atividade que não seja a apresentação artística (show), do qual deverá atender entre outras, aos seguintes:

Produção do Espetáculo

Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a produção do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo.

Transporte

Todo o transporte do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrão por conta da CONTRATADA.

Hospedagem

A contratação e custos relativos à hospedagem do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrá por conta da CONTRATADA, devendo os mesmos ficar instalados preferencialmente nas proximidades do local do evento, na cidade ou região.

III No caso da não apresentação pela ausência do ARTISTA, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como: enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual, desde que comprovado.

IV Nos casos de eventuais cancelamentos, por parte da CONTRATANTE, em virtude de casos fortuitos ou de força maior estando devidamente justificados com antecedência de no minimo 07 (sete dias) a CONTRATADA, não caberá ao CONTRATANTE qualquer pena ou multa contratual.

V O CONTRATADO deverá devolver o valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução do contrato (MP 961/2020 art. 1º, 2º, II).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia pagará antecipadamente ao contratado o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo o pagamento em duas parcelas conforme condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, sendo 50% na Assinatura de Contrato e 50% 72 horas antes do evento, na conta bancária apresentada na proposta.

Parágrafo segundo: o pagamento da nota fiscal se dará mediante a apresentação dos seguintes:

· Nota Fiscal contendo dados bancários e referenciando o número da Nota de Empenho;

· Certidão Negativa de Débitos Federais e Previdenciários;

· Certidão Negativa de Débitos Municipais;

· Certidão Negativa de Débitos Estadual;

· Prova de regularidade com o FGTS;

· Certidão CNDT;

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATANTE, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:

a) Palco com cobertura e proteção;

b) som e iluminação seguindo o rider técnico da banda;

c) Segurança pública durante as apresentações, assim como antes e depois, conforme as normas e exigências locais (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Ambulância).

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

Fazer apresentar -se os artistas mencionados, no local hora e data previamente estabelecido neste contrato.

b) Produção completa do espetáculo.

c) Pagamento dos cachês artísticos.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

O valor disponível para a aquisição pretendida previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de trabalho:

Projeto Atividade: 23.695.0020.2018.0000 Atividades de Apoio ao Turismo, Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, Fonte de recurso: 001500 Recursos Livres, Ficha 418.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGENCIA

I- A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições da Lei n° 8.666/93, bem como ao TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 029/2023 Os serviços a serem prestados descritos na cláusula primeira, serão executados no dia 18 de junho do corrente ano, com inicio às 20:30 horas e duração mínima de 100 minutos.

II – A vigência do Contrato será da data de assinatura até 17 de agosto de 2023.

CLÁUSULA OITAVA – DAS AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a obtenção de todos os Alvarás e/ou autorizações necessárias à realização do Evento, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como, a retenção do ISS, responsabiliza-se ainda pelo recolhimento de quaisquer taxas, impostos ou tributos de outra espécie que se fizerem necessários para realização do Evento.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

§1ºEm razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

a) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b) MULTA:

I pelo atraso no inicio da apresentação, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria de Turismo, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para as apresentações: multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior a 02 (duas) horas do horário estipulado.

II – pela recusa em executar os serviços, ou seja, pela a não apresentação do artista de forma injustificada o CONTRATADO se obriga a devolver integralmente o valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução do contrato (MP 961/2020 art. 1º, 2º, II).

III pela demora em executar os serviços, a contar de 02 (duas) horas da ultima notificação: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço;

IV A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que a CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas neste termo – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

c) SUSPENSÃO suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§2º Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 03 (três) horas do indicado para entrega do objeto.

§3ºA sanção prevista na alínea d, do subitem IV, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

§4º A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

I – A rescisão contratual poderá ser:

II – determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

III amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;

IV – judicial nos termos da Legislação.

VI – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;

VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;

IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

I Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

II – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.

III – Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a responsabilidade de gerenciar os serviços.

IV CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, dos artistas e suas equipes, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

V Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar durante o evento sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FONTE DOS RECURSOS

A despesa de que trata a cláusula terceira do presente pacto, correrá por conta de recursos próprios do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Buritis, Estado de Rondônia, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente termo.

