quarta-feira, 15 janeiro, 2025
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TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2023 PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 1585/2023

Pelo presente, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, com sede na Av. Tancredo Neves, 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre José Silvestre Dias, brasileiro, portador do CPF nº 928.468.749-72 e RG nº 5.967.198.8 SSP/PR, doravante denominado PERMITENTE e, do outro lado, a Micro Empresa Individual Edilene Souza Franco inscrita no CNPJ sob o nº 51.988.944/0001-50 situado a Av. Costa e Silva, nº. 2242, neste município de Campo Novo de Rondônia, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Sra. Edilene Souza Franco, CPF nº. 818.347.306-78 resolvem celebrar o presente termo de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a Lei 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir.

1. OBJETO

1.1. Este Termo de Distrato tem por objeto formalizar a rescisão do contrato de permissão de uso a título precário e oneroso de ESPAÇOS PÚBLICOS (Box 01) na Feira Municipal do Produtor de acordo com as especificações constantes no edital 003/2023 e seus anexos, geridos através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Firmado entre as Partes em 20 de novembro de 2023, através do contrato administrativo 011/2023 (Processo 1885/2023 Doc. (ID 278284).

2. MOTIVO DO DISTRATO

2.1. Conforme termo de desistência (ID 382632). As Partes concordam em rescindir o referido contrato devido ao não interesse por permissionário em continuar utilizando o espaço supramencionado pelo período ao qual o contrato permite. Desta forma a PERMITENTE é favorável a decisão do PERMISSIONÁRIO.

3. CONDIÇÕES DE RESCISÃO

3.1. Ambas as Partes declaram estar cientes de que todas as obrigações e responsabilidades decorrentes do contrato original serão encerradas após a assinatura deste Termo de Distrato.

3.2. Cada Parte concorda em liberar a outra de quaisquer reivindicações, responsabilidades ou obrigações decorrentes do contrato original após a assinatura deste Termo de Distrato, incluindo o pagamento das guias mensais referente ao uso. Dito isso, os lançamentos referentes ao contrato feitos no cadastro do permissionário serão anulados pelo setor de tributação deste município.

3.3. O objeto do contrato será fiscalizado para averiguação das condições em que o espaço está sendo entregue ao permitente. Caso seja identificada alguma avaria na estrutura ou algo que esteja em desacordo com as condições em que o box foi ocupado, o permissionário será responsabilizado e devera fazer as devidas correções.

4. CONDIÇÕES DO OBJETO APÓS RESCISÃO

4.1 O ESPAÇOS PÚBLICOS (Box 01) na Feira Municipal do Produtor, ficará disponível para o uso de outros interessados, seguindo as mesmas exigências descritas no edital de chamamento público 003/2023.

5. CONDIÇÕES FINAIS

5.1. Este Termo de Distrato constitui o acordo integral entre as Partes e substitui todos os acordos anteriores ou contemporâneos, escritos ou verbais, relacionados ao objeto aqui tratado.

5.2. Este Termo de Distrato só pode ser alterado por escrito e assinado por ambas as Partes.

5.3. Este Termo de Distrato será regido e interpretado de acordo com as leis municiais vigentes e conforme reza o edital de chamamento público nº 003/2023, sem consideração a conflitos de princípios legais.

Campo Novo de Rondônia – RO, 26 de novembro de 2024.

Assinaturas das Partes:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO

PERMITENTE

Alexandre José Silvestre Dias

Prefeito

CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA

Secretária de Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo

Gestora da Feira Municipal do Produtor

EDILENE SOUZA FRANCO

PERMISSIONÁRIO

CNPJ nº. 51.988.944/0001-50

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