TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 2441/2022

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E SEUS DISTRITOS.

Secretaria Gestora: SEAMAT.

Secretarias Participantes: SEMOSP, SEMEC, SEMAD, SEMAS e SEMUSA;

VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 100.041,00 (cem mil e quarenta e um reais).

Fornecedor declarado Vencedor: EDSON BARBOSA DA SILVA 87187973268 – 23.530.984/0001-18

HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo de Rondônia-RO , 23 de Janeiro de 2023

CATIELE OLIVEIRA DE SOUSA – SECRETÁRIO (a)

TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2022

OBJETO: Contratação de artista musical

Processo nº: 03138/2022/SEAMAT

O Município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 088/2022.

Tal situação se deu antes da assinatura do contrato pela empresa que seria contratada pela presente dispensa de licitação, para realizar show no evento de Réveillon na noite de 31/12/2022, na Praça Municipal Augusto Lira.

A Empresa enviou Termo de Cancelamento, expondo os motivos pelo qual deseja cancelar amigavelmente, justificam que a estrutura de som é incompatível com a necessidade da banda, e que está com problemas para gerar Nota Fiscal.

Sendo assim, optamos pelo ACEITE ao CANCELAMENTO, pois prezamos por um serviço prestado de qualidade à população.

Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbeis:

“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”. In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, dialética, 2002, p. 438.

Determino a REVOGAÇÃO da Dispensa de licitação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a anulação do fornecimento e o cancelamento das notas de empenho por estimativa já contabilizados.

Catieli Oliveira de Sousa – Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Port. 824/2022

Campo Novo de Rondônia-RO, 16 de dezembro de 2022.

DESPESAS COM A GESTÃO DE RESIDUOS REFERENTE AO ANO DE 2022

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

  • TABELA DE CUSTOS COM CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CISAN CENTRAL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
MESES VALOR ADMINISTRATIVO VALOR OPERACIONAL
Dezembro 2021 4.197,33 3.389,78
Janeiro 2022 7.356,58 5.380,38
Fevereiro 2022 7.356,58 5.380,38
Março 2022 7.356,58 5.380,38
Abril 2022 7.356,58 5.380,38
Maio 2022 7.356,58 5.380,38
Junho 2022 7.356,58 5.380,38
Julho 2022 7.356,58 5.380,38
Agosto 2022 7.356,58 5.380,38
Setembro 2022 7.356,58 5.380,38
Outubro 2022 7.356,58 5.380,38
Novembro 2022 7.356,58 5.380,38
TOTAL 85.119,71 62.573,96

Processo Eletrônico 11-203/2022 e 5-62/2021 

  • TABELA DE CUSTOS COM CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CISAN CENTRAL RATEIO MENSAL 2021
MESES/ANO TON VALOR TOTAL DESCONTO TOTAL /DESC
Dezembro 2021 66,78 120,78 8.065,69 1.752,19 6.313,50
TOTAL 66,78 120,78      

Processo Eletrônico 5-67/2021

O valor total no mês de dezembro de 2021 foi de R$ 8.065,69 (oito mil sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), sendo que a prefeitura pagou R$ 6.313,50 (seis mil trezentos e treze reais e cinquenta centavos) devido ao desconto de 1.752,19 da prestação de serviços hora máquina prestado à empresa de transporte.

  • TABELA DE CUSTOS COM CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CISAN CENTRAL RATEIO MENSAL 2022
MESES KM VALOR KM VALOR TOTAL
Janeiro 2022 00,00 00,00 00,00
Fevereiro 2022 236 km R$ 12 2.832,00
Março 2022 708 km R$ 12 8.496,00
Abril 2022 472 km R$ 12 5.664,00
Maio 2022 236 km R$ 12 2.832,00
Junho 2022 944 km R$ 12 11.328,00
Julho 2022 236 km R$ 12 2.832,00
Agosto 2022 472 km R$ 12 5.664,00
Setembro 2022 472 km R$ 12 5.664,00
Outubro 2022 236 km R$ 12 2.832,00
Novembro 2022 992 km ** 6.627,16.
TOTAL 5.004 km   54.771,16

Processo Eletrônico  11-355/2022

Os valores descritos na tabela acima possuem oscilações que se devem ao fato de que a Empresa Campo Novo Serviços realizava a coleta dos resíduos comum nos distritos de Três Coqueiros e Rio Branco apenas quinzenalmente, e sabendo deste fato os moradores possivelmente davam outra finalidade aos resíduos, já que não era observado acumulo. Após o Departamento de Meio Ambiente assumir a coleta passou-se a coletar semanalmente os resíduos, aumentando a quantidade trazida até o aterro.