E assim, por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo particular de contrato, e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo de Rondônia, 13 de março de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias 

Prefeito

DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA,

CNPJ 44.824.987/0001-34 

CONTRATADA

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA 

Secretária de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 029/2023.

Processo nº: 00510/2023.

Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT.

Assunto: Contratação de Show artístico de atração nacional da música gospel apresentação em 18/06/2023 “Dia do Evangélico em Rondônia”, na Praça Municipal Augusto Lira.

Valor Total: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Local/Prazo de Entrega/Realização: DEVERÁ ser realizado na Praça Municipal Augusto Lira, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 03, Campo Novo de Rondônia/RO, FORMA INTEGRAL com início às 20h30min, E DURAÇÃO MÍNIMA de 100 minutos de show.

O prazo para entrega/realização dos serviços deverá ocorrer em DATA PRÉ-DEFINIDA, 18/06/2023.

Conforme itens 2.1, 7.1, 7.2, do Termo de Referência, (ID 207886).

Forma de Pagamento: deverá ser de forma IMEDIATA ou até 05 (cinco) dias, Parágrafo 3º, Artigo 5, com concordância do art. 40, XIV, da Lei nº 8.666/93, conforme item 8.9 do Termo de Referência, (ID 207886).

Orçamento: 020808.23.695.0020.2018.0000 – Atividades de Apoio ao Turismo, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 418.

Contratada: DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA / SACER PRODUÇÕES E EVENTOS EPP, CNPJ 44.824.987/0001-34.

Fundamento: Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93.

Campo Novo de Rondônia, 08 de Março de 2023.

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária SEAMAT – Port. 824/2022.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2023

Processo Administrativo 361/2023/SEAMAT.Empenho 264

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO EJ OSE VIEIRA GONÇALVES, PARA A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL EM ALVENARIA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO TRÊS COQUEIROS.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99.

JOSE VIEIRAGONÇALVES, Pessoa Física, denominada LOCADOR;

O presente Contrato obedece a Justificativa de Dispensa de Licitação documento de ID 201835 e Termo de Dispensa de Licitação n°014/2023 documento de ID 203352, baseada no inciso X, art. 24 , c/c o art. 26 da Lei nº 8.666/93, conforme Projeto BásicodeID103399 REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 361/2023, e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91., mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA Tem por finalidade a Locação de Imóvel Urbano situado a BR 421 Km 48 linhas 03, Campo Novo de Rondônia, para suprir as necessidades do IDARON.

PARÁGRAFO ÚNICO Locação de Um Imóvel em alvenaria, no perímetro urbano do Distrito Três Coqueiros, tipo estabelecimento comercial, conforme descrito no item 04 a ser utilizado para a instalação do Escritório para atendimentos administrativos e técnicos da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON em cooperação com a Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Turismo, visando atender as necessidades da mesma junto à população.

DO VALOR

O aluguel mensal é de R$700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor total do Contrato em R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), procedente do Orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia para o corrente exercício.

DO PRAZO

O Presente contrato teráprazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que previamente solicitado e autorizado pelo Prefeito.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação orçamentária: DODER EXECUTIVO – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 20.606.0018.2015.0000 – Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo Rural 3.3.90.36.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 001500 Recursos Livres, Ficha 389.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serãoefetuados até o 30º (trigésimo) dia últil do mês subsequente a assinatura do presente contrato.

Aplica-se a este contrato as regras previstas na lei 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Campo Novo de Rondônia/RO, 14 de fevereiro de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

Alexandre José Silvestre Dias – Prefeito Municipal 

JOSE VIEIRA GONÇALVES – Locador  

SEC. MUN. DE AGRIC. MEIO AMB. E TURISMO – Locatário  CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA – Secretária Municipal

TERMO ADITIVO N.º 006 AO CONTRATO 035/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 11-495/2022.

TERMO ADITIVO N. 006/2023, CARTA CONTRATO N.º 035/2022, PACTUADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E D. C. BRAZ & CIA LTDA

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO.

CONTRATADA:D. C. BRAZ & CIA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ nº 20.602.045/0001-43, estabelecida à Av Tancredo Neves, nº2429, quadra 011, lote 158, Setor 01, Campo Novo de Rondônia- RO 76.8887-000.

Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebra o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo Administrativo 1183/2021, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.O presente termo aditivo tem como objeto,TÃO-SOMENTE:

a)A prorrogação da Execução da obra, referente ao Processo 11-495/2022, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 27/02/2023 á 28/04/2023.

b)Não haverá novas despesas para o município além das já previstas no referido Aditivo.

2.Ficam ratificadas as demais clausulas e condições estabelecidas no contrato inicialmente firmada entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS –Prefeito de Campo Novo de Rondônia

D. C. BRAZ & CIA LTDA – CNPJ n°20.602.045/0001-43 David Cardial Braz

Catieli Oliveira de Sousa – Secretária Municipal SEAMAT

Campo Novo de Rondônia 14 de fevereiro de 2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO 004/2023/SEAMAT

Processo Administrativo 3026/2023.

Empenho 221 e 222

INEXIGIBILIDADE N°024/2023

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de manutenção, reuniram-se, de um lado  MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO.

BURITI CAMINHÕES LTDA, CNPJ 84.652.296/0001-15, Sediada á na Rua da Beira, 6711, bairro Lagoa, Porto Velho-RO, CEP 76.812-241.

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. Processo de inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços mecânico com fornecimento de peças, visando manutenção do veículo tipo caminhão basculante marca Volkswagen, Modelo: VW/26.280, conforme especificações abaixo: 

ItemDescriçãoClass.Quant.V. Total
1         BARRA TRANSVERSALUnd.1R$ 3.118,08
2         CHAPA REFORÇO LATERAL L.DUnd.1R$ 1.114,31
3         PORTA LAD DIREITOUnd.1R$ 6.925,90
4         GUARNIÇÃO PORTA DIREITOUnd.1R$ 320,61
5         LIMITADOR PORTA DIREITOUnd.1R$ 553,91
6         MAQUINA VIDRO PORTA L.DUnd.1R$ 916,99
7         PARABRISA COSNTELLATIONUnd.1R$ 3.222,30
8         GUARNIÇÃO PARABRISAUnd.1R$ 979,09
9         VEDACAO PARABRISAUnd.1R$ 106,26
10     CANALETA PORTA DIREITOUnd.1R$ 335,20
11     VEDACAO PORTA INTERNOUnd.1R$ 330,37
12     GUARNICAO BORRACHA PORTAUnd.1R$ 159,41
13     FORRO PORTA LADO DIREITOUnd.1R$ 1.064,94
14     PALHETA LIMPADORUnd.2R$ 257,32
15     REFORCO LADO DIREITO ESTRUnd.1R$ 231,77
16     SUPORTE REFORÇO ESTRIBOUnd.1R$ 1.359,09
17     SUPORTE ESTRIBO L.D DIREITOUnd.1R$ 4.789,20
18     PONTEIRA PARACHOQUE L.DUnd.1R$ 2.579,43
19     SUPORTE SUPERIOR ESTRIBOUnd.1R$ 358,35
20     SUPORTE INFERIOR ESTRIBOUnd.1R$ 353,30
21     COBERTURA COLUNA DIREITOUnd.1R$ 1.667,62
22     SUPORTE LADO DIRETO PARAUnd.1R$ 2.210,50
23     ESTRIBO DEGRAU DIREITOUnd.1R$ 3.007,59
24     TAPETE INFERIO L.D ESTRIBOUnd.1R$ 150,14
25     TAPETE SUPERIOR L.D ESTRIBOUnd.1R$ 147,78
26     SOLEIRA ESTRADA DIREITOUnd.1R$ 479,96
27     ESPELHO RETROVISOR L.DUnd.1R$ 3.326,43
28     QUADRO PORTA DIREITOUnd.1R$  1.562,88
29     SUPORTE ESQUERDO ESTRIBOUnd.1R$ 6.375,08
30     SUPORTE DIREITO ESTRIBOUnd.1R$  6.375,08
31     PORCA REBITE 6MMUnd.12R$ 120,52
32     PORCA REBITE 8MMUnd.8R$  272,24
33     BUJAO CARTER OLEO MOTORUnd.1R$ 91,68
34     FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTEUnd.1R$ 282,74
35     FILTRO SEPARADOR AGUAUnd.1R$ 275,93
36     FILTRO AR CONDICIONADOUnd.2R$ 175,33
37     FILTRO AR EXTERNO MOTORUnd.1R$  216,50
38     FILTRO AR INTERNO MOTORUnd.1R$ 115,09
39     PANO LIMPEZA MAOUnd.4R$ 31,51
40     OLEO MOTOR 10W40 ALMAXLT28R$ 1.700,72
41     OLEO DIFERENCIAL 85W140LT33R$ 1.858,60
42     OLEO CAIXA MARCHALT14R$ 656,99
43     ADITIVO DO RADIADORLT12R$  1.528,42
44     FILTRO COMBUSTIVELUnd.1R$ 182,95
45     FUNILARIAServ.1R$ 33,000,00
46     PINTURAServ.1R$ 26.400,00
47     MONTAGEM E DESMONTAGEM CABINEServ.1R$ 12.540,00
48     ARQUIAMENTO FEIXE MOLA DIANTEIROServ.1R$ 765,00
49     GUINCHO REMOVER INSTALAR CAÇAMBAServ.11.360,00
50     DESEMPENO CHASSI CAMINHÃO 31-280Serv.1R$ 16.490,00
51     DESEMPENO DO BASCULANTEServ.1R$ 11.560,00
52     REMOÇÃO BASCULANTEServ.1R$ 1.020,00
53     SOLDA CAÇAMBAServ.1R$ 1.360,00
54     REMOVER INSTALAR MOTOR COMPLETOServ.1R$ 3.465,00
55     TROCAR ÓLEO DO MOTORServ.1R$ 165,00
56     TROCAR FILTRO SEPARADOR ÁGUAServ.1R$ 132,00
57     TROCAR FILTRO COMBUSTÍVELServ.1R$ 165,00
58     TROCAR FILTRO DE AR EXTERNOServ.1R$ 99,00
59     TROCAR FILTRO DE AR INTERNOServ.1R$ 99,00
60     TROCAR ÓLEO CAIXA MARCHAServ.1R$ 132,00
61     REMOVER INSTALAR CAIXA MARCHA COMPLETAServ.1R$ 924,00
62     TROCAR ÓLEO DO DIFERENCIALServ.1R$ 165,00
63     TROCAR FILTRO AR-CONDICIONADOServ.1R$ 99,00
64     LAVAGEM GERAL MAIS LUBRIFICAÇÃOServ.1R$ 330,00
65     DESCARREGAR CAMINHÃO NA PRANCHAServ.1R$ 765,00
TOTALR$ 172.923,11

