sábado, 18 janeiro, 2025
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TERMO DE CANCELAMENTO E CONVOCAÇÃO DOS QUARTOS COLOCADOS REMANESCENTES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023

ANA PAULA BERGER CORREA, Pregoeira e Agente de Contratação de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições e:

CONSIDERANDO que a empresa ARBS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA – 09.350.601/0001-07, vencedora em primeiro lugar dos itens 19- 20- 21- 22- 23- 24- 25- 26- 30 e 34 do pregão eletrônico nº 044/2023, entretanto, esta, não assinou o contrato ou instrumento equivalente;

CONSIDERANDO que é facultado à Administração, quando o licitante convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;

CONSIDERANDO o despacho da autoridade competente constante nos autos do processo 2687/2023, que deliberou quanto à convocação das empresas remanescentes;

CONSIDERANDO que as empresas convocadas classificadas em 2º e 3º lugares, não se manifestaram quanto à formulação das propostas bem como não encaminharam os documentos de habilitação e planilhas de composição de custo dentro do prazo de convocação, com exceção do item 34 cuja a empresa Luiz Claudio de Lazari apresentou proposta e planilha de composição de custos os quais estão sendo analisados;

Considerando o ato contínuo quanto das convocações até exaurir os remanescentes com intuito da contratação pretendida pela administração.

RESOLVE:

CONVOCAR as empresas classificadas em 4º lugares:

J. V BISPO LTDA , CNPJ : 23.863.642/0001-10, (itens: 20, 25 e 26).

LUIZ CLAUDIO DE LAZARI, CNPJ: 01.413.212/0001-63 (itens: 23 e 30).

E.O.R. COMERCIO LTDA, CNPJ: 40.189.098/0001-91 (itens: 19, 21, 22 e 24).

Para que encaminhem propostas de preços e planilhas de composição de custo juntamente com os documentos de habilitação em até 02 dias, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, conforme art. 64 §2º da lei 8.666/93.

A partir do encaminhamento via e-mail oficial da empresa constante no site: www.licitanet.com.br, site onde foi realizada licitação, os documentos deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], conforme edital, para que sejam procedidas as análises e julgamentos dos documentos apresentados pelas empresas, classificadas em quartos lugares nos itens 19- 20- 21- 22- 23- 24- 25- 26 e 30.

Campo Novo de Rondônia, 18 de julho de 2024.

ANA PAULA BERGER CORREA
Pregoeira e Agente de Contratação

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