PROCESSO ADMINISTRATIVO 2842/2022/SEAMAT
CONTRATO QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A VOLUS INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO LTDA.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa
VOLUS INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50, doravante denominada CONTRATADA.
DO AMPARO LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA O respaldo jurídico do
presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei n. 10.520/2002, Lei
Federal nº 8.666/93 e Decreto n. 2.241/2021 posteriores alterações e na Ata de
Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº
0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2792/2022.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA Constitui objeto deste a
aquisição dos itens abaixo, conforme Ata de Registro de Preços n. 58 e demais
elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial
019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência.
Para o Gerenciamento de Frotas (COMBUSTÍVEL), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com 12 (doze) meses de vigência.
I – Execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global, e a
forma de remuneração será na forma de taxa de administração, que será calculada
sobre o valor total dos serviços realizados pela contratante no período de
vigência do contrato. O valor da taxa será de 0,01% acrescidos sobre o valor
total do serviço prestado.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do
presente Contrato, independente de sua transcrição, a Ata de Registro de Preços
n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão
Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.
DA ENTREGA DOS BENS
CLÁUSULA TERCEIRA A licitante vencedora
deverá entregar o(s) itens descritos na clausula segunda, mediante o
recebimento da Nota de Empenho expedida pela contratante, no prazo máximo de 02
dias;
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá
entregar o(s)itens na sede do CONTRATANTE, sito à Av. Tancredo Neves, 2250
Setor 02 CEP 76.887.970 – Campo Novo de Rondônia RO Fone: (69)
3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br, no horário entre as 07h30min à
13:30min de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
PARÁGRAFO ÚNICO Em conformidade com o
artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o
objeto da presente licitação será recebido:
I. PROVISORIAMENTE pelo Chefe do Almoxarifado
ou outro servidor por ele designado, mediante termo de recebimento, após o
recebimento da nota fiscal/fatura;
II. DEFINITIVAMENTE
por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação
ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo para recebimento
definitivo não excederá 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO.O(s) servidor(es)
que receber(em) produtos diferentes do registrado na presente Ata, será
responsabilizado, mediante instauração de processo administrativo, conforme
previsto na Lei n. 2.241/2021.
DO VALOR E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA O presente Contrato o
pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da entrega do
objeto e recebimento das notas fiscais, vinculada ao atestado/certificado de
recebimento pela Comissão, e ainda, mediante apresentação das certidões
(negativas ou positivas com efeito de negativa) de regularidade fiscal junto a
Fazenda Federal e INSS, Fazenda Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou
sede do licitante), FGTS e CNDT, devidamente atualizadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a fatura/nota fiscal
não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com
irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o
prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando
qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. Saneadas a
irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo
da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de eventuais
atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para
pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo
pagamento pela CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = número
de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =
valor da parcela em atraso; I = índice de compensação financeira = 0,00016438,
assim apurado: I= I = I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de
6%
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do
presente Contrato correrão por conta da Levando em Consideração o Oficio
011/CG/PMCNR/2022, de 14/02/2022 (ID 108250) em conformidade ao teor do Ofício
009/CG/PMCNR/2022, de 09/02/2022 (ID 107551), relativo à alteração na cláusula
contratual onde deixará de ser preenchido com o número da NOTA DE EMPENHO, e
passará a ter as seguintes informações: Unidade: Funcional/Programática: Fonte
de Recurso: Elemento de Despesa e Ficha. Considerando que as NOTAS DE EMPENHOS
serão emitidas de acordo com a previsão de consumo.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA O presente Contrato terá
vigência de 12 meses, com início após assinatura.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA OITAVA – Os valores serão fixos e
irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – Compete à Contratada:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cumprir com o objeto do
presente contrato, da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos
constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022,
Processo 2842/2022 e Termo de Referência, dentro do prazo, condições e no local
de entrega determinado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, de
acordo com o preço registrado e a Cláusula Quinta do presente contrato, bem
como as demais obrigações a CONTRATADA constantes expressamente no Termo de
Referência da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do
Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDA. Cumprir todas as leis e
posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por
todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Assumir, com exclusividade,
todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do
serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais,
previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se
fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas
com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.
PARÁGRAFO QUARTO. Responder perante a Prefeitura
Municipal de Campo Novo de Rondônia e terceiros por eventuais prejuízos e danos
decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos materiais, objeto
deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos a entrega dos
bens.