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO E VIGÊNCIA

2.1. O CONTRATADO se compromete a entregar os produtos mencionados na Cláusula Primeira no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a expedição da ordem de fornecimento.

2.2. O presente contrato vigerá, administrativamente, para pagamentos e ultimações, a partir da data de sua assinatura até o prazo limite até 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso necessário.

2.2.1. Caso os produtos sejam adquiridos totalmente antes da data limite mencionada acima, dar-se-á por encerrado o presente Contrato, assim que se fizer o pagamento e posterior prestação de contas.

2.2.2. O contrato poderá ser prorrogado até o prazo limite estabelecido por Lei.

3.0 CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O preço ajustado é de R$ 172.923,11 (Cento e setenta e dois mil e novecentos e vinte e três reais e onze centavos), que será pago ao CONTRATADO em até 30 (trinta) dias após a execução integral dos serviços e emissão da referida Nota Fiscal.

Parágrafo Único: Em caso de não pagamento incidirá multa de 2% e juros de 1% ao mês.

4.0 CLÁUSULA QUARTA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

4.1 – A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro dos limites do inciso I, do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.

5.0 CLÁUSULA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto.

5.2. Aplicam-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e Leis complementares, inerentes ao caso

6.0 – CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. O CONTRATANTE levará as despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas e consignadas no Orçamento programa previsto para o corrente exercício:

Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT.

Projeto atividade: 20.606.0018.2015.0000 Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo Rural, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 0.1.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 390.

A forma de pagamento será a vista, de acordo com a disponibilidade financeira e força da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

7.0 CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

7.2 Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

7.2.2 O cometimento reiterado da falta de sua execução;

7.2.3 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.2.4 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

7.3 É direito da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

8.0 CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES

8.1 OBRIGA-SE O CONTRATADO:

a) Entregar os produtos nas especificações contidas neste Contrato, e estritamente de acordo com o contida na proposta apresentada inicialmente;

b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;

c) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

d) Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

e) Executar o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;

f) Executar os produtos contratados conforme solicitação da Secretaria competente.