Cabe ressaltar ainda que a média de viagens de resíduos no ano foram de 02 viagens ao mês, dentro do esperado para o município, porém o ideal seria 01 (uma) viagem a cada dez dias, para que não gere acúmulo, totalizando 03 (três viagens ao mês).

Lembrando que no ano de 2021 (janeiro à novembro) foi gasto R$ 90.086,18 (noventa mil e oitenta e seis reais e dezoito centavos) de acordo com a publicação Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/12/2021 referente às despesas com a gestão de resíduos do ano 2021, o que torna claro a economia após o faturamento do serviço passar a ser emitido por quilometragem aferida.

A partir do mês de novembro/2022 o CISAN informou via e-mail que os serviços estão sendo prestados através da locação dos caminhões, sendo contabilizados o preço da locação mensal desses equipamentos divididos proporcionalmente de acordo com o uso mais as despesas com abastecimento do caminhão para se deslocar até o município e prestar o serviço. Desta forma pudemos verificar que se tornará ainda mais econômico o serviço executado desta maneira.

  • TABELA DE CUSTOS COM EMPRESA TERCEIRIZADA CAMPO NOVO SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS EIRELI – COLETA RSU 2022
MESES VALORES
Janeiro/2022 R$ 24.700,35
Fevereiro/2022 R$ 24.700,35
Março/2022 R$ 24.700,35
Abril/2022 R$ 24.700,35
Maio/2022 R$ 24.700,35
Junho/2022 R$ 24.700,35
Julho/2022 (06 dias) R$ 4.940,07
TOTAL R$ 153.142,17

Processo Eletrônico 901-2021

A partir aditivo 05, iniciado em 06 (seis) de dezembro de 2021, houve um acréscimo no valor cobrado pela empresa em comparação ao ano anterior.

  • TABELA DE CUSTOS COM AQUISIÇÕES E SERVIÇOS ADICIONAIS
DESCRIÇÃO VALOR PROCESSO
Aferição de tacógrafo do caminhão compactador de resíduos sólidos R$ 207,34 2328/2022
Revisão do caminhão compactador de resíduos sólidos R$ 3.936,40 2327/2022
Aquisição de 10 conjuntos de uniformes para gari R$ 1.344,30 2484/2022
Aquisição 06 de pneus para caminhões utilizados na coleta de resíduos R$ 13.459,98 1278/2022
Aquisição de EPI’S para coletores de resíduos (óculos, luvas, botinas, avental de arraspa) R$ 1.175,98 713/2021
Aquisição de ferramentas para manutenção do centro de coleta de resíduos recicláveis. R$ 514,00 1033/2022
TOTAL: R$ 20.638,00
  • TABELA DE CUSTOS COM COMBUSTÍVEL PARA OS 03 (TRÊS) VEÍCULOS UTILIZADOS NA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUM E RECICLÁVEL (CAMINHÃO COMPACTADOR, CAMINHÃO CAÇAMBA E CAMINHÃO COM CARROCERIA GRADE BAIXA) ANO DE 2022.
MÊS LITROS VALOR
ABRIL/2022 100 R$ 680,07
MAIO/2022 160,02 R$ 1.088,14
JUNHO/2022
JULHO/2022 492,7 R$ 3.887,40
AGOSTO/2022 620,65 R$ 4.926,60
SETEMBRO/2022 634,5 R$ 4.825,12
OUTUBRO/2022 628 R$ 4.553,91
NOVEMBRO/2022 809,1 R$ 5.904,29
  3.444,97 LITROS TOTAL R$ 25.865,53

Processo Eletrônico 1012/2022.

