sábado, 8 fevereiro, 2025
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TERMO DE APOSTILAMENTO nº 002 DO CONTRATO Nº 057/2019 ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA PUBLICA SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 04.804.931/0001-01.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, com sede na cidade de Campo Novo de Rondônia – RO, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 2055, Setor 02 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.762.033/0001-99 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Administração, CRISTIANE IZABEL MURATAresolve apostilar o Contrato 057/2019, conforme Processo nº 1-1663/2019, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

OBJETO ORIGINAL DO CONTRATO 057/2019:

Constitui o objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

020303.04.126.0002.2005.0000 Manutenção de Serviços de Tecnologia da Informação, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 01.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 35.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato 057/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, no Diário Oficial do Município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Campo Novo de Rondônia, 21 de janeiro de 2025.

(Documento assinado eletronicamente

CRISTIANE IZABEL MURATA
Secretária Municipal de Administração

Port. 012/2025

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