PARÁGRAFO QUINTO. Responsabilizar-se por
quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de
custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal de
Campo Novo de Rondônia.
PARÁGRAFO SEXTO. Responsabilizar-se pelo ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos
causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem
como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o
cumprimento da aquisição.
PARÁGRAFO SETIMO. A CONTRATADA estará obrigada a
comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de
receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade
relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
PARÁGRAFO OITAVO. É vedada a subcontratação total
ou parcial do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO NONO. Manter-se, durante toda a vigência
deste contrato em compatibilidade com todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA– São responsabilidades e
obrigações da Contratante:
I – Efetuar
o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
II –
preparar os locais para recebimento dos materiais/bens;
III –
realizar rigorosa conferência das características dos materiais/bens entregues
pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da
despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais/bens ou
de parte da entrega a que se referirem, devendo obedecer rigorosamente às especificações
estabelecidos neste Edital e seus anexos, a contratante poderá rejeitá-las
total ou parcialmente e exigir da contratada o fornecimento de novos itens.
IV
Colocar-se à disposição da contratada para o esclarecimento de possíveis
dúvidas quanto ao cumprimento do objeto deste contrato.
V prestar as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
credenciados da Contratada;
VI A
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não responderá por quaisquer
compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à
entrega do objeto do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–
Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:
a) Penalidades
a que está sujeita a contratada inadimplente:
I. Advertência;
II. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte
percentual:
§1° O atraso
injustificado na execução do objeto, conforme Termo de Referência, ou o
descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitarão a contratada à multa de
mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias,
sobre o valor da parcela contratada, a qual será recolhida no prazo máximo de
quinze dias, uma vez comunicada oficialmente;
§2°
Ultrapassado o prazo máximo de 30 (trinta) dias de inexecução do contrato, a
Administração poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação de multas
e outras penalidades cabíveis;
III. Suspensão temporária em participar de
licitação e contratar com Administração, aplicados conforme a seguinte gradação
das faltas cometidas:
§1°
Gravíssima: 05 (cinco) anos, mais declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública. Compreende os casos de crime na execução
do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o contrato;
§2° Grave:
04 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com
prejuízo à Administração; § Leve: 03 (três) anos. Retardamento da execução do
objeto, sem prejuízo à Administração;
§3° Às
demais ocorrências, que não previstas nas alíneas anteriores, será aplicada a
suspensão por prazo diretamente proporcional ao percentual da inexecução.
Exemplo: Inexecução Parcial de 20% do contrato = 1 ano; Inexecução Parcial de
40% = 2 anos.
b) Pelo
descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pela CONTRATADA, a secretaria
poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar a multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato;
c) A
aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão
contratual;
d) A
aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla
defesa por parte da contratada, na forma da lei;
e) Não se
aplica a multa referida no inciso II do item a, em casos fortuitos ou de força
maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até
24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega dos objetos,
porém, na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das
multas será deduzido da importância a ser paga à contratada;
f) As
penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº.
8.666/1993 e da Lei 10.520/2002.
g) Os prazos
de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e
condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a
solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os
documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente
ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não
precedidos da competente prorrogação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não pagamento de multas no
prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, e
posterior ajuizamento de execução fiscal.
DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A
vigência do Contrato poderá ser prorrogado, por ambas as partes, nos termos do
art. 57 da Lei n. 8.666/93. Parágrafo único A CONTRATADA obriga-se a aceitar as
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem para
execução dos serviços, objeto da presente contratação, decorrente de
modificação de quantitativos ou especificações, nos termos do art. 65 da Lei
8.666/93. DA
RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É
assegurado ao Contratante o direito de rescindir o Contrato, nos casos dos
artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os
Contratantes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, para dirimir quaisquer
dúvidas ou omissões advindas do presente Contrato, desde que não sejam
solucionadas pelas partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado,
lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes interessadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA Aplica-se a este contrato as regras previstas na Lei Federal nº
8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Eventuais
lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com
os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.
§ 1º Os
casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município
para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e
que não contrariem o interesse público.
§ 2º – O
extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua
assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de
Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br e no
Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br.
E, por
estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE
DIAS
PREFEITO MUNICIPAL – Contratante
VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA – Contratada
CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA – Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Campo Novo de Rondônia, 22
de Novembro de 2022.