Considerando que até o dia 06 (seis) de julho de 2022 a empresa terceirizada Campo Novo Serviços de Coleta De Resíduos EIRELI realizava os serviços de coleta no município, mas desde abril houveram contratações de pessoal comissionado para realizar manutenções no Centro de Coleta de Resíduos e no Aterro Sanitário, e os mesmos realizaram coleta de resíduos recicláveis no município, além de estudar melhores rotas para economia e agilidade nos serviços, desta forma observa-se na tabela acima que os valores até julho consumidos com combustível foram inferires aos dos meses subsequentes à julho, considerando que do dia 07 de julho até o mês de novembro de 2022 a coleta é realizada apenas através do Departamento de Meio ambiente/Unidade de Coleta de Resíduos Sólidos da Sec. Municipal de Agric. Meio Ambiente e Turismo – SEAMAT, justificando os custos da tabela acima. Devemos considerar ainda que no ano de 2022 o Diesel vem sofrendo reajustes frequentemente, o que elevou seu preço fazendo com que haja um aumento nos gastos com este combustível utilizado pelos veículos.

  • TABELA DE CUSTOS COM FOLHAS DE PAGAMENTO MAIS ENCARGOS E RESCISÕES DE SERVIDORES DESTINADOS À COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 2022
MATRÍCULA DESPESA TOTAL
25706 Folha 2022 – 05 meses com encargos e rescisões R$ 8.716,68
25705 Folha 2022 – 05 meses com encargos e rescisões R$ 9.055,67
25708 Folha 2022 – 08 meses com encargos e rescisões R$ 26.493,90
25707 Folha 2022 – 08 meses com encargos e rescisões R$ 16.263,03
25791 Folha 2022 – 04 meses com encargos e rescisões R$ 9.387,27
25972 Folha 2022 – 04 meses com encargos e rescisões R$ 8.914,60
       TOTAL R$ 78.831,15

Processo Eletrônico 2971/2022 – Resumo Contábil ID 185344

No Resumo Contábil consta rescisão da matrícula 25705 e a mesma foi desconsiderada devido ao servidor referente à esta rescisão fazer parte na época de outra Secretaria Municipal, o mesmo passou a fazer parte da folha da Sec. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo a partir de julho, matrícula 25972.

RESUMO DO RELATÓRIO DE DESAPESAS

Através deste relatório, conseguimos calcular as despesas após o município ter tomado a frente da Coleta de Resíduos sólidos comum e reciclável, pois após calcularmos os gastos no decorrer de 2022, quando a Prefeitura assumiu a coleta se pode verificar um valor total de R$ 125.334,68 (cento e vinte e cinco mil e trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), e ao comparar com as despesas com a empresa terceirizada CAMPO NOVO SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS EIRELI apenas no ano de 2022 que foi R$ 153.142,17 (cento e cinquenta e três mil e cento e quarenta e dois reais e dezessete centavos), podemos verificar que houve uma economia estimada em R$ 27.807,49 (vinte e sete mil e oitocentos e sete reais e quarente e nove centavos) para os cofres públicos do município.

DESPESAS GERAL

O total de todas as despesas de dezembro de 2021 a novembro de 2022 foi de R$ 491.956,02 (quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dois centavos).

  • TABELA DE VIAGENS REALIZADAS PELA COLETA MUNICIPAL PELA EMPRESA CAMPO NOVO SERVIÇOS NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 07 DE JULHO DE 2022.
Dias na semana Segunda Quarta e Sexta Sexta-Feira
Tipo de Coleta Coleta Lixo Comum Coleta Lixo Comum
Local Campo Novo de Rondônia Distritos
Viagens 65 viagens 12 viagens

Totalizando 77 viagens entre sede do município e distritos pela empresa terceirizada.

Nesse período o município já realizava com pessoal próprio a coleta de resíduos sólidos recicláveis nos distritos, sendo durante este período realizado 10 viagens aos distritos e na sede para coleta de recicláveis.

  • TABELA DE VIAGENS REALIZADAS PELA COLETA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 07 DE JULHO A 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dias na semana Segunda Quarta e Sexta Terça-Feira Quinta-Feira
Tipo de Coleta Coleta Lixo Comun / Reciclável Coleta Reciclável Coleta Lixo Comum
Local Campo Novo de Rondônia Distritos Distritos
Viagens 63 viagens 11 viagens 21 viagens

O relatório foi elaborado levando em consideração o cronograma adotado das respectivas coletas, conforme documento elaborado pelo Departamento de Meio Ambiente, totalizando assim 95 viagens no período supracitado.

Conforme os dois quadros demonstram a somatória total de viagens realizadas de janeiro a novembro de 2022 foram 182 viagens.

Catieli Oliveira de Sousa – Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Portaria nº 824/2022

TERMO ADITIVO N.º 005 AO CONTRATO 035/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 11-495/2022. 