8.2 OBRIGA-SE O CONTRATANTE:

a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato; 

b) Aplicar à contratadas penalidades, quando for o caso; 

c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, e-mail: semapa@camponovo.ro.gov.br.

e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.

9.0 CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES

9.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

9.1.1 Advertência;

9.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 – A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o   acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada.  Fica designado através da Portaria nº 630/2022/AROM.

 11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Buritis-RO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.  E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.                                         

Campo Novo de Rondônia/RO, 06 de fevereiro de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

BURITI CAMINHÕES LTDA

CNPJ n°. 84.652.296/0001-15

Andreia Laiane Noe Neves Paiva

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Contrato Administrativo nº 003/2023

Processo Administrativo 159/2023.

Empenho 208

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS, PARA APRESENTAÇÃO ARTISSTICA   QUE FIRMAM, ENTRE SI, O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA PANCANEJO PRODUÇÕES LTDA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO.

CONTRATADO: PANCANEJO PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: 33.304.515/0001-34, estabelecida à Rua 02, nº 12, Conjunto Augusto Franco Bairro Farolândia, Aracaju/SE.

DO OBJETO

 CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto consiste na contratação de Empresa Especializada em Apresentação Artística da 

BANDA PANCANEJO, para a Realização de Show Artístico no 31º Aniversário do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, que será realizado no dia 11 de fevereiro do corrente ano, na Praça Municipal Augusto Lira, conforme  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 022/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CONTRATADA se compromete, no dia, hora e local estabelecido neste Contrato, a levar o(s) artista(s) definido(s) na clausula primeira a comparecer e participar do espetáculo promovido pelo CONTRATANTE para  que  estes  realizem  uma apresentação artística (show), com duração de aproximadamente  duas  horas,  de acordo com o repertório da banda, como compositores, músicos e intérpretes, respeitando todas as disposições do presente termo.

I      A CONTRATADA se obriga apenas na prestação de serviço consistente na apresentação artística (show) do(s) artista(s) previstos na clausula primeira, não participando em momento algum da organização do evento, nem se obrigando deforma alguma com terceiros que não o CONTRATANTE estabelecido no presente Contrato, não sendo em momento algum solidário a este.

II    Fica convencionado que as únicas obrigações do(s) artista(s) da CONTRATADA se referem a sua apresentação artística (show) no evento promovido pelo CONTRATANTE, conforme estipulado no caput desta cláusula  não  assumindo quaisquer outras obrigações e compromissos como, passeios,  jantares,  sessões  de fotos, entrevistas e autógrafos, ou qualquer outra atividade  que  não  seja  a apresentação artística (show), do qual deverá atender entre outras, aos seguintes:

Produção do Espetáculo

a)     Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE  a  produção  do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo.

Transporte

Todo o transporte do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrão por conta da 

CONTRATADA.

Hospedagem

A contratação e custos relativos à hospedagem do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrá por conta da CONTRATADA, devendo os mesmos ficar instalados preferencialmente nas proximidades do local do evento, na cidade ou região.

III    No caso da não apresentação pela ausência do ARTISTA, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua  vontade,  tais como:  enfermidades, acidente,  impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições  atmosféricas  que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a  disponibilidade  da  agenda  do  ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual, desde que comprovado.

IV     Nos casos  de  eventuais  cancelamentos,  por  parte  da  CONTRATANTE,  em virtude de casos fortuitos ou de força maior estando devidamente justificados com antecedência de no minimo 07 (sete dias) a CONTRATADA,  não  caberá  ao  CONTRATANTE  qualquer  pena  ou multa contratual.

V não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada do ARTISTA acarretará o pagamento da multa contratual conforme cláusula nona deste contrato.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Em contraprestação aos serviços contidos na cláusula primeira, a CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Parágrafo Primeiro: A contratante terá até 05 (cinco) dias a data de realização do evento para o  pagamento  da  nota  fiscal  mediante  a apresentação dos seguintes:

·         Nota Fiscal contendo dados bancários e referenciando o número da Nota de Empenho;

·         Certidão Negativa de Débitos Federais e Previdenciários;

·         Certidão Negativa de Débitos Municipais;

·         Certidão Negativa de Débitos Estadual;

·         Prova de regularidade com o FGTS;

·         Recibo.

