O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, com sede na cidade de Campo Novo de Rondônia – RO, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 2055, Setor 02 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.762.033/0001-99 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Administração, CRISTIANE IZABEL MURATA, resolve apostilar o Contrato 058/2022, conforme Processo nº 11-1182/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO ORIGINAL DO CONTRATO 058/2022:
Constitui o objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COM INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES EM COMODATO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
020303.04.122.0002.2008.0000 Atividades da Secretaria de Administração, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 01.500 001 002 Recursos Livres, Ficha: 26.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato 058/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, no Diário Oficial do Município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Campo Novo de Rondônia, 21 de janeiro de 2025.
(Documento assinado eletronicamente)
CRISTIANE IZABEL MURATA
Secretária Municipal de Administração
Port. 012/2025