TERMO ADITIVO N. 005/2022, CARTA CONTRATO N.º 035/2022, PACTUADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E D. C. BRAZ & CIA LTDA 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, portador da Cédula de Identidade RG 5.967.192.8 SSP/PR, CPF 928.468.749-72, em acordo com suas atribuições legais. 

CONTRATADA: D. C. BRAZ & CIA LTDApessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.602.045/0001-43, estabelecida à Av Tancredo Neves, nº2429, quadra 011, lote 158, Setor 01, Campo Novo de Rondônia- RO 76.8887-000, neste ato representada(o) por seu sócio administrador, Sr. David Cardial Braz, portador(a)  da carteira de  identidade  n° 1.101.864/SESDC/RO, CPF n° 005.948.752-69, doravante denominada CONTRATADA. 

Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebra o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo Administrativo 1183/2021, e às seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.                  O presente termo aditivo tem como objeto, TÃO-SOMENTE

a)      A prorrogação da Execução da obra, referente ao Processo 11-495/2022, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 28/12/2022 à 26/02/2023.

b)      Não haverá novas despesas para o município além das já previstas no referido Aditivo. 

2.         Ficam ratificadas as demais clausulas e condições estabelecidas no contrato inicialmente firmada entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS – Prefeito de Campo Novo de Rondônia 

D. C. BRAZ & CIA LTDA  CNPJ n° 20.602.045/0001-43 – David Cardial Braz 

Catieli Oliveira de Sousa – Secretária Municipal SEAMAT 

Campo Novo de Rondônia 14 de dezembro de 2022.

TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO 001/2022

Processo: 1508/2022

Contrato: CONTRATO  001/2022/TESTE SELETIVO

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 001/2022, celebrado entre o CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E IGOR MATEUS PIRES DE FREITAS, portador da cédula de identidade RG n° 1509530, inscrito no CPF n°007.583.572-06, residente e domiciliado na Rua Cassiterita. s/n, setor 01, em Campo Novo de Rondônia/RO, doravante denominado CONTRATADO;

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUM E COLETA SELETIVA.


Onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de R$ 1.657,25 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme estabelecido no item 4.1 do Edital nº 001/2022

Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de salário base é de R$ 1.114,85 (um mil ceno e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) e a insalubridade R$ 542,40 (quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)conforme estabelecido no item 4.1 do Edital nº 001/2022.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e termos de aditamento firmados entre as partes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 23 de novembro de 2022.

[Documento Assinado Eletronicamente]

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Contratante

[Documento Assinado Eletronicamente]
CONTRATADO

IGOR MATEUS PIRES DE FREITAS
 CPF: 
007.583.572-06

[Documento Assinado Eletronicamente]
CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária Municipal SEAMAT

Port. 824/2022

TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO 002/2022

Processo: 1508/2022

Contrato: CONTRATO  002/2022/TESTE SELETIVO

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 002/2022, celebrado entre o CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E GABRIEL FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG n° 1509474, inscrito no CPF n° 703.703.862-80, residente e domiciliado na Rua Prudente de Moraes,532, setor 01, em Campo Novo de Rondônia/RO, doravante denominado CONTRATADO;

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUM E COLETA SELETIVA.


Onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de R$ 1.657,25 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme estabelecido no item 4.1 do Edital nº 001/2022

Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de salário base é de R$ 1.114,85 (um mil cento e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) e a insalubridade R$ 542,40 (quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)conforme estabelecido no item 4.1 do Edital nº 001/2022.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e termos de aditamento firmados entre as partes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 24 de novembro de 2022.

[Documento Assinado Eletronicamente]

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Contratante

[Documento Assinado Eletronicamente]
CONTRATADO

GABRIEL FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
 CPF:
 703.703.862-80

[Documento Assinado Eletronicamente]
CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária Municipal SEAMAT

Port. 824/2022

Contrato n° 113/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2842/2022/SEAMAT

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50, doravante denominada CONTRATADA.

DO AMPARO LEGAL

CLÁUSULA PRIMEIRA O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei n. 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto n. 2.241/2021 posteriores alterações e na Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2792/2022.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA Constitui objeto deste a aquisição dos itens abaixo, conforme Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência.

Para o Gerenciamento de Frotas (COMBUSTÍVEL), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com 12 (doze) meses de vigência.

I – Execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global, e a forma de remuneração será na forma de taxa de administração, que será calculada sobre o valor total dos serviços realizados pela contratante no período de vigência do contrato. O valor da taxa será de 0,01% acrescidos sobre o valor total do serviço prestado.

PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

DA ENTREGA DOS BENS

CLÁUSULA TERCEIRA A licitante vencedora deverá entregar o(s) itens descritos na clausula segunda, mediante o recebimento da Nota de Empenho expedida pela contratante, no prazo máximo de 02 dias;

CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá entregar o(s)itens na sede do CONTRATANTE, sito à Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 – Campo Novo de Rondônia RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br, no horário entre as 07h30min à 13:30min de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

PARÁGRAFO ÚNICO Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido:

I.               PROVISORIAMENTE pelo Chefe do Almoxarifado ou outro servidor por ele designado, mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura; 

II.    DEFINITIVAMENTE por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais; 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO.O(s) servidor(es) que receber(em) produtos diferentes do registrado na presente Ata, será responsabilizado, mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 2.241/2021.

DO VALOR E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA O presente Contrato o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da entrega do objeto e recebimento das notas fiscais, vinculada ao atestado/certificado de recebimento pela Comissão, e ainda, mediante apresentação das certidões (negativas ou positivas com efeito de negativa) de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal e INSS, Fazenda Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante), FGTS e CNDT, devidamente atualizadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso; I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I = I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Levando em Consideração o Oficio 011/CG/PMCNR/2022, de 14/02/2022 (ID 108250) em conformidade ao teor do Ofício 009/CG/PMCNR/2022, de 09/02/2022 (ID 107551), relativo à alteração na cláusula contratual onde deixará de ser preenchido com o número da NOTA DE EMPENHO, e passará a ter as seguintes informações: Unidade: Funcional/Programática: Fonte de Recurso: Elemento de Despesa e Ficha. Considerando que as NOTAS DE EMPENHOS serão emitidas de acordo com a previsão de consumo.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA O presente Contrato terá vigência de 12 meses, com início após assinatura.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA OITAVA – Os valores serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

CLÁUSULA NONA – Compete à Contratada:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cumprir com o objeto do presente contrato, da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência, dentro do prazo, condições e no local de entrega determinado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, de acordo com o preço registrado e a Cláusula Quinta do presente contrato, bem como as demais obrigações a CONTRATADA constantes expressamente no Termo de Referência da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

PARÁGRAFO SEGUNDA. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO QUARTO. Responder perante a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos a entrega dos bens.

PARÁGRAFO QUINTO. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO SEXTO. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da aquisição.

PARÁGRAFO SETIMO. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

PARÁGRAFO OITAVO. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO NONO. Manter-se, durante toda a vigência deste contrato em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA– São responsabilidades e obrigações da Contratante:

I – Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;

II – preparar os locais para recebimento dos materiais/bens;

III – realizar rigorosa conferência das características dos materiais/bens entregues pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais/bens ou de parte da entrega a que se referirem, devendo obedecer rigorosamente às especificações estabelecidos neste Edital e seus anexos, a contratante poderá rejeitá-las total ou parcialmente e exigir da contratada o fornecimento de novos itens.

IV Colocar-se à disposição da contratada para o esclarecimento de possíveis dúvidas quanto ao cumprimento do objeto deste contrato.

V prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;

VI A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

a)    Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

I.               Advertência;

II.            Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual: 

§1° O atraso injustificado na execução do objeto, conforme Termo de Referência, ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitarão a contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela contratada, a qual será recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente;

§2° Ultrapassado o prazo máximo de 30 (trinta) dias de inexecução do contrato, a Administração poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação de multas e outras penalidades cabíveis;

III.         Suspensão temporária em participar de licitação e contratar com Administração, aplicados conforme a seguinte gradação das faltas cometidas: 

§1° Gravíssima: 05 (cinco) anos, mais declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Compreende os casos de crime na execução do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o contrato;

§2° Grave: 04 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com prejuízo à Administração; § Leve: 03 (três) anos. Retardamento da execução do objeto, sem prejuízo à Administração;

§3° Às demais ocorrências, que não previstas nas alíneas anteriores, será aplicada a suspensão por prazo diretamente proporcional ao percentual da inexecução. Exemplo: Inexecução Parcial de 20% do contrato = 1 ano; Inexecução Parcial de 40% = 2 anos.

b)   Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pela CONTRATADA, a secretaria poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato;

c) A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;

d) A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei;

e) Não se aplica a multa referida no inciso II do item a, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega dos objetos, porém, na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada;

f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº. 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002.

g) Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, e posterior ajuizamento de execução fiscal.

DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A vigência do Contrato poderá ser prorrogado, por ambas as partes, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93. Parágrafo único A CONTRATADA obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem para execução dos serviços, objeto da presente contratação, decorrente de modificação de quantitativos ou especificações, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93. DA

RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É assegurado ao Contratante o direito de rescindir o Contrato, nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões advindas do presente Contrato, desde que não sejam solucionadas pelas partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes interessadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Aplica-se a este contrato as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

§ 2º – O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br e no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br.

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS                       

PREFEITO MUNICIPAL – Contratante   

VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA  – Contratada 

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA – Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 

Campo Novo de Rondônia, 22 de Novembro de 2022.

Contrato n° 114/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2842/2022/SEAMAT

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA C.V. MOREIRA EIRELI.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

C.V. Moreira Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.477.309/0001-35, estabelecida à Av. Norte Sul, 5079 3º Piso Sala 6 Centro, Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000, doravante denominada CONTRATADA.

DO AMPARO LEGAL

CLÁUSULA PRIMEIRA O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei n. 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto n. 2.241/2021 posteriores alterações e na Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2792/2022.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA Constitui objeto deste a aquisição dos itens abaixo, conforme Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência.

Para o Gerenciamento de Frotas (MANUTENÇÃO), no valor de R$ 247.084,96 (duzentos e quarenta e sete mil, oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), com 12 (doze) meses de vigência.

 PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

DA ENTREGA DOS BENS

CLÁUSULA TERCEIRA A licitante vencedora deverá entregar o(s) itens descritos na clausula segunda, mediante o recebimento da Nota de Empenho expedida pela contratante, no prazo máximo de 02 dias;

CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá entregar o(s)itens na sede do CONTRATANTE, sito à Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 – Campo Novo de Rondônia RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br, no horário entre as 07h30min à 13:30min de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

PARÁGRAFO ÚNICO Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido:

I.               PROVISORIAMENTE pelo Chefe do Almoxarifado ou outro servidor por ele designado, mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura; 

II.    DEFINITIVAMENTE por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais; 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO.O(s) servidor(es) que receber(em) produtos diferentes do registrado na presente Ata, será responsabilizado, mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 2.241/2021.

DO VALOR E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA O presente Contrato o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da entrega do objeto e recebimento das notas fiscais, vinculada ao atestado/certificado de recebimento pela Comissão, e ainda, mediante apresentação das certidões (negativas ou positivas com efeito de negativa) de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal e INSS, Fazenda Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante), FGTS e CNDT, devidamente atualizadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso; I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I = I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Levando em Consideração o Oficio 011/CG/PMCNR/2022, de 14/02/2022 (ID 108250) em conformidade ao teor do Ofício 009/CG/PMCNR/2022, de 09/02/2022 (ID 107551), relativo à alteração na cláusula contratual onde deixará de ser preenchido com o número da NOTA DE EMPENHO, e passará a ter as seguintes informações: Unidade: Funcional/Programática: Fonte de Recurso: Elemento de Despesa e Ficha. Considerando que as NOTAS DE EMPENHOS serão emitidas de acordo com a previsão de consumo.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA O presente Contrato terá vigência de 12 meses, com início após assinatura.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA OITAVA – Os valores serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

CLÁUSULA NONA – Compete à Contratada:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cumprir com o objeto do presente contrato, da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022 e Termo de Referência, dentro do prazo, condições e no local de entrega determinado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, de acordo com o preço registrado e a Cláusula Quinta do presente contrato, bem como as demais obrigações a CONTRATADA constantes expressamente no Termo de Referência da Ata de Registro de Preços n. 58 e demais elementos constantes do Processo nº 0000351.1.1-2022, Pregão Presencial 019/2022, Processo 2842/2022.

PARÁGRAFO SEGUNDA. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO QUARTO. Responder perante a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos a entrega dos bens.

PARÁGRAFO QUINTO. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.

PARÁGRAFO SEXTO. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da aquisição.