·         Certidão CNDT;

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATANTE, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:

a)    Segurança que deverão estar a disposição durante o evento;

b)  Palco com cobertura e proteção;

c)   Segurança pública durante as apresentações, assim como antes e depois, conforme as normas e exigências locais (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Ambulância).

CLÁUSULA  QUINTA  –  OBRIGAÇÕES  DA  CONTRATADA

5.1 A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATADA, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:

a)    Fazer apresentar-se os artistas mencionados, no local hora e data previamente estabelecido neste contrato.

b)   Produção completa do espetáculo.

c)   Pagamento dos cachês artísticos.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

O valor disponível para a aquisição pretendida previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de trabalho:

 Projeto Atividade: 23.695.0020.2018.0000 Atividades de Apoio ao Turismo, Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, Fonte de recurso: 001500 Recursos Livres, Ficha 418.

 CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGENCIA

I- A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições da Lei n° 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, bem como ao TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 022/2023. Os serviços a serem prestados descritos na cláusula primeira, serão executados no dia 11 de fevereiro do corrente ano, com inicio às 22 horas e duração minima de 120 minutos.

II – A vigência do Contrato será da data de assinatura até 30 março de 2023.

CLÁUSULA OITAVA – DAS AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE  a obtenção de todos os Alvarás e/ou autorizações necessárias à realização do Evento, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Federal, Estadual e Municipal,  bem como, a retenção do  ISS, responsabiliza-se ainda pelo recolhimento de quaisquer taxas, impostos ou tributos de outra espécie que se fizerem necessários para realização do Evento.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

§1ºEm     razão    de    irregularidades    no    cumprimento    das    obrigações,   a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

a)      ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b)   MULTA:

I      pelo atraso no inicio da apresentação, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria de Turismo, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para as apresentações: multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior a 02 (duas) horas do horário estipulado.

 II    – pela recusa em  executar  os  serviços,  ou seja,  pela  a  não apresentação do artista de forma injustificada será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

 III     pela demora em executar os serviços, a contar de 02 (duas) horas da ultima notificação: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço;

IV     A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que a CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas neste termo – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

c)   SUSPENSÃO suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 d)        DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§2º Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 03 (três) horas do indicado para entrega do objeto.

§3ºA sanção prevista na alínea d, do subitem IV, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

§4º A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

I   – A rescisão contratual poderá ser:

II    – determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

III       amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;

IV    – judicial nos termos da Legislação.

VI    – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;

VIII    – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;

IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

I    Durante a vigência deste contratona forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução  e  determinando  o  que  for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

II    – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Secretária Municipal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;


III     – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.

IV    – Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a responsabilidade de gerenciar os serviços.

V    CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, dos artistas e suas equipes, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

VI Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar durante o evento sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FONTE DOS RECURSOS

A despesa de que trata a cláusula terceira do presente pacto, correrá por conta de recursos próprios do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Buritis, Estado de Rondônia, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente termo.

E assim, por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo particular de contrato, e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

CONTRATANTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

PANCANEJO PRODUÇÕES LTDA

CNPJ 33.304.515/0001-34

CONTRATADA

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 031/2022/SEAMAT

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 431/2022

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 031/2022/SEAMAT CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA MARCOS V P FEITOZA PARA AQUISIÇÃO DE PLANTADEIRA E ADUBADEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.192.8 SSP/PR, em acordo com suas atribuições legais.

CONTRATADA: MARCOS V P FEITOZApessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 33.326.113/0001-30, estabelecida à AV SANTA AURORA, 0 – MONTE DAS OLIVEIRAS CIDADE: MANAUS/AM, neste ato representada(o) por seu sócio administrador, Sr.ªMarcos Venicios Pinheiro Feitosaportador(a)  da carteira de  identidade  n° 2556120-0, expedida pela SSP/AM, CPF n° 016.499.552-86.

