O Governo do Estado de Rondônia declarou um estado de emergência, nível II, em todo o território estadual, devido à grave situação provocada por incêndios florestais e baixa umidade relativa do ar. O Decreto N° 29.417, conforme os códigos da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, estabelece que a emergência é motivada pelos intensos incêndios e pela crítica redução na umidade do ar que afeta tanto áreas urbanas quanto rurais.

Este estado de emergência, em conformidade com as Portarias n° 260 e n° 3646 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, busca enfrentar os impactos significativos dessa crise, que estão prejudicando atividades essenciais como a agricultura, a pecuária e a navegação dos rios. As áreas de proteção ambiental também estão sendo severamente afetadas, agravando ainda mais a situação.

O Decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais sob a coordenação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (CEPCIF), estabelecido pelo Decreto n° 28.811. Esta mobilização visa garantir uma resposta eficaz e coordenada para mitigar os efeitos dos incêndios e da seca.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias, refletindo a urgência e a gravidade da situação. A resposta rápida e a cooperação são fundamentais para minimizar os danos e garantir a recuperação das áreas afetadas.