PARÁGRAFO SETIMO. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

PARÁGRAFO OITAVO. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO NONO. Manter-se, durante toda a vigência deste contrato em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA– São responsabilidades e obrigações da Contratante:

I – Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;

II – preparar os locais para recebimento dos materiais/bens;

III – realizar rigorosa conferência das características dos materiais/bens entregues pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais/bens ou de parte da entrega a que se referirem, devendo obedecer rigorosamente às especificações estabelecidos neste Edital e seus anexos, a contratante poderá rejeitá-las total ou parcialmente e exigir da contratada o fornecimento de novos itens.

IV Colocar-se à disposição da contratada para o esclarecimento de possíveis dúvidas quanto ao cumprimento do objeto deste contrato.

V prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;

VI A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

a)    Penalidades a que está sujeita a contratada inadimplente:

I.               Advertência;

II.            Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual: 

§1° O atraso injustificado na execução do objeto, conforme Termo de Referência, ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitarão a contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela contratada, a qual será recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente;

§2° Ultrapassado o prazo máximo de 30 (trinta) dias de inexecução do contrato, a Administração poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação de multas e outras penalidades cabíveis;

III.         Suspensão temporária em participar de licitação e contratar com Administração, aplicados conforme a seguinte gradação das faltas cometidas: 

§1° Gravíssima: 05 (cinco) anos, mais declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Compreende os casos de crime na execução do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o contrato;

§2° Grave: 04 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com prejuízo à Administração; § Leve: 03 (três) anos. Retardamento da execução do objeto, sem prejuízo à Administração;

§3° Às demais ocorrências, que não previstas nas alíneas anteriores, será aplicada a suspensão por prazo diretamente proporcional ao percentual da inexecução. Exemplo: Inexecução Parcial de 20% do contrato = 1 ano; Inexecução Parcial de 40% = 2 anos.

b)   Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pela CONTRATADA, a secretaria poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato;

c) A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;

d) A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei;

e) Não se aplica a multa referida no inciso II do item a, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega dos objetos, porém, na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada;

f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº. 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002.

g) Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, e posterior ajuizamento de execução fiscal.

DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A vigência do Contrato poderá ser prorrogado, por ambas as partes, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93. Parágrafo único A CONTRATADA obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem para execução dos serviços, objeto da presente contratação, decorrente de modificação de quantitativos ou especificações, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93. DA

RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É assegurado ao Contratante o direito de rescindir o Contrato, nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões advindas do presente Contrato, desde que não sejam solucionadas pelas partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes interessadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Aplica-se a este contrato as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

§ 2º – O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom e se necessário no Diário Oficial da União http://www.in.gov.br e no Diário Oficial do Estado http://www.diof.ro.gov.br.

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. 

ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS – PREFEITO MUNICIPAL – Contratante 

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA – Secretária Interina de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo                                                    

C.V. Moreira EIRELI – Contratada 

Campo Novo de Rondônia, 22 de Novembro de 2022.

EXTRATO DO CONTRATO 122/2022

PROCESSO N° 1012/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

CONTRATADO: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CAMPO NOVO LTDA, CNPJ N°16.528.020/001-70

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS COM ABASTECIMENTO LOCAL/BOMBA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

ITEM DESCRIÇÃO CLASS. QUANT. PORCENTACEM SOBRE TABELA ANP PVH
SEDE MUNICIPAL – ÁREA URBANA CNRO
1 Diesel S-10 L 5.000 5,5%

PREGÃO ELETRÔNICO N°033/PMCNRO-CPL/2022, Processo Administrativo n°1012/2022 SEMAS.

Valor Total: R$ 37.000 (Trinta e Sete Mil reais)

Vigência: 03 (três) meses de vigência contratual.

Campo Novo de Rondônia, 23 de novembro de 2022

[Assinado eletronicamente]

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária Municipal – SEMAT

Port. 824/2022

Extrato do Contrato 121/2022.

Contratante: Campo Novo de Rondônia/RO, inscrita no CNPJ nº 63.762.033/0001-99.

Contratado: ARGOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 42.262.411/0001-03.

Objeto:  01 (Uma) Batedeira De Cereais;

Processo 2517/2022/SEAMAT.

Valor: R$ 21.499,00 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e nove reais).

Vigência de 12 meses. PE 047/2022

Campo Novo de Rondônia, 22/11/2022.

ALEXANDRE JOSÉ SILVEIRA DIAS

Prefeito.