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

I – A presente alteração tem como objetivo acrescentar CLÁUSULA DE LIVRE ACESSO conforme Portaria Interministerial nº 424/2016, artigo 43.

II Pela Cláusula de Livre Acesso, a Contratada é obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo sempre que for solicitado.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente alteração contratual esta fundamentada no art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato que não foram modificadas de modo expresso por este instrumento.

Campo Novo de Rondônia/RO, 31 de janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Contratante

MARCOS V P FEITOZA

Contratada

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 1352/2022

Município de Campo Novo de Rondônia/RO resolve HOMOLOGAR nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO MATERIAIS GRÁFICOS.

Secretaria Gestora:SEAMAT.

Secretarias Participantes:SEMOSP, SEMEC, SEMAD, SEMAS e SEMUSA;

Fornecedores declarados vencedores:

Fornecedor: MARCELO SIMONI – 04.664.811/0001-48 Subtotal Adjudicado R$ 14.645,00 (itens 1, 2, 8, 9, 10 e 70).

Fornecedor: EVOLUA TECNOLOGIC COMERCIO E SERVICOS EIRELI – 24.525.161/0001-67 Subtotal Adjudicado R$ 9.609,75 (itens 3, 6, 17 e 18)

Fornecedor: L.H.C COMERCIO E SERVICOS LTDA – 01.060.256/0001-57 Subtotal Adjudicado R$ 24.855,00 (itens 4, 5 14, 15, 24, 31, 34, 35, 36, 37, 55, 58, 72, 73, 74, 75, 76 e 77).

Fornecedor: GRAFICA BRASIL LTDA – 14.595.896/0001-03 Subtotal Adjudicado R$ 202,50 (item 7).

Fornecedor : GRAFICA OPCAO LTDA – 05.501.123/0001-20 Subtotal Adjudicado R$ 25.578,70 (itens 11, 12, 13, 19, 20, 22, 23, 25, 30, 41, 47, 50, 53, 54, 60, 61, 6365, 66 e 67).

Fornecedor: J GOUVEIA ALVARINTHO LTDA – 47.434.482/0001-51 Subtotal Adjudicado R$ 4.314,55 (itens 21, 26, 27 e 28);

Fornecedor: GRAFICA PORTO LTDA EPP – 15.539.260/0001-07 Subtotal Adjudicado R$ 9.401,75 (itens 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 57, 64 e 68).

VALOR TOTAL ADJUDICADO R$ 88.607,25 (oitenta e oito mil e seiscentos e sete reais e vinte e cinco centavos)

HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo de Rondônia-RO, 23 de Janeiro de 2023.

CATIELE OLIVEIRA DE SOUSA – SECRETÁRIO (a)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 2441/2022

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E SEUS DISTRITOS.

Secretaria Gestora: SEAMAT.

Secretarias Participantes: SEMOSP, SEMEC, SEMAD, SEMAS e SEMUSA;

VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 100.041,00 (cem mil e quarenta e um reais).

Fornecedor declarado Vencedor: EDSON BARBOSA DA SILVA 87187973268 – 23.530.984/0001-18

HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo de Rondônia-RO , 23 de Janeiro de 2023

CATIELE OLIVEIRA DE SOUSA – SECRETÁRIO (a)

TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2022

OBJETO: Contratação de artista musical

Processo nº: 03138/2022/SEAMAT

O Município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 088/2022.

Tal situação se deu antes da assinatura do contrato pela empresa que seria contratada pela presente dispensa de licitação, para realizar show no evento de Réveillon na noite de 31/12/2022, na Praça Municipal Augusto Lira.

A Empresa enviou Termo de Cancelamento, expondo os motivos pelo qual deseja cancelar amigavelmente, justificam que a estrutura de som é incompatível com a necessidade da banda, e que está com problemas para gerar Nota Fiscal.

Sendo assim, optamos pelo ACEITE ao CANCELAMENTO, pois prezamos por um serviço prestado de qualidade à população.

Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbeis:

“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”. In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, dialética, 2002, p. 438.

Determino a REVOGAÇÃO da Dispensa de licitação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a anulação do fornecimento e o cancelamento das notas de empenho por estimativa já contabilizados.

Catieli Oliveira de Sousa – Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Port. 824/2022

Campo Novo de Rondônia-RO, 16 de dezembro